SÓ DÁ NENÉM, CADA VEZ MAIS PRECOCE.
CHARGES.COM.BR
AMENIDADES
A adolescente de 15 anos foi ao pronto socorro com fortes
dores no aparelho genital.
A mãe desesperada pergunta pro médico:
- O que houve doutor?
- Sua filha está com o clitóris igual uma tampinha de caneta
bic!
- Azul, doutor ?
- Não, toda mordida....
PENSAMENTO DO DIA
Está na hora de o velho dar lugar ao novo, dos líderes
corruptos deixarem o poder, da sociedade consagrar aqueles que possam escrever
uma história diferente, baseada em princípios éticos. (Alexandre Camanho,
presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, sobre a
aprovação do Ficha Limpa no STF - http://oglobo.globo.com/pais/noblat/
- 16.02.2012)
PÉROLAS DO DIA
Olhando a Lei da Ficha Limpa, veremos que ela não teria esse
aplauso que teve no passado se fosse votada hoje. Aquele foi um momento muito
específico. Era um período pré-eleitoral, a maioria dos membros do Congresso
concorreria às eleições e não queria ficar contra a opinião pública. Foi por
isso, inclusive, que se produziu essa lei que é, do ponto de vista jurídico, um
camelo. É uma lei mal feita. Quem passou por perto dela tem que ter vergonha.
Quem trabalhou na sua elaboração tem que ter vergonha. Porque ela é uma lei
extremamente mal feita. Não merece o nome de jurista quem trabalhou nessa lei.
E o debate no STF serviu para mostrar isso.
A missão do tribunal na defesa dos direitos fundamentais
muitas vezes pode ser marcadamente contra-majoritária em relação à opinião
pública ou às posições dominantes no Congresso. Nós vimos várias decisões que o
tribunal tomou nesse sentido: os processos criminais em geral, como a súmula
das algemas, a progressão de regime em crimes hediondos, os habeas corpus todos, como o caso Daniel Dantas,
união estável homoafetiva, fidelidade partidária. Essa é um pouco a missão do
tribunal em relação aos direitos fundamentais. Isso não significa que o STF
tenha que estar contra a opinião do Congresso ou tenha que estar
sistematicamente contra a opinião pública. Mas é fundamental dizer que, se for
necessário, o tribunal tem que adotar essa postura. (nobre, diria até,
nobilíssimo ministro do STF Gilmar Mendes - jornal Estadão – 04.03.2012)
- Como meus pensamentos, valores, princípios, minhas convicções,
opiniões, meus entendimentos e posicionamentos, FELIZMENTE, são e sempre foram
diamentralmente opostas às do nobre, ínclito e probo ministro, fico com a
opinião do honrado juiz aposentado Wálter Fanganiello Maierovitch:
O reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por 7
contra 4 votos, da constitucionalidade das condições de elegibilidade
estabelecidas na chamada Lei da Ficha Limpa foi importante na pavimentação do
caminho ético na nossa ainda imperfeita democracia representativa.
No entanto, faltam muitas outras medidas de aperfeiçoamento
democrático. A começar pelo “recall” (cassação popular de mandatos) contra
aqueles que traem os compromissos assumidos com os eleitores em
programas que apresentaram como candidatos.
Parêntese. O caso mais recente de recall ocorreu na
Califórnia, com o afastamento do governador Gray Davis, do Partido Democrata, e
a eleição do republicano Arnold Schwarzenegger. Em muitos cantões da Suíça, o
recall pode ser utilizado contra os representantes nas câmaras e nos governos
cantoneses. Na Constituição russa de 1918, os leninistas conseguiram introduzir
o recall e ele permaneceu nas constituições da União Soviética de 1936 e 1977.
Para Lenin, num escrito publicado no seu jornal Iskra, editado na Suíça durante
seu exílio, um país não é democrático se o eleitor não contar com um
instrumento para retomar o mandato concedido ao eleito. O recall recomendado
por Lenin acabou introduzido na então Alemanha Oriental, Hungria, Romênia,
Polônia, Tchecoslováquia e Bulgária.
No julgamento de ontem, um fato alarmante não pode cair no
esquecimento, em especial por ter a Lei da Ficha Limpa nascido da iniciativa de
1,3 milhão de eleitores. Refiro-me ao proclamado, a plenos pulmões, pelo
ministro Gilmar Mendes revelando, como já fizera em outra ocasião o ministro
Cezar Peluso, que para ele a opinião pública não conta. Da sua lavra é a frase
que, colocada num âmbito de Brasil e não regional, é equivocada: “Não se
deve esquecer, ademais, que essa tal opinião pública é a mesma que elege os
chamados candidatos ficha suja”.
A “tal opinião pública”, quando se está num regime onde todo
o poder provém do povo e será exercido em seu nome, pesa sim. E não pode ser
desconsiderada quando em conformidade à Constituição (estado de Direito).
No particular, quem pensa como o ministro Gilmar Mendes num
estado democrático revela insensibilidade, autoritarismo,
arrogância, prepotência e desconhecimento de que um ministro do STF pertence a
um órgão do poder e não é agente de autoridade. E sempre convém lembrar que a palavra grega demokratia é
composta de demos (povo) e kratos (poder), que significa “poder do povo”.
Do povo, e não de Gilmar Mendes.
A respeito de opinião pública nas democracias, lembro de uma
definição inspirada na respeitada Hannah Arendt e transcrita no livro
intitulado Corrupção e Sistema Político (acabou de chegar às livrarias), de
Leonardo Avritzer e Fernando Figueiras (edição Civilização Brasileira-RJ):
“Entendemos em geral
por opinião pública uma esfera em princípio acessível a todos, na qual os
indivíduos, enquanto membros do público, podem se comunicar de maneira
relativamente livre uns com os outros sobre questões que interessam à
comunidade. O acesso sem entraves às informações, à liberdade de expressão e à
tolerância recíproca de perspectivas compõe essa opinião pública, fórum de
comunicação para todos os que dizem alguma coisa ou que querem escutar o que
dizem os outros.”
O certo é que a opinião pública vai continuar a pressionar
por melhorias e Gilmar Mendes, desde que rasgou súmula do STF para soltar por
habeas corpus o banqueiro Daniel Dantas, pode não estar entre os mais
confiáveis se feita uma pesquisa de opinião pública.
Pano rápido. Por pressão da opinião pública, talvez
consigamos fixar prazo para mandato de ministros do STF e mudar os critérios de
escolha.
Wálter Fanganiello Maierovitch
18.02.2012
- Aliás, pelo que se viu nas pérolas ditas na entrevista ao
Estadão, Sua Excelência, com seu autoritarismo, arrogância e prepotência,
demonstra não só desprezo pela opinião pública, tantas vezes manifestadas em
suas intervenções no Plenário durante as sessões no Excelso Pretório, como
também pelo Congresso Nacional, por constitucionalistas e por seus pares do STF
que, tão guardiões da Constituição quanto ele, divergiram formando maioria que declarou
constitucional a Lei da Ficha Limpa, isto é, votou pela moralidade e probidade
na política, demonstrando seu espírito autoritário e antidemocrático em não
respeitar a maioria formada no órgão colegiado do qual integra ou ele pensa que
é o gênio da raça e o “enviado” para ser o único mais bem dotado hermeneuta
constitucionalista da nação?
- É uma pena também que não tenhamos a possibilidade de fazer
recall de ministros da mais alta
Corte de Justiça do país!
- A propósito, com certeza a opinião pública, que em última
análise é quem paga a conta, que tanto despreza e desrespeita discordaria,
dentre outras, desta decisão proferida por Sua Excelência:
STF DEVOLVE SALÁRIOS
A PROCURADOR E PROMOTORA RÉUS NO 'MENSALÃO DO DEM'
Corte considerou que remuneração deve ser mantida enquanto
não houver uma decisão definitiva da Justiça sobre o envolvimento de Leonardo
Bandarra e Deborah Guerner no esquema criminoso
BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), garantiu ao ex-procurador-geral de Justiça Leonardo Bandarra e à
promotora Deborah Guerner o direito à manutenção de seus salários. Bandarra e
Deborah são suspeitos de envolvimento no esquema do mensalão do Distrito
Federal. Recentemente o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que
exerce o controle externo do órgão, analisou um procedimento administrativo e
decidiu aplicar aos dois a pena de demissão, com a consequente perda do
salário.
No pedido despachado por Gilmar Mendes, os advogados de
Bandarra e de Deborah alegaram que a demissão somente pode ser decretada após
uma decisão judicial definitiva. Também foi argumentado que a perda da
remuneração dificultaria a subsistência porque, como ainda são integrantes do
Ministério Público, não podem exercer outra atividade até a conclusão do
processo judicial.
Gilmar Mendes concordou com os advogados de Bandarra e
Deborah. Ele afirmou que a perda do cargo apenas pode ocorrer após uma decisão
definitiva da Justiça, que não tem prazo para ocorrer. "O impetrante, ao
ser afastado das suas funções, não se desvincula automaticamente do Ministério
Público, pois o seu desligamento efetivo só se dará com o trânsito em julgado
(conclusão) da ação judicial de perda do cargo", disse o ministro.
"Afastar o impetrante de suas funções, com perda de
vencimentos e manutenção de vedações e proibições do cargo, até o trânsito em
julgado (término) da competente ação judicial, parece criar uma situação de
insegurança jurídica, uma vez que não há prazo certo, ou sequer mensurável,
para o fim do processo", acrescentou.
17.02.2012
- E Já que o Sumo Hermeneuta Constitucional do Supremo,
elencou no rol de decisões contra-majoritárias à opinião pública o
“emblemático” caso do Dom Teflon Daniel Dantas, vejamos o que diz o desembargador
aposentado Wálter Fanganiello Maierovitch, em duas ocasiões, sobre tal decisão:
O sentimento de descrédito teve início
quando, em decisão monocrática a contrariar súmula do STF impeditiva de se
pular o exame por instâncias inferiores, o ministro Mendes concedeu, sem
consultar o Plenário e num diligenciar inusual, habeas corpus liberatório a
Daniel Dantas. Pouco depois, tornava-se público
o conteúdo de uma interceptação telefônica realizada com ordem judicial e a dar
conta da preocupação de Dantas com os juízes de primeira instância, uma vez
que, perante tribunais superiores, teria a impunidade garantida. Convém lembrar
que a prisão cautelar de Dantas foi imposta por juiz federal de primeiro grau
em face da Operação Satiagraha.
26.09.2011
Depois da decisão de manter a liminar de
soltura do banqueiro Daniel Dantas nada mais causa espanto no Supremo Tribunal
Federal (STF). Na liminar, o ministro Gilmar
Mendes aceitou pular instâncias, desconsiderou súmula da Corte e saiu a telefonar para que o juiz Fausto de Santis, em dia
feriado, fosse encontrado para dar, de imediato, informações sobre a decisão
que decretou a prisão do banqueiro.
–Wálter Fanganiello Maierovitch–
29.09.2010
- E o que decidiu recentemente, em situação idêntica, o
eminente ministro Luiz Fux:
ARQUIVADO HC DE
SUPOSTO MANDANTE DO ASSASSINATO DA JUÍZA PATRÍCIA ACIOLI
O ministro Luiz Fux não conheceu (arquivou) o pedido feito
pela defesa do tenente-coronel da Polícia Militar do Rio de Janeiro Claudio
Luiz Silva de Oliveira, acusado de ser o mandante do assassinato da juíza
Patrícia Acioli, morta em agosto de 2011 com 21 tiros. No Habeas Corpus (HC)
111819, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa pretendia que ele
fosse transferido do presídio federal de segurança máxima de Campo Grande (MS)
para a unidade prisional Bangu I, no Rio de Janeiro.
No HC, a defesa informou que o tenente-coronel foi
transferido para Campo Grande por um prazo inicial de seis meses, a pedido do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, onde está submetido ao regime
disciplinar diferenciado (RDD). A defesa alegava que o tenente-coronel teria
direito à prisão especial, assegurada nos termos do artigo 71, parágrafo único,
da Lei Estadual 443/81 (Estatuto do Policial Militar do estado do Rio de
Janeiro) e do artigo 295, inciso V, do Código de Processo Penal.
Os advogados sustentavam, ainda, ofensa ao princípio
constitucional da não culpabilidade, pelo fato do tenente-coronel ser réu
pronunciado, que se encontra preso preventivamente. Por tais razões, pediam a
concessão de liminar para que o acusado fosse conduzido para uma unidade
prisional situada no Estado do Rio de Janeiro.
Porém, o ministro Luiz Fux afirmou ser inadmissível a
superposição de habeas corpus contra decisões denegatórias de liminar, antes do
julgamento definitivo do mérito. De acordo com o ministro, os advogados
ajuizaram pedido de reconsideração da decisão proferida pelo ministro Ari
Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu o
pedido de liminar em habeas corpus ainda pendente de apreciação do mérito
naquela Corte. Segundo o ministro Fux, houve uma “sucessividade de
impetrações”.
Assim, o ministro determinou o
arquivamento do habeas, sob o entendimento que de, no caso, não era cabível a
superação da Súmula 691 do Supremo, que “veda o conhecimento de HC impetrado
contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior,
indefere a liminar”.
02.03.2012
- Não digo eu, pobre e reles apedeuta jurídico que faço parte
desta plebe ignara chamada de opinião pública, mas um renomado jurista
internacional e um ministro forjado na carreira da magistratura com raro
brilhantismo, juiz aprovado por CONCURSO PÚBLICO, ascendeu a carreira de
desembargador por mérito, posteriormente, indicado para ministro do STJ e
agora, ministro do Supremo Tribunal Federal, estariam se aliando a tal
conrrente-majoritária para investir contra os direitos fundamentas da Carta
Magna, contrariando entendimento do Sumo Hermeneuta Constitucional???
- A propósito, registre-se ainda que, também o ministro Marco
Aurélio, neste episódio, discordou do Sumo Hermeneuta Constitucional que numa
tentativa velada de intimidar o honrado juiz Fausto De Sanctis, hoje
desembargador, alegou que ele teria descumprido, “por via oblíqua”, uma decisão da Suprema Corte, num voto lapidar e
didático foi favorável a manutenção da prisão preventiva do Dom Teflon, tecendo
rasgados elogios a fundamentação da decretação das duas prisões, conforme se
verifica em pequeno trecho de seu extenso voto.
OPINIÃO DO DIA
A JUSTIÇA DE PRIMEIRO GRAU FUNCIONA SIM, MINISTRO GILMAR MENDES
As palavras do Ministro Gilmar Mendes, do STF, durante
manifestação acerca do foro privilegiado para autoridades, no sentido de que a
justiça de primeira instância não funciona, devem ser repudiadas de forma
veemente.
Infelizmente, tem sido comum que altas autoridades do Poder
Judiciário critiquem os juízes de primeiro e segundo grau, sendo essa, aliás,
uma das maiores justificativas pelos quais defendem uma atuação ampla do
Conselho Nacional de Justiça.
Os próprios juízes brasileiros reconhecem que a justiça não
funciona como deveria. Isso, entretanto, não é culpa dos magistrados, salvo
exceções, não sendo esses vagabundos, como sustenta sem dar os nomes, a
ministra Eliana Calmon, Corregedora do CNJ. Ao contrário, a maioria trabalha, e
muito.
Ademais, não tem o STF moral para
criticar a justiça de primeiro grau, quando são aos milhares os processos que
tramitam na mais alta Corte brasileira que duram vinte, trinta, quarenta anos,
e alguns até mais.
Basta ver as pautas divulgadas pelo STF para suas sessões
plenárias. Na sessão de 01 de março, por exemplo, um dos processos pautados
(Ação Cível Originária nº 79) tem mais de 50 anos de tramitação (foi ajuizada
em 17.06.1959), e ainda assim não foi julgado.
Outro processo – ADI 807, da relatoria do Ministro Dias
Toffoli, foi ajuizado em 24.11.1992. E ainda assim o julgamento não foi
concluído, pois a Ministra Rosa Weber pediu vista.
O próprio Ministro Gilmar
Mendes é relator de uma ADI (nº 803) que foi ajuizada em 26.11.1992, e até hoje
não foi colocada em pauta.
Além disso, o STF é
extremamente benevolente com as autoridades que têm foro privilegiado, pois até
hoje poucos foram os parlamentares condenados por crimes cometidos. E quando há
condenação, no mais das vezes as penas estão fulminadas pela prescrição.
Bastaria que o STF fosse mais
rigoroso com os detentores de foro privilegiado, condenando rapidamente aqueles
que realmente devem ser punidos, que os próprios parlamentares mudariam a
Constituição para extinguir essa excrescência jurídica, pois ao menos teriam
mais chances se processados pela justiça de primeiro grau, que como disse o
Ministro Gilmar, não funciona.
Lógico, o STF, quando quer, é extremamente rápido,
especialmente quando seus julgamentos são de interesse da opinião pública, e
dão audiência na TV Justiça, como ocorreu com a decisão sobre as uniões
homoafetivas, Lei da Ficha Limpa, etc.
Também foi extremamente rápido o STF para
julgar (e arquivar, obviamente), as ações de improbidade em que era réu o
próprio Ministro Gilmar Mendes, por ocasião de sua ascensão à Presidência da
Corte, e que diziam respeito a atos praticados por ele quando à testa da
Advocacia-Geral da União.
Dessas ações, aliás, nem registro há no
site do STF, devendo estar ao abrigo do segredo de justiça.
Infelizmente, basta assistir a uma sessão do plenário do STF
para verificar que ali o que mais impera, é a vaidade, salvo honrosas exceções,
pois a despeito de os Ministros estarem de acordo com o voto do Relator,
concluindo de imediato o julgamento, ficam a tecer longas considerações sobre
seus posicionamentos, com isso desperdiçando um tempo precioso que poderia ser
dedicado ao julgamento dos milhares de outros processos que esperam por decisão
nos escaninhos de seus gabinetes.
Triste que essas críticas generalizadas ao Poder
Judiciário vêm de que não tem experiência para fazê-las.
Lamentavelmente, a maioria dos que chegam à mais alta Corte
de Justiça do país não são juízes de carreira, e que nunca tiveram de trabalhar
sem qualquer estrutura, sem assessoria, sem computadores, etc., como faz a
grande maioria dos juízes brasileiros no primeiro grau, cuja estrutura, salvo
exceções, ainda é a do século XIX (nem ao menos chegamos ao século XX em alguns
rincões deste país).
É muito fácil a quem nunca foi juiz de carreira, que nunca
enfrentou as grandes dificuldades que enfrentam os verdadeiros heróis do Poder
Judiciário, falar mal do desempenho da justiça de primeiro grau.
Portanto, Senhor Ministro Gilmar Mendes, respeite os juízes
brasileiros.
07.03.2012
SNIF, SNIF, SNIF
Quase chorei com o obituário do nobre presidente da CBF
apresentado no Jornal Nacional.
Esta Globo é muito cretina e cara de pau!
E o nosso querido Adriano, hein!
Acabou a lua de mel.
Conhecendo como conhecemos nossos cartolas e certos torcedores
idiotas, é capaz dele ser recebido no FRAMENGO com tapete vermelho.
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