quarta-feira, dezembro 11, 2013






“O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INTEGRAL, POR SER CRUEL E DESUMANO IMPORTA VIOLAÇÃO A ESSES PRECEITOS CONSTITUCIONAIS”
(brocardo lapidar e emblemático de autoria do nobre ministro “garantista” aposentado do STF EROS GRAU em seu voto vencedor no HC 82959/SP que examinou a “constitucionalidade” do parágrafo 1°. do Art. 2°. Da Lei 8072/90 que determinava o cumprimento da pena em regime fechado para crimes hediondos, JULGADO INCONSTITUCIONAL pela maioria dos nobres guardiões da Constituição “Cidadã”)

- Somente neste fim de semana, pelo menos, três famílias chorarão “ad perpetuam” a perda de seus entes queridos, quero ver nobres “garantistas e humanitários” e esta turminha defensora de “direitos humanos” da escória terem a coragem de irem aos velórios falarem em pactos de não sei o quê, filosofarem, falarem em “direitos fundamentais”, em penas “exacerbadas”, em “crueldade no cumprimento da pena integral” e defenderem suas teorias cara a cara com as famílias enlutadas.
- Agora, se tiverem coragem, que compareçam em carros blindados e cercados de segurança para não serem linchados em praça pública!

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