PEC 37
Câmara publica enquete sobre PEC 37 em seu site
Está no site da Câmara dos Deputados uma enquete para saber
o que se deve fazer com a Proposta de Emenda à Constituição 37. A PEC diz que
as investigações criminais só podem ser feitas pelas polícias Federal e civis.
A enquete faz a seguinte pergunta: “Você concorda que
investigações criminais sejam realizadas somente pela polícia e não mais pelo
Ministério Público?”. Há três respostas possíveis: “Sim, concordo”; “Não, acho
que o MP deve poder investigar quando julgar necessário”; e “Em parte. Acho que
o MP deve investigar somente em casos excepcionais”.
Até as 15h05 desta sexta-feira (7/6), o site da Câmara havia
computado 59,5 mil votos. Com 48,9 mil votos (ou 82% do total), a maioria dos
participantes optou pelo "não". Em seguida, o "sim" recebeu
9,1 mil votos (15% do total). A opção "em parte" recebeu 1,4 mil
votos (2%). A votação ainda está aberta.
...
QUEM FOR CONTRA A IMPUNIDADE É SÓ VOTAR. JÁ FIZ A MINHA
PARTE
Enquete:
O MITO DOS HOLOFOTES
NA AÇÃO DO MP
Do juiz federal Marcello Enes Figueira, do Rio de Janeiro,
em comentário enviado ao Blog, rebatendo as críticas de defensores da PEC 37,
segundo os quais o Ministério Público daria preferência a casos que despertam
maior interesse da mídia:
Atuei por seis anos como juiz em vara criminal e posso
afirmar que, ao contrário do que comumente afirmam alguns dos que defendem a
PEC 37, muitas e muitas vezes vi o Ministério Público realizar diligências
investigatórias em casos que nem de perto atrairiam a atenção da mídia. Por que
isso? Porque nessas muitas e muitas vezes a estrutura policial demonstrava não
dar conta de tanto trabalho, isso sem nenhum demérito em princípio para os
policiais. Nesses casos, constatei por parte de membros sérios o intuito de
evitar a perda da pretensão penal, nada além disso.
Outra vezes vi o Ministério Público investigar em casos que,
sim, tinham um “potencial midiático”. Sem que isso, no entanto, significasse
que o intuito do MP fosse “aparecer aos holofotes”. Ao contrário, na maior
parte dos casos isso ocorria porque a polícia sofria limitações políticas que
impediam a investigação eficaz, sem que isso signifique qualquer demérito para
os policiais, senão para aqueles que exerciam e retransmitiam a pressão
política. E é por isso que os membros do MP gozam de garantias iguais às da
Magistratura.
Dizer que o titular da ação penal não pode recolher os
elementos de prova que servirão de base para a denúncia é algo simplemente
absurdo. A estrutura da polícia judiciária foi criada para viabilizar a
persecução penal em juízo. Não para aprisioná-la e submetê-la à asfixia das
pressões políticas.
PLENÁRIO DO CNJ
APROVA NOTA TÉCNICA CONTRA A PEC 37
“A proposta contida na PEC 37 dimensiona e eleva a
patamares insustentáveis os poderes da polícia judiciária e, como consequência,
subestima e descarta a capacidade de atuação de outros órgãos públicos, como,
por exemplo, a Receita Federal, sobretudo nos crimes tributários; as agências
reguladoras, sobretudo nos delitos contra as relações de consumo e contra a
economia popular; os tribunais de contas, sobretudo na identificação dos crimes
contra a administração pública; o Banco Central do Brasil, sobretudo nos crimes
contra o sistema financeiro nacional; a Comissão de Valores Mobiliários e o
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sobretudo nos delitos
contra o mercado de valores mobiliários, nos crimes financeiros e nos crimes de
lavagem de bens, entre outros. A proposta descompensa todo o sistema de
controles públicos”, afirma a nota técnica.
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