“O CUMPRIMENTO DA PENA EM
REGIME INTEGRAL, POR SER CRUEL E DESUMANO IMPORTA VIOLAÇÃO A ESSES PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS”
(brocardo lapidar e emblemático de autoria do nobre
ministro “garantista” aposentado do STF EROS GRAU em seu voto
vencedor no HC 82959/SP que examinou a “constitucionalidade” do parágrafo 1°.
do Art. 2°. Da Lei 8072/90 que determinava o cumprimento da pena em regime fechado para
crimes hediondos, JULGADO
INCONSTITUCIONAL pela maioria dos nobres guardiões da
Constituição “Cidadã”)
- Somente neste fim de semana, pelo menos, três
famílias chorarão “ad perpetuam” a perda de seus entes queridos, quero ver
nobres “garantistas e humanitários” e esta turminha defensora de “direitos
humanos” da escória terem a coragem de irem aos velórios falarem em pactos de não
sei o quê, filosofarem, falarem em “direitos fundamentais”, em penas “exacerbadas”,
em “crueldade no cumprimento da pena integral” e defenderem suas teorias cara a
cara com as famílias enlutadas.
- Agora, se tiverem coragem, que compareçam
em carros blindados e cercados de segurança para não serem linchados em praça pública!
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