E ASSIM CAMINHA A
REPUBLIQUETA PARAÍSO DA IMPUNIDADE
- Estava demorando, já não estava reconhecendo mais as
incríveis instâncias superiores do inacreditável Poder Judiciário!!!
- Depois que não me venham pra cá com discursinhos cínicos e
hipócritas sobre a amoralidade e a corrupção que varre o país de ponta a ponta!
- A propósito:
DUCHA FRIA
Se o STF soltar Ricardo Pessoa, da UTC, advogados de figurões acreditam que a Lava-Jato tomará novo caminho.
Com Pessoa solto, os demais executivos voltarão a ter expectativa de serem liberados sem precisar delatar a República.
O que seria um alívio para a própria República. (coluna Nnhenhenhém – O Globo – 25.04.2015)
Se o STF soltar Ricardo Pessoa, da UTC, advogados de figurões acreditam que a Lava-Jato tomará novo caminho.
Com Pessoa solto, os demais executivos voltarão a ter expectativa de serem liberados sem precisar delatar a República.
O que seria um alívio para a própria República. (coluna Nnhenhenhém – O Globo – 25.04.2015)
OS CHEFES OCULTOS DA
ROUBALHEIRA NA PETROBRAS PODEM RESPIRAR ALIVIADOS
O mais provável, agora, é que eles desistam da delação
29/04/2015 - 09h06
Ricardo Noblat
O juiz Sérgio Moro nada disse ontem à noite sobre a decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF) de pôr em prisão domiciliar oito executivos
de empreiteiras envolvidos com a roubalheira na Petrobras. Dois deles estavam
na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba. E o resto em um presídio de lá.
É provável que nada diga mesmo depois de notificado sobre a
decisão. Mas a se levar em conta a reação de pessoas que trabalham diretamente
com ele, Moro considerou a decisão do STF um retrocesso, um baque para a
Operação Lava-Jato. Dois dos oito executivos negociavam com Moro a delação
premiada.
O mais provável, agora, é que eles desistam da delação. A
prisão domiciliar, mesmo com as restrições impostas pelo STF, está longe de
assegurar que os executivos não possam interferir para tornar mais difícil a
produção de novos provas contra eles. É isso o que Moro e seus auxiliares mais
temem. Inclusive o Procurador Geral da República.
Entre os advogados de defesa dos executivos, celebra-se a
aparente tendência do STF de não pesar a mão no julgamento dos que vierem a ser
denunciados no caso do escândalo da Petrobras. Nem por isso acreditam que tudo
terminará em pizza. Apenas os supostos chefes graúdos da corrupção poderão
respirar aliviados. Escaparão mais uma vez.
STF ATRASA A LAVA
JATO
Por uma infeliz
coincidência, a decisão de ontem da 2 Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
derrubou a prisão preventiva de dois empreiteiros que se preparavam para fazer
uma delação premiada, cada qual com histórias que ligam a presidente Dilma e o
ex-presidente Lula aos desmandos ocorridos na Petrobras.
Ricardo Pessoa, da UTC, apontado por vários empreiteiros como o líder do Clube que organizava o cartel na estatal, havia feito anotações em que sugeria que dinheiro desviado da Petrobras havia financiado a campanha presidencial do PT, inclusive no ano passado. “Edinho Silva está preocupadíssimo. Todas as empreiteiras acusadas de esquema criminoso da Operação Lava-Jato doaram para a campanha de Dilma. Será que falarão sobre vinculação campanha x obras da Petrobras?”, escreveu em um bloco.
Aldemário Pinheiro Filho, o Leo Pinheiro, presidente da OAS, preparava-se para contar seu relacionamento com o ex-presidente Lula, inclusive a reforma de uma propriedade em Atibaia que todos conhecem como “a casa do Lula”, mas que está em nome de terceiros, por coincidência sócios de seu filho Lulinha, que também mora em um apartamento em São Paulo de R$ 6 milhões, que está registrado em nome de um desses sócios.
Há uma idéia disseminada de que a prisão preventiva dos empreiteiros persistia por tempo demasiado e já não havia base legal para mantê-la. O Juiz Sérgio Moro era acusado de forçar as delações premiadas com a manutenção da prisão por tempo indeterminado, numa espécie de tortura psicológica dos prisioneiros.
Mas o parecer do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot e os votos dos ministros Carmem Lucia e Celso de Mello mostram que havia sim condições jurídicas de manter a prisão preventiva, que já havia sido aprovada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão de mandar para prisão domiciliar os acusados, com tornozeleira eletrônica e horário rígido de recolhimento, demonstra que os empreiteiros continuam oferecendo perigo à sociedade.
O Procurador-Geral ressaltou que “o paciente foi o principal responsável por desenvolver o mecanismo e a forma de atuar da empresa ao longo dos anos, baseando-se na formação de cartel e na corrupção de funcionários públicos. Não há como assegurar que seu afastamento irá realmente impedir que continuem as mesmas práticas delitivas, arraigadas na ‘cultura’ e como elemento próprio da forma de atuar da empresa”.
O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, foi taxativo: “Torna-se inviável a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares alternativas quando a privação cautelar da liberdade individual tem fundamento, como sucede na espécie, na periculosidade do réu em face da probabilidade real e efetiva de continuidade da prática de delitos gravíssimos, como os de organização criminosa, de corrupção ativa e de lavagem de valores e de capitais”, referindo-se ao presidente da UTC Ricardo Pessoa.
A ministra Cármen Lúcia votou contra a concessão de Habeas Corpus avaliando que o interrogatório do empreiteiro, marcado para segunda-feira, pode levar à necessidade de novas diligências, e testemunhas podem ser novamente inquiridas. “Não existe instrução quase acabada”, afirmou. Em casa, afirmou a ministra, Pessôa poderia seguir em contato com os negócios da empresa.
No seu entendimento, o decreto da prisão preventiva foi baseado em provas da prática de crimes de alta gravidade contra a administração pública e de lavagem de dinheiro.
Para o ministro Teori Zavascki, a concessão da liberdade não pode ser usada como condição para o fechamento de acordos de delação premiada. "Subterfúgio dessa natureza, além de atentatório aos mais fundamentais direitos consagrados na Constituição, constituiria medida medievalesca que cobriria de vergonha qualquer sociedade civilizada", afirmou o ministro relator em seu voto.
Para ele, a prisão preventiva só deve ser mantida quando consiste no único modo de afastar riscos contra a garantia da ordem pública e econômica, a conveniência da instrução criminal e a segurança da aplicação da lei. Os ministros que votaram a favor da permanência dos réus na prisão consideraram que as medidas cautelares sugeridas pelo relator não significam barreiras às suas atividades ilegais. (jornalista Merval Pereira – O Globo – 29.04.2015)
Ricardo Pessoa, da UTC, apontado por vários empreiteiros como o líder do Clube que organizava o cartel na estatal, havia feito anotações em que sugeria que dinheiro desviado da Petrobras havia financiado a campanha presidencial do PT, inclusive no ano passado. “Edinho Silva está preocupadíssimo. Todas as empreiteiras acusadas de esquema criminoso da Operação Lava-Jato doaram para a campanha de Dilma. Será que falarão sobre vinculação campanha x obras da Petrobras?”, escreveu em um bloco.
Aldemário Pinheiro Filho, o Leo Pinheiro, presidente da OAS, preparava-se para contar seu relacionamento com o ex-presidente Lula, inclusive a reforma de uma propriedade em Atibaia que todos conhecem como “a casa do Lula”, mas que está em nome de terceiros, por coincidência sócios de seu filho Lulinha, que também mora em um apartamento em São Paulo de R$ 6 milhões, que está registrado em nome de um desses sócios.
Há uma idéia disseminada de que a prisão preventiva dos empreiteiros persistia por tempo demasiado e já não havia base legal para mantê-la. O Juiz Sérgio Moro era acusado de forçar as delações premiadas com a manutenção da prisão por tempo indeterminado, numa espécie de tortura psicológica dos prisioneiros.
Mas o parecer do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot e os votos dos ministros Carmem Lucia e Celso de Mello mostram que havia sim condições jurídicas de manter a prisão preventiva, que já havia sido aprovada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão de mandar para prisão domiciliar os acusados, com tornozeleira eletrônica e horário rígido de recolhimento, demonstra que os empreiteiros continuam oferecendo perigo à sociedade.
O Procurador-Geral ressaltou que “o paciente foi o principal responsável por desenvolver o mecanismo e a forma de atuar da empresa ao longo dos anos, baseando-se na formação de cartel e na corrupção de funcionários públicos. Não há como assegurar que seu afastamento irá realmente impedir que continuem as mesmas práticas delitivas, arraigadas na ‘cultura’ e como elemento próprio da forma de atuar da empresa”.
O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, foi taxativo: “Torna-se inviável a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares alternativas quando a privação cautelar da liberdade individual tem fundamento, como sucede na espécie, na periculosidade do réu em face da probabilidade real e efetiva de continuidade da prática de delitos gravíssimos, como os de organização criminosa, de corrupção ativa e de lavagem de valores e de capitais”, referindo-se ao presidente da UTC Ricardo Pessoa.
A ministra Cármen Lúcia votou contra a concessão de Habeas Corpus avaliando que o interrogatório do empreiteiro, marcado para segunda-feira, pode levar à necessidade de novas diligências, e testemunhas podem ser novamente inquiridas. “Não existe instrução quase acabada”, afirmou. Em casa, afirmou a ministra, Pessôa poderia seguir em contato com os negócios da empresa.
No seu entendimento, o decreto da prisão preventiva foi baseado em provas da prática de crimes de alta gravidade contra a administração pública e de lavagem de dinheiro.
Para o ministro Teori Zavascki, a concessão da liberdade não pode ser usada como condição para o fechamento de acordos de delação premiada. "Subterfúgio dessa natureza, além de atentatório aos mais fundamentais direitos consagrados na Constituição, constituiria medida medievalesca que cobriria de vergonha qualquer sociedade civilizada", afirmou o ministro relator em seu voto.
Para ele, a prisão preventiva só deve ser mantida quando consiste no único modo de afastar riscos contra a garantia da ordem pública e econômica, a conveniência da instrução criminal e a segurança da aplicação da lei. Os ministros que votaram a favor da permanência dos réus na prisão consideraram que as medidas cautelares sugeridas pelo relator não significam barreiras às suas atividades ilegais. (jornalista Merval Pereira – O Globo – 29.04.2015)
- Não sei não caro jornalista, mas acho coincidência demais,
e bote coincidência nisso, Sua Excelência nobre e eminente ministro em menos de
um mês ter entendimento diametralmente oposto ao que decidiu sobre o HC em
favor de um dos membros da quadrilha:
Ministro nega liberdade a funcionário da OAS ao ver risco de impunidade
e insegurança à sociedade
08/04/2015
SÃO PAULO - Ao negar
um habeas corpus e manter na prisão José Ricardo Nogueira Breghirolli,
funcionário da OAS, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori
Zavascki, afirma que não determina a soltura dos empreiteiros da companhia
envolvidos na Operação Lava-Jato porque as prisões preventivas não violam o
princípio da presunção de inocência (tese do juiz Sérgio Moro) e porque eles
soltos podem voltar a cometer crimes, trazendo "sentimento de impunidade e
de insegurança na sociedade", citando argumento do ministro Rogério
Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
"Poderá ser decretada (a prisão preventiva) para garantia da ordem
pública - que é a 'hipótese de interpretação mais ampla e flexível na avaliação
da necessidade da prisão preventiva. Entende-se pela expressão a
indispensabilidade de se manter a ordem na sociedade, que, como regra, é
abalada pela prática de um delito. Se este for grave, de particular
repercussão, com reflexos negativos e traumáticos na vida de muitos,
propiciando àqueles que tomam conhecimento da sua realização um forte sentimento
de impunidade e de insegurança, cabe ao Judiciário determinar o recolhimento do
agente'", continua o
magistrado, sempre tendo como base o argumento de Schietti.
...
CERCADOS E COAGIDOS
O reconhecimento, por condutores da Lava Jato, de que a meia
libertação de nove dos seus presos vai dificultar novas adesões à delação
premiada não precisava de detalhamento para revelar a sua índole. Ainda assim,
ao menos um dos condutores quis frisar que, até a decisão do Supremo, "a
liberdade era um trunfo que a gente tinha para convencê-los a falar mais.
Agora, teremos que repensar".
Toda coerção é violência. Por isso coagir não é um recurso
legítimo. Seja de obter informações, ou do que mais for.
Toda coerção provém da visão deformada que o autor tem do
seu poder, exacerbando-o. Ocorra isso por circunstâncias em que o coagido não
tem condições de reagir à altura, ou como manifestação de uma personalidade
patológica. Neste ou naquele caso, a posição enfraquecida de um e a posição
privilegiada de outro compõem sempre uma situação de covardia, além de física,
moral.
O essencial em tal questão foi levantado, com o percurso
próprio e melhor estilo, pelo ministro Teori Zavascki como relator do habeas
corpus que levou à meia liberdade dos nove. Ao reconhecer que o juiz Sergio
Moro não apresentara evidências de risco de fuga ou perturbação de
investigações por parte dos presos, além da extensa prisão preventiva de quase
meio ano, assim o ministro sintetiza a proposta de volta ao rigor legal:
"A credibilidade das instituições somente se
fortalecerá na medida em que forem capazes de manter o regime de estrito
cumprimento da lei".
Aí está um aprendizado que os brasileiros precisam fazer.
Caso haja real desejo de chegar a um regime de fato democrático. Estamos
cercados de coerções e outros autoritarismos e prepotências por todos os lados.
Mas, se não forem fatos gritantes como a arbitrariedade policial ou o juiz que
prende quem deve multá-lo, ou nem se percebe a predominância do autoritarismo,
ou é aceito como natural.
...
A Lava Jato "tem que repensar". Pode ser um bom
começo. Prender criminosos precisa ser um ato só da legalidade e da democracia.
(jornalista Jânio de Freitas – Folha – 30.04.2015)
- Tem certos jornalistas que até os tenho na conta de
seriedade, mas, vez por outra, caem no canto da sereia dos nobres patronos de
corruptos, diga-se de passagem, regiamente remunerados!
- Aliás, caro jornalista, melhor dirá quem é do ramo:
LAVA JATO: "STF
DEU UM PASSO ATRÁS"
Sob o título “As
muitas faces da Justiça!“, o artigo a seguir é de autoria de Edison Vicentini Barroso, desembargador do
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Sérgio Moro, juiz federal, mandou prender os chefes do
‘Clube de Empreiteiras’ ligadas ao escândalo da Petrobras. E o fez com base no
instituto da prisão preventiva (artigo 312 do Código de Processo Penal). A
instrução do processo, da qual também faz parte a conhecida ‘delação premiada’,
está em curso, não terminou. Ninguém duvida dos benefícios da delação (prevista
em lei), suscetível de revelar, desmantelar e punir quadrilha formada para
saquear os cofres da empresa – do que ético/moral e do maior interesse da
Nação.
O caput do apontado artigo
312 diz: ‘A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem
pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para
assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime
e indício suficiente de autoria’.
Se a instrução criminal inda não encerrou e existe prova de
crime e indício suficiente de autoria, do que inequívoco, de se esperar que a
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendasse a decisão de Moro,
como já feito pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Superior Tribunal
de Justiça (STJ). Afinal, trata-se duma só e mesma Justiça!
Mas, uma vez mais, por maioria de votos (3 a 2), o Supremo
‘perdeu o bonde da história’, deu um passo atrás – respeitada a
convicção do voto majoritário (composto pelos ministros Teori Zavascki
(relator), Gilmar Mendes e Dias Toffoli). Como dito pela ministra Cármem Lúcia,
ao divergir do voto de Zavascki, ‘não existe mulher quase grávida, não existe
instrução quase acabada’.
E, de fato, se o processo de investigação não se concluiu,
avulta a questão da conveniência da instrução criminal, a conferir foro de
legalidade e, mais que isto, de legitimidade moral à manutenção da prisão
preventiva.
Também para o ministro Celso de Mello – uma das vozes
dissonantes –, a prisão persiste em suas balizas: a periculosidade do réu e a
probabilidade de continuação dos graves delitos de organização criminosa,
corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Daí porque, para Mello, inviável sua
conversão em medidas cautelares.
Não há dúvida: do interrogatório próximo de Ricardo Pessoa,
um dos beneficiários da medida, poderão resultar diligências novas, com
perspectiva de nova inquirição de testemunhas.
Agora, os réus
ficarão ‘presos em casa’, embora com tornozeleira eletrônica. De se convir, bem
menos incômodo que dividir cela com presos pés-dechinelo em presídios do
Paraná.
Anote-se que uma coisa é fazer da prisão preventiva um como
que cumprimento antecipado de pena, do que inconstitucional. Outra, aplicá-la a
situações que a justifiquem, à luz dos pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal – como no caso!
Não nos parece, qual noticiado, tenha o ministro Zavascki
compreendido, em sua inteireza, as particularidades do fato. Não se tem o só
indício da existência de crime, mas prova dele, com indício suficiente de
autoria. Por outro lado, com a instrução criminal em curso, faz-se mais que
conveniente a preservação da prisão preventiva, tão ou mais necessária, a este
passo, do que ao tempo de sua decretação.
Coincidentemente, no
final de semana passado, órgão da grande imprensa noticiou que o ex-presidente
da construtora OAS, Agenor Medeiros, mais conhecido como Léo Pinheiro, cogitava
fazer delação premiada com risco, inclusive, de comprometimento do amigo e
ex-presidente Lula.
Com a decisão, ele e
os demais empreiteiros, parceiros de ‘empreitada’, vão dar uma respirada,
submetidos à só pressão da consciência, que se tem mostrado descompromissada do
que é ético, moral e verdadeiro.
Se é certo que a opinião pública não há de balizar
decisões judiciais, adstritas àquilo que a lei prevê e à interpretação razoável
do Direito, não o é menos no sentido de que a decisão de Sérgio Moro,
secundada pelo TRF da 4ª Região, pelo STJ e por duas das cinco vozes da Segunda
Turma do STF, mantém-se – por sua legalidade e legitimidade.
Aquela, pela leitura detida do artigo 312 do CPP. Esta, pela
mais que razoável visitação do bom Direito, coincidentemente, conforme a
opinião pública do País, que quer ver a maior exação possível na atividade dos
agentes de estado encarregados da solução da grave questão.
A higienização da
Nação, pela luta incessante contra a chaga da corrupção, necessariamente, há de
passar pelo cadinho de atitudes firmes e corajosas, aptas a desvendar a teia
dos descalabros que assolam o Brasil. Nesse
contexto, não há vez, não mais, à frouxidão! Há de se aplicar a lei sob a ótica
da única política concebível, a da coisa certa a fazer.
Existem argumentos de todos os tipos, para se justificar uma
decisão. Porém, o momento histórico presente exige pronta definição de rumos,
visando à cicatrização das feridas abertas pela corrupção no seio da
Nação.
Assim, passou da hora de se encarar de frente os golpes
que a grande criminalidade nos impõe. Enquanto, alhures, lá na Indonésia, se
matam brasileiros por envolvimento em tráfico de drogas, aqui, acham-se motivos
à soltura de quem assassina em nome da corrupção.
Efetivamente, o
estratosférico desvio de dinheiro implica carências sociais capazes de ensejar,
por exemplo, morte nos hospitais, à falta de estrutura mínima que os valores
desviados haveriam de suprir. E assim, sucessivamente, nas múltiplas
atividades da vida brasileira, a se ressentirem da escassez decorrente da lama
da corrupção.
Existe o risco, pois, diante de decisões que afrouxem o laço
da persecução penal, de se parir a impunidade – inda que de forma
inconsciente!
Diz o advogado de Ricardo Pessoa, Alberto Zacharias Toron,
que prisão preventiva há de ter caráter excepcionalíssimo. Como no caso, em que
se faz indispensável à instrução criminal a manutenção na cadeia, inda que
preventivamente, dos operadores e cooptadores de mega esquema montado à sangria
dos cofres públicos. Assim, de se dar menos valor aos discursos e mais à ação,
que objetive sanar as mazelas gigantescas decorrentes da praga da
corrupção.
Tem-se dito que a soltura desses réus representa
derrota do juiz Sérgio Moro. Não é verdade! A derrota é da própria Justiça, aos
olhos do povo e de si mesma, pois que a entravar, de certo modo,
a melhor investigação dos fatos, pela interrupção dum sistema de firme condução
processual, em nada parelho à ilegalidade ou coisa do tipo.
Peço vênia para terminar estas reflexões com citação do
ministro Celso de Mello: ‘Se torna inviável a conversão da prisão preventiva em
medidas cautelares alternativas definidas no art. 319 do CPP, quando a privação
cautelar da liberdade individual tem fundamento, como sucede na espécie, na
periculosidade social do réu, em face da probabilidade, real e efetiva, de
continuidade na prática de delitos gravíssimos, como os de organização
criminosa, de corrupção ativa e de lavagem de valores e de
capitais”.
A Justiça tem muitas faces, não há
duvidar. Mas a melhor é a que não se esquece de que quem sabe faz a hora, não
espera acontecer!
DELEGADOS DA PF E
MOVIMENTOS CONTRA CORRUPÇÃO FAZEM ATO DE APOIO A JUIZ DA LAVA JATO
Em meio ao impasse entre a Procuradoria-Geral da República e
a Polícia Federal nas investigações sobre políticos alvos da Operação Lava
Jato, delegados da PF e movimentos contra a corrupção fizeram manifestação de
apoio ao juiz Sérgio Moro e à própria corporação na noite desta quarta feira,
29.
Os manifestantes, entre eles delegados da PF, se reuniram à
porta do prédio da superintendência regional da PF em São Paulo. Os movimentos
exibiam cartazes com palavras de apoio ao juiz que conduz as ações penais da
Lava Jato, investigação sobre corrupção e cartelização das maiores empreiteiras
do País na Petrobrás.
A manifestação ocorreu apenas 24 horas depois que o Supremo
Tribunal Federal concedeu habeas corpus para o empreiteiro Ricardo Pessoa, da
UTC Engenharia, apontado como o chefe do clube ‘vip’ das construtoras que
teriam pago propinas a políticos e a diretores da estatal petrolífera. Por três
votos a dois, a Corte autorizou prisão domiciliar para Pessoa, com tornozeleira
eletrônica. A medida foi estendida a outros oito empresários.
“O Brasil é Sérgio Moro”,
dizia um cartaz.
“Polícia Federal, orgulho nacional”,
dizia outro.
COM A PALAVRA OS APEDEUTAS JURÍDICOS, LEIGOS COM EU QUE PAGAM A CONTA E
SEMPRE CONFUNDIDOS PELOS “ILUMINADOS” COMO IGNORANTES, BOÇAIS E DESCEREBRADOS
QUE SE ENVERGONHAM DAS INCRÍVEIS INSTÂNCIAS SUPEREIORES DO INACREDITÁVEL PODER
JUDICIÁRIO!
Com a suspensão da prisão preventiva dos empreiteiros
determinada pela 2ª turma do STF, o país perde a única oportunidade de ser
passado a limpo. Sim, porque eles estavam prestes a pedir a delação premiada e,
em seus depoimentos, seriam revelados todas as falcatruas não só neste governo como
em todos os outros com que as empreiteiras colaboraram assinalando inclusive o
nome dos partidos políticos envolvidos. Seria o renascer de um novo Brasil! Um
sonho que talvez nunca vire realidade.
O juiz Sergio Moro,
infelizmente, ficou sozinho nesta luta inglória. (DULCE DE MOURA GONÇALVES
- RIO – Carta dos Leitores - O Globo – 30.04.2015)
O STF deu exemplo de como abrir os caminhos para a
impunidade. Os empreiteiros, enquanto presos, eram uma ameaça a
políticos com evidências claras de envolvimento no
petrolão. A soltura desses executivos deu alívio a esses
políticos e aumentou a chance de tudo acabar numa enorme pizza. O juiz Moro
deve estar decepcionadíssimo. O Lula passou para a sociedade a percepção de que
ele manda e controla o STF.
Duvido que, agora, algum empreiteiro se anime a optar pela
delação premiada. O crime organizado conseguiu uma grande vitória. (HAROLDO
MAIA - RIO – Carta dos Leitores - O
Globo – 30.04.2015)
O STF não precisa ficar preocupado com a opinião dos
brasileiros sobre a decisão estapafúrdia de conceder prisão domiciliar a nove
executivos de empreiteiras acusados de participar do esquema de corrupção na
Petrobras! Como diz a máxima: de onde nada se espera é de lá que não vai sair
coisa nenhuma mesmo!
A declaração de um
ministro, cujo nome me recuso a pronunciar, demonstra o desprezo e a desconexão
da Suprema Corte com as realidades e demandas do povo brasileiro!
Segundo ele, o Supremo não pode aceitar o clamor público
como justificativa da prisão preventiva pois isso tomaria o STF refém de
reações da sociedade!
Deveriam sentir-se envergonhados!
(EMMANUEL ALEXAANDER BALTZ – RIO – Carta dos Leitores - O Globo – 30.04.2015)
Foi só a Lava Jato começar a punir os culpados que a tropa
de choque do PT entrou em campo. Um dos motivos que estavam levando os presos a
colaborar era justamente a prisão.
Agora vem o STF (não todos), livrar dela os empreiteiros.
Não adianta dizer que foram soltos com tomozeleira eletrônica. Para esses
cidadãos, nem pulseira eletrônica (algemas) resolve.
Burro sou eu que
ainda acreditava que, desta vez, se faria justiça e os culpados ficariam na
cadeia. Pobre Brasil!!! (DILERMANDO OLIVEIRA - NOVA FRIBURGO, RJ – Carta
dos Leitores - O Globo – 30.04.2015)
As investigações da Lava-Jato estavam chegando muito perto
dos verdadeiros mentores do escândalo da Petrobras, que veríamos a partir da delação
premiada de dois empreiteiros envolvidos no esquema. Foram "mexidos os
pauzinhos" para que os acusados do "clube das empreíteíras" cumprissem
prisão domiciliar. Não gostaríamos de ver o mesmo final do
mensalão. Esperamos ver os culpados na cadeia por longo
tempo para que possamos voltar a acreditar que há justiça no Brasil.
Não esmoreçam juiz Sérgio Moro, PF e MPE Mostrem os seus
valores de justiça. (JOSÉ ANTONIO DOMINGUES – RIO – Carta dos Leitores - O Globo – 30.04.2015)
Não posso negar que a justiça está sendo coerente. Se Lula e
Dilma (responsáveis pela administração do país), Gabrielli e Graça
(responsáveis pela administração da Petrobras)
sequer foram citados na Lava-Jato, não tem o menor sentido
prender os responsáveis pela administração das empresas envolvidas nesse
escândalo ou qualquer político que intermediou a negociata. Deem graças a Deus
se R$ 200 milhões dos R$ 6,2 bilhões forem
devolvidos (certamente foi muito mais que isso, mas deixa
para lá). A grande pizza está quase
pronta para sair do fomo. Em resumo, com os três Poderes ímíscuídos, digam-me
com toda a sinceridade: vale ou não vale a pena roubar neste país? (EDUARDO
DE BRAGA MELO - NITERÓI, RJ – Carta dos Leitores - O Globo – 30.04.2015)
Alguém tinha alguma dúvida de que os presos envolvidos no
escândalo do petrolão seriam soltos a jato? Provavelmente, não!
(JOSÉ MARQUES - TATUAPÉ. SP – Carta dos Leitores – O Globo –
01.05.2015)
A ministra Cármen Lúcia foi quem melhor fundamentou a
necessidade de manter presos os empreiteiros investigados na Lava-Jato. Para
ela, "não existe instrução quase acabada" e
há provas da prática de crimes de alta gravidade contra a
administração pública e lavagem de dinheiro. Tem toda a razão. Nenhuma
tomozeleira eletrônica impede a.continuação da prática de crimes, inclusive
influência na produção de provas. Só mesmo a cadeia, e muito bem vigiada! (GUILHERME
PESSANHA MARY - NITERÓI. RJ – Carta dos Leitores – O Globo – 01.05.2015)
Os senhores Teori
Zavaski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes estão de brincadeira com o povo
brasileiro. É impossível que não saibam as consequências de seus votos no
habeas corpus de um grupo de empreiteiros no maior esquema de corrupção
acontecido no Brasil e que nos envergonha perante o mundo.
Não se trata só de um baque nas investigações e nas delações
premiadas. É
uma queda na já suspeita imparcialidade dos dois primeiros, Zavaski
e Toffoli. É um impacto desalentador na esperança que resta aos brasileiros de
ver os corruptos punidos. É um embaraço para a justiça alcançar a origem do fio da
meada que ela vem deslindando com tanto trabalho e eficiência. Quem semeia
ventos colhe tempestades. (ATHOS EICHLER CARDOSO - BRASfuA. DF – Carta
dos Leitores – O Globo – 01.05.2015)
É desestimulante ver que o STF decidiu revogar a prisão
preventiva de acusados da Lava-Jato, já que as provas documentais são
suficientes para mantê-los na prisão. O rombo na
Petrobras daria para reconstruir o Nepal, país atingido pelo
terremoto, e ainda sobraria dinheiro. Na realidade, está longe de a justiça no
Brasil ser feita com igualdade, e, como diria o grande filósofo Sócrates:
"Três coisas devem ser feitas por um juiz: ouvir
atentamente, considerar sobriamente e decidir
imparcialmente:' (MARIA VITÓRIA DE SOUZA CASTRO – RIO – Carta dos Leitores – O
Globo – 01.05.2015)
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