VERGONHA ALHEIA COISA
NENHUMA, VERGONHA NOSSA!
DIGA LÁ BOECHAT
- Ou seja, para a incrível segunda instância do
inacreditável Poder Judiciário duas escórias que desprezam e investem com
violência contra as instituições constituídas que pegam um artefato explosivo e
miram em direção as forças policiais, mas “sem intenção” acertam e matam um
trabalhador no exercício da sua função não tem intenção de matar!
- Numa continha, suponhamos que os
réus-confessos, “presumivelmente inocentes”, sejam condenados na primeira
instância, no máximo a 8 anos, mas, continuarão em liberdade até, não sei daqui
a quanto tempo, esgotarem-se todas as instâncias, mantida a condenação,
cumprido l/6 da pena, em dois aninhos os assassinos estarão na rua.
É O PREÇO DA VIDA DE UM TRABALHADOR NO PAÍS
DA CONSTITUIÇÃO “CIDADÔ ASSASSINADO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, CLARO, “SEM
INTENÇÃO”, VÍTIMA DE UM ARTEFATO QUE ESTOUROU SEUS MIOLOS!
- Por favor, não contem isto num país sério pra
não morrer de vergonha!
- Achou pouco, que tal o “sistema” que eles
desprezam privilegiá-los!
- Com certeza, nobre causídico, são pessoas que
não oferecem perigo a sociedade e têm “consciência”!
ABRAJI LAMENTA
DECISÃO DO TJ-RJ NO CASO SANTIAGO ANDRADE
A Abraji, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo,
lamenta a decisão da justiça do Rio de desclassificar a acusação contra os dois
réus que haviam sido denunciados pela morte do cinegrafista Santiago
Andrade. Fábio Raposo e Caio Silva de Souza, que confessaram o crime, serão
libertados e deverão responder por explosão seguida de morte ou por homicídio
culposo e não mais por homicídio qualificado.
A decisão judicial desconsidera que, ao acender o
rojão que atingiria Santiago, os réus assumiram o risco, o dolo
eventual, de matar. Andrade morreu quando cumpria o papel de jornalista
que é o de manter a sociedade informada. Sua morte foi o caso mais grave entre
tantos episódios de agressões a jornalistas ocorridos durante protestos
iniciados em 2013.
É fundamental que os responsáveis pela morte de Santiago
sejam julgados e condenados - o caso não pode ficar impune.
AÍ, ME VEM UM
PROMOTOR IRRESPONSÁVEL “MENTIR DESCARADAMENTE”!
FELIZMENTE, O PODER
PÚBLICO ZELOZO, CONSCIENTE, RESPONSÁVEL, COMPROMETIDO COM A NOSSA EFICIENTE
SEGURANÇA PÚBLICA RESGATOU A “VERDADE”
SERÁ???
METADE DAS
TORNOZELEIRAS ELETRÔNICAS COLOCADAS EM PRESOS DO RIO NÃO FUNCIONA
Quase metade dos 1.429 presos do estado do Rio que usam
tornozeleiras eletrônicas - a grande maioria cumprindo pena em regime aberto -
não estão sendo monitorados. De acordo com a Secretaria de Administração
Penitenciária (Seap), os pagamentos pelo serviço estão atrasados. Com isso, 717
equipamentos estão sem manutenção e não funcionam. Sem verbas, também não há
novas tornozeleiras sendo colocadas nos presos desde 6 de dezembro do ano
passado.
Por ora, segundo a Seap, ainda não há previsão para que a
situação se normalize. Enquanto isso, segundo a Vara de Execuções Penais (VEP),
os presos que progridem para o regime aberto, que antes ganhavam benefício de
cumprir a Prisão Albergue Domiciliar (PAD) com as tornozeleiras, estão sendo
encaminhados para as casas de albergado. Na capital, no entanto, há apenas uma
unidade, a Crispim Ventino, em Benfica, que hoje abriga 302 presos (todos
homens) - exatamente a sua lotação máxima. No local, funciona ainda o Instituto
Penal feminino Oscar Stevenson, hoje com 25 detentas, três a mais do que sua
capacidade.
...
POR FALTA DE
TORNOZELEIRAS ELETRÔNICAS, CONDENADO POR HOMICÍDIO CUMPRE PENA EM CASA SEM
MONITORAMENTO
Com o fornecimento de tornozeleiras eletrônicas suspenso
desde o início de dezembro do ano passado, a Vara de Execuções Penais (VEP) do
Rio concedeu a um preso condenado por homicídio duplamente qualificado a
progressão para o regime aberto, na modalidade Prisão Albergue Domiciliar
(PAD), sem o monitoramento. A decisão é do dia 23 de janeiro. O Ministério
Público estadual já entrou com recurso no Tribunal de Justiça para suspender a
decisão que beneficiou Jeremias Soares da Silva, de 52 anos, condenado a 15
anos de prisão por ter matado um homem que estava se relacionando com sua
ex-mulher.
Ao progredir para o regime aberto, o preso pode ser
encaminhado pela Justiça para uma das casas de albergado do estado, ou então
cumpre pena em casa, a chamada PAD, com tornozeleira. Em ambos os casos, ele
pode ficar na rua apenas das 6h às 20h. Nos fins de semana e feriados, se não
trabalhar, tem que ficar recolhido.
Na semana passada, questionada pelo EXTRA sobre a falta de
tornozeleiras eletrônicas, a VEP afirmou que estava encaminhando os presos do
regime aberto para as casas de albergado. No caso de Jeremias, em sua decisão,
a juíza Juliana Benevides de Barros Araújo alegou que não havia como ele ficar
numa das unidades, já que mora em Araruama, na Região dos Lagos, onde não há
uma delas. A magistrada determinou ainda que seja colocada tornozeleira
eletrônica no preso assim que o fornecimento for normalizado, o que ainda não
tem previsão para acontecer.
Em seu recurso para suspender o benefício, o promotor André
Guilherme Freitas alega que, em sua decisão, a VEP levou em conta apenas o
requisito temporal e o histórico disciplinar do preso, sem considerar que ainda
faltam dez anos para o fim de sua pena e a gravidade do crime praticado por
ele. “Impõe, destarte, cuidado e cautela redobrados na apreciação e no deferimento
de tais benefícios, de modo que os institutos não funcionem como oportunidade
de fuga àqueles que ainda têm muita pena a expiar (pagar)”, afirma o promotor
em seu recurso.
O EXTRA não conseguiu localizar Jeremias Soares e seus
advogados. Por causa do ponto facultativo de ontem no Tribunal de Justiça do
Rio, a juíza Juliana Benevides também não foi encontrada para comentar o caso.
Desde 6 de dezembro do ano passado, o fornecimento de novas
tornozeleiras eletrônicas foi suspenso pela empresa responsável. De acordo com
a Secretaria de Administração Penitenciária, os pagamentos pelo serviço estão
atrasados e não há previsão para que sejam regularizados. Enquanto isso, metade
dos 1.429 presos do estado do Rio que usam o aparelho não estão sendo
monitorados, pois apresentaram problemas e não podem ser trocados.
- A propósito, enquanto isso:
COMANDO DE FACÇÃO
CRIMINOSA RECRUTA BANDIDOS EM REGIME SEMIABERTO
PARA CONFRONTOS COM RIVAIS
RIO — Uma ordem dada por chefes da maior facção criminosa do
Rio — que estão presos em uma
penitenciária federal — teria desencadeado a nova onda de confrontos em
favelas do Rio e da Baixada Fluminense. Segundo fontes do Sistema de
Inteligência Penitenciária do Rio, o comando da quadrilha estaria
arregimentando presos em regime semiaberto, que moram em comunidades dominadas
pela quadrilha, para reforçar o Complexo do Chapadão e atacar o Morro da
Pedreira, em Costa Barros, além de outras comunidades. A estratégia seria uma
represália a ataques que estão sendo feitos pela quadrilha de Celso Pinheiro
Pimenta, o Playboy, que há uma semana tenta invadir o Morro do Juramento, em
Vicente de Carvalho. Ainda de acordo com investigadores, os traficantes teriam
recebido 150 fuzis e 100 mil cartuchos calibre 7.62mm fornecidos por uma facção
criminosa de São Paulo.
O Juramento é um dos mais antigos redutos da facção,
encabeçada por Márcio Nepomuceno dos Santos, o Marcinho VP, e Elias Pereira da
Silva, o Elias Maluco, entre outros. Além da Pedreira, a Favela da Lagartixa e
o Morro do Dezoito estariam na mira da quadrilha de Playboy.
...
- Ah, já ia me esquecendo, não podemos deixar de agradecer ao
inacreditável Poder Judiciário com seus relevantes serviços prestados!
- Viu como o promotor é um “mentiroso” contumaz?!
OPINIÃO DO DIA
“A sociedade vem
assistindo, com grande apreensão, ao crescente afrouxamento pelo Estado do
exercício do jus puniendi (direito de punir), e ao consequente crescimento da
criminalidade. A concessão de benesses a autores de delitos de extrema
gravidade tem transformado o cumprimento das penas impostas em verdadeira
farsa, com a desmoralização da Justiça, contribuindo para despertar, nos
infratores da lei, sentimento de impunidade, servindo de incentivo para que
voltem eles, quando postos em liberdade, a praticar novos crimes. As leis
penais, em vigor no país, são de um modo geral permissivas e nem sempre são
aplicadas com o necessário rigor. A sociedade brasileira convive atualmente com
quadro de violência, desencadeada por grupos criminosos e que atingiu níveis
nunca antes imagináveis. Tem o direito de exigir, das autoridades constituídas,
medidas enérgicas, antes que seja demasiado tarde para todos”. (juiz
Alexandre Abrahão, titular do II Tribunal do Júri da Capital do Rio de Janeiro,
em Sentença condenatória da escória traficante Daniel Mendonça da Silva que
executou covardemente duas mulheres grávidas por freqüentar comunidade de
facção rival a que pertence – 21.08.2014 - http://extra.globo.com/casos-de-policia/traficante-condenado-58-anos-de-prisao-por-matar-mae-filha-que-estavam-gravidas-13677422.html)
- Mas, tem gente que está satisfeita com o
maravilho Poder Judiciário que temos, por exemplo:
Finalmente uma boa notícia! Os jovens Caio e Fábio foram
liberados da pena imposta por pressão da imprensa e voltam à liberdade.
Agora, esperamos um julgamento justo e que paguem se for a
culpa comprovada. (HELENA VITORIA SEIXAS – RIO – Carta dos Leitores – O Globo -
20.03.2015)
- Torçamos para que a respeitável, diria até
respeitabilíssima leitora não integre a magistratura brasileira e, caso, seja
bacharel, jamais tenha a pretensão de algum dia se tornar juíza, caso
contrário, de acordo com o seu “senso” de justiça, outras famílias sentiriam a
dor que os familiares do cinegrafista Santiago, assassinando cruelmente, vem
sentindo devido a esta estapafúrdia decisão!
- Prefiro ficar com os pontos de vista dos demais leitores:
Saudoso Santiago, lamento que você estivesse trabalhando
quando jogaram um rojão em sua cabeça e tiraram sua vida. Os responsáveis,
nesta data, estão sendo soltos para responderem em liberdade, pois
o Tribunal de Justiça do Rio entendeu que os assassinos não agiram com dolo
eventual, e sim, estavam numa festa junina soltando bombinhas inofensivas.
É verdade, Santiago, os julgadores do processo acharam que
aquele rojão, que poderia destruir um tanque de guerra, não seria capaz de
tirar sua vida. Amigo e excelente cinegrafista, desculpas em nome da sociedade,
mas pode ter certeza que ainda há pessoas aqui na terra que lamentam sua
partida antes do combinado. Em breve, eles voltarão para a cadeia porque a
justiça que conhecemos não é essa. (JOÃO CARLOS DA CUNHA
RIO – Carta dos Leitores – O Globo - 20.03.2015)
A libertação de Caio Silva e Fábio Raposo
é mais um dos absurdos que se verifica na Justiça do Rio de Janeiro.
O entendimento da 8ª Câmara Criminal de que os réus não sabiam do risco quando
acenderam o rojão é absurda. Desta forma, a impunidade que tanto clamamos ( para
acabar, vide os protestos do dia e 15, volta a se manifestar. (LUlZ FERNANDO DE SOUZA LIMA – Carta dos
Leitores – O Globo - 20.03.2015)
Que Justiça é esta que liberta duas pessoas responsáveis
pela morte do cinegrafista, eis que praticaram o crime culposo, sem a menor
dúvida, com todas as características de dolo
eventual? (ALOYSIO CYRINO PERALVA - JUIZ DE FORA, MG – Carta
dos Leitores – O Globo - 20.03.2015)
- E com o da viúva e da filha do Santiago!
- Pior é que eles conseguem dormir à noite e até olhar para
seus familiares, senhora viúva!
- É triste, vergonhoso e desalentador cidadãos de bem terem
esta avaliação do Poder Judiciário de seu país!
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