TRAFICANTE ACUSADO DE
MANDAR MATAR POLICIAL É PRESO EM RIO DAS OSTRAS
Rio - Policiais da 21ªDP (Bonsucesso) prenderam na final da
noite de sábado, em Rio das Ostras, na Região dos Lagos, o traficante Naildo
Arruda da Silva, conhecido como Naildo Paraíba ou Rei do Pó. Contra ele havia
um mandado de prisão pela morte do policial civil Sérgio Lopes de Souza Júnior,
no início do ano passado, além de dez anotações criminais. Naildo também vinha
sendo investigado por integrar a conexão do tráfico entre as comunidades de
Manguinhos (Zona Norte) e Antares (Santa Cruz).
Em janeiro de 2013, o inspetor Sérgio Lopes foi sequestrado
e levado para a Favela de Antares. Logo em seguida, ele foi encaminhado para a Favela do
Rola, também em Santa Cruz, onde foi torturado e queimado em pneus.
Pela morte do policial, 17 traficantes foram indiciados, entre eles, vários
líderes do tráfico de drogas e Naildo era um dos que estavam foragidos.
DEZ TRAFICANTES
ACUSADOS DE MATAR POLICIAL CIVIL SÃO PROCURADOS NO RIO
...
8 – Naildo Arruda da Silva, o “Naildo Paraíba ou Rei do Pó”,
já havia sido preso em dezembro de 2010, em Paciência, através de informações
passadas ao Disque-Denúncia, quando gerenciava pontos de drogas na Favela de
Antares. Saiu em liberdade em 04/08/2011. Possui nove anotações
criminais por: tráfico de drogas, roubo e homicídio qualificado. Possui um
mandado de prisão por homicídio. Possui recompensa de R$ 2 mil por informações
que levem a sua prisão.
...
- Aí me vêm os digníssimos iluminados com estas pérolas:
“O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INTEGRAL, POR SER CRUEL E
DESUMANO IMPORTA VIOLAÇÃO A ESSES PRECEITOS CONSTITUCIONAIS”
(brocardo lapidar e emblemático de autoria do nobre
ministro “garantista” aposentado do STF EROS GRAU em seu voto
vencedor no HC 82959/SP que examinou a “constitucionalidade” do parágrafo 1°.
do Art. 2°. Da Lei 8072/90 que determinava o cumprimento da pena em regime fechado para
crimes hediondos, JULGADO
INCONSTITUCIONAL pela maioria dos nobres guardiões da
Constituição “Cidadã”)
“Nos tribunais, ele
fortalece a cultura do encarceramento, de quanto mais tempo preso melhor, da
não concessão de benefícios a detentos que deveriam recebê-los. Não é à toa que
nossas penitenciárias estão superlotadas e são centros de violações.”
(nobre deputado estadual Marcelo Freixo, queridinho da “intelectualidade
progressista” brasileira – 07.02.2014)
A cultura do aprisionamento que levou o Brasil ao terceiro
lugar do encarceramento mundial tem sido muito caro e dispendioso para nossa
sociedade. Sua inutilidade tem sido demonstrada pelo número de reincidências e
violência oriunda dos cárceres. O dispêndio inútil de recursos para aprisionar
poderia e deveria ser destinados para a construção de uma sociedade mais justa,
onde a educação e saúde de nosso povo. (nobre desembargador do TJRJ Siro
Darlan – Fonte: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2014/07/juiz-que-aceitou-habeas-corpus-de-manifestantes-critica-aprisionamento.html
- Já imaginou se o inacreditável Poder Judiciário tivesse a
cultura libertária?!
- A propósito:
CHARGES.COM.BR
AMENIDADES
Um baixista estava batendo violentamente em seu filho, que
berrava alto aos prantos. Um vizinho se assustou com o barulho e foi checar o
que aconteceu. Vendo a cena, perguntou pro baixista:
- Nossa! Pra que bater dessa maneira no seu filho?
- Esse moleque é um desgraçado, maldito!!! Ele desafinou uma corda do meu baixo!
- Ué? Por que você não afina?
- Porque esse filho da p(*) não quer me falar que corda ele desafinou!!!
- Nossa! Pra que bater dessa maneira no seu filho?
- Esse moleque é um desgraçado, maldito!!! Ele desafinou uma corda do meu baixo!
- Ué? Por que você não afina?
- Porque esse filho da p(*) não quer me falar que corda ele desafinou!!!
OSCAR PISTORIUS
É CONDENADO POR HOMICÍDIO CULPOSO DA NAMORADA
África do Sul - O atleta sul-africano Oscar Pistorius foi
declarado nesta sexta-feira culpado de matar sua namorada, a modelo Reeva
Steenkamp, a tiros em 14 de fevereiro de 2013 em Pretória, África do Sul. A juíza do caso
considerou provado que o corredor disparou intencionalmente através da porta do
banheiro da casa em que moravam, mas sem intenção de matar a pessoa que estava
atrás dela.
Com este veredicto, o Tribunal aceitou em parte a versão de
Pistorius, que afirmava ter atirado em pânico por achar que se tratava de um
ladrão que tinha entrado em sua residência, mas recusou a parte em que disse
ter disparado sem querer. Como já tinha afirmado nesta quinta-feira a
magistrada, ele poderia ter pedido ajuda pelo telefone ou saindo à rua, mas
escolheu pegar sua arma, se aproximar da porta do banheiro e abrir fogo.
Portanto, segundo o veredicto, o atleta agiu de forma "negligente" e
"culposa", condições que, segundo a jurisprudência sul-africana,
caracterizam o delito de homicídio.
...
- Deve ser terrível viver num país com um inacreditável Poder
Judiciário que acredita em Papai Noel e duendes, principalmente, quando tem que
julgar a turma do andar de cima!
FOTÓGRAFO DIZ SER
'ABSURDA' DECISÃO QUE O CULPA POR FERIMENTO EM PROTESTO
O fotógrafo Alexandro Wagner Oliveira da Silveira afirmou ao
G1 que considera 'absurda' a recente decisão judicial que o considerou
responsável por ter sido atingido no olho por uma bala de borracha durante um
protesto de professores em 2000. O Tribunal de Justiça de São Paulo alterou
sentença anterior que condenava o Estado de São Paulo a indenizar o fotógrafo
em 100 salários mínimos.
Para Silveira, a decisão "abre um precedente" para
que jornalistas feridos por policiais em manifestações não sejam indenizados.
Ele diz acreditar que a decisão foi influenciada pelo aumento das manifestações
de rua desde junho do ano passado e pelo fato de vários profissionais de
comunicação terem ficado feridos ou até morrido, caso do cinegrafista da TV
Bandeirantes, Santiago Andrade.
"Estou sendo boi de piranha. Eu só consigo entender
isso dessa forma. Com essa decisão eles dão um salvo conduto absurdo para a
polícia", afirma ele, que pretende recorrer ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
...
“Permanecendo, então, no local do tumulto, dele não se
retirando ao tempo em que o conflito tomou proporções agressivas e de risco à
integridade física, mantendo-se, então, no meio dele, nada obstante seu único
escopo de reportagem fotográfica, o autor colocou-se em quadro no qual se pode
afirmar ser dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima”,
justificou Amadei, ao reformar a decisão.
O fotógrafo terá ainda de arcar com as custas do processo,
estipuladas em R$ 1.200.
...
- Parece até que não conhece a republiqueta
constitucionalíssima, de cabeça pra baixo, com forças policiais preparadíssimas
servido de modelo para o mundo e seu inacreditável Poder Judiciário irretocável,
por sorte não vai ser condenando por litigância de má-fé, quem manda está na
rua exercendo a sua profissão!
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