O DIA DA CAÇA
A TERRA DE CARLINHOS
CACHOEIRA DO BRASIL NÃO É MOLE NÃO!
AMENIDADES
Uma mulher mal-encarada, antipática e muito feia entra numa
loja com duas crianças. O gerente da loja, querendo ser gentil, pergunta pra
ela:
— São gêmeos?
A mulher se aborrece:
— Você é idiota? O garoto mais velho tem 9 anos, e o menor
tem 5. Como é que eles podem ser gêmeos?
— É que eu não consigo acreditar que alguém tenha comido a
senhora duas vezes.
À MARGEM DA ATUAÇÃO
CONTRA O CRIME ORGANIZADO
Interesse Público - Frederico Vasconcelos, repórter especial
da Folha - 07/06/2012
“O Brasil continua à margem da atuação contra o crime
organizado”, diz magistrado
O juiz federal Fausto Martin De Sanctis, que foi titular de
uma das primeiras varas especializadas no julgamento de crimes financeiros e de
lavagem de dinheiro, entende que a nova lei de lavagem aprovada pelo Senado
traz inovações importantes –como a exclusão dos crimes antecedentes e o aprimoramento
do sistema de comunicações suspeitas. Mas são procedimentos há muito adotados
por grande parte dos países. Segundo ele, a nova lei não avança em relação
a outras inovações necessárias.
“O Brasil continua à margem da atuação contundente contra o crime organizado, que não possui uma legislação rigorosa específica e sempre consegue interpretações favoráveis às suas ações delituosas”, avalia o magistrado, membro do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS).
De Sanctis é especialista em Direito Processual Civil pela UnB e doutor em Direito Penal pela USP. Em 2008, lançou pela Editora Millennium o livro “Combate à Lavagem de Dinheiro – Teoria e Prática”. É co-autor, com outros juízes de varas especializadas, do livro “Lavagem de Dinheiro” (Livraria do Advogado – 2007).
O magistrado encontra-se nos Estados Unidos, onde realiza pesquisa sobre julgamento de crimes financeiros e profere palestras sobre a legislação e as práticas de combate à lavagem de dinheiro no Brasil.
A pedido do Blog, De Sanctis fez uma primeira avaliação sobre o substitutivo que será enviado à sanção da presidente Dilma Roussef.
A seguir, algumas conclusões:
O substitutivo aprovado melhora de fato a lei em alguns pontos. Destacaria dois:
1. A exclusão do rol dos crimes antecedentes, permitindo, assim e por exemplo, o enquadramento da lavagem decorrente de crime fiscal. Aliás, o Grupo de Ação Financeira Internacional – GAFI (OCDE) em fevereiro deste ano reviu suas Recomendações e fez constar expressamente a necessidade da inclusão da fraude fiscal no rol dos antecedentes. A questão delicada (em termos de Brasil) é o enquadramento da lavagem por fraude fiscal se esta ainda não foi caracterizada pela via administrativa. A jurisprudência, notadamente do Supremo, somente admite o crime fiscal, uma vez reconhecido pela Receita. Ora, poderia existir lavagem decorrente da sonegação ou supressão fiscal se esta sequer foi reconhecida pelas autoridades tributárias atendendo à autonomia (da própria lavagem)?;
2. O aprimoramento do sistema de comunicação de operações suspeitas inserindo-se quem preste serviço de assessoria, consultoria ou auditoria em operações de compra e venda de imóveis ou de participações societárias; de gestão de fundos, valores mobiliários e outros ativos; abertura de contas bancárias e de investimento; de criação, exploração ou gestão de sociedades; financeiras, societárias ou imobiliárias; de contratos referentes às atividades desportivas ou artísticas profissionais. Isso é realmente positivo.
Mas, causam-me bastante perplexidade alguns pontos, s.m.j.:
1. Permitir a eterna negociação por parte de um acusado para uma delação premiada. Isso certamente gerará discussões na jurisprudência porquanto sempre será possível “negociar” a pena, até mesmo a fixada em Sentença.
2. Por outro lado, a vinculação do juiz ao acordo de Delação Premiada parece-me que viola a independência judicial que deve ser, sempre, preservada como, aliás, tem sido nos Estados Unidos. Jamais um acordo vincularia o juiz federal encarregado do julgamento. Se, por hipótese, o acordo for contrário ao interesse público, às Diretrizes estabelecidas para as Sentenças norteamericanas ou for desproporcional à gravidade dos fatos, não há como um juiz acatá-lo, ainda que haja a composição entre o Ministério Público e a Defesa;
3. A lei não contemplou a obrigagoriedade de associações, federações, confederações e clubes de futebol, bem ainda os que atuem sob os “interesses de agremiações” (torcidas organizadas) procederem à comunicação de operações suspeitas o que constitui um equívoco. Seria também necessário o disciplinamento e fiscalização dos agentes de futebol, com imposição de limites jurídicos para, por exemplo, condicionar a atuação mediante registro no Banco Central e na Receita Federal do Brasil; proibição de inclusão de cláusula de irrevogabilidade nos contratos de representação de mão-de-obra esportiva e a atuação
“O Brasil continua à margem da atuação contundente contra o crime organizado, que não possui uma legislação rigorosa específica e sempre consegue interpretações favoráveis às suas ações delituosas”, avalia o magistrado, membro do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS).
De Sanctis é especialista em Direito Processual Civil pela UnB e doutor em Direito Penal pela USP. Em 2008, lançou pela Editora Millennium o livro “Combate à Lavagem de Dinheiro – Teoria e Prática”. É co-autor, com outros juízes de varas especializadas, do livro “Lavagem de Dinheiro” (Livraria do Advogado – 2007).
O magistrado encontra-se nos Estados Unidos, onde realiza pesquisa sobre julgamento de crimes financeiros e profere palestras sobre a legislação e as práticas de combate à lavagem de dinheiro no Brasil.
A pedido do Blog, De Sanctis fez uma primeira avaliação sobre o substitutivo que será enviado à sanção da presidente Dilma Roussef.
A seguir, algumas conclusões:
O substitutivo aprovado melhora de fato a lei em alguns pontos. Destacaria dois:
1. A exclusão do rol dos crimes antecedentes, permitindo, assim e por exemplo, o enquadramento da lavagem decorrente de crime fiscal. Aliás, o Grupo de Ação Financeira Internacional – GAFI (OCDE) em fevereiro deste ano reviu suas Recomendações e fez constar expressamente a necessidade da inclusão da fraude fiscal no rol dos antecedentes. A questão delicada (em termos de Brasil) é o enquadramento da lavagem por fraude fiscal se esta ainda não foi caracterizada pela via administrativa. A jurisprudência, notadamente do Supremo, somente admite o crime fiscal, uma vez reconhecido pela Receita. Ora, poderia existir lavagem decorrente da sonegação ou supressão fiscal se esta sequer foi reconhecida pelas autoridades tributárias atendendo à autonomia (da própria lavagem)?;
2. O aprimoramento do sistema de comunicação de operações suspeitas inserindo-se quem preste serviço de assessoria, consultoria ou auditoria em operações de compra e venda de imóveis ou de participações societárias; de gestão de fundos, valores mobiliários e outros ativos; abertura de contas bancárias e de investimento; de criação, exploração ou gestão de sociedades; financeiras, societárias ou imobiliárias; de contratos referentes às atividades desportivas ou artísticas profissionais. Isso é realmente positivo.
Mas, causam-me bastante perplexidade alguns pontos, s.m.j.:
1. Permitir a eterna negociação por parte de um acusado para uma delação premiada. Isso certamente gerará discussões na jurisprudência porquanto sempre será possível “negociar” a pena, até mesmo a fixada em Sentença.
2. Por outro lado, a vinculação do juiz ao acordo de Delação Premiada parece-me que viola a independência judicial que deve ser, sempre, preservada como, aliás, tem sido nos Estados Unidos. Jamais um acordo vincularia o juiz federal encarregado do julgamento. Se, por hipótese, o acordo for contrário ao interesse público, às Diretrizes estabelecidas para as Sentenças norteamericanas ou for desproporcional à gravidade dos fatos, não há como um juiz acatá-lo, ainda que haja a composição entre o Ministério Público e a Defesa;
3. A lei não contemplou a obrigagoriedade de associações, federações, confederações e clubes de futebol, bem ainda os que atuem sob os “interesses de agremiações” (torcidas organizadas) procederem à comunicação de operações suspeitas o que constitui um equívoco. Seria também necessário o disciplinamento e fiscalização dos agentes de futebol, com imposição de limites jurídicos para, por exemplo, condicionar a atuação mediante registro no Banco Central e na Receita Federal do Brasil; proibição de inclusão de cláusula de irrevogabilidade nos contratos de representação de mão-de-obra esportiva e a atuação
para menores de 18 anos; limitar o percentual percebido a
título de honorários a uma determinada percentagem; proibir o
agenciamento de um clube e atleta deste mesmo clube simultaneamente etc.;
4. Não se procedeu à incriminação da não comunicação de operação financeira, de seu retardamento, da prestação incompleta ou falsa ou revelação de comunicação obrigatória, bem como da estruturação de transações ou operações para inibir comunicação obrigatória, de forma a esgotar toda a possibilidade de tentar obstruir informação vital e que permite a descoberta da lavagem de dinheiro (o sistema de comunicação de operações suspeitas);
5. A destinação de bens decorrentes da Alienação Antecipada (antes do trânsito em julgado) agora é determinada pelo legislador que estabeleceu caber à União, antes, determinar o seu destino. Mais uma vez, uma ingerência indevida sobre assuntos pertinentes ao juiz, uma transferência de decisão do Poder Judiciário ao Executivo;
6. O legislador contempla textualmente a possibilidade da lavagem mesmo no caso de extinção de punibilidade (morte, prescrição etc.). Ora, isso no caso de Lavagem praticada por terceiro para ajudar o criminoso é plenamente viável. Mas,e se estivermos na autolavagem e a pessoa morre? Não haveria como tomar seus bens já que não existe qualquer possibilidade da continuidade da ação penal. Por isso que grande parte dos países da América Latina, os EUA, a Europa etc. adotaram a Ação Civil de Extinção de Domínio (ou seja, a retirada dos bens adquiridos com proventos da infração no campo cível), havendo, inclusive, Recomendação do GAFI nesse sentido.
Assim concluo: as mudanças de relevo (ausência do rol de crimes antecedentes e obrigar mais pessoas à comunicação de operações suspeitas), ora alardeadas com ênfase, nada de avançado possuem no mundo atual (já que são medidas de há muito adotadas por grande parte dos países), apesar de importantes.
Muitas outras inovações são necessárias, notadamente as que não limitam a apreciação dos juízes de primeiro grau, que não devem estar vinculados a acordos entre partes, muito menos aos destinos dos bens ao talante do Poder Executivo, pecando o país por não avançar, de fato, nos pontos mais sensíveis (reconhecimento de infração penal aos resistentes em comunicar operações suspeitas, possibilidade da lavagem mesmo em caso de sonegação, não importando as conclusões das autoridades tributárias a respeito; possibilidade de confisco civil de bens, extensão de outros co-obrigados).
4. Não se procedeu à incriminação da não comunicação de operação financeira, de seu retardamento, da prestação incompleta ou falsa ou revelação de comunicação obrigatória, bem como da estruturação de transações ou operações para inibir comunicação obrigatória, de forma a esgotar toda a possibilidade de tentar obstruir informação vital e que permite a descoberta da lavagem de dinheiro (o sistema de comunicação de operações suspeitas);
5. A destinação de bens decorrentes da Alienação Antecipada (antes do trânsito em julgado) agora é determinada pelo legislador que estabeleceu caber à União, antes, determinar o seu destino. Mais uma vez, uma ingerência indevida sobre assuntos pertinentes ao juiz, uma transferência de decisão do Poder Judiciário ao Executivo;
6. O legislador contempla textualmente a possibilidade da lavagem mesmo no caso de extinção de punibilidade (morte, prescrição etc.). Ora, isso no caso de Lavagem praticada por terceiro para ajudar o criminoso é plenamente viável. Mas,e se estivermos na autolavagem e a pessoa morre? Não haveria como tomar seus bens já que não existe qualquer possibilidade da continuidade da ação penal. Por isso que grande parte dos países da América Latina, os EUA, a Europa etc. adotaram a Ação Civil de Extinção de Domínio (ou seja, a retirada dos bens adquiridos com proventos da infração no campo cível), havendo, inclusive, Recomendação do GAFI nesse sentido.
Assim concluo: as mudanças de relevo (ausência do rol de crimes antecedentes e obrigar mais pessoas à comunicação de operações suspeitas), ora alardeadas com ênfase, nada de avançado possuem no mundo atual (já que são medidas de há muito adotadas por grande parte dos países), apesar de importantes.
Muitas outras inovações são necessárias, notadamente as que não limitam a apreciação dos juízes de primeiro grau, que não devem estar vinculados a acordos entre partes, muito menos aos destinos dos bens ao talante do Poder Executivo, pecando o país por não avançar, de fato, nos pontos mais sensíveis (reconhecimento de infração penal aos resistentes em comunicar operações suspeitas, possibilidade da lavagem mesmo em caso de sonegação, não importando as conclusões das autoridades tributárias a respeito; possibilidade de confisco civil de bens, extensão de outros co-obrigados).
- Na terra de Carlinhos Cachoeira do Brasil nada é tão ruim
que não possa piorar. Aliás, quando a imprensa noticia, com alarde, que vem aí
uma nova lei, pode cravar ou é cheia de brechas ou para aliviar a bandidagem,
estão aí a reforma do Código Penal e o “novo” Código Florestal que não me
deixam mentir!
- Pergunta se o honrado juiz, hoje desembargador, com o
cabedal que tem sobre lavagem de dinheiro, alguma vez foi convidado a
colaboração na elaboração de leis.
- A propósito:
NO CONGRESSO, UM
BALCÃO PARA NEGOCIAR EMENDAS
LISTA TRAZ AS
INICIAIS DE OUTROS DEPUTADOS
- E por falar dinheiro sujo:
COMO O BRASIL DEIXA
ESCAPAR QUASE US$ 3 BILHÕES
Trata-se do dinheiro da corrupção bloqueado fora do País.
Desse total, o governo só conseguiu repatriar US$ 5 milhões. E o Congresso adia
a votação de leis que podem mudar esse quadro.
...
WALMART INCLUI BRASIL
NA LISTA DOS PAÍSES COM MAIOR RISCO DE CORRUPÇÃO
Congressistas americanos afirmaram que as investigações
envolvendo o grupo de varejo Walmart no México levaram a empresa a rever suas
políticas anticorrupção no Brasil, China, Índia e África do Sul.
Advogados da empresa apontam essas regiões como as de maior
risco de corrupção em uma análise global feita pela companhia, segundo
informaram os parlamentares.
...
- Ah, que injustiça, com tanta gente proba, ilibada e honesta
na terra de Carlinhos Cachoeira do
Brasil e os poucos desonestos sendo punidos
rigorosamente, chega a ser uma calúnia!
Como todo acadêmico de Direito sabe, uma organização
criminosa de matriz mafioso, como a operada por Carlinhos Cachoeira, é
constituída por prazo indeterminado. Quando a organização se infiltra no poder
do Estado, e está o senador Demóstenes Torres e deputados a confirmar, ela
ganha força, musculatura, ao seu chefão recuperar a liberdade.
Para o desembargador Tourinho Neto, o “capo” Cachoeira já
não é mais perigoso socialmente pois seu negócio, com relação à exploração
ilícita de jogos eletrônicos de azar, já foi fechado. Ele, evidentemente, não
lembrou da lavagem de dinheiro, da cooptação de políticos e de Cachoeira
explorar, além da jogatina, outras atividades ilegais, com a construtora Delta
de ponta-de-lança.
Tourinho ainda não percebeu que Cachoeira comanda “um
holding criminal”. Apesar de todo o noticiário e do revelado em conversas
interceptadas, Tourinho continua míope e, pela visão curta, enxerga apenas a
atividade da jogatina eletrônica.
Já na terça feira passada, ao votar pela anulação das provas
da Operação Monte Carlo e soltura imediata de Cachoeira, o desembargador
Tourinho Neto surpreendeu. Para ele, as interceptações telefônicas eram ilegais
pois os motivos apresentados pelos policiais não eram suficientes para o
deferimento.
Os motivos era tão insuficientes, data vênia, que
serviram para revelar, à sociedade civil brasileira, um mega-escândalo. Tem até
governador sob suspeita.
Pano Rápido. Têmis, a deusa da Justiça, acaba de perder a
cabeça, como na charge do Bessinha e uma pergunta fica no ar: Em que
mundo Tourinho Neto vive ?????
–Wálter
Fanganiello Maierovitch–
- Coitado, é que Sua Excelência é muito ingênuo, tão ingênuo
que conforme este apedeuta jurídico registrou neste humilde blog em lapidar
decisão anterior anulou as legítimas interceptações telefônicas de diálogos
edificantes entre o nobre mafioso, carinhosamente chamado de “contraventor”, e
os sócios honorários do Clube Nextel, mas, “curiosamente” (e bota
“curiosamente” nisso) em sua douta, diria até doutíssima decisão que lhe
concedeu a ordem, proibiu o paciente (paciente
mesmo é o povo) de se comunicar com eles. Aliás,
a ingenuidade de Sua Excelência se estende até ao CNJ, já que, conforme
registra O Globo (16.06.2012) “Tourinho Neto é integrante do Conselho Nacional de
Justiça. No colegiado, tem se destacado na concessão de benefícios a juízes
investigados por desvio de conduta. Em maio. o plenário manteve a pena de censura
imposta pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco a um juiz da primeira instância
devido à demora no julgamento de processos sob sua relatoria. Apenas Tourinho
Neto votou a favor do magistrado.
Em março, o plenário revogou a aposentadoria
compulsória imposta a uma juíza do Trabalho e reduziu a pena para censura. Ela
foi acusada de gerir mal sua vara e de falta de urbanidade no trato com
servidores. O CNJ não confirmou as denúncias. Só Tourinho Neto votou para que a
pena fosse totalmente extinta, sem substituição por uma menor.”
- Não por acaso, cansada de tanta ingenuidade, a honrada e
digna ministra Eliana Calmon tem em Sua Excelência um dos maiores desafetos no
Judiciário!
- A propósito:
LENINE ARAÚJO DE SOUZA, TIDO COMO O CONTADOR DE CACHOEIRA, DEIXA A PAPUDA
Lenine Araújo de
Souza, suspeito de ser o contador da organização criminosa comandada por
Carlinhos Cachoeira, já está em liberdade. Ele deixou o Complexo Penitenciário
da Papuda por volta das 22h50 na noite desta sexta-feira (15/06) acompanhado de
dois advogados.
Lenine foi beneficiado por uma determinação do desembargador Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que determinou sua soltura, revogando o decreto de prisão relativo à Operação Monte Carlo.
O alvará de soltura foi apresentado no noite da noite à direção da Papuda. O magistrado também concedeu habeas corpus ao ex-vereador Wladimir Garcez, conforme informações dos advogados do ex-vereador, Neiron Cruvinel e Ney Moura Teles.
Lenine foi beneficiado por uma determinação do desembargador Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que determinou sua soltura, revogando o decreto de prisão relativo à Operação Monte Carlo.
O alvará de soltura foi apresentado no noite da noite à direção da Papuda. O magistrado também concedeu habeas corpus ao ex-vereador Wladimir Garcez, conforme informações dos advogados do ex-vereador, Neiron Cruvinel e Ney Moura Teles.
- Haja ingenuidade... e estômago, é claro!
- A propósito:
A ação penal em que figuram como réus Carlinhos Cachoeira e
outras 80 pessoas vinculadas à sua quadrilha está acéfala. O juiz federal que
ordenou a deflagração da Operação Monte Carlo, Paulo Augusto Moreira Lima, não
é mais o titular da 11a Vara da Seção Judiciária de Goiás, onde corre o
processo.
Por ordem do desembargador Mário César Ribeiro, presidente
do Tribunal Regional Federal da 1a Região, sediado em Brasília, o magistrado
Moreira Lima passará a dar expediente, nesta segunda-feira (18), noutra
frequezia, a 12a Vara da mesma Seção Judiciária de Goiás. Vai substituir o
colega Társis Augusto de Santa Lima.
O blog obteve cópia do ato que formalizou a troca. Leva o
número 882. Foi assinado, sem alarde, há três dias, na última quinta-feira
(14). Anota que Moreira Lima vai à 12a Vara, “com prejuízo de suas funções na
11a Vara”. Significa dizer que as ações que presidia até então, entre elas a
Monte Carlo, já não lhe dizem respeito.
O documento não faz menção ao nome do substituto de Moreira
Lima. Tampouco explica as razões do seu deslocamento. Limita-se a informar que
a dança de cadeiras decorre do “processo administrativo número 4.319/2012”. Nos
subterrâneos, o que se diz é que o próprio magistrado pediu para trocar de
ares.
Seja quem for, o futuro substituto de Moreira Lima será
submetido a uma maratona que empurrará o processo do caso Cachoeira para uma
fase de hibernação. O novo juiz terá de desbravar 53 volumes. Apenas a
transcrição dos grampos telefônicos ocupa 36 volumes. Estão anexados aos autos,
de resto, mais de uma centena de relatórios da Polícia Federal.
A análise de todo o material demandará tempo. O caso
envolve, além de Cachoeira, uma quadrilha de 80 pessoas. Entre elas seis
delegados e dois agentes da polícia civil goiana, dois delegados e um servidor
da própria Polícia Federal, 30 policiais militares e um servidor da Polícia
Rodoviária Federal.
A mudança no comando do processo ocorre em momento delicado.
Na última terça-feira (12), dois dias antes da assinatura do ato de
transferência do juiz Moreira Lima, iniciou-se na 3a turma do TRF-1 um
julgamento que pode levar à anulação dos grampos telefônicos colecionados pela
Polícia Federal na Operação Monte Carlo.
...
O CHORORÔ
Os governadores fizeram duras críticas ao Congresso, ontem, na reunião com a presidente Dilma. Reclamaram que os parlamentares estão concedendo aumentos salariais para professores e outras carreiras do funcionalismo. Os gastos dos Estados crescem, a despeito da crise. E protestaram contra proposta, em debate no Senado, que destina 2% dos orçamentos para a Defensoria Pública. O ministro Guido Mantega (Fazenda) sugeriu que os governadores chamem suas bancadas à razão. (coluna Panorama Político – O Globo – 16.06.2012)
Os governadores fizeram duras críticas ao Congresso, ontem, na reunião com a presidente Dilma. Reclamaram que os parlamentares estão concedendo aumentos salariais para professores e outras carreiras do funcionalismo. Os gastos dos Estados crescem, a despeito da crise. E protestaram contra proposta, em debate no Senado, que destina 2% dos orçamentos para a Defensoria Pública. O ministro Guido Mantega (Fazenda) sugeriu que os governadores chamem suas bancadas à razão. (coluna Panorama Político – O Globo – 16.06.2012)
- Pô, assim como é que vai sobrar grana pra pagar os
Cavendish da vida!
- Mas não tem problema não, a campanha eleitoral está em cima
pra a gente ouvir as mesmas promessas de que precisamos melhorar os salário do
funcionalismo, em especial o dos professores, agentes de saúde e policiais!
Lisa Brown (foto), uma deputada que representa a região de
West Bloomfield (Michigan, EUA), foi proibida de discursar na Câmara do estado
após dizer "vagina" ao microfone do plenário durante discussão sobre
um controvertido projeto de lei contra o aborto.
"Senhor presidente (da Câmara). Estou lisonjeada que você esteja tão interessado na minha vagina, mas 'não' significa 'não' ", afirmou Lisa.
A democrata foi calada após republicanos manifestarem repúdio ao termo usado pela colega no plenário.
De acordo com o "Detroit News", Jim Stamas, líder da maioria na Câmara, afirmou que Lisa violara o decoro parlamentar.
"Senhor presidente (da Câmara). Estou lisonjeada que você esteja tão interessado na minha vagina, mas 'não' significa 'não' ", afirmou Lisa.
A democrata foi calada após republicanos manifestarem repúdio ao termo usado pela colega no plenário.
De acordo com o "Detroit News", Jim Stamas, líder da maioria na Câmara, afirmou que Lisa violara o decoro parlamentar.
"O que ela disse foi ofensivo. É tão ofensivo que
eu não diria isso na frente de mulheres", comentou o deputado Mike
Callton.
Lisa se mostrou estupefata com o "incidente parlamentar":
"Se eu não posso dizer vagina, por que estão discutindo leis sobre a vagina? Que expressão eu deveria usar?"
O caso ganhou o apelido de "Vaginagate" na imprensa.
Barb Byrum, outra democrata, que representa a região de Onondaga, também foi proibida de se manifestar na casa após defender a regulamentação da vasectomia.
Lisa se mostrou estupefata com o "incidente parlamentar":
"Se eu não posso dizer vagina, por que estão discutindo leis sobre a vagina? Que expressão eu deveria usar?"
O caso ganhou o apelido de "Vaginagate" na imprensa.
Barb Byrum, outra democrata, que representa a região de Onondaga, também foi proibida de se manifestar na casa após defender a regulamentação da vasectomia.
- Kkkkkkkk... pronunciar vagina é falta de decoro é, não
humilhem senhores parlamentares, não humilhem!
E o que dizer de um país, abaixo da Linha do Equador, com um
Parlamento que tem um terço dos seus membros respondendo processos na Supra
Corte e os outros dois terços ainda não foram flagrados; de um Parlamento que
tem entre seus membros, diga-se de passagem da Comissão de Constituição e
Justiça, um parlamentar que se botar o pé em 181 países é preso imediatamente
levado para a cadeia dos EUA e está inserido no banco de dados do Banco Mundial
como um dos quatro maiores corruptos da nação; um Parlamento que tem como senador
da República o braço político da quadrilha de um mafioso que corrompeu um
estado inteiro e metade da República, foi recolhido a um presídio federal de
segurança máxima, posteriormente, um nome magistrado manda transferi-lo para um
presídio que é um antro de corrupção, manda soltá-lo sob a alegação de que a
“poeira assentou”, que “ele não oferece risco para a sociedade” e vota pela
anulação das interceptações telefônicas praticadas com autorização judicial!
NA ÁUSTRIA, NOIVO
TRAI A MULHER NA FESTA DE CASAMENTO
Uma festa de casamento em Feldkirch, na Áustria, acabou no
maior barraco. Segundo o site “Austrian Times”, o noivo foi pego na cozinha
transando com uma garçonete horas depois de trocar as alianças. E quem deu o
flagra foi o pai da noiva.
Depois de ver a cena, o sogrão - ou melhor, o ex-sogrão -
parou a festa e mandou todos os convidados irem pra casa.
A noiva quer que o divórcio saia muito rápido, mas pelas
leis austríacas ela terá que esperar seis meses.
- Sacanagem, não esperou nem a festa acabar!
STF ADIA VOTAÇÃO DE
CASSAÇÃO DE DEMÓSTENES NO CONSELHO DE ÉTICA
O ministro José Antonio Dias Toffoli, do STF (Supremo
Tribunal Federal), suspendeu nesta segunda-feira (18) a votação do relatório
final sobre a cassação do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO), que
estava marcada para a tarde de hoje.
Toffoli acolheu argumentos da defesa de que precisa-se de
uma pausa após a apresentação do relatório do senador Humberto Costa (PT-PE),
que deve pedir a cassação do colega. Esse tempo seria necessário, segundo o
ministro, para "concretizar o direito à ampla defesa e ao
contraditório".
De acordo com o ministro do Supremo, o regimento do Conselho
de Ética estipula este prazo de três dias entre a apresentação dos argumentos
do relator, rebatidos pelas alegações da defesa, e a deliberação dos senadores.
O advogado de Demóstenes pedia 10 dias, mas Toffoli
argumentou que os três dias úteis são suficientes.
"Defiro em parte o pedido liminar para que seja
garantido ao impetrante que a deliberação acerca do parecer final do processo
disciplinar contra ele aberto seja realizada em sessão que deve ocorrer em no
mínimo três dias úteis de interstício contados após a divulgação pública da
`primeira parte' do parecer do relator", diz a decisão.
Essa primeira parte poderá acontecer hoje e consiste apenas
na exposição das penalidades que podem ser aplicadas, que varia de censura à
perda do mandato.
- O nobre e eminente ministro garantidor, discípulo e
admirador do não menos nobre ministro Gilmar Mendes, não surpreende, sempre em
defesa de causas nobres!
- País estranho este, um nobre senador da República com
robustas, claríssimas e insofismáveis provas de sua participação como braço político
de uma quadrilha aos moldes da máfia italiana, instado a se defender mantém-se silente argüindo seus “direitos constitucionais” de permanecer calado, para
tanto, obtém da mais alta instância do mavioso Poder Judiciário um HC,
posteriormente, recorrer à mesma Corte, com êxito, aquele direito que deixo de
exercê-lo, tudo claro, para "concretizar o direito à ampla defesa e ao
contraditório", segundo o nobre ministro que lhe concedeu a ordem!
- Conte isto pra alguém que nasceu num país sério!
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