sexta-feira, setembro 26, 2014





TRAFICANTE ACUSADO DE MANDAR MATAR POLICIAL É PRESO EM RIO DAS OSTRAS
Rio - Policiais da 21ªDP (Bonsucesso) prenderam na final da noite de sábado, em Rio das Ostras, na Região dos Lagos, o traficante Naildo Arruda da Silva, conhecido como Naildo Paraíba ou Rei do Pó. Contra ele havia um mandado de prisão pela morte do policial civil Sérgio Lopes de Souza Júnior, no início do ano passado, além de dez anotações criminais. Naildo também vinha sendo investigado por integrar a conexão do tráfico entre as comunidades de Manguinhos (Zona Norte) e Antares (Santa Cruz).
Em janeiro de 2013, o inspetor Sérgio Lopes foi sequestrado e levado para a Favela de Antares. Logo em seguida, ele foi encaminhado para a Favela do Rola, também em Santa Cruz, onde foi torturado e queimado em pneus. Pela morte do policial, 17 traficantes foram indiciados, entre eles, vários líderes do tráfico de drogas e Naildo era um dos que estavam foragidos.
DEZ TRAFICANTES ACUSADOS DE MATAR POLICIAL CIVIL SÃO PROCURADOS NO RIO
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8 – Naildo Arruda da Silva, o “Naildo Paraíba ou Rei do Pó”, já havia sido preso em dezembro de 2010, em Paciência, através de informações passadas ao Disque-Denúncia, quando gerenciava pontos de drogas na Favela de Antares. Saiu em liberdade em 04/08/2011. Possui nove anotações criminais por: tráfico de drogas, roubo e homicídio qualificado. Possui um mandado de prisão por homicídio. Possui recompensa de R$ 2 mil por informações que levem a sua prisão.
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- Aí me vêm os digníssimos iluminados com estas pérolas:
“O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME INTEGRAL, POR SER CRUEL E DESUMANO IMPORTA VIOLAÇÃO A ESSES PRECEITOS CONSTITUCIONAIS”
(brocardo lapidar e emblemático de autoria do nobre ministro “garantista” aposentado do STF EROS GRAU em seu voto vencedor no HC 82959/SP que examinou a “constitucionalidade” do parágrafo 1°. do Art. 2°. Da Lei 8072/90 que determinava o cumprimento da pena em regime fechado para crimes hediondos, JULGADO INCONSTITUCIONAL pela maioria dos nobres guardiões da Constituição “Cidadã”)
“Nos tribunais, ele fortalece a cultura do encarceramento, de quanto mais tempo preso melhor, da não concessão de benefícios a detentos que deveriam recebê-los. Não é à toa que nossas penitenciárias estão superlotadas e são centros de violações.” (nobre deputado estadual Marcelo Freixo, queridinho da “intelectualidade progressista” brasileira – 07.02.2014)
A cultura do aprisionamento que levou o Brasil ao terceiro lugar do encarceramento mundial tem sido muito caro e dispendioso para nossa sociedade. Sua inutilidade tem sido demonstrada pelo número de reincidências e violência oriunda dos cárceres. O dispêndio inútil de recursos para aprisionar poderia e deveria ser destinados para a construção de uma sociedade mais justa, onde a educação e saúde de nosso povo. (nobre desembargador do TJRJ Siro Darlan – Fonte: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2014/07/juiz-que-aceitou-habeas-corpus-de-manifestantes-critica-aprisionamento.html
- Já imaginou se o inacreditável Poder Judiciário tivesse a cultura libertária?!
- A propósito:

CHARGES.COM.BR

AMENIDADES
Um baixista estava batendo violentamente em seu filho, que berrava alto aos prantos. Um vizinho se assustou com o barulho e foi checar o que aconteceu. Vendo a cena, perguntou pro baixista:
- Nossa! Pra que bater dessa maneira no seu filho?
- Esse moleque é um desgraçado, maldito!!! Ele desafinou uma corda do meu baixo!
- Ué? Por que você não afina?
- Porque esse filho da p(*) não quer me falar que corda ele desafinou!!!

OSCAR PISTORIUS É CONDENADO POR HOMICÍDIO CULPOSO DA NAMORADA
África do Sul - O atleta sul-africano Oscar Pistorius foi declarado nesta sexta-feira culpado de matar sua namorada, a modelo Reeva Steenkamp, a tiros em 14 de fevereiro de 2013 em Pretória, África do Sul. A juíza do caso considerou provado que o corredor disparou intencionalmente através da porta do banheiro da casa em que moravam, mas sem intenção de matar a pessoa que estava atrás dela.
Com este veredicto, o Tribunal aceitou em parte a versão de Pistorius, que afirmava ter atirado em pânico por achar que se tratava de um ladrão que tinha entrado em sua residência, mas recusou a parte em que disse ter disparado sem querer. Como já tinha afirmado nesta quinta-feira a magistrada, ele poderia ter pedido ajuda pelo telefone ou saindo à rua, mas escolheu pegar sua arma, se aproximar da porta do banheiro e abrir fogo. Portanto, segundo o veredicto, o atleta agiu de forma "negligente" e "culposa", condições que, segundo a jurisprudência sul-africana, caracterizam o delito de homicídio.
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- Deve ser terrível viver num país com um inacreditável Poder Judiciário que acredita em Papai Noel e duendes, principalmente, quando tem que julgar a turma do andar de cima!

FOTÓGRAFO DIZ SER 'ABSURDA' DECISÃO QUE O CULPA POR FERIMENTO EM PROTESTO
O fotógrafo Alexandro Wagner Oliveira da Silveira afirmou ao G1 que considera 'absurda' a recente decisão judicial que o considerou responsável por ter sido atingido no olho por uma bala de borracha durante um protesto de professores em 2000. O Tribunal de Justiça de São Paulo alterou sentença anterior que condenava o Estado de São Paulo a indenizar o fotógrafo em 100 salários mínimos.
Para Silveira, a decisão "abre um precedente" para que jornalistas feridos por policiais em manifestações não sejam indenizados. Ele diz acreditar que a decisão foi influenciada pelo aumento das manifestações de rua desde junho do ano passado e pelo fato de vários profissionais de comunicação terem ficado feridos ou até morrido, caso do cinegrafista da TV Bandeirantes, Santiago Andrade.
"Estou sendo boi de piranha. Eu só consigo entender isso dessa forma. Com essa decisão eles dão um salvo conduto absurdo para a polícia", afirma ele, que pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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“Permanecendo, então, no local do tumulto, dele não se retirando ao tempo em que o conflito tomou proporções agressivas e de risco à integridade física, mantendo-se, então, no meio dele, nada obstante seu único escopo de reportagem fotográfica, o autor colocou-se em quadro no qual se pode afirmar ser dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima”, justificou Amadei, ao reformar a decisão.
O fotógrafo terá ainda de arcar com as custas do processo, estipuladas em R$ 1.200.
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- Parece até que não conhece a republiqueta constitucionalíssima, de cabeça pra baixo, com forças policiais preparadíssimas servido de modelo para o mundo e seu inacreditável Poder Judiciário irretocável, por sorte não vai ser condenando por litigância de má-fé, quem manda está na rua exercendo a sua profissão!

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