E A CORTE DO REINO DA IMPUNIDADE AINDA
TEM A CORAGEM DE COMEMORAR O DIA DA JUSTIÇA
- Nesta chacina aí, o chefe da
bandidagem fardada chegou até a ser nobre deputado!
MAS ELES COMEMORAM O DIA DA JUSTIÇA
Em que país
que exista justiça, o covarde réu confesso, assassina alguém por motivo
fútil, pega 17 aninhos, sai pela porta da frente do fórum e continua em
liberdade depois da sentença?
- O que falta para ser considerado campo de concentração?!
Saída no Dia das
Crianças de Pimenta Neves
- Achou bizarro o inacreditável Poder Judiciário, pois,
bizarro mesmo é que ele,ao menos tem filhos, que dirá netinhos e, segundo
outras reportagens, para que fizesse o “favor” de sair da cadeia ainda fez
algumas exigências, tipo não permitir que a imprensa o filmasse, talvez, para
não perfurar o fundo a que o inacreditável Poder Judiciário chegou, lhes foram
negados os pedidos formulados!
Haja comemoração pelo Dia Justiça
Haja comemoração!
E SUA EXCELÊNCIA EM
UM DIA (A SOLTURA FOI DETERMINADA NUM PLANTÃO DO
SÁBADO – 26.10.2013) NÃO ENCONTROU PROVAS
VINTE ANINHOS, AINDA
CABEM RECURSOS E ELES HOJE TÊM A CORAGEM COMEMORAR O DIA DA JUSTIÇA
- Pergunta que não quer calar: o que de tão secreto assim que
o súditos jurisdicionados não possam saber???
E não podemos deixar
de comemorar o Dia da Justiça para as vítimas assassinadas impiedosamente no
trânsito
'POR QUE?', PERGUNTAM
ARTISTAS EM VÍDEO QUE LEMBRA MORTE DE JOVEM
"Por que o sr. atirou em mim?". É esta
a pergunta feita por artistas e ativistas em um vídeo lançado no último domingo
--a mesma que Douglas Rodrigues, 17, fez ao policial militar Luciano Pinheiro
Bispo ao receber no peito um tiro disparado por ele no último dia 27, na Vila
Medeiros, zona norte de São Paulo.
Douglas morreu e o PM, preso em flagrante
por homicídio culposo (sem intenção de matar), teve liberdade provisória
concedida pela Justiça Militar.
No vídeo, artistas como os rappers Emicida, Rashid, Rael da
Rima, Flora Matos, Dexter e KLJ, do Racionais MCs e o funkeiro MC Guimê emendam
a pergunta, feita em primeira pessoa, com a mesma questão colocada na primeira
pessoa do plural: "Por que vocês atiram em nós?"
JUSTIÇA SOLTA 23
ACUSADOS DE FAZER PARTE DE MILÍCIA
Grupo, segundo a polícia e o MP, é um dos mais violentos do
Rio
Flavio Araújo
Rio - Desembargadores da 7ª Camara Criminal libertaram 23 condenados por
formação de quadrilha para a prática de crimes hediondos até que os recursos
deles sejam julgados. Eles são acusados de integrar milícia presa na
Operação Capa Preta 2 e respondem ainda
pelo assassinato de cinco testemunhas de acusação. Dos que depuseram em juízo
contra os réus, apenas o delegado titular da Delegacia de Repressão às Ações do
Crime Organizado (Draco), Alexandre Capote, está vivo para contar a história.
De acordo com a polícia, o Ministério Público (MP) e a juíza
Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, que
condenou o bando a penas superiores a 20 anos em outubro, a milícia é comandada
pelo ex-PM e ex-vereador de Caxias Jonas Gonçalves da Silva, o Jonas É Nós, e
pelo filho dele, também ex-PM Eder Fábio Gonçalves da Silva, o Fabinho É
Nós. Promotores do MP e o delegado Capote aumentaram o número de agentes
na segurança pessoal um dia depois da soltura. O delegado não comentou a
decisão judicial.
A Draco realizou três operações contra o bando. Em 2010, 30
pessoas foram presas na Capa Preta 1. Depois dessa ação, foram mortas as cinco
testemunhas: Alex José do Carmo Pinto, Nelson Franco Coutinho, Lucas José
Antônio, Luizonaldo Chaves da Silva e Joilson Fernandes da Silva, entre janeiro
de 2011 e fevereiro de 2012. Todos os crimes foram em Duque de Caxias, na Baixada,
onde a milícia atua.
Para conceder os habeas corpus, na segunda-feira passada, o
desembargador relator Sidney Rosa da Silva argumentou que a juíza Daniela
Barbosa Assumpção estava de licença médica quando mandou prender os 23
acusados.
“Sem entrar no mérito
se um juiz pode ou não prolatar decisões quando afastado, verifica-se que os
motivos que fundamentaram o decreto são os mesmos já afastados por esta mesma
7ª Câmara, razão pelo qual defiro a liminar”, escreveu o magistrado.
...
- Veja do que são capazes os condenados e o tombamento dos
cadáveres têm ou não que serem postos, também, na conta de Suas Excelências:
- Agora, a quadrilha de alta periculosidade, depois de solta duas vezes pelo inacreditável
Poder Judiciário, é capaz de acrescentar a sua lista de marcados para morrer,
além do delegado, a magistrada que exerceu com dignidade a sua função,
avaliando com bom senso e responsabilidade, o grau de perigo da quadrilha
mafiosa, ameaçando a segurança e a integridade não só dos jurisdicionados, dos
agentes públicos e das próprias instituições!
- Será que por um momentinho de raríssimo bom senso Suas
Excelências da segunda instância do inacreditável Poder Judiciário desta
desgraçada nação não avalia a gravidade desta quadrilha está solta pra voltar a
cometer suas atrocidades?!
- Duvido, mas, duvido mesmo que, num país sério esta
organização criminosa violenta e perigosíssima não estivesse em presídio de
segurança máxima por determinação de órgão superior prestigiando determinação
de primeira instância que na republiqueta, paraíso da impunidade, é tão
desrespeitada nas suas decisões!
- Quantos magistrados ainda terão que morrer na ponta de um
fuzil desta escória por cumplicidade e leniência do inacreditável Poder
Judiciário???
- E eles ainda têm a coragem de comemorar o Dia da Justiça!!!
SUÍÇA AMEAÇA DEVOLVER
US$ 28 MI A GRUPO CONDENADO
A lentidão da Justiça brasileira pode fazer com que cerca US$ 28 milhões
que estão bloqueados na Suíça acabem retornando aos bolsos de condenados por
corrupção, lavagem de dinheiro e quadrilha no caso que ficou conhecido como
"propinoduto", que envolvia fiscais das receitas federal e estadual
do Rio de Janeiro, entre eles Rodrigo Silveirinha - ligado aos ex-governadores
Anthony e Rosinha Garotinho.
As autoridades suíças enviaram um ofício ao governo
brasileiro, datado de 17 de maio deste ano, cobrando uma definição do caso, que
já dura uma década. Alertaram que, pela lei suíça, esse é o prazo
limite para reter o dinheiro no país e que sem uma decisão final da Justiça
terão de liberar os recursos para saque dos donos originais das contas
bancárias.
O Ministério da Justiça repassou o alerta ao Ministério
Público Federal que, na semana passada, ingressou com um pedido de
"prioridade de julgamento" do recurso. Há quatro anos, o processo vai de um gabinete a outro no
Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem que seja apreciado. Já passou pela mão
de cinco diferentes relatores, sendo que o último, a ministra Assusete
Magalhães, está com o caso há apenas dois meses. Mesmo que seja julgado
imediatamente pela turma da qual faz parte a ministra relatora, os quase 70
volumes terão ainda de passar pela análise dos ministros do Supremo Tribunal
Federal.
Em Berna, fontes no governo suíço admitem
que não entendem a demora da Justiça brasileira. Em Brasília, os procuradores se sentem frustrados, mas
não falam oficialmente do caso. O Ministério da Justiça não deu qualquer
posicionamento à reportagem. Já o STJ, questionado institucionalmente sobre a
demora dos processos que chegam à casa, não fez qualquer comentário.
Condenações. O caso é
emblemático pois todos os acusados foram condenados em apenas seis meses pela
Justiça Federal do Rio, ainda em 2003, quando a denúncia foi apresentada à
Justiça. Quatro anos depois, mesmo com todo o questionamento em torno da
legalidade do julgamento da primeira instância (por ter sido tão rápido), todos
os acusados foram novamente condenados no Tribunal Regional Federal da 2.ª
Região. Boa parte deles com penas ainda maiores do que as originais.
Os recursos aos tribunais levaram quase dois anos para serem
admitidos, mas em 2009 chegaram ao STJ. Foi nesta época que o então ministro da
Justiça, Tarso Genro, chegou a comemorar o sinal verde dos suíços e emitiu um
comunicado de imprensa para anunciar que os recursos seriam devolvidos.
Contudo, meses depois, nenhum centavo entrou nas contas
brasileiras porque a sinalização da Suíça era na expectativa de que o caso
fosse julgado rapidamente no Superior Tribunal de Justiça. Em 2010, mais uma
ação do governo foi conduzida. Mas sem resultado.
Prisão. A ironia, segundo o Departamento da Justiça suíço, é
que o caso ganhou contornos impensáveis e levou a prisões também naquele país.
Cinco banqueiros foram condenados por lavagem de dinheiro, numa ação contra os
bancos que há décadas não se via na Suíça.
O processo ainda confirmou o envolvimento de um banco suíço
diretamente com esquemas de corrupção no Brasil, uma alegação que os
tradicionais estabelecimentos suíços sempre se negaram a confirmar. Os
banqueiros pegaram entre 405 e 486 dias de prisão, além de multas que variam
entre US$ 12 mil e US$ 59 mil.
Todos, porém, já cumpriram suas penas e, nem assim, o
processo acabou no Brasil. Essa não é a primeira vez que a demora da Justiça
brasileira ameaça derrubar todo um processo de investigação e bloqueio de
recursos.
A família do deputado Paulo Maluf também teve contas
bloqueadas, em 2001. Dez anos depois, por falta de julgamento, a Suíça ameaçou
liberar os recursos. O Brasil conseguiu manter o dinheiro congelado,
demonstrando que as investigações ainda estavam em curso.
PACIENTES QUE
CUMPRIRAM PENAS HÁ 20 ANOS SÃO ESQUECIDOS EM ANTIGO MANICÔMIO
Setenta ex-pacientes do hospital para transtornos mentais
Heitor Carrilho esperam a chance de liberdade
Rio - Atrás dos portões do antigo manicômio judiciário
Heitor Carrilho, 70 ex-pacientes aguardam a chance de voltar à sociedade. Todos
já ganharam liberdade judicial — alguns há 20 anos —, mas
foram esquecidos pelas famílias e negligenciados pelo poder público. São homens
e mulheres, a maioria com mais de 40 anos e com histórias que revelam a face
mais dura na vida de um portador de sofrimento mental: o abandono. Estão lá
ex-internos que cometeram homicídios e roubos, mas que, após tratamento, foram
liberados porque tiveram considerada ‘cessada a sua periculosidade’.
A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) é uma
“tutora” à revelia dos ex-internos, que sem ter para onde ir, vivem na condição
de abrigados. Cada um custa, no mínimo, R$ 2,5 mil por mês ao sistema. Uma conta
que ultrapassa R$ 2 milhões por ano. Isso sem falar na equipe disponibilizada
para fazer o atendimento. Enquanto no sistema carcerário há um psicólogo para
500 detentos, no Heitor Castilho são quatro para atender os 70.
A Lei Antimanicomial
de 2001 determina que, na ausência da família, o portador de doença mental que
cometeu crime e está apto para o retorno more em residências terapêuticas —
casas mantidas pelas prefeituras onde há apoio psicossocial. Mas os municípios
não cumprem a determinação.
...
- Mais uma lei que “não pegou”!
- Isto sim é que é vingança da sociedade, não são leis duras
e cumprimento integral das penas, não!
DUAS DÉCADAS DEPOIS
DA CHACINA DE VIGÁRIO GERAL, APENAS UM DOS 52 ACUSADOS ESTÁ PRESO
RIO - Na sala da casa, a pequena Núbia, de apenas 10 anos,
tremia. Não havia muito o que fazer. Sob o lençol que usava para dormir,
abraçou os quatro primos, um deles de apenas 2 meses, fechou os olhos e passou
a ouvir os estampidos dos tiros que tiraram a vida de oito integrantes de sua
família. Terminada a sessão de horror, ela acompanhou uma interminável
discussão dos algozes: matar ou não as crianças? A cena compõe um dos mais
trágicos casos de violência no Rio. A chamada Chacina de Vigário Geral, na qual
21 inocentes foram assassinados por policiais militares, na noite de 29 de
agosto de 1993, completa 20 anos na quinta-feira sob a sombra da impunidade.
Dos 52 acusados pelo crime, apenas sete foram condenados.
Desses, três conseguiram ser absolvidos em um segundo julgamento; um quarto,
que estava foragido, foi morto em 2007. Somente três continuaram detidos. Mas
um deles teve a pena extinta no ano passado, outro passou para a condicional e
o último, que permanece detido, Sirlei Alves Teixeira, só está atrás das grades
por conta de outros crimes que cometeu quando estava foragido da Justiça.
— Assim que os policiais entraram em casa, um deles apontou
um fuzil para a minha cabeça e mandou que eu me cobrisse com o lençol e olhasse
as outras crianças. Tive muito, muito medo. Depois um dos policiais mandou a
gente sair pela porta dos fundos. Vi a minha mãe morta, meus tios e meus avós.
Até hoje sofremos muito. Essa é uma lembrança que carrego comigo — conta,
emocionada, Núbia Silva dos Santos, hoje com 30 anos.
Vera Lúcia Silva dos Santos, de 50 anos, estava em casa na
noite da chacina. Tinha acabado de assistir a um filme na TV e dormia no sofá
da sala, quando um vizinho chegou com as cinco crianças, entre elas Núbia.
Todas choravam muito. Os policiais, todos encapuzados, entraram na casa dos
pais de Vera em busca de traficantes que no dia anterior tinham matado quatro
PMs. A casa havia sido comprada de um ex-morador, pai de um traficante de
Vigário Geral.
— Quando vi os meus sobrinhos, percebi que algo tinha
acontecido. Logo depois de deixar as crianças, esse meu vizinho retornou e me
deu a notícia. Meus pais e irmãos estavam todos mortos. Perdi toda a minha
família. Essa é uma dor que nunca vai ser curada e que não desejo para ninguém
— lembra Vera, que se mudou de Vigário Geral dias depois.
O processo da Chacina de Vigário deixou lacunas. Cinco
acusados sequer foram julgados porque morreram antes de ir a júri. Dois
permanecem foragidos e nunca foram a julgamento: Jorge Evandro Santos de Souza
e Leandro Marques da Costa, conhecido como Bebezão. Os demais foram absolvidos
em 1998 e 2003.
A advogada das vítimas Cristina Leonardo disse que a Chacina
de Vigário não teve as punições esperadas, mas atribui o problema a erros
durante a investigação. Para ela, essas falhas ocorrem até hoje, quando se
trata de crimes envolvendo policiais.
— Houve falhas no processo, como ainda acontece hoje, quando
se trata de crimes cometidos por agentes do Estado. As investigações são
corporativistas, já que é polícia investigando polícia. A perícia foi falha. Os
projéteis que serviriam de prova fundamental no processo foram encontrados, por
acaso, três anos após a chacina, durante a exumação de umas das vítimas.
Colunista do GLOBO e autor do livro “Cidade partida”, no
qual retrata a rotina de violência vivida por moradores de Vigário Geral, o
jornalista Zuenir Ventura tem avaliação parecida.
— Tanto a chacina da Candelária quanto a de Vigário Geral,
ocorridas com a diferença de um mês, em 1993, representam um triste marco na
violência dos anos 90. Os corpos das oito crianças enrolados em cobertor barato
na porta da igreja e os 21 caixões estirados no chão da favela foram imagens
que correram o mundo como anticartões-postais do Rio. Os episódios revelaram
uma mazela da qual a polícia não se livrou até hoje, a sua banda podre
assassina.
Um dos promotores do caso, Marcus André Chutt conta que a
principal prova contra os PMs era o depoimento de um informante da polícia. Mas
essa testemunha apresentou versões contraditórias, o que dificultou a ação da
promotoria. Fitas entregues por advogados de alguns réus, no entanto, ajudaram
a elucidar o grau de participação de cada um. Chutt levou as fitas para um
perito em Campinas, que comprovou a autenticidade do material:
— A partir das fitas, começamos a derrubar os álibis
apresentados pelos envolvidos. Foi uma prova material importante e que ajudou a
levar às condenações.
‘A sensação de que não houve justiça’
Outro promotor que atuou no processo até 1997, o hoje
desembargador José Muiños Piñeiro Filho, afirma que, formalmente, não houve
impunidade, porque a maioria dos acusados foi a julgamento. Mas Piñeiro admite
que o processo deixou a sensação de impunidade. As condenações foram muito
abaixo do que se esperava, e as penas, posteriormente, acabaram reduzidas por
medidas que estão amparadas pela lei:
— Quando vemos o número de condenados, ficamos com a
sensação de que não houve justiça. Queria ter condenado mais. Lamento o fato de
aqueles que foram punidos já estarem em liberdade, e me frustra também as penas
terem sido reduzidas. Tudo isso passa uma sensação de impunidade, que associo
ao tipo de legislação penal que temos.
Piñeiro conta que o estado reconheceu a sua responsabilidade
moral no caso. Em 2000, ele foi designado a defender o país na Organização dos
Estados Americanos (OEA). Segundo Piñeiro, a comissão aceitou o argumento de
que os responsáveis estavam indo a júri, mas faltava a reparação na área cível.
Foi aí que, por sugestão do MP, o governo do Rio decidiu aprovar o pagamento de
pensão às famílias.
Memória
Uma Vingança covarde
Uma grande comoção tomou conta do país em agosto de 1993.
Vinte e uma pessoas foram assassinadas no episódio que ficou conhecido como a
Chacina de Vigário Geral. No dia seguinte ao crime, a foto dos corpos
enfileirados nas ruas da favela da Zona Norte, uma das mais violentas da
cidade, estampou as páginas dos principais jornais.
Os moradores foram executados a tiros por homens encapuzados
que invadiram a comunidade. A ação foi uma represália ao assassinato, na
véspera, de quatro policiais militares por traficantes locais. Oito evangélicos
de uma mesma família foram vítimas dessa vingança dos policiais. Vera Lúcia da
Silva, que perdeu os pais e irmãos, se tornou, mais tarde, militante social.
As investigações se voltaram para um grupo de extermínio,
formado por PMs, que se autodenominava Cavalos Corredores. Ao todo, 52 PMs
foram acusados na Justiça de ter executado os moradores de Vigário Geral e de
ser integrantes dos Cavalos Corredores. A suspeita era que muitos outros
policiais teriam participado, mas, na época, não se conseguiu reunir provas
suficientes.
Sobreviventes da noite de terror passaram a ser procurados
para testemunhar sobre o que tinham visto. O caso destacou personagens como a
advogada Cristina Leonardo, que defendeu as famílias das vítimas, e o sociólogo
Caio Ferraz, morador da favela, que depois da tragédia organizou um movimento
de luta por justiça e fundou a ONG Casa da Paz, no imóvel onde moravam os
evangélicos assassinados. Mais tarde, ameaçado, Caio obteve asilo nos EUA, onde
vive até hoje. O Grupo AfroReggae também ganhou projeção ao participar de um
show para lembrar as vítimas da chacina. Foi em Vigário Geral que a ONG montou
suas primeiras oficinas.
Outra importante figura do caso foi o coronel Valmir Brum,
então corregedor da Polícia Militar, que assumiu a tarefa de investigar a
chacina e identificar, na tropa da PM, os assassinos. O coronel Emir Larangeira
era o comandante do 9º BPM (Rocha Miranda), onde eram lotados os policiais do
Cavalos Corredores. O hoje desembargador José Muiños Piñeiro Filho era então
promotor de Justiça e sustentou a acusação no tribunal. O procurador-geral de
Justiça era Antônio Carlos Biscaia.
Famílias de vítimas convivem com vazio de sonhos desfeitos
Marido de Iracilda tinha ido ao bar comprar cigarro quando
foi morto
Iracilda Toledo Siqueira, de 56 anos, tinha desenvolvido um
sistema simples para informar ao seu cunhado quando algo de muito ruim tivesse
acontecido. Toda vez que algo não andasse bem, quem vivia no primeiro andar da
casa deveria dar três toques no piso; quem vivia embaixo, deveria bater no
teto. Na noite do dia 29 de agosto, quando o grupo de policiais militares
começou a matar inocentes em Vigário Geral, o sistema caseiro de informação
funcionou.
Assustada com as três batidas, Iracilda desceu as escadas
correndo para saber o que havia acontecido. Pensava se tratar de algum problema
de saúde do seu sogro. Foi muito pior. Ali ela ficou sabendo que muitos
moradores tinham sido mortos, e que a comunidade estava banhada em sangue.
Iracilda aguardava o marido Alberto de Souza, de 40 anos, retornar. Ele tinha
saído para comprar cigarro num bar e comemorar a vitória da seleção brasileira.
Foi nesse mesmo bar que sete pessoas foram assassinadas pelos policiais.
Os policiais chegaram encapuzados ao local, pediram a
identidade das pessoas. Como não encontraram traficantes, ouviram do dono do
bar Joacir Medeiros, de 69 anos, que deveriam prender bandidos, e não
trabalhadores. Foi a senha para um dos policiais atirar na cabeça do comerciante.
Outro jogou uma bomba dentro do bar.
— Aquele foi o dia em que eu tive todos os meus sonhos
desfeitos. O meu marido tinha ido comprar um cigarro no bar. Aqueles que eram
para dar segurança (policiais), acabaram tirando a vida dele. O rosto do meu
marido estava muito desfigurado, porque a bomba que jogaram explodiu muito
perto dele — conta Iracilda.
Com 80 anos, Odenir Alves tem até hoje uma cópia do diploma
de formatura do primeiro grau do filho Cléber Alves, de 23 anos. Ele foi morto
pelos policiais quando chegava à sua casa, em Vigário Geral.
— Deram um tiro no peito e outro na cabeça do meu filho. Era
um garoto bom, trabalhador, mas veja o que os policiais fizeram.
Após o crime, Odenir e a família de mais cinco filhos
deixaram Vigário Geral, mas até hoje esperam uma indenização por parte do
Estado.
Um mês antes, outra chacina
Na madrugada de 23 de julho de 1993, dois carros pararam em
frente à Igreja da Candelária, no Centro do Rio, e seus ocupantes atiraram em
direção a pessoas que dormiam sob uma marquise. Seis menores e dois adultos
morreram. Atingido por quatro tiros, o lavador de carros Wagner dos Santos
sobreviveu e se tornou testemunha-chave do processo. O motivo do crime teria
sido o apedrejamento de um carro da polícia por menores, no dia anterior.
Ameaçado, Wagner mora hoje no exterior.
A chacina da Candelária, como o caso ficou conhecido, ganhou
repercussão internacional. A chacina levou à condenação de três policiais
militares, mas, como O GLOBO revelou em julho deste ano, o mentor do episódio,
o soldado Marcus Vinícius Emmanuel Borges, de 46 anos, continua foragido. Os
outros dois PMs tiveram as penas extintas e já estão em liberdade.
NA FILA, 834 AÇÕES OU
INQUÉRITOS CONTRA POLÍTICOS AGUARDAM DESFECHO NO STF
Desde a Constituição de 1988, dois deputados foram para na
prisão - Natan Donadon e José Genoino -, mas há processos que se arrastam há quase 30 anos. como
uma investigação que envolve o senador Jader Barbalho
BRASÍLIA - A prisão de condenados do mensalão chama a
atenção para outras 834 ações ou inquéritos contra políticos que
tramitam no Supremo Tribunal Federal. Em 36% dos casos existem indícios fortes
de crimes como lavagem de dinheiro, desvio de recursos, falsidade ideológica e
até homicídio.
Desde a Constituição de 1988, quando passou a ser foro
privilegiado de autoridades, o STF pôs na cadeia dois deputados com mandato -
Natan Donadon, que era filiado ao PMDB de Rondônia, acusado de desviar dinheiro
da Assembleia Legislativa do Estado, e o deputado licenciado José Genoino
(PT-SP).
Os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry
(PP-MT), que, como Genoino, foram condenados no escândalo do mensalão, aguardam
em casa uma decisão do ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal e
presidente do Supremo. Os mandados contra Costa Neto e Henry podem ser
expedidos ainda nesta semana.
João Paulo Cunha (PT-SP), o quarto deputado federal
condenado no mensalão, ainda terá um recurso analisado antes que sua pena seja
executada.
Nos últimos anos, outros cinco deputados em atividade
chegaram a receber a pena de prisão por cometerem irregularidades no exercício
de cargos públicos, mas não há previsão a médio prazo de serem presos - ainda
aguardam julgamento dos recursos. Ou, em boa parte dos casos, já tiveram as penas prescritas
pela demora no julgamento das ações penais.
Um dos processos mais antigos contra políticos completa 29
anos. Desde 1984, o inquérito para investigar o senador Jader Barbalho
(PMDB-PA) por suposto desvio de recursos do Banpará passou por diversas
instâncias da Justiça.
Há nove anos, o STF considerou que havia indícios
suficientes para tornar Jader um réu, isto é, abrir uma ação penal. Na época, o
inquérito contra ele estava perto de prescrever. A ação começou a correr, mas a
defesa do senador conseguiu protelar uma decisão final sobre o caso. Jader
ainda responde a dois inquéritos (investigação) e a outras cinco ações
(acusação formal).
"Na minha opinião, os inquéritos e as ações não vão dar
em nada", afirma o advogado José Eduardo Alckmin, que defende o
parlamentar. "As acusações não têm consistência. Há deduções absurdas, sem
provas."
No Senado, 28 parlamentares são investigados no Supremo. A
lista inclui praticamente toda a Mesa Diretora da Casa.
Deputados. Um dos deputados com mais investigações no STF,
Abelardo Camarinha (PSB-SP), três vezes prefeito de Marília, enfrenta quatro
ações penais e sete inquéritos, a maioria por calúnia e injúria. No ano passado,
ele foi condenado por uso indevido de dinheiro público durante mandato de
prefeito. A pena de prisão de quatro
meses foi substituída por multa de R$ 40 mil. Não precisou fazer o depósito porque a pena
prescreveu. Ao contrário do que pregam muitos, Camarinha afirma que
o foro privilegiado para parlamentares é um "engodo" e reclama que as
autoridades não podem recorrer de decisões do STF. Por isso, diz preferir ser
julgado pela primeira instância. "Se meus processos fossem para o Tribunal
de Justiça, eu poderia recorrer ao STJ."
Há dois anos, o Supremo condenou o deputado Asdrúbal Bentes
(PMDB-PA) a três anos, um mês e dez dias de prisão por trocar cirurgias de
laqueadura por votos, durante campanha a prefeito de Marabá (PA) em 2004. A execução da
pena nunca saiu. O mesmo ocorreu com o ex-deputado José Fuscaldi
Cesílio, o Tatico, do PTB de Goiás. Em 2010, ele foi condenado a sete anos de
prisão por não fazer a contribuição previdenciária de funcionários do curtume
da família. A defesa de Tatico entrou com
embargo declaratório. Joaquim Barbosa chegou a pedir, neste ano, a prisão
imediata de Tatico, que não está mais na Câmara, mas continua solto.
Em 2004, o ex-senador e hoje deputado Sebastião Rocha
(PDT-AP) apareceu na TV algemado e escoltado por agentes da Polícia Federal. A
Operação Pororoca apontou Rocha como participante de um esquema que teria
desviado R$
103 milhões de recursos federais no Amapá. Quando Rocha assumiu a
cadeira na Câmara em 2009, o processo contra ele subiu para o STF. "Agora,
no caso do mensalão, o PT reclama da exposição dos seus condenados. Mas foi o
Márcio Thomaz Bastos, na época ministro da Justiça, que mandou a Polícia
Federal me algemar. Foi o PT quem inventou essa história de algemas para expor
as pessoas no Brasil."
- Haja motivos para comemoração!
VÍTIMA DE EXPLOSÃO
LUTA POR JUSTIÇA DEZ ANOS APÓS TRAGÉDIA
Um acidente, 40% do corpo queimado
e dez anos de impunidade. Em poucos segundos, a vida de Leila Fonteles, hoje
com 32 anos, mudou por completo. Ela foi vítima de uma explosão de combustível dentro de
um restaurante, em Botafogo, em 2003. Dez anos depois do início
do processo judicial, ela ainda espera justiça.
Na época do acidente, o dono do restaurante Salada e Cia,
onde Leila trabalhava, estocava galões de álcool para abastecer os recipientes
que esquentavam a comida. Embora, pelo estatuto do shopping, não fosse
permitida a estocagem desses produtos, o estabelecimento nunca havia sido
notificado.
Leila trabalhava como caixa e foi atingida por um dos
galões, que queimava, após ter sido encostado no fogareiro. Sofreu ferimentos
nas duas pernas, braços e parte do rosto. Após 40 dias internada, entrou com um
processo judicial contra o restaurante e o shopping.
Mesmo acionados na Justiça, os donos do
restaurante nunca foram encontrados. O processo seguiu apenas contra
o shopping, que, no fim do ano passado, foi condenado a pagar R$ 500 mil para
ela. As duas partes recorreram da decisão. Entretanto, num novo julgamento, o Tribunal de Justiça do
Rio transferiu o processo para o Tribunal Regional do Trabalho, afirmando se
tratar de uma causa trabalhista. O advogado da jovem, Leonardo Walsh
Goldvag, contesta:
— Ela não tinha
relação trabalhista com o shopping. Eles foram condenados por não terem
fiscalizado. Isso só vai atrasar ainda mais o processo, pois vai acabar
voltando para o TJ e recomeçando.
Para Leila, a história apenas a fez
reviver todo o pesadelo. As despesas com o tratamento, que precisou ser
interrompido por falta de condições financeiras, pesam até hoje. Mas o drama
pessoal que a empregada doméstica carrega pesa ainda mais.
— Nunca mais fui a mesma. Não consigo
mais emprego por conta disso. Tenho muitas marcas, e as pessoas são
preconceituosas. Entrei em depressão e minha vida se transformou depois disso.
Em nota, o shopping, hoje chamado Casa & Gourmet,
afirmou que não comentará a decisão. O Tribunal de Justiça também preferiu não
falar sobre o caso.
MUTIRÃO CARCERÁRIO
DESCOBRE PRESO NO CE QUE DEVIA ESTAR SOLTO DESDE 1989
Um homem de aproximadamente 80 anos está preso
irregularmente no Ceará. Ele foi preso na década de 1960, recebeu alvará de
soltura em 1989, após ter a pena extinta pela Justiça, embora permaneça em uma
unidade prisional, o Instituto Psiquiátrico Governador Stenio Gomes (IPGSG), em
Itaitinga, na
Grande Fortaleza
(RMF). O homem foi identificado durante o Mutirão Carcerário que o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) realiza no Ceará desde 7 de agosto.
“Acho que este ser
humano, em uma cadeira de rodas, usando fraldas, deve ser o preso mais antigo
do Brasil, pois a informação é de que ingressou no sistema prisional na década
de 60 do século passado”, afirmou o juiz Paulo Augusto Irion, um dos
coordenadores do Mutirão Carcerário do CNJ. Segundo ele, outras cinco pessoas
estão na mesma situação.
A CNJ faz o mutirão em Fortaleza desde 7 de agosto com o
objetivo de avaliar as condições de encarceramento no estado e verificar se há
prisões ilegais. O nome, idade e motivo pelo qual o detento foi preso não foram
revelados. A CNJ afirma que vai procurar regularizar a situação dele.
Essa será a terceira vez que o Ceará recebe o Mutirão
Carcerário. A primeria aconteceu em 2009 e a segunda em 2011. Na última visita,
foram examinados 6.500 processos e cerca de 1.200 presos foram soltos. Segundo
dados da Secretaria de Justiça do Estado, existem no Ceará, 19.665 presos.
Outros casos
“Nesse instituto, me deparei com seis pessoas internadas que já tiveram declaradas extintas as suas punibilidades, porém permanecem recolhidas devido ao abandono dos familiares, acrescido ainda ao fato da ausência de uma instituição hospitalar própria para abrigá-los. Essas pessoas não mais poderiam permanecer no local, entre as que estão internadas em decorrência da intervenção do Direito Penal. A situação dessas pessoas é meramente de saúde, não mais de Direito Penal”, criticou o magistrado.
“Nesse instituto, me deparei com seis pessoas internadas que já tiveram declaradas extintas as suas punibilidades, porém permanecem recolhidas devido ao abandono dos familiares, acrescido ainda ao fato da ausência de uma instituição hospitalar própria para abrigá-los. Essas pessoas não mais poderiam permanecer no local, entre as que estão internadas em decorrência da intervenção do Direito Penal. A situação dessas pessoas é meramente de saúde, não mais de Direito Penal”, criticou o magistrado.
O juiz disse ainda que o Instituto Psiquiátrico funciona em
um prédio antigo, que precisa de “urgentíssimas reformas estruturais”, como
muitas unidades do sistema carcerário do Ceará, inspecionadas pelo mutirão. As
inspeções de unidades prisionais em todo o estado seguirão até o dia 6 de
setembro, com o reexame de cerca de 18,6 mil processos de presos condenados e
provisórios. O objetivo é avaliar as condições de encarceramento e garantir o
atendimento aos direitos dos detentos.
Recomendação para fechar presídios
A coordenação do Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça no Ceará vai recomendar ao Governo do Estado a interdição da Casa de Privação Provisória de Liberdade Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal (CPPL), localizada em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), e da Cadeia Pública de Tianguá, na região Oeste do estado. Segundo a CNJ, os locais funcionam em condições precárias.
A coordenação do Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça no Ceará vai recomendar ao Governo do Estado a interdição da Casa de Privação Provisória de Liberdade Desembargador Francisco Adalberto de Oliveira Barros Leal (CPPL), localizada em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), e da Cadeia Pública de Tianguá, na região Oeste do estado. Segundo a CNJ, os locais funcionam em condições precárias.
A Secretaria de Justiça do Ceará (Sejus), responsável pela
administração das unidades prisionais, disse que só vai se manifestar sobre o
assunto quando for informada, oficialmente, da recomendação.
- Responda rápido é que de fato afronta aos direitos humanos
e representa uma vingança da sociedade, o que o CNJ apurou ou penas mais
rigorosas para bandidos cruéis que os “iluminados” da republiqueta compatem sob
alegação de que penas mais duras seria vingança da sociedade e seu cumprimento
integral seria “desumano e cruel”, conforme afirmou o respeitabilíssimo STF,
por maioria, ao julgar o HC 82959/SP, levando a modificação da LEP para crimes
hediondos?!
PACIENTES QUE
CUMPRIRAM PENAS HÁ 20 ANOS SÃO ESQUECIDOS EM ANTIGO MANICÔMIO
Setenta ex-pacientes do hospital para transtornos mentais
Heitor Carrilho esperam a chance de liberdade
Rio - Atrás dos portões do antigo manicômio judiciário
Heitor Carrilho, 70 ex-pacientes aguardam a chance de voltar à sociedade. Todos
já ganharam liberdade judicial — alguns há 20 anos —, mas
foram esquecidos pelas famílias e negligenciados pelo poder público. São homens
e mulheres, a maioria com mais de 40 anos e com histórias que revelam a face
mais dura na vida de um portador de sofrimento mental: o abandono. Estão lá
ex-internos que cometeram homicídios e roubos, mas que, após tratamento, foram
liberados porque tiveram considerada ‘cessada a sua periculosidade’.
A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) é uma
“tutora” à revelia dos ex-internos, que sem ter para onde ir, vivem na condição
de abrigados. Cada um custa, no mínimo, R$ 2,5 mil por mês ao sistema. Uma
conta que ultrapassa R$ 2 milhões por ano. Isso sem falar na equipe
disponibilizada para fazer o atendimento. Enquanto no sistema carcerário há um
psicólogo para 500 detentos, no Heitor Castilho são quatro para atender os 70.
A Lei Antimanicomial
de 2001 determina que, na ausência da família, o portador de doença mental que
cometeu crime e está apto para o retorno more em residências terapêuticas — casas
mantidas pelas prefeituras onde há apoio psicossocial. Mas os municípios não
cumprem a determinação.
...
- Mais uma lei que “não pegou”!
- Isto sim é que é vingança da sociedade, não são leis duras
e cumprimento integral das penas, não!
PROCURADOR-GERAL
CONTESTA ANISTIA E DIZ QUE TORTURA E MORTE SÃO IMPRESCRITÍVEIS
Em manifestação ao Supremo, Janot afirma que lei deve seguir
convenções internacionais e não pode beneficiar crimes contra a humanidade
O novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acaba
de sinalizar importante mudança na interpretação da Lei da Anistia de 1979. Em
manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal sobre a extradição de um
ex-policial argentino, o ocupante do mais alto cargo do Ministério Público Federal
observa que a anistia brasileira deve se submeter às convenções internacionais
que tratam do assunto e das quais o Brasil é signatário.
De acordo com tais convenções, os
chamados crimes contra a humanidade, como a tortura e a morte de opositores
políticos, são imprescritíveis.
Isso significa que, ao contrário da interpretação em vigor
no Brasil, militares e agentes policiais que violaram direitos humanos na
ditadura, entre 1964 e 1985, não podem ser beneficiados pela Lei da Anistia.
...
- Mas, no país politicamente correto, humanitário e com um
inacreditável Poder Judiciário que hoje tem a coragem de comemorar o Dia da
Justiça...
SUPREMO DEVE MANTER
ANISTIA PARA TORTURADORES
Ao julgar extradição, Corte deverá contrariar
procurador-geral e confirmar interpretação da lei que livrou agentes do Estado
acusados
Brasília e São Paulo - A recente manifestação do novo
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre a Lei da Anistia não deve
mudar a posição do Supremo Tribunal Federal em relação ao tema. Já se sabe até
que no julgamento do pedido de prisão preventiva e extradição do ex-policial
argentino Manuel Alfredo Montenegro, a Corte deve confirmar a validade da lei e
a interpretação de que beneficiou também agentes de Estado acusados de crimes
contra os direitos humanos durante a ditadura militar (1964-1985).
...
GOVERNO FEDERAL NÃO
DISCUTE ALTERAR LEI DA ANISTIA
RIO - O ministro da Defesa, Celso Amorim, afirmou nesta
sexta-feira que o governo não discute fazer alterações na Lei da Anistia de 1979.
Amorim fez o comentário em resposta ao parecer enviado pelo procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, ao Superior Tribunal Federal (STF) em que defende que
são imprescritíveis os crimes de tortura e morte praticados durante a ditadura.
"Qualquer mudança não está na agenda do governo",
pontuou Amorim, após ministrar uma palestra na Universidade Federal do Rio de
Janeiro (UFRJ). "Existe uma lei, nós estamos cumprindo a lei e procurando
cooperar ao máximo com a Comissão da Verdade, que é o que nos cabe no
Ministério da Defesa". Em 2010, o STF entendeu que agentes de Estado que
cometeram crimes na ditadura não poderiam ser julgados ou condenados.
...
A NEGAÇÃO DA JUSTIÇA
Revista Veja, 07/08/2013 - J. R. Guzzo
A entrada do advogado Luís Roberto Barroso para o Supremo
Tribunal Federal, na vaga mais recente aberta na corte máxima da Justiça
brasileira, é uma decisão que dá medo.
Não há nada de errado quanto ao homem em si. Tanto quanto se
saiba, trata-se de um bom cidadão, bom advogado e boa pessoa. Tem experiência e
nunca foi reprovado, muito menos por duas vezes seguidas, num concurso público.
O problema do ministro Barroso não está em quem ele é. Está no que ele pensa.
Seu modo de olhar para a vida, para a Justiça e para a relação entre uma e
outra é profundamente perturbador num Brasil onde o crime violento se torna a
cada dia uma atividade mais segura para quem o pratica. A presença de Barroso
no STF ajuda, e com o tempo talvez garanta, que o tribunal onde se molda o
figurino usado todos os dias nas decisões tomadas pela Justiça se enterre ainda
mais no esforço geral que vem sendo feito, há anos. para criar um país sem
castigo.
Como assim? A corte de Justiça mais alta da República, onde
onze doutores e seus 3 000 auxiliares se orgulham de fazer respeitar cada átomo
das leis brasileiras, seria um polo do mal? Não foram condenados ali ainda há
pouco, no mensalão, malfeitores poderosos? Acontece
que as decisões do nosso tribunal supremo, dia após dia, depravam o direito
essencial do cidadão de ser protegido contra o crime. Vamos aos fatos.
Encontra-se em liberdade no Pará o indivíduo que se faz conhecer pelo apelido
de "Taradão" — um certo Regivaldo Galvão, condenado em júri popular
como mandante do assassinato da missionária Dorothy Mae Stang, americana que se
naturalizou brasileira, em fevereiro de 2005. A irmã Dorothy era uma senhora de
73 anos: seus matadores acharam necessário meter-lhe seis balas para resolver o
problema. Oito anos já se passaram desde que o crime foi cometido:
"Taradão" continua livre, porque a pureza jurídica do STF, por
decisão do ministro Marco Aurélio Mello, achou que durante esse tempo todo ele
não teve seus direitos de defesa plenamente respeitados. Acusado de ser seu
parceiro no crime, o fazendeiro Vitalmiro Moura, vulgo "Bida", já
passou por três júris e foi condenado em dois; todos foram anulados, e o homem
caminha agora para seu quarto julgamento. "Bida", segundo o STF, não
teve "tempo adequado" para preparar a sua defesa — isso num crime
praticado em 2005.
Não se trata de aberrações que só acontecem de vez em
quando. É a regra. Mais exemplos? Perfeitamente. O médico paulista Roger
Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão pela Justiça criminal de São Paulo
em novembro de 2010 sob acusação de ter praticado 52 estupros e atentados
violentos ao pudor contra suas próprias clientes, foi solto por decisão do
ministro Gilmar Mendes.
Sua excelência julgou que o estuprador serial deveria
recorrer em liberdade da sentença, pois não representava mais perigo nenhum:
como tivera seu registro cassado e não podia mais exercer a medicina, não teria
oportunidade de continuar estuprando, já que não iria mais dispor de um
consultório para estuprar clientes. Pouco depois, no começo de 2011,
Abdelmassih fugiu e até hoje não foi encontrado. O cidadão italiano Cesare
Battisti, condenado à prisão perpétua por quatro homicídios que cometeu na
Itália, e apresentado no Brasil como "refugiado político de
esquerda", foi outro dos grandes agraciados recentes do STF. Battisti fora
condenado, em processo perfeitamente legal, pela Justiça italiana—que deve ser,
por baixo, umas 500 vezes melhor que a brasileira. Teve todos os seus direitos
estritamente respeitados, e a mais plena liberdade de defesa.
Naturalmente, ao descobrir que estava preso no Brasil (por
entrada ilegal no país), a Itália pediu sua extradição, e em 2009 o caso foi
para o STF. Houve, é lógico, grande irritação do então presidente Lula e de seu
ministro da Justiça, Tarso Genro — que considerou o pedido um "desaforo ao
Brasil e à democracia". O STF, no fim, entregou a decisão final a Lula,
sabendo perfeitamente o que ia acontecer, e de fato aconteceu: no seu último
dia na Presidência, Lula decidiu que Battisti iria ficar por aqui. Seguiu-se a
habitual simulação de altas considerações jurídicas por parte dos ministros (o
seu acórdão era um insulto ao bom-senso: tinha quase 700 páginas) e finalmente,
em junho de 2011, suas excelências
colocaram Battisti na rua, onde permanece livre até hoje.
O prodígio mais
recente da Suprema Corte brasileira aconteceu agora, no início deste último mês
de junho, quando se deu como "extinto" qualquer tipo de processo
penal pelo assassinato do estudante Edison Tsung Chi Hsueh, morto por
afogamento durante um trote na Faculdade de Medicina da USP, a mais celebrada
do Brasil. O crime foi cometido, acredite-se ou não, em 1999, e estava sem
punição até agora, catorze anos depois: daqui para diante, ficará impune para
sempre. Em 2006. após sete anos de enganação judicial, um outro excelso tribunal,
o STJ, trancou a ação penal contra os réus denunciados pelo homicídio,
impedindo que fossem a julgamento pelo júri — os hoje médicos Guilherme Novita
Garcia, Frederico Carlos Jana Neto. Luís Eduardo Passarelli Tirico e Ari de
Azevedo Marques Neto. O relator do processo, ministro Paulo Gallotti, concluiu
que tudo foi "uma brincadeira de muito mau gosto". Agora, finalmente,
o STF decidiu que a regra é clara: para que a lei seja respeitada em toda a sua
majestade, o assassínio de Tsung jamais deverá ser julgado. Uma salva de palmas
para os doutores Novita Garcia, Jana Neto, Tirico e Azevedo Marques, que hoje
oferecem seus serviços nos Facebooks da vida, e estão completamente livres para
clinicar. "Eu quero dizer que este tribunal está simplesmente impedindo o
esclarecimento de um crime bárbaro", protestou o próprio presidente do
STF. Joaquim Barbosa. Está. sim — e daí? Vive salvando o couro de todo mundo,
de "Taradão" aos ilustres médicos paulistas. Continuará a salvar:
histórias como as contadas acima fazem parte de uma lista sem fim.
E o novo ministro. Roberto Barroso—por que ter medo do
homem, se ele não participou de nenhuma dessas decisões? Porque o doutor
Barroso acha que isso tudo ainda é pouco.
Na sua opinião, o problema da Justiça brasileira é que as leis
são rigorosas demais e as punições para os criminosos, nos raros casos em que
alguém é punido, são realmente um exagero. As sentenças do mensalão, por
exemplo, foram uma decisão "fora da curva" — segundo ele, o STF
"endureceu sua jurisprudência", ou seja, deixou de lado, por um
instante, sua tradição de amolecer diante do crime. As outras convicções do
novo ministro, é claro, vão na mesma linha. Ao defender Cesare Battisti — sim,
foi ele o advogado do quádruplo assassino no processo de extradição —. afirmou
que suas condenações pela Justiça da Itália não poderiam ser levadas em
consideração. Barroso chegou a dizer que a democracia italiana, nos anos 70 era
"muito mais truculenta do que a ditadura brasileira" — ou que no
combate ao terrorismo de esquerda na Itália "morreu mais gente" que
no Brasil do AI-5. É uma falsificação grosseira dos fatos — na Itália, durante
a época do terrorismo morreram 2000 pessoas, mas quase todas foram assassinadas
pelos próprios terroristas, e não pela "repressão". As duras prisões
preventivas na Itália, de até oito anos, eram rigorosamente previstas em lei, e
não inventadas pelo governo. Enquanto isso, no Brasil, a Justiça estava
proibida de apreciar qualquer ato cometido por autoridades militares. Será que
agora, como ministro do STF. Barroso continua pensando que o AI-5 respeitava
mais o direito de defesa do que a legislação da Itália?
O novo ministro também reclama contra o número alto demais
de pessoas pobres nas prisões. Não teria ocorrido ao doutor Barroso que há
muito mais pobres do que ricos nas prisões porque há muito mais pobres do que
ricos no Brasil? O novo ministro acha que só deveriam ir para a cadeia autores
de assassinatos ou estupros; todos os demais ficariam em "prisão
domiciliar". É contra, naturalmente, a redução da maioridade penal, hoje
de 18 anos.
Nada disso, claro, está só na cabeça do doutor Barroso. Ao contrário, é o pensamento que predomina entre seus colegas do
STF, a Ordem dos Advogados do Brasil e a maioria dos desembargadores, juízes e
promotores brasileiros — somados ao Congresso, onde se fabricam todos os
truques legais desenhados para proteger os criminosos, ao aumentar ao máximo
seus direitos de defesa, as atenuantes para seus crimes e os benefícios para os
que acabam condenados. A consequência prática desse modo de ver a vida é a
seguinte: no Brasil é permitido matar à vontade, pois para que a lei penal seja
perfeitamente cumprida, como exigem os magistrados, será indispensável deixar
sem punição quem matou. Está na moda, hoje em dia, chamar essa aberração de
"garantismo" — doutrina que se propõe a
garantir à defesa virtualmente qualquer
desculpa legal que invente para salvar o réu. Na verdade, é apenas outra
palavra para dizer "impunidade".
Soma-se a isso o entendimento, cada vez
mais aceito em nosso mundo jurídico e político, de que a ideia da
responsabilidade individual, em pleno vigor em qualquer país civilizado, se
tornou obsoleta no Brasil. Aqui, segundo nossos magistrados e legisladores, o
indivíduo não deve ser considerado responsável por seus atos. Quando mata,
rouba ou sequestra, a culpa não é realmente dele.
É da pobreza em que nasceu, da família
que não o apoiou, da publicidade que estimula o consumo de coisas que não pode
comprar, dos traumas que sofreu, das boas escolas que não teve, dos empregos
mal pagos, das vítimas que possuem dinheiro ou objetos desejados por ele, do
alto preço dos jeans, tênis e iPhones — enfim, de tudo e de todos, menos dele.
E os milhões de brasileiros que têm origens e condições de vida exatamente
iguais, mas jamais cometem crime algum — seriam anormais? Não há resposta para
observações como essa.
O resultado está à nossa volta, todos os dias. Vivemos num
país que tem 50000 homicídios por ano — o equivalente, no mesmo período, ao
número de mortos na guerra civil na Síria, a mais selvagem em curso no mundo de
hoje. Para cada 100 crimes cometidos em São Paulo e investigados pela polícia
no primeiro quadrimestre deste ano, apenas três prisões foram feitas. No
primeiro trimestre de 2013, houve 101 latrocínios só em São Paulo — mais de um
por dia. Ainda em São Paulo, e só ali, 50000 criminosos liberados para
comemorar o Natal ou festejar o Dia das Mães não voltaram à prisão nos últimos
dez anos. Em três dias, no Brasil de hoje, mata-se uma quantidade de pessoas igual
à que os agentes do governo são acusados de ter matado nos 21 anos de regime
militar. Temos uma "Comissão Nacional da Verdade" para investigar 300
mortes de "militantes de esquerda" ocorridas quarenta anos atrás
(outros 120 cidadãos foram assassinados pelos grupos de "luta
armada"), mas não se investigam, não para valer, os 100 homicídios
cometidos nas últimas 24 horas. A selvageria dos assaltantes vai de recorde em
recorde; deram, agora, para incendiar vítimas que têm pouco dinheiro no bolso
ou para assassinar bebês de 2 anos de idade, como aconteceu em junho num
assalto em Contagem, ao lado de Belo Horizonte. Todos os estudos internacionais demonstram
uma espetacular redução do crime na maior parte do mundo; determinados delitos,
como assalto à mão armada, furto de carros e roubo a bancos, estão simplesmente
em via de extinção em muitos países. O Brasil vai na direção exatamente oposta.
Estimular essa barbaridade toda com leis que multiplicam ao
infinito os direitos de assassinos e dificultam ao extremo sua punição, como
fazem os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, é agredir a democracia e a
Constituição brasileira, que garantem a todos, e acima de tudo, o direito à
vida. É negar a liberdade, ao fazer com que o cidadão corra o risco de morrer
todas as vezes que sai de casa, ou mesmo quando não sai. O doutor Barroso, seus
colegas e quem mais pensa e age como eles imaginam que seu
"garantismo" ajuda a evitar a condenação de inocentes. Só conseguem
criar, na vida real, a garantia para os culpados. É ou não para
ter medo?
Revista Veja, 07/08/2013 – jornalista J. R. Guzzo –
04.08.2013
- Este artigo retrata muito bem o conceito de “justiça” dos
“iluminados” da esquizofrênica republiqueta com seu inacreditável Poder
Judiciário, com seus “garantismos”, “devido processo legal” e seu “amplo,
geral, irrestrito, universal, interplanetário e intergaláctico direito de
defesa e ao contraditório”, o parágrafo sublinhado, então, é irretocável,
apenas excluiria do rol dos cúmplices com a criminalidade, os promotores de
Justiça que remam contra a maré e seria até uma injustiça incluí-los dentre os
lenientes.
- Por fim, ressalvo que não tenho medo da chegada ao STF do
eminente jurista Luiz Roberto Barroso, porque não seria Sua Excelência que
tornaria o inacreditável Poder Judiciário da esquizofrênica republiqueta pior
do que já o é, até porque, seria um exercício quase que impossível!
- Ah, já ia me esquecendo, não podemos deixar de registrar
que foi o respeitabilíssimo STF, “humanitário” e “sensível” que deu sinal verde
para alterar a LEP para estender à escória cruel as mesmas benesses dos ladrões
de galinha quando decidiu que:
“O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME
INTEGRAL, POR SER CRUEL E DESUMANO IMPORTA VIOLAÇÃO A ESSES PRECEITOS
CONSTITUCIONAIS”
(brocardo lapidar e emblemático de autoria do nobre
ministro “garantista” aposentado do STF EROS GRAU em seu voto
vencedor no HC 82959/SP que examinou a “constitucionalidade” do parágrafo 1°.
do Art. 2°. Da Lei 8072/90)
“O CUSTO E O DESGASTE
NÃO VALEM O RESULTADO”
O juiz federal Sergio Fernando Moro não comenta a decisão da
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que recomenda ao Conselho Nacional
de Justiça investigar se o comportamento do magistrado em ação penal que
condenou um doleiro no Caso Banestado violou normas disciplinares.
Em 2009, diante de reviravoltas em prisões decretadas pela
justiça federal contra acusados de crimes de colarinho branco, Moro enviou o
seguinte comentário ao Blog:
Não dá para entrar no mérito das prisões e cassações, pois
não conheço os casos.
A percepção geral, porém, é a de que não vale mais a pena
abrir processos que tenham por objeto crimes de colarinho branco.
O melhor é investigar e abrir processos somente em relação
ao tráfico de drogas e lavagem dela decorrente, para os quais o sistema ainda é
eficiente, pois o resto não vale a pena.
Quanto aos crimes de colarinho branco, o custo e o
desgaste não valem o resultado. Se prende-se, se solta. Se não prende,
prescreve pelo tempo entre eventual condenação e início da execução da pena,
graças à generosa interpretação da presunção de inocência que condiciona tudo
ao trânsito em julgado. Mesmo se não houver prescrição, eventual prisão só em
dez anos, em estimativa otimista, após o início da ação penal.
Realmente vai ficar para os netos verem o resultado.
Além disso, o juiz é enxovalhado e taxado de arbitrário.
Isso quando não se abrem processos disciplinares “para fins de estatísticas”.
Até os criminosos e advogados sabem disso. Outro dia um
advogado reclamou, por aqui, que os honorários caíram, pois ninguém tem mais
medo da Justiça. Outros mais ousados e irresponsáveis, querem a punição dos
juízes, ressuscitando o “crime de hermenêutica”.
Se essa é opção da sociedade brasileira, pelo menos da
parcela dela que participa e influi na estrutura do poder e opinião pública,
paciência. Não dá para dizer que não se tentou mudar. O negócio é só torcer
para não ser vítima de um crime, porque, se for, o problema é seu.
BRASIL, “O LUGAR PARA
ONDE VALE A PENA FUGIR”
Do juiz Renato Soares de Melo Filho, do Tribunal de Justiça
de São Paulo, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que propôs ao
Conselho Nacional de Justiça investigar se o juiz federal Sergio Fernando Moro,
titular de vara especializada em julgar crimes de lavagem de dinheiro, em
Curitiba, violou alguma norma disciplinar em ação penal que condenou um doleiro
por remessa ilegal de divisas ao exterior, no total de meio bilhão de reais, no
Caso Banestado:
A que ponto chegamos. A atuação brilhante
e incensurável do magistrado deu azo a, pasmem, ser investigado pelo CNJ. Não é
à toa que, do ponto de vista de persecução criminal, nosso país é uma piada no
mundo todo. Afinal, esse é – como nos filmes – o lugar pra onde vale a pena
fugir.
BRASIL TEM 15 VEZES
MAIS PRESOS POR FURTO SIMPLES DO QUE POR CORRUPÇÃO
O Brasil tem 15 vezes mais presos por furto simples do que
por corrupção. Um levantamento feito pelo EXTRA nos dados do Departamento
Penitenciário Nacional mostrou que, em todos os presídios do país, apenas 2.129
pessoas estão presas por crimes contra a administração pública, enquanto 38.027
estão atrás das grades por delitos como furtar um chinelo.
Na semana passada, o desempregado Keny Silva engrossou essa
fileira, ao furtar par de chinelos de um turista português e, em duas horas,
ser levado para a 10ª DP (Botafogo). Encaminhado para a cadeia pública Patricia
Acioly, em São Gonçalo, Keny não deve aguardar o julgamento em liberdade.
Especialistas explicam que a diferença entre o perfil de
quem pratica cada um desses crimes pode explicar o abismo entre os dois
números. Ladrões de chinelo, como Keny, ou simples batedores de carteira muitas
vezes não têm acesso a advogados de defesa tão eficientes quanto pessoas
autuadas por crimes como corrupção passiva ou ativa — como os réus no processo
do mensalão.
No levantamento, o EXTRA considerou como crimes de corrupção
o peculato (roubo praticado por funcionário público), a corrupção passiva
(quando o funcionário público recebe algum tipo de vantagem), a corrupção ativa
(quando alguem oferece essa vantagem), concussão (exigências feitas por
servidor para si ou para outros), excesso de exação (quando o servidor público
exige taxa ou imposto que sabe ser indevido). Até dezembro de 2012, eram 1.357
presos por peculato, 72 por corrupção passiva, 650 por corrupção ativa e 50 por
concussão e excesso de exação no Brasil.
Na próxima quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal decidirá
se aceita o recurso que pode dar novo julgamento a 12 dos 25 condenados pelo
caso. Caberá ao ministro Celso de Mello, o mais antigo da Corte, desempatar a
votação de 5 a 5. O adiamento da sentença poderá fazer alguns crimes
prescreverem, o que levaria à impunidade dos acusados.
No Congresso, tramita uma proposta que prevê o endurecimento
de penas aos crimes de corrupção. Após ser aprovado no Senado, está pronto para
ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados o projeto que torna hediondos
os crimes de corrupção acima listados. A proposta, do senador Pedro Taques
(PDT-MT), prevê o aumento da pena para integrantes do Executivo, do Legislativo
e do Judiciário que cometerem esses delitos, além de acabar com a possibilidade
de anistia, graça, indulto ou pagamento de fiança. Pelo texto, também fica mais
rigoroso o acesso a benefícios como a condicional e a progressão de regime.
O advogado Maurcio Leite, especialista em crimes de lavagem
de dinheiro, não acredita que esteja aí o segredo contra a corrupção. Ele
acredita que a eficiência da defesa é fundamental, mas defende que a impunidade
para os crimes de corrupção só vai diminuir quanto a estrutura de combate
melhorar.— Não adianta aumentar a pena do crime de corrupção se a Justiça não
funciona, se os órgãos não fiscalizam adequadamente — critica.
MOTORISTA EMBRIAGADO
QUE MATOU HOMEM É PUNIDO COM PENA ALTERNATIVA
Motorista embriagado e sem CNH que matou um homem no
Buraco do Tatu tem a prisão revertida em prestação de serviço à comunidade.
Família se revolta com a sentença, mas o MP não deve recorrer
Três anos e sete meses de prisão transformados em prestação
de serviço à comunidade, em proibição de pegar o volante por 36 meses e em
outra pena alternativa a ser definida pela Justiça. Essa é a punição para
Gustavo Henrique Bittencourt Silva, 28 anos, condenado por atropelar e matar
o motorista da Câmara dos Deputados Marcos André Torres, 37. O acidente
aconteceu em agosto de 2011 (leia Memória). Gustavo dirigia sob o
efeito de álcool e com a habilitação cassada. Seria pela sexta vez flagrado ao
volante embriagado. Na CNH dele, havia 51 infrações de trânsito registradas.
Ao definir a sentença, o juiz substituto Francisco Marcos Batista, da Vara de Delitos de Trânsito, considerou que “a culpabilidade do réu é extremamente elevada, uma vez que, embora haja inúmeras campanhas contra a embriaguez ao volante, que revelam todas as suas drásticas consequências, o acusado insistiu em conduzir seu veículo em estado de embriaguez, conduta imprudente que deu ensejo ao crime”. Para o magistrado, a culpa foi agravada pelo fato de Gustavo ser reincidente na lei seca e porque a ficha de infrações revelaria “a dificuldade em renunciar suas vontades pelo bem-estar coletivo”.
Ao definir a sentença, o juiz substituto Francisco Marcos Batista, da Vara de Delitos de Trânsito, considerou que “a culpabilidade do réu é extremamente elevada, uma vez que, embora haja inúmeras campanhas contra a embriaguez ao volante, que revelam todas as suas drásticas consequências, o acusado insistiu em conduzir seu veículo em estado de embriaguez, conduta imprudente que deu ensejo ao crime”. Para o magistrado, a culpa foi agravada pelo fato de Gustavo ser reincidente na lei seca e porque a ficha de infrações revelaria “a dificuldade em renunciar suas vontades pelo bem-estar coletivo”.
- É sempre assim, os preâmbulos são cheios de “lições”, mas
na hora da aplicação da pena é aquela VERGONHA, então um vagabundo assassino
que tem um histórico de bebedeiras na direção de um veículo, com a habilitação
cassada reincide nos mesmos crimes, assassina uma pessoa e não é homicídio
doloso?!
- Falar que o canalha foi condenado é um desrespeito e um
deboche à família da vítima!
- E eles ainda comemoram o Dia da Justiça!
EM 2012, DE CADA 100
PROCESSOS JUDICIAIS, APENAS 30 FORAM CONCLUÍDOS
A taxa de congestionamento no Judiciário no ano passado foi
de 70,9%, praticamente o mesmo do ano anterior, mas o número de processos
aumentou 4,3%, revela CNJ
Em todo o país, mais de 92 milhões de processos tramitaram
no ano passado, sendo que 31% eram casos novos
BRASÍLIA - A quantidade de processos que aguardam julgamento
nos tribunais de todo o país aumentou 4,3% em 2012, com relação ao ano
anterior. No ano passado, havia 92,2 milhões de ações em tramitação. Em 2011,
eram 88,4 milhões. A taxa de congestionamento total do Judiciário em 2012 foi
de 70,9%, ou seja, de 100 processos que tramitaram no ano, cerca de 30 foram
concluídos. O índice é praticamente o mesmo do ano anterior, de 69,9%.
A principal
dificuldade para diminuir o congestionamento está na fase de execução dos
processos. Os processos criminais com pena privativa de liberdade, por exemplo,
têm índice de congestionamento de 86,4% nesta fase.
Os dados estão no “Justiça em Números”, um estudo compilado
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O mesmo documento mostra que a
montanha de processos dos tribunais aumenta gradativamente desde 2009, quando
eram 83,4 milhões ações. O crescimento foi de 10,6% nos últimos quatro anos. O
estudo traz uma conclusão alarmante: “Isso aponta para uma tendência de que o
estoque aumente para o ano de 2013”.
Dos 92,2 milhões de processos que tramitaram no ano passado,
28,2 milhões (31%) são casos novos e 64 milhões (69%) estavam pendentes de anos
anteriores. Apesar de ter aumentado 7,5% o total de processos concluídos e
baixados para o arquivo, o número de casos novos em um ano aumentou 8,4%.
Daí o crescimento dos estoques do Judiciário. Em 2012, foram
baixados 27,8 milhões de processos. Em 2011, foram 25,8 milhões. Em
compensação, 28,2 milhões de casos novos foram ajuizados no ano passado, contra
26 milhões no ano anterior.
A Justiça Estadual é o ramo que mais concentra processos,
com 78% das ações que tramitam em todo o país. Em contrapartida, tem 55% das
despesas do Judiciário, 70% dos magistrados e 66% dos servidores. “O
crescimento da demanda não tem possibilitado que os esforços para julgar e
baixar processos sejam suficientes.
Mais especificamente, ao se analisar o crescimento do
quantitativo dos casos novos junto com os indicadores de magistrados e
servidores, observa‐se que a grande maioria dos tribunais, com exceção da
Justiça Federal, não consegue dar vazão aos processos em relação ao estoque
existente”, conclui o estudo.
O maior congestionamento também é da Justiça Estadual, com
73,3%, seguida da Justiça Federal, com 65,3%. Os ramos mais equilibrados são a
Justiça Militar Estadual, com 41,9%, e a Justiça do Trabalho, com 46,8%. Entre
os Tribunais de Justiça, o maior congestionamento está em Pernambuco e em
Roraima, com 83% cada, seguidos de Mato Grosso, com 81%. Os Tribunais de
Justiça do Rio de Janeiro e o de São Paulo têm 78% de congestionamento cada. A
situação é mais tranquila no Amapá, onde a taxa é de 28%.
Apesar de apontar para uma justiça que mantém o mesmo ritmo
lento, o estudo mostra que os juízes estão trabalhando mais. Em 2012, cada
magistrado julgou, me média, 1.450 processos, um aumento de 1,4% em relação a
2011. Ainda segundo o levantamento, o Judiciário gastou no ano passado R$ 57,2
bilhões, um valor 7,2% maior em relação a 2011. Do total das despesas, a maior
parte, R$ 50,75 bilhões, foi gasto com a folha de pagamento.
O CNJ criou o Indicador de Produtividade Comparada (IPC-Jus)
para comparar a situação entre os tribunais. O índice leva em conta os gastos
dos tribunais, os processos em tramitação, processos novos e o número de
magistrados e servidores. Os tribunais foram divididos em três grupos: grande
porte, médio porte e pequeno porte. Entre os tribunais de grande porte, os que
tiveram melhor rendimento foi o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o do
Rio Grande do Sul, com 100% cada. O Tribunal de Justiça de São Paulo obteve
rendimento de 89%.
O rendimento dos tribunais de pequeno porte foi menor. O
destaque foi para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com 79%. Entre os
tribunais de pequeno porte, obtiveram 100% de produtividade o Tribunal de
Justiça do Amapá, o do Mato Grosso do Sul e o do Acre.
Se por um lado o tribunal do Rio está entre os que obtiveram
100% de aproveitamento no Indicador de Produtividade Comparada (IPC-Jus), um
índice que leva em conta as condições de trabalho dos tribunais e o número de
ações julgadas; por outro lado aparece com 78% de taxa de congestionamento.
Isso significa que, a cada 100 processos que chegam ao tribunal, apenas 22 são
julgados.
Os dados foram divulgados nesta terça-feira e referem-se a
2012. Segundo o estudo, a carga de trabalho dos magistrados do estado do Rio
aumentou 8,1% em relação ao ano anterior. No ano passado, foi de 13.611
processos por juiz. Ao longo do ano, cada magistrado julgou, em média, 2.882
processos, um número 1% menor do que o ano anterior.
Em 2012, tramitaram no Tribunal de Justiça do estado do Rio
8,3 milhões de processos. Desses, 2,6 milhões são casos novos. No mesmo
período, foram julgados 2,3 milhões de processos.
O documento mostra que o orçamento do Tribunal de Justiça
fluminense foi de R$ 3,34 bilhões no ano passado. O valor é 9% maior do que o
do ano anterior. Desse total, R$ 2,65 bilhões foram gastos com recursos
humanos. Atuam na Justiça Estadual do Rio 87 magistrados e 26.978 servidores.
- Não se pode esperar outra coisa no país dos bacharéis, dos
“garantistas” e dos Embargos Infringentes, mas, fazer o quê, se eles continuam
comemorando e dizendo que a republiqueta tem “as leis mais avançadas do mundo”!
Homem fica preso
apesar da polícia já ter prendido o verdadeiro autor do crime que confessou
Pimenta
Neves no semiaberto
RECEITA PARA UM
HOMICIDA SAIR IMPUNE NUMA REPUBLIQUETA FEITA PARA BANDIDOS DE TODA A ESPÉCIE.
Mude-se para o paraíso da impunidade que se orgulha de ter
uma Constituição “Cidadã”, “as leias mais avançadas do mundo”, do “amplo,
geral, irrestrito, internacional, universal, interplanetário, intergaláctico
direito de defesa e ao contraditório”, e um inacreditável Poder Judiciário com
várias instâncias de recursos, cada um mais inacreditável do que o outro, mais
“super-hiper-garantista”, cometa um assassinato covarde por qualquer motivo no
pais ou fora dele, contrate um advogado brilhante e experiente em utilizar
recursos ou chicanas jurídicas ou os dois expedientes ao mesmo tempo, aguarde a
peninha que lhe for aplica, recorra as instâncias superiores que lhe diminuirão
a pena considerada “exacerbada”, procrastine e faça chicana enquanto puder,
enquanto isso, ficará livre por dez anos, considerado “presumivelmente
inocente”, ainda que tenha confessado o crime em juízo e fora dele, depois, é
correr pro abraço do “direito” a progressão de pena e o assassinato covarde,
sem direito a defesa, por motivo torpe, que você cometeu e seria condenado a
prisão perpétua em qualquer país sério do mundo, ou quem sabe, até em pena de
morte, verdadeiramente passará no máximo um ano na cadeia e fingirá que está
cumprimento o restante da pena no semiaberto!
CRONOLOGIA DA IMPUNIDADE
2000 – Assassinato covarde,
pelas costas, por motivo fútil.
2001 – Assassino confesso é
beneficiado por HC pelo respeitabilíssimo STF.
2006 – Condenação na primeira
instância a 19 anos, dois meses e 12 dias de prisão, sem
dúvida razoável já que confessou o crime;
2006 – O respeitabilíssimo
Tribunal da “Cidadania” (STJ) manda soltá-lo por HC;
2008 – O inacreditável
Tribunal da “Cidadania” (STJ) reduz a pena para 14 anos, dez meses e 3
dias;
2011 – Finalmente é preso,
depois de procrastinações, chicanas e generosidade do inacreditável Poder
Judiciário;
2013 – O inacreditável Poder
Judiciário concede progressão de pena para semiaberto de homicida confesso,
condenado a peninha de 14 anos, dez meses e 3 dias;
CONDENADO BATE PONTO
NO STF
Responsável por desfalque de R$ 3 milhões do FGTS, Ítalo
Araújo, procurado pela Justiça, é funcionário concursado da Suprema Corte desde
2000, após sair da Caixa por conta da fraude
BRASÍLIA - A Justiça Federal já bateu em diferentes portas,
nos quatro cantos de Brasília, atrás de um ex-gerente da Caixa Econômica
Federal (CEF) responsável por um desfalque de R$ 3 milhões do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS). O desvio do dinheiro para contas bancárias da mãe,
do irmão, da mulher, da filha e dos sogros de Ítalo Colares de Araújo resultou
numa pena de prisão de sete anos por peculato e de 14 anos por lavagem de
dinheiro. Desde
2009, a Justiça tenta localizar o ex-gerente da Caixa para intimá-lo
da sentença que o condena à prisão por dissimular a obtenção ilícita de
recursos públicos. A estratégia de Ítalo — exitosa até agora — é informar endereços errados e múltiplos.
O oficial de Justiça, porém, não teria dificuldade para encontrar o réu se
batesse à porta de um importante endereço na Praça dos Três Poderes: o Supremo
Tribunal Federal (STF).
Ítalo, que se livra da prisão graças a orquestrados recursos
e a falhas do Judiciário, dá expediente na Seção de Recebimento e Distribuição
de Recursos do STF. Chegou à máxima Corte da Justiça por concurso público para
técnico judiciário, em 2000, um ano após ser demitido do banco em
razão da fraude milionária.
Em 2003, foi aprovado em novo concurso para analista
judiciário e lotado na Seção de Recursos. O
salário atual é de R$ 11,3 mil.
Ítalo já assessorou a presidência do STF, na gestão de
Maurício Corrêa (morto em 2012), e foi chefe de gabinete do ministro em 2003.
Em 2006, exerceu função comissionada no gabinete do então ministro Eros Grau.
No mesmo ano, ele atuou no gabinete do ministro Marco Aurélio Mello por um mês
e esteve próximo de conquistar mais uma função de confiança, segundo relato do
próprio servidor em entrevista ao GLOBO. Há poucos meses, diz ele, foi
convidado pelo gabinete do recém-empossado ministro Teori Zavascki, e recusado
para evitar constrangimentos.
A história de Ítalo, servidor do Supremo, é um símbolo da
Justiça brasileira, marcada pela morosidade, pela infinitude de processos e
pela impunidade dos crimes, em especial dos casos de corrupção. Os saques fraudulentos do FGTS e a distribuição do
dinheiro para contas bancárias da família ocorreram em 1998 e em 1999 — há 15
anos, portanto. A Caixa identificou contas fictícias abertas
pelo então gerente da agência do Lago Sul e situações em que ele desviava parte
do FGTS que deveria ser depositado nas contas de clientes. O valor inicial da
fraude, apontado pelo banco, era de R$ 6,5 milhões.
O Tribunal de Contas da União (TCU) comprovou um desfalque
de R$ 3
milhões. Ítalo reconhece um desvio de R$ 2,5 milhões. O “erro” na
administração do FGTS foi admitido, inclusive, perante os ministros do TCU, na
análise de um recurso em maio deste ano.
...
Todos os processos na Justiça, investigações da PF e do
Ministério Público Federal, auditorias do TCU e até os parentes mais próximos
de Ítalo atestaram a materialidade do crime. Praticamente nenhum recurso foi aceito em 15 anos, nas diversas instâncias.
...
A condenação por
peculato na primeira instância da Justiça Federal ocorreu em 2000. Ítalo recorreu contra a sentença e, diante da falta
de movimentação do processo no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, o
crime foi julgado prescrito em 2008.
Em 2009, em outra ação, ele foi condenado a 14 anos de
prisão por lavagem de dinheiro, com a mãe e o irmão. Ítalo tentou
anular a sentença no TRF, alegando que não foi intimado sobre o depoimento de
uma testemunha de acusação, o que foi desmentido pelos juízes do caso. O
recurso caiu no TRF e no STJ. Depois, Ítalo
passou à estratégia dos endereços errados.
Na Justiça também tramita, desde 2000, uma ação de
improbidade administrativa. Ítalo já apresentou recurso defendendo a ocorrência
de prescrição. O servidor não devolveu um centavo do dinheiro desviado.
Tramitam na Justiça oito processos de execução de título extrajudicial, a
partir de decisões do TCU sobre a devolução do dinheiro. O órgão aplicou uma
multa de R$ 50 mil e decidiu, em 2004, que o servidor não poderia exercer
função comissionada até 2012. Ele já estaria, portanto, apto a cargos de
confiança. Ítalo tem bens sequestrados, responde a processo por crime contra a
ordem tributária e é cobrado judicialmente por imposto que deixou de ser pago sobre
rendimentos omitidos – tudo relacionado à fraude na Caixa.
- Ah, tá achando que a republiqueta pra olhar o fundo do poço
ainda tem que subir um lance de escada, é, pois veja esta:
STF DEFENDE
CONTRATAÇÃO E NÃO COMENTA PROCESSOS
Mesmo às voltas com Justiça, Ítalo não vê problema em
trabalhar no STF
BRASÍLIA - “Não há registro que desabone a atuação
do servidor no desempenho das atividades relativas ao cargo que aqui ocupa.”
Essa é a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao analista
judiciário Ítalo Colares de Araújo, procurado pela Justiça Federal para ser
intimado da sentença que o condenou a 14 anos de prisão por lavagem de
dinheiro. Ao GLOBO, o STF sustentou que um servidor estável só pode ser
demitido diante de uma sentença transitada em julgado (esgotados todos os
recursos), de um processo administrativo com ampla defesa assegurada ou de um
procedimento de avaliação periódica de desempenho, como determina a
Constituição Federal.
“Ele cumpriu os requisitos legais para a posse e o ato de
admissão foi julgado legal pelo Tribunal de Contas da União em 2005. O STF
nunca foi comunicado formalmente de qualquer decisão judicial ou do TCU que
determinasse a perda do cargo pelo servidor.”
Segundo o STF, não houve notificação formal sobre
impedimento para o exercício de função de confiança ou cargo comissionado,
“seja por decisão judicial ou do TCU”.
Sobre as estratégias do servidor para evitar a intimação, o
STF diz que cabe a ele responder. “Não
há impedimento legal a que as notificações sejam feitas no domicílio necessário
do servidor.” O STF não quis se posicionar sobre os processos a que Ítalo
responde na Justiça e sobre a sentença de prisão.
Em entrevista ao GLOBO, concedida no restaurante do STF na
última quinta-feira, Ítalo negou ter fornecido endereços errados à Justiça ou
praticado algum ato protelatório:
— O processo de peculato prescreveu porque foi mal
instruído. O desembargador não levou a julgamento — disse.
Ele afirmou não ver problema em sua atuação na mais alta
Corte do país:
— Se o Supremo cumpre a Constituição,
como vou ser punido se existe a presunção de inocência? A pena por
lavagem de dinheiro é absurda e vai cair. Na Seção de Recursos faço um trabalho
mecânico, não decido nada. Apenas analiso aspectos formais dos recursos, como
os prazos.
Questionado se vai devolver o dinheiro desviado, respondeu:
— Não estou devolvendo o dinheiro. Minha vida financeira
está toda lascada. O dinheiro com que eu saí foi todo para o advogado.
- Esta republiqueta é inacreditável e repugnante, se bobear
ele acaba até ministro da Suprema Corte e hoje deve estar sendo agraciado com o
Colar do Mérito do Judiciário!
JUSTIÇA CONDENA BMW A
INDENIZAR FAMÍLIA DO SERTANEJO JOÃO PAULO
A BMW do Brasil e BMW da Alemanha foram condenadas a pagar
indenização por danos materiais pela morte do cantor João Paulo, que formava a
dupla sertaneja João Paulo e Daniel. A ação indenizatória foi promovida pela
mulher e pela filha do cantor, Roseni Barbosa dos Santos Reis e Jéssica Renata
dos Reis.
O juiz Rodrigo Cesar Fernandes Marinho, da 4ª Vara Cível,
determinou o pagamento de R$ 300 mil por danos morais (sendo R$ 150 mil para
cada uma), com juros a partir da data do acidente e correção monetária. Além
disso, segundo a decisão, "como as autoras dependiam economicamente da
vítima (...) têm o direito de receberem pensão mensal fixada em dois terços da
renda média da vítima".
De acordo com o advogado da família, Edilberto Acácio da
Silva, a sentença foi baseada em um laudo pericial que concluiu que um defeito
no pneu causou a perda do controle e tombamento do veiculo. Anteriormente, uma
sentença de 2003 sobre o caso não condenava a BMW pelo acidente. Segundo ele,
na época, a decisão do juiz foi baseada "apenas no laudo pericial da
Polícia Técnica" que esteve no local do acidente na época. Silva conseguiu
a anulação dessa decisão e um novo exame foi realizado para descobrir o que
acarretou a perda do controle do veículo.
Apesar da indenização por danos materiais, a família ainda
pedia o pagamento de um valor correspondente aos "lucros cessantes"
em razão da perda artística, o que não foi aceito pelo juiz.
O cantor João Paulo dirigia o seu BMW 328 i/A no dia 12 de setembro
de 1997 na rodovia dos Bandeirantes, quando o pneu dianteiro
estourou acarretando o tombamento no canteiro central e incêndio no veículo, o
que causou a morte de João Paulo em decorrência de carbonização.
Em nota, a BMW informou que "não concorda com a
decisão". A empresa esclarece que "essa é uma decisão de primeira
instância e que apresentará recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de
São Paulo".
- 13 aninhos na primeira instância e, como já declarou a empresa pretende recorrer e, como
muito otimismo, botemos mais dez anos até que o inacreditável Poder Judiciário
consiga dar cabo da ação e, conhecendo como conhecemos a Justiça do país da
Constituição “Cidadã”, senão reformar a sentença, possivelmente reduzirá o
preço da vida do cantor, já que aos olhos do nosso inacreditável Poder
Judiciário a vida não vale nada!
E ELES COMEMORAM O DIA DA JUSTIÇA
ZERO HORA 06 de novembro de 2013 | N° 17606
LEANDRO BELLES | DIÁRIO DE SANTA MARIA
LEANDRO BELLES | DIÁRIO DE SANTA MARIA
ENTREVISTA
Loraci de Lima, Juiz do Caso Detran
Passados seis anos da Operação Rodin – investigação da
Polícia Federal que desbaratou um esquema que teria desviado R$ 44 milhões do
Detran –, a ação criminal originada do escândalo se aproxima da fase final, na
primeira instância da Justiça Federal, e as últimas movimentações indicam que
algumas penas devem prescrever.
O processo, com 56 mil páginas e 32 réus, será julgado pelo juiz Loraci Flores de Lima, que assumiu o caso em março. No dia 2 de dezembro, termina o prazo de manifestação por parte da defesa dos réus. A partir daí, o juiz se debruçará sobre os autos para definir a sentença.
Em entrevista ao Diário de Santa Maria, o magistrado afirma fazer análise técnica do caso, explica por que não gosta de dar prazo para a conclusão do processo e diz considerar normal a prescrição de crimes.
O prazo para as alegações finais dos réus termina no dia 2. Há a possibilidade de o senhor aceitar novos pedidos das defesas?
Loraci Flores de Lima – Não. O prazo já se encerrou. Sempre pode vir uma petição atravessada. Mas, na regularidade, o prazo já se encerrou.
O caso se encaminha para o fim?
Loraci – Há questões técnicas que você decide conforme elas aparecem. São situações do dia a dia do processo. Examina determinado pedido e entende que não era, assim segue o prazo, que estava suspenso até a decisão.
O senhor está preocupado com a questão da prescrição de penas?
Loraci – Não, não. A prescrição faz parte do processo.
Como é o dia a dia do senhor?
Loraci – O meu dia a dia é exclusivamente a Rodin.
O senhor já leu todo o processo?
Loraci – Considero-me conhecedor do processo. Tive um tempo razoável para me inteirar, tenho feito algumas audiências paralelas em função das ações de improbidade, e isso ajuda.
O senhor já comparou a Rodin com o mensalão, ainda encontra semelhanças?
Loraci – Sim. São basicamente dois aspectos. Primeiro, o de acompanhamento da sociedade, que vem sendo feito por meio da imprensa. O outro é em termos da grandiosidade, no sentido de quantidade de réus. Não é muito normal este número de réus em uma ação penal. A complexidade se dá, claro, pelos crimes atribuídos, mas existe uma certa semelhança entre os casos, por envolver agentes públicos, acusados basicamente de corrupção e formação de quadrilha.
Por que o senhor não gosta de falar em prazos?
Loraci – Não é questão de gostar ou não. Vou deixar bem claro. É difícil de precisar. Não é que não tenha um prazo. A Corregedoria estabelece um prazo normal a todo processo, de zero a 60 dias e assim vai. Zera em determinados momentos e recomeça em outros. O que não existe é a possibilidade de dizer: “tenho a previsão de fazer a sentença no dia tal”. Em relação à Rodin, não é razoável, vai depender das alegações finais. Depois, o processo estará concluso para sentença.
O ESCÂNDALO
O processo, com 56 mil páginas e 32 réus, será julgado pelo juiz Loraci Flores de Lima, que assumiu o caso em março. No dia 2 de dezembro, termina o prazo de manifestação por parte da defesa dos réus. A partir daí, o juiz se debruçará sobre os autos para definir a sentença.
Em entrevista ao Diário de Santa Maria, o magistrado afirma fazer análise técnica do caso, explica por que não gosta de dar prazo para a conclusão do processo e diz considerar normal a prescrição de crimes.
O prazo para as alegações finais dos réus termina no dia 2. Há a possibilidade de o senhor aceitar novos pedidos das defesas?
Loraci Flores de Lima – Não. O prazo já se encerrou. Sempre pode vir uma petição atravessada. Mas, na regularidade, o prazo já se encerrou.
O caso se encaminha para o fim?
Loraci – Há questões técnicas que você decide conforme elas aparecem. São situações do dia a dia do processo. Examina determinado pedido e entende que não era, assim segue o prazo, que estava suspenso até a decisão.
O senhor está preocupado com a questão da prescrição de penas?
Loraci – Não, não. A prescrição faz parte do processo.
Como é o dia a dia do senhor?
Loraci – O meu dia a dia é exclusivamente a Rodin.
O senhor já leu todo o processo?
Loraci – Considero-me conhecedor do processo. Tive um tempo razoável para me inteirar, tenho feito algumas audiências paralelas em função das ações de improbidade, e isso ajuda.
O senhor já comparou a Rodin com o mensalão, ainda encontra semelhanças?
Loraci – Sim. São basicamente dois aspectos. Primeiro, o de acompanhamento da sociedade, que vem sendo feito por meio da imprensa. O outro é em termos da grandiosidade, no sentido de quantidade de réus. Não é muito normal este número de réus em uma ação penal. A complexidade se dá, claro, pelos crimes atribuídos, mas existe uma certa semelhança entre os casos, por envolver agentes públicos, acusados basicamente de corrupção e formação de quadrilha.
Por que o senhor não gosta de falar em prazos?
Loraci – Não é questão de gostar ou não. Vou deixar bem claro. É difícil de precisar. Não é que não tenha um prazo. A Corregedoria estabelece um prazo normal a todo processo, de zero a 60 dias e assim vai. Zera em determinados momentos e recomeça em outros. O que não existe é a possibilidade de dizer: “tenho a previsão de fazer a sentença no dia tal”. Em relação à Rodin, não é razoável, vai depender das alegações finais. Depois, o processo estará concluso para sentença.
O ESCÂNDALO
Confira as fases do maior processo da história da Justiça
Federal no RS
- A partir da denúncia de um professor da UFSM, em 2007, o
MPF e a PF passaram a apurar irregularidades envolvendo fundações ligadas à
universidade. Em 6 de novembro, a Operação Rodin ocorreu simultaneamente em
Santa Maria, Canoas e Porto Alegre. Foram presas 13 pessoas.
- A denúncia contra 44 suspeitos foi oferecida em maio de
2008 pelo MPF. A Justiça Federal acatou a denúncia contra 40 réus. Desses, seis
foram excluídos da ação, e um morreu. O deputado José Otávio Germano (PP) foi excluído do
processo pelo STF, que considerou as provas obtidas contra o parlamentar
ilícitas.
- Como a denúncia foi aceita pela Justiça Federal em maio de
2008, há a possibilidade da prescrição de alguns crimes. Especialistas afirmam
que a anulação de punições dependerá da pena aplicada pelo juiz. Na Rodin,
existe a possibilidade de condenados receberem penas mínimas em virtude de
condições atenuantes, como bons antecedentes criminais.
- O peculato, que prevê penas de dois a 12 anos de prisão,
serve de exemplo. Se o réu receber a pena mínima, a prescrição ocorre em quatro
anos. Usando como data inicial a abertura do processo da Rodin, em 2008, a pena
estaria prescrita desde 2012.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Sim, a prescrição faz parte do processo só quando a justiça falha, pois esta é a perda do direito de punir do Estado em virtude do decurso de tempo. A função precípua do poder judiciário é a aplicação coativas das leis aos litigantes (Hely L. Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 25 ed, pg 55), portanto, não pode ser normal ela deixar impune um autor de ilicitude, especialmente envolvendo dinheiro do povo e riqueza da nação. A não preocupação com a prescrição é pura demonstração de descaso para com as falhas da justiça que deixam impunes os autores de ilicitudes. Estou errado? Se estiver, por favor me corrijam.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Sim, a prescrição faz parte do processo só quando a justiça falha, pois esta é a perda do direito de punir do Estado em virtude do decurso de tempo. A função precípua do poder judiciário é a aplicação coativas das leis aos litigantes (Hely L. Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 25 ed, pg 55), portanto, não pode ser normal ela deixar impune um autor de ilicitude, especialmente envolvendo dinheiro do povo e riqueza da nação. A não preocupação com a prescrição é pura demonstração de descaso para com as falhas da justiça que deixam impunes os autores de ilicitudes. Estou errado? Se estiver, por favor me corrijam.
PRA FECHAR COM CHAVE DE
OURO
ESTE É O NOSSO VERGONHOSO E
INACREDITÁVEL PODER JUDICIÁRIO QUE HOJE, COM A CARA DE PAU MAIS DESLAVADA DO
MUNDO COMEMORA O DIA DA JUSTIÇA
- Isto mesmo, vagabundos, têm mais é que
debochar mesmo!
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