AMENIDADES
HOJE O PARAÍSO DA IMPUNIDADE TEM A CORAGEM
DE COMEMORAR O DIA DA JUSTIÇA.
É A MENOR PIADA DO ANO
Promotor
Marcelo Cunha
Promotor
Fernando Martins Zaupa
PENSAMENTO DO DIA
A Justiça do Brasil é rizível. (manchete do NYT sobre a
Justiça do Brasil citada pelo ministro Joaquim Barbosa por ocasião da
dosimetria de penas de alguns quadrilheiros do mensalão).
- Gargalháveis são “as penas duríssimas” em regime semiaberto
aplicadas aos nobres deputados que venderam seu voto e a alma, numa
republiqueta que não tem competência nem de fiscalizar os que estão em regime
fechado e de dentro da cadeia comandam suas quadrilhas.
- A propósito:
ADVOGADO DE PEDRO
HENRY DIZ QUE SEMIABERTO É ‘MAIS AGRADÁVEL’
BRASÍLIA - O advogado José Antonio Álvares, que atua na defesa do deputado Pedro Henry (PP-MT), afirmou no início da noite desta segunda-feira que a pena imposta pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - de 7 anos e dois meses de prisão - poderia ter sido pior. Mesmo assim, o advogado afirmou que entrará com embargos no próprio Supremo para tentar reverter a decisão ou reduzir a condenação estipulada pelos ministros.
BRASÍLIA - O advogado José Antonio Álvares, que atua na defesa do deputado Pedro Henry (PP-MT), afirmou no início da noite desta segunda-feira que a pena imposta pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - de 7 anos e dois meses de prisão - poderia ter sido pior. Mesmo assim, o advogado afirmou que entrará com embargos no próprio Supremo para tentar reverter a decisão ou reduzir a condenação estipulada pelos ministros.
— Todas as penas neste julgamento estão sendo altas. Não
tinha expectativa que seria diferente com meu cliente. Ainda temos embargos a
apresentar, as contradições existem. Agora, poderia ter sido pior. Poderia ser
(condenado a) regime fechado (condenação acima de 8 anos). E o regime
semiaberto é mais agradável que o fechado — disse José Álvares.
...
http://oglobo.globo.com/pais/advogado-de-pedro-henry-diz-que-semiaberto-mais-agradavel-6837545
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http://oglobo.globo.com/pais/advogado-de-pedro-henry-diz-que-semiaberto-mais-agradavel-6837545
- ô, se é, principalmente no paraíso da impunidade em que
vídeos aparecerão de alguns deles em reuniões sociais no horário em que
deveriam estar recolhidos, diga-se de passagem, penas duras na republiqueta com
magistrados da mais alta Corte de Justiça do país “liberais
contemporâneos”, porque num país sério,
parlamentar flagrado vendendo seu voto e alma pegaria uma pena de verdade, isto
quando não se suicidasse de vergonha.
- É provável que ele pretenda uma absolvição com pedidos de
desculpas!
PF CUMPRE MANDADOS E
PRENDE TRÊS EX-PREFEITOS ACUSADOS DE CORRUPÇÃO NOS ANOS 80 E 90 NO MARANHÃO
Polícia Federal do Maranhão cumpriu três mandados de prisão
de ex-prefeitos, nos últimos 10 dias, e deteve gestores que praticaram supostos
atos de corrupção no poder entre os anos 80 e 90 no interior maranhense.
A última prisão aconteceu nesta quinta-feira (22). A
ex-prefeita de Santo Antônio dos Lopes (a 297 km de São Luís) entre 1989 e 1992,
Alzira Barros de Melo, 70, foi detida por policiais federais em Teresina, onde
está detida e ficará à disposição da Justiça.
Segundo a PF, na 1ª Vara Criminal ela foi condenada a uma
pena de oito anos e quatro meses de prisão pelo crime de responsabilidade por
apropriação/desvio de recursos públicos durante seu mandato. O desvio teria
ocorrido em convênios firmados com o extinto Ministério do Interior para a
construção de um terminal rodoviário no município, e com o Ministério da
Educação para a construção de uma escola.
Já na 2ª Vara Criminal a ex-prefeita não foi localizada para
responder a processo movido pelo MPF (Ministério Público Federal), que pediu
sua prisão preventiva no processo.
Na quarta-feira (21), a PF prendeu o ex-prefeito do
município de Cândido Mendes (a 596 km de São Luís), 56, Edson Costa, que
governou o município entre 1993 e 1996. Ele foi detido no centro de São
Luís em cumprimento a um mandado de prisão expedido pela 2ª Vara Criminal da
Justiça Federal, em São Luís.
Costa foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão por
desvio de recursos públicos do SUS (Sistema Único de Saúde) durante seu
mandato. Ele foi encaminhado para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas (MA).
No último dia 12, foi a vez do ex-prefeito do município de
Bom Jardim (a 183 km de São Luís), Antônio Soares Pedrosa, 58, ser detido na
cidade de Pirapemas (MA). Ele tinha mandado de prisão em aberto na 1ª Vara
Criminal da Justiça Federal.
O ex-prefeito da cidade de Bom Jardim foi condenado a quatro
anos de prisão pelo crime de responsabilidade durante sua gestão, entre os anos
de 1989 a 1992. Segundo as
investigações, ele teria desviado parte de recursos de convênio firmado entre o
município e o Ministério da Educação para a reforma de escolas.
Pedrosa também foi encaminhado ao Complexo Penitenciário de
Pedrinhas, onde está à disposição da Justiça Federal.
- Dá pra comemorar o Dia da Justiça num país que leva vinte
anos pra condenar em primeira instância corruptos ladrões do dinheiro público?
CASO BRUNO: MACARRÃO
É CONDENADO POR HOMICÍDIO DE ELIZA SAMUDIO, E EX-NAMORADA DO GOLEIRO, POR
SEQUESTRO
CONTAGEM E RIO — Após cinco dias, a primeira fase do julgamento envolvendo o goleiro Bruno Fernandes, ex-capitão do Flamengo, terminou na noite desta sexta-feira com a condenação dos réus Luiz Henrique Romão, o Macarrão, e Fernanda Gomes de Castro, ex-amante do jogador, pelo Tribunal do Júri de Contagem, na região Metropolitana de Belo Horizonte. O conselho de sentença, formado por seis mulheres e um homem, acolheu parcialmente a denúncia do Ministério Público (MP) de Minas Gerais e condenou os dois por cinco crimes. Apontado como protagonista da trama, Macarrão foi condenado por sequestro, cárcere privado e homicídio triplamente qualificado da modelo Eliza Samudio. Mas foi poupado da acusação de ocultação de cadáver. Ele pegou 15 anos de prisão. Fernanda foi sentenciada por cárcere privado e sequestro da modelo e de Bruninho, filho de Eliza com o jogador Bruno. Ela foi condenada a cinco anos em regime aberto. No fim da leitura da sentença, o advogado de Macarrão, Leonardo Diniz, disse que vai recorrer da decisão.
Em demonstração de frieza, Macarrão sorriu várias vezes durante o julgamento e não reagiu ao ouvir a sentença estipulada pela juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues. A pena base de Macarrão foi de 20 anos, mas a condenação foi reduzida para 12 anos, devido às circunstâncias atenuantes, por ter confessado parcialmente sua participação no crime. Com a pena de sequestro, foram acrescidos outros três anos. A pena de Macarrão será cumprida na Penitenciária Nelson Hungria, onde o réu já está preso. Com uma bíblia no colo, Fernanda Gomes, que estava respondendo o proceso em liberdade, chorou. Os jurados demoraram três horas para decidir o destino dos dois réus. Reunidos em uma sala reservada, eles responderam a um questionário com 19 quesitos.
CONTAGEM E RIO — Após cinco dias, a primeira fase do julgamento envolvendo o goleiro Bruno Fernandes, ex-capitão do Flamengo, terminou na noite desta sexta-feira com a condenação dos réus Luiz Henrique Romão, o Macarrão, e Fernanda Gomes de Castro, ex-amante do jogador, pelo Tribunal do Júri de Contagem, na região Metropolitana de Belo Horizonte. O conselho de sentença, formado por seis mulheres e um homem, acolheu parcialmente a denúncia do Ministério Público (MP) de Minas Gerais e condenou os dois por cinco crimes. Apontado como protagonista da trama, Macarrão foi condenado por sequestro, cárcere privado e homicídio triplamente qualificado da modelo Eliza Samudio. Mas foi poupado da acusação de ocultação de cadáver. Ele pegou 15 anos de prisão. Fernanda foi sentenciada por cárcere privado e sequestro da modelo e de Bruninho, filho de Eliza com o jogador Bruno. Ela foi condenada a cinco anos em regime aberto. No fim da leitura da sentença, o advogado de Macarrão, Leonardo Diniz, disse que vai recorrer da decisão.
Em demonstração de frieza, Macarrão sorriu várias vezes durante o julgamento e não reagiu ao ouvir a sentença estipulada pela juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues. A pena base de Macarrão foi de 20 anos, mas a condenação foi reduzida para 12 anos, devido às circunstâncias atenuantes, por ter confessado parcialmente sua participação no crime. Com a pena de sequestro, foram acrescidos outros três anos. A pena de Macarrão será cumprida na Penitenciária Nelson Hungria, onde o réu já está preso. Com uma bíblia no colo, Fernanda Gomes, que estava respondendo o proceso em liberdade, chorou. Os jurados demoraram três horas para decidir o destino dos dois réus. Reunidos em uma sala reservada, eles responderam a um questionário com 19 quesitos.
— Infelizmente todos os réus ainda não foram julgados como
queríamos. Não há vitória, porque uma pessoa morreu, mas o resultado foi
conforme o esperado — disse o promotor Henry Wagner Vasconcelos, encarregado da
acusação.
Munido de provas técnicas e depoimentos de testemunhas, o MP
conseguiu provar a participação direta deles no desaparecimento e morte de
Eliza, ocorrido em 10 de junho de 2010, mesmo sem ter encontrado vestígios do
cadáver. Sentada na primeira fila, Sônia Fátima de Moura, mãe da vítima,
assistiu ao julgamento ao lado de familiares. Segundo o MP, Bruno desembolsou
R$ 5 mil para bancar a morte de Eliza. Durante debate entre defesa e acusação,
o promotor afirmou ainda que o valor supostamente pago pelo crime demorou a ser
quitado devido a um atraso no pagamento do salário de Bruno pelo Flamengo.
Devido a uma série de manobras jurídicas, os réus Bruno
Fernandes; Marcos Aparecido dos Santos, o Bola; Dayanne Rodrigues, mãe de duas
filhas do jogador; Elenilson Vítor da Silva, administrador do sítio de
Esmeraldas; e Wemerson Marques de Souza, o Coxinha, serão julgados em 4 de
março de 2013.
...
- E não é pra rir, o vagabundo se envolve em dois seqüestros,
inclusive, de uma criança, mantém em cárcere privado, é co-autor de homicídio
barbado, em cinco aninhos vai estar na rua, como disse seu nobre advogado,
pronto para comparecer a alguma missa pela alma da vítima, é pra rolar de rir
no chão!
- A outra, então, que, acusada de participação dos mesmos
crimes e pegou cinco aninhos no semiaberto e saiu livre, leve, solta e toda
serelepe deve ter tido uma crise de gargalhada!
O Tribunal Superior do Trabalho indeferiu pedido de indenização feito por um pedreiro
contra a empresa baiana Padrão Engenharia Ltda. Em fevereiro de 2003, dez dias
depois de ter sido contratado, o trabalhador caiu de um andaime de dois metros
de altura. O acidente resultou numa avaria na coluna cervical. Socorrido com
imperícia, o acidentado ficou paraplégico.
A coisa aconteceu na cidade de Vitória da Conquista. Após a
queda, o pedreiro foi levado ao Hospital de Base, uma casa de saúde pública.
Sentia fortes dores. Acomodaram-no numa maca. Teve de esperar para ser
atendido. O médico que assistiu o paciente receitou-lhe uma injeção do remédio
Voltarem. E mandou-o para casa. A alta hospitalar revelou-se desastrosa.
Como as dores persistiram, o pedreiro retornou ao hospital.
Dessa vez, foi internado. Mas já era tarde. Ficou paraplégico. A suspeita de
erro médico levou o acidentado a acionar na Justiça o doutor e o hospital.
Condenado à cadeira de rodas, o trabalhador decidiu mover também uma ação
contra seu empregador na Justiça do Trabalho. Prevaleceu na primeira instância.
Porém…
O TRT da Bahia revogou a decisão que condenara a Padrão
Engenharia a indenizar o pedreiro. Alegou-se que o reclamante fora vítima de
uma fatalidade e não havia provas que apontassem para a culpa da empresa. A
sentença do TRT anotou:
O empregado “não sabe a quem responsabilizar pela sequela a
que foi acometido, se ao seu empregador, para quem prestou serviços em obra de
acabamento no interior do imóvel e que teria motivado a queda dez dias após a
sua admissão, ou se ao médico e ao hospital, que lhe prestaram os primeiros
socorros e negligenciaram o tratamento emergencial que deveria ter tido,
cometendo erro médico crasso.”
Inconformado, o pedreiro foi bater às portas do TST, em
Brasília. Coube ao ministro Caputo Bastos relatar a encrenca. Ele manteve o
indeferimento do pedido de indenização moral e material formulado contra a
empresa. Caputo escreveu:
“A partir da leitura da petição inicial, constata-se que o
autor limita-se a trazer as razões do seu inconformismo, deixando de indicar
qual seria o fato inexistente que teria sido admitido pelo egrégio Tribunal
Regional [da Bahia] ou qual seria o fato, efetivamente ocorrido, tido por
inexistente, razão pela qual a sua pretensão rescisória mostra-se totalmente
infundada”.
Em português das ruas: para o ministro, os advogados do
pedreiro não conseguiram apontar erro na sentença baiana. O voto de Caputo foi
referendado pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST.
Ficou no ar uma dúvida: será que o operário escalou o andaime munido de
equipamentos de segurança?
A PENA DE CACHOEIRA
Não é muito fácil entender a lógica do sistema penal
brasileiro no que se refere ao regime definido como semiaberto.
Um cidadão ingênuo pode até mesmo declarar-se perplexo: ele entende que algo possa estar ou aberto ou fechado.
Uma porta ou uma garrafa, por exemplo, podem estar abertas ou fechadas. Mas como imaginá-las um pouco abertas ou um tanto fechadas?
É tão estranho, por exemplo, como considerar que uma pessoa seja, digamos, semivirgem. Sei que, em certas sociedades, em continentes distantes, a semivirgindade é vista como um status inteiramente natural - coisa de países estrangeiros com costumes e normas que não precisamos entender ou aceitar.
Mas o que está aqui em questão é o nosso sistema penal semiaberto. Principalmente porque ele não funciona como deveria: o Ministério da Justiça confessa que existem mais de 70 mil cidadãos condenados nesse regime - mas só existem vagas nas penitenciárias para menos de 50 mil.
Os semicondenados são cidadãos que receberam penas de menos de oito anos de detenção. Ou seja, não são considerados perigosos. E, no sistema semiaberto, poderiam aprender profissões honestas que os afastariam da vida criminosa.
Em tese, é certamente uma boa ideia. Mas parte do princípio de que os condenados beneficiados pelo sistema estarão treinados em profissões honestas que os afastarão definitivamente da vida criminosa.
Para a grande maioria, isso certamente pode acontecer. Mas, falando sério: alguém acredita que o bicheiro milionário Carlinhos Cachoeira, condenado a cinco anos de prisão por formação de quadrilha e tráfico de influência, aproveitará o regime semiaberto para aprender uma profissão decente?
Não é falta de confiança na estrutura penal imaginar que, em algum tempo, Cachoeira encontrará meios de driblar o sistema - que, é preciso reconhecer, não foi criado para condenados cheios de dinheiro como ele. (Luiz Garcia – O Globo – 23.11.2012)
Um cidadão ingênuo pode até mesmo declarar-se perplexo: ele entende que algo possa estar ou aberto ou fechado.
Uma porta ou uma garrafa, por exemplo, podem estar abertas ou fechadas. Mas como imaginá-las um pouco abertas ou um tanto fechadas?
É tão estranho, por exemplo, como considerar que uma pessoa seja, digamos, semivirgem. Sei que, em certas sociedades, em continentes distantes, a semivirgindade é vista como um status inteiramente natural - coisa de países estrangeiros com costumes e normas que não precisamos entender ou aceitar.
Mas o que está aqui em questão é o nosso sistema penal semiaberto. Principalmente porque ele não funciona como deveria: o Ministério da Justiça confessa que existem mais de 70 mil cidadãos condenados nesse regime - mas só existem vagas nas penitenciárias para menos de 50 mil.
Os semicondenados são cidadãos que receberam penas de menos de oito anos de detenção. Ou seja, não são considerados perigosos. E, no sistema semiaberto, poderiam aprender profissões honestas que os afastariam da vida criminosa.
Em tese, é certamente uma boa ideia. Mas parte do princípio de que os condenados beneficiados pelo sistema estarão treinados em profissões honestas que os afastarão definitivamente da vida criminosa.
Para a grande maioria, isso certamente pode acontecer. Mas, falando sério: alguém acredita que o bicheiro milionário Carlinhos Cachoeira, condenado a cinco anos de prisão por formação de quadrilha e tráfico de influência, aproveitará o regime semiaberto para aprender uma profissão decente?
Não é falta de confiança na estrutura penal imaginar que, em algum tempo, Cachoeira encontrará meios de driblar o sistema - que, é preciso reconhecer, não foi criado para condenados cheios de dinheiro como ele. (Luiz Garcia – O Globo – 23.11.2012)
- O mais duro é engolir que o Poder Judiciário da Pátria Mãe
Gentil entende que o mafioso que comprou metade da República e deixou a outra
metade na fila não é perigoso e aplicar-lhe uma pena destas!
- Haja motivos porá comemorar este glorioso Dia da Justiça.
TJ EXTINGUE AÇÃO DE
IMPROBIDADE CONTRA PALOCCI E UM EX-SECRETÁRIO
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a decisão
de primeira instância que extinguiu uma ação de improbidade administrativa
movida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Ribeirão Preto
(313 km de São Paulo) Antonio Palocci Filho e o então secretário de
Administração Aparecido de Alencar Moreira.
Ambos foram alvo de uma ação da Promotoria pelo pagamento
de R$ 165 mil ao escritório do arquiteto Oscar Niemeyer, em 2002, para a elaboração
do anteprojeto de um centro de convenções que não chegou a sair do papel.
O processo havia sido extinto em primeira instância, mas o
Ministério Público recorreu ao TJ e, em decisão do último dia 30 de outubro, a
Corte rejeitou o recurso.
Para a Justiça, não
houve irregularidade no pagamento ao escritório de arquitetura, já que houve a
prestação do serviço combinado.
Sobre a contratação
sem que houvesse um processo de licitação, a Justiça entendeu que havia
fundamento para a dispensa do certame.
Procurado por meio da assessoria de imprensa da empresa
Projeto Consultoria Financeira, de sua propriedade, Palocci não falou. A
assessoria disse que ninguém se manifestaria, porque os argumentos já estão na
decisão da Justiça.
Moreira, ex-secretário da Administração no governo do
petista, não foi localizado nesta sexta-feira (23) pela reportagem para falar
sobre o caso.
- Deve ser algum bom patuá, for isso, não entendo como o
nobre ex-ministro dá tanta sorte na nossa maviosa Justiça, o MP não consegue
emplacar uma pra cima do Dom Teflon. Nem a teoria do domínio do fato vingou no
caso da violação criminosa do sigilo bancário do caseiro, acabou sobrando pro
bucha de canhão presidente da CEF que foi condenado.
TJ CASSOU 13 LIMINARES
ORDENANDO OBRAS EM ÁREAS DE RISCO NO RIO
Objetivo de ações é evitar que 12 mil pessoas fiquem expostas a perigo de deslizamentos
RIO — A suspensão de liminares que obrigavam governo estadual e prefeitura a tomar providências para garantir a segurança de pessoas que vivem em áreas de risco de deslizamento não aconteceu somente em Nova Friburgo, conforme O GLOBO publicou na última quinta-feira. De acordo com o Ministério Público (MP) estadual, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ), Manoel Alberto Rebêlo, suspendeu pelo menos outras 13 liminares que determinavam que a prefeitura do Rio interviesse em comunidades como o Morro do Fallet, em Santa Teresa; o Morro do Juramento, em Vicente de Carvalho; e o Complexo do Turano, no Rio Comprido. Segundo o promotor Carlos Frederico Saturnino, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente, a medida afetou mais de 12 mil pessoas que ainda vivem em 3.815 imóveis em áreas de alto risco na cidade.
Objetivo de ações é evitar que 12 mil pessoas fiquem expostas a perigo de deslizamentos
RIO — A suspensão de liminares que obrigavam governo estadual e prefeitura a tomar providências para garantir a segurança de pessoas que vivem em áreas de risco de deslizamento não aconteceu somente em Nova Friburgo, conforme O GLOBO publicou na última quinta-feira. De acordo com o Ministério Público (MP) estadual, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ), Manoel Alberto Rebêlo, suspendeu pelo menos outras 13 liminares que determinavam que a prefeitura do Rio interviesse em comunidades como o Morro do Fallet, em Santa Teresa; o Morro do Juramento, em Vicente de Carvalho; e o Complexo do Turano, no Rio Comprido. Segundo o promotor Carlos Frederico Saturnino, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente, a medida afetou mais de 12 mil pessoas que ainda vivem em 3.815 imóveis em áreas de alto risco na cidade.
O promotor afirma que o MP recorreu contra a suspensão das
liminares em 21 de setembro. Mas, segundo ele, até hoje, às vésperas do período
das chuvas de verão, o recurso não foi submetido pelo presidente do TJ ao Órgão
Especial. Saturnino espera que, agora que um deslizamento destruiu pelo menos
12 casas no loteamento Três Irmãos, em Nova Friburgo, área que também era alvo
de ação judicial cuja liminar foi cassada pelo magistrado, o presidente do
tribunal reconsidere suas decisões.
— Se admitirmos por absurdo que será preciso ocorrer uma
tragédia em cada lugar para que sejam cumpridas as liminares, então a Justiça
chegará tarde para muita gente. Na verdade, o estado e a prefeitura já estão
bastante atrasados nesse assunto — afirmou Saturnino.
Com a cassação das 13 liminares que beneficiavam comunidades
cariocas, já são 23 as ações movidas pelo MP que tiveram decisões suspensas
pelo TJ. Em todas elas, os promotores queriam a intervenção imediata do estado
para minimizar o risco de desmoronamentos. Nas decisões que suspendem as ações
da Região Serrana, proferidas em setembro, o presidente do TJ aceita os argumentos
apresentados nos recursos interpostos pelo governo do estado, de que o
cumprimento das liminares poderia abalar o orçamento e facilitar a
corrupção, uma vez que seria necessário realizar obras e fazer o reassentamento
de famílias de forma emergencial.
Sexta-feira, o presidente do TJ afirmou, através de sua
assessoria, que “não cabe ao Poder
Judiciário dizer em que localidade a verba destinada à ações em áreas de risco
deve ser aplicada, mas pedir um atendimento exclusivo e rápido em casos de
calamidade”. Rebêlo afirmou que, na Região Serrana, constituiu uma comissão
para dar apoio às famílias atingidas pelas chuvas semana passada. Disse ainda
que “espera uma resposta do Poder Executivo sobre as providências que vêm sendo
tomadas para minimizar o problema e que, caso não tenha uma resposta favorável,
poderá rever sua decisão”.
- É ou não é motivo para se comemorar o Dia da
Justiça nesta gloriosa data.
- Muito justo, afinal, o que são algumas de
dezenas de vidas, de preferência pobres que dão muito trabalho, diante da
incompetência do estado de coibir corrupção, fraudes e não prever no orçamento
estadual rubrica destinada a despesas emergenciais que sabe-se que serão
necessárias, melhor argumento para cassar as liminares, impossível.
- Mas fiquemos tranqüilos, quando a enxurrada começar e as
estatísticas dos mortos começarem a aparecer na mídia, os discursos
“comoventes” já estão prontos.
MÉDICO QUE PLANTOU
MACONHA GANHA LIBERDADE PROVISÓRIA
Autuado em flagrante por tráfico porque cultivava maconha no
apartamento que dividia com dois colegas, um médico recém-formado, de 25 anos,
foi solto pela juíza Mariella Amorim Nunes Rivau Alvares, da 6ª Vara Criminal
de Santos, na última segunda-feira (12/11). Segundo ela, o jovem faz jus à liberdade
provisória, porque não há indícios de que possua “vínculo com a criminalidade
violenta”, além de ter residência fixa e não registrar antecedentes
criminais.
A decisão veio ao encontro de parecer do promotor de Justiça
Rogério Pereira da Luz Ferreira: “O Ministério Público não vislumbra os
pressupostos da prisão preventiva. Em razão disso, requer-se a concessão da
liberdade provisória”. O representante do MP também destacou a ausência de
antecedentes do acusado, acrescentando não haver motivo para suspeitar que ele
irá fugir para evitar a aplicação da lei penal e que, em liberdade, praticará
qualquer infração penal.
...
- Aí tá certo, traficante é o negão que trabalha como avião
na favela!
DEFERIDA LIMINAR
PARCIAL A CONVOCADA PELA CPI DO TRÁFICO DE PESSOAS
Sexta-feira, 23 de novembro de 2012
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
concedeu parcialmente o pedido de medida liminar requerido pela defesa da
enfermeira e vereadora Maria Elizabete de Abreu Rosa no Habeas Corpus (HC)
115830. Ela foi convocada a prestar depoimento na próxima terça-feira (27), na
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas da Câmara dos
Deputados.
Em sua decisão, o ministro determinou que a CPI conceda a
Maria Elizabete tratamento na condição de acusada ou investigada, o que
significa que ela poderá se recusar a assinar termo de compromisso e a
responder eventuais perguntas que impliquem autoincriminação. Pela decisão,
Maria Elizabete não poderá sofrer medidas restritivas de direito ou privativas
de liberdade como consequência do direito de não produzir provas contra si.
O ministro Gilmar Mendes, entretanto, ressalvou que, com
relação aos fatos que não impliquem autoincriminação, Maria Elizabete tem a
obrigação de prestar informações. A enfermeira e vereadora do município de
Encruzilhada (BA) foi denunciada pelo Ministério Público estadual pela suposta
prática do delito previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) -
parágrafo único do artigo 238 -, sob acusação de se valer de sua condição de
enfermeira para cooptar gestantes carentes a “doar” seus filhos a terceiros. A
ação penal tramita na Comarca de Encruzilhada.
“Nas circunstâncias dos autos, afigurar-se-ia inequívoco,
pelo menos em sede de juízo cautelar, que o não reconhecimento do direito de a
paciente isentar-se de responder às perguntas, cujas respostas possam vir a
incriminá-la, pode acarretar graves e irreversíveis prejuízos a direito
fundamental da paciente. De outro lado, deve-se ter em mente que não é possível
esvaziar o conteúdo constitucional da importante função institucional atribuída
às Comissões Parlamentares de Inquérito pelo ordenamento jurídico brasileiro”,
disse o ministro em sua decisão.
A defesa de Maria Elizabete afirma que impetrou o presente
HC “em razão da gravidade do quadro pintado pela mídia” e porque está
“preocupada com a evidente manobra política manejada com o intuito de induzir a
erro os zelosos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito”. Acrescentou que,
desde o início das investigações até o oferecimento da denúncia, o Ministério
Público não pediu a prisão preventiva de Maria Elizabete por considerá-la
desnecessária, tendo em vista que é ré primária, tem bons antecedentes e exerce
o cargo de vereadora.
- País estranho este que garante que um direito individual se
sobreponha sobre um interesse maior coletivo que é o de apurar o GRAVE CRIME DE
TRÁFICO DE CRIANÇAS DE PAIS MISERÁVEIS no interior do país, supostamente, com a
cumplicidade de autoridades judiciais!
ANÚNCIO DE PM PARA
SECRETARIA DE NITERÓI CAUSA POLÊMICA
RIO — O anúncio de que o tenente-coronel Paulo Henrique de Moraes assumirá a Secretaria de Segurança de Niterói na gestão do prefeito eleito Rodrigo Neves (PT) causou polêmica entre os parentes da juíza Patricia Acioli, morta na noite de 11 de agosto do ano passado. Quando a juíza foi executada, o oficial era comandante do 12ºBPM (Niterói). Parentes de Patricia acusam o militar de ter negado escolta armada à juíza na época em que comandava o Departamento Geral de Segurança Institucional (DGSEI) do Tribunal de Justiça.
RIO — O anúncio de que o tenente-coronel Paulo Henrique de Moraes assumirá a Secretaria de Segurança de Niterói na gestão do prefeito eleito Rodrigo Neves (PT) causou polêmica entre os parentes da juíza Patricia Acioli, morta na noite de 11 de agosto do ano passado. Quando a juíza foi executada, o oficial era comandante do 12ºBPM (Niterói). Parentes de Patricia acusam o militar de ter negado escolta armada à juíza na época em que comandava o Departamento Geral de Segurança Institucional (DGSEI) do Tribunal de Justiça.
O primo da juíza, Humberto Nascimento, teme que a nomeação
possa atrapalhar o julgamento dos 11 PMs acusados de envolvimento no crime.
Nascimento explica que, como Secretário de Segurança, Moraes será responsável
pela Guarda Municipal de Niterói, que tem membros inscritos no conselho de
sentença. A decisão também foi criticada pelo promotor Paulo Roberto Mello
Cunha. Segundo ele, é preciso esclarecer, antes da nomeação, quem assinou o
documento para a retirada da segurança da Patricia.
...
RAPHAEL SOUZA GANHA O
DIREITO DE CUMPRIR PENA EM REGIME SEMIABERTO
No dia 28 de junho deste ano, Raphael Souza foi
condenado a nove
anos de prisão pelo homicídio de Cleomir Pereira Bernardino,
conhecido como 'Caçula', crime que ocorreu em 2007
A partir desta terça-feira (27), Raphael Souza, filho do
deputado morto Wallace Souza, recebeu um pedido de progressão do regime fechado
para o semiaberto. Na prática, ele poderá passar o dia fora da cadeia e retorna
apenas para dormir no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj).
Raphael recebeu o benefício após cumprir um sexto da pena e
ter bom comportamento enquanto esteve preso.
No dia 28 de junho deste ano, Rapahel Souza foi condenado a nove anos de prisão pelo homicídio
de Cleomir Pereira Bernardino, conhecido como 'Caçula', crime que ocorreu em
2007. Na ocasião, Moacir Jorge Pessoa da Costa, o ‘Moa’, e Mario Rubens Nunes da Silva, o ‘Mario
Pequeno’, suspeitos de ter participação no crime, foram absolvidos.
Com informações da repórter Fabíola Gadelha da Rádio Nova
Acritica Fm
- Veja bem, homicída, pegou 9 aninhos e não ficou um na
cadeia. Haja motivo pra comemorar o Dia da Justiça, mas não convidem os
familiares da vítima!
Mais uma do
ABSOLUTowski: O FIM PRÁTICO DA PRECLUSÃO EM TODOS OS PROCESSOS DE CONDENAÇÃO
CRIMINAL
Para aqueles que pensavam que o Lewandowski já havia gasto
tudo no julgamento do mensalão, olhem a decisão mais teratológica do ano.
Simples acabou a preclusão!!! O cara mata, é condenado, o Estado lhe garante um
advogado pago com recursos públicos, mas nunca há o transito em julgado, porque
o Estado errou. Errou mesmo, ao colocá-lo no STF!!! (Texto de autoria de colega
que, por não ter pedido autorização para publicar, deixo de citá-lo).
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em voto relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, concedeu o Habeas Corpus em favor de José Ricardo Caetano Pereira, condenado em primeira instância à pena de 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Motivo: prática de homicídio duplamente qualificado.
O apelo contra a condenação, apresentado por um defensor público, não foi conhecido porque foi interposto fora do prazo (intempestivo) em razão de dupla falha do Estado, pois o defensor já havia sido intimado pessoalmente da decisão por ocasião do julgamento e também porque o juízo só realizou a remessa dos autos à Defensoria tardiamente. Em seu voto, o ministro Lewandowski afirmou que se trata de “uma situação sui generis em que o paciente ficou indefeso por culpa do Estado”.
O ministro ressaltou que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. “Trata-se, portanto de uma obrigação do Estado e aqui eu vejo que houve uma falha no cumprimento do múnus público do defensor, que não pode repercutir em prejuízo do assistido porque, em última instância, trata-se de erro do próprio Estado, que não foi capaz de oferecer uma defesa técnica adequada”, afirmou o ministro Lewandowski.
No HC ao Supremo, a defesa de José Ricardo salientou que ele foi assistido por um defensor público, logo a responsabilidade recai sobre o Estado. Argumentou ainda que o promotor de Justiça, na condição de fiscal da lei, recebeu os autos e apresentou contrarrazões sem perceber que o recurso de apelação estava intempestivo. Da mesma forma, o juiz de primeiro grau recebeu os autos e determinou o seguimento do recurso ao TJ-PE, sem atentar para a intempestividade, que só foi detectada no segundo grau de jurisdição.
O ministro Lewandowski afirmou que, embora a jurisprudência e a doutrina sejam uníssonas no sentido de que a aferição da tempestividade do recurso (que é requisito extrínseco de admissibilidade) pode se dar a qualquer momento e grau de jurisdição, porque é uma matéria de ordem pública, no caso em questão essa “merece um temperamento” porque “não pode, por culpa do Estado, o paciente sem recurso, assistido pela Defensoria Pública, ter prejudicado o seu direito à apreciação do recurso competente”, concluiu.
Lewandowski determinou que o recurso de apelação seja recebido e devidamente apreciado e que José Ricardo aguarde a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco em liberdade, ressalvada a existência de outros motivos que justifiquem a sua prisão. O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da 2ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo. HC 112573.
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em voto relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, concedeu o Habeas Corpus em favor de José Ricardo Caetano Pereira, condenado em primeira instância à pena de 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Motivo: prática de homicídio duplamente qualificado.
O apelo contra a condenação, apresentado por um defensor público, não foi conhecido porque foi interposto fora do prazo (intempestivo) em razão de dupla falha do Estado, pois o defensor já havia sido intimado pessoalmente da decisão por ocasião do julgamento e também porque o juízo só realizou a remessa dos autos à Defensoria tardiamente. Em seu voto, o ministro Lewandowski afirmou que se trata de “uma situação sui generis em que o paciente ficou indefeso por culpa do Estado”.
O ministro ressaltou que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. “Trata-se, portanto de uma obrigação do Estado e aqui eu vejo que houve uma falha no cumprimento do múnus público do defensor, que não pode repercutir em prejuízo do assistido porque, em última instância, trata-se de erro do próprio Estado, que não foi capaz de oferecer uma defesa técnica adequada”, afirmou o ministro Lewandowski.
No HC ao Supremo, a defesa de José Ricardo salientou que ele foi assistido por um defensor público, logo a responsabilidade recai sobre o Estado. Argumentou ainda que o promotor de Justiça, na condição de fiscal da lei, recebeu os autos e apresentou contrarrazões sem perceber que o recurso de apelação estava intempestivo. Da mesma forma, o juiz de primeiro grau recebeu os autos e determinou o seguimento do recurso ao TJ-PE, sem atentar para a intempestividade, que só foi detectada no segundo grau de jurisdição.
O ministro Lewandowski afirmou que, embora a jurisprudência e a doutrina sejam uníssonas no sentido de que a aferição da tempestividade do recurso (que é requisito extrínseco de admissibilidade) pode se dar a qualquer momento e grau de jurisdição, porque é uma matéria de ordem pública, no caso em questão essa “merece um temperamento” porque “não pode, por culpa do Estado, o paciente sem recurso, assistido pela Defensoria Pública, ter prejudicado o seu direito à apreciação do recurso competente”, concluiu.
Lewandowski determinou que o recurso de apelação seja recebido e devidamente apreciado e que José Ricardo aguarde a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco em liberdade, ressalvada a existência de outros motivos que justifiquem a sua prisão. O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da 2ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo. HC 112573.
- No popular, de múnus em múnus, pra não dizer outra coisa, assim
decidiram os deuses do Olimpo, no país da Constituição “Cidadã”, o cidadão paga
a conta do desidioso defensor do homicida e paga a conta de ter um homicida nas
ruas!
- Bela justiça pra se comemorar!
UM PÉ FORA
A nova corregedora da Polícia Civil do Rio, delegada Márcia Pitta, já mostrou a que veio. Sugeriu, e a chefe de Polícia, Martha Rocha, aceitou: o delegado Célio Erthal vai responder a processo na Corregedoria Geral Unificada, onde o policial fica com um pé fora da casa.
Erthal foi preso no Paraná, acusado de manter quatro pessoas em cárcere privado.
Aliás...
O delegado já havia sido demitido em 2007, acusado de fazer blitz para extorquir dinheiro. Mas foi reintegrado por força de decisão judicial. (coluna Ancelmo Góis – O Globo – 30.1.2012)
- É ou não é motivo de comemoração?!
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