sexta-feira, dezembro 18, 2015






VIZINHO DE CUNHA, LUIZ ESTEVÃO AVISA: ‘NÃO TENHO NADA A VER’
Ex-senador foi condenado a 31 anos de prisão por desvios na obra do TRT
BRASÍLIA — A ação da Polícia Federal na residência oficial do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), teve como "testemunha" privilegiada o empresário e ex-senador Luiz Estevão (PMDB-DF), vizinho do antigo colega de partido. A pouquíssimos metros da casa de Cunha está a sede do "Metrópoles", site noticioso de propriedade de Estevão. O veículo, a propósito, foi o primeiro a noticiar a ação da PF. A repórter que começa a trabalhar às 6h na redação presenciou a chegada dos agentes.
Estevão, que foi condenado a 31 anos de prisão pelo desvio de R$ 169 milhões na obra do TRT de São Paulo, decisão que cabe recurso no STF, sempre estaciona seu carro num passeio em frente à empresa. Mas, esse espaço estava interditado, nesta terça, pela Polícia Federal, dentro do limite da ação da PF na casa de Cunha. Seus funcionários estavam inquietos, curiosos se o chefe iria comparecer hoje ao trabalho. O ex-senador chegou pouco depois às 9h15m e parou sua Mercedes no estacionamento regular da empresa.
O GLOBO registrou sua chegada discreta o carro. Ao ser abordado, evitou maiores comentários e disse apenas:
— Não tenho nada a ver com isso, não.
Os jornalistas que cobriam a ação da PF na casa de Cunha ocupavam parte do gramado da empresa de Estevão, que ainda ofereceu água e café a imprensa.
- E por falar no Dom Teflon Luiz Estevão...
DECISÃO DA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO ESTANCA A CASCATA DE RECURSOS E CHICANAS QUE DUROU 16 ANOS.
No “Dia Internacional de Combate à Corrupção”, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, nesta quarta-feira (9), o ex-senador Luiz Estevão a 31 anos de prisão, depois de 16 anos de tramitação de processos marcada por chicanas e decisões judiciais controvertidas.
O noticiário sobre o mensalão, a Lava Jato e os debates sobre o impeachment da presidente ofuscaram o julgamento do escândalo do Fórum Trabalhista de São Paulo, caso que era uma referência nacional em termos de corrupção e impunidade.
Na prática, a pena de Estevão deve ficar em 25 anos, graças à prescrição dos crimes de formação de quadrilha e uso de documentos falsos. O acórdão deve ser publicado em 60 dias e ainda cabem embargos de declaração.
Em 2006, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS) reformou sentença de primeiro grau que condenara o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, o “Lalau”, e absolvera Estevão e os empresários José Eduardo Ferraz e Fábio Monteiro de Barros Filho, condenando-os pela prática dos crimes de corrupção ativa, estelionato, quadrilha, uso de documento falso e peculato, durante a licitação e construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, no período de 1992 a 1998.
Desde então, os recursos em cascata apresentados pelos réus tornaram o “Caso TRT-SP” emblemático em termos do uso de expedientes para postergar a decisão final da Justiça.
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A seguir, o resumo de alguns episódios que foram questionados pelo Ministério Público Federal:
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1. Luiz Estevão apresentou à Justiça Federal, em São Paulo, laudo de perito privado, alegando que eram falsas as suas assinaturas em documentos enviados à Justiça brasileira pelo Departamento de Justiça dos EUA.
2. A alegada falsidade foi apontada nos comprovantes de depósito de US$ 1 milhão, dinheiro transferido de sua conta no Delta Bank, em Miami, para uma conta de Lalau na Suíça.
3. O juiz de primeira instância reconheceu que Lalau havia recebido o dinheiro de Estevão. Mas entendeu que o MPF não provara que houve um ato de troca de vantagem. “Não se sabe exatamente a que título” foram transferidos os recursos, sentenciou. Se não havia corrupto, não havia corruptores.
4. “Lalau” foi condenado e os cúmplices –Estevão e os empresários Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Ferraz– foram absolvidos na primeira instância.
5. Em depoimento à Justiça, na Operação Anaconda, a primeira grande operação da Polícia Federal, a mulher do ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos disse que “não se conformava” com o fato de o juiz da primeira instância “ter absolvido o Luiz Estevão e ter condenado o velho Nicolau”.
6. O juiz de primeiro grau acolheu um recurso tornando inválidas provas vindas dos EUA que ele mesmo aceitara dois meses antes. Alegou que as provas foram obtidas sem autorização judicial. O MPF comprovou, depois, que o magistrado havia requerido ao Ministério da Justiça o acesso a contas bancárias dos réus em outros países.
7. Sem comunicar ao MPF, o juiz enviou os autos, com recursos contra suas sentenças, para o Superior Tribunal de Justiça, onde o processo demorou para retornar à Justiça Federal em São Paulo.
8. Em 2006, a Quinta Turma do TRF-3 –em decisão unânime– reformou a sentença que absolvia o ex-senador e os empresários, condenando Estevão a 31 anos e meio de prisão; Ferraz, a 27 anos e Fábio Monteiro, a 32 anos.
9. Nesse julgamento, Nicolau teve a pena ampliada. Sua defesa –sem sucesso– tentou alegar prescrição, porque o prazo havia sido esgotado um dia antes, pois 2004 foi um ano bissexto.
10. Em 2012, o STJ manteve a condenação de Estevão, Ferraz e Monteiro de Barros. Considerou que o fato de Estevão ter desconstituído seus advogados próximo ao dia do julgamento não causou prejuízo, já que ele estava em liberdade e poderia ter contratado novos defensores a qualquer momento.
11. Em outubro de 2014, Ferraz foi beneficiado com habeas corpus impetrado no STF pelo advogado José Paulo Sepúlveda Pertence, ex-ministro do STF e ex-procurador geral da República. Pertence alegou que Ferraz sofreu cerceamento de defesa em 2006, pois na véspera daquele julgamento o empresário desconstituíra seu advogado. Pertence sustentou no STF que o advogado “já não gozava da confiança de Ferraz”. O advogado, porém, seguiu representando o empresário.
12. Em novembro de 2014, o STF estancou a cascata de recursos de Estevão. O Plenário acompanhou, por unanimidade, a decisão do ministro Dias Toffoli que negou seguimento a recurso extraordinário protocolado às vésperas da prescrição de processo em que o empresário foi condenado por falsificação de documento público.
13. Diante do risco da prescrição, Toffoli declarou o trânsito em julgado da condenação, com a imediata prisão de Estevão, que atualmente cumpre pena em regime aberto. Quatro meses antes, a a ministra Regina Helena Costa, do STJ determinara extrair dos autos um recurso de quase 4 mil folhas, com CDs e DVDs, oferecido pela defesa do ex-senador.
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Ao longo dos anos, os advogados dos réus do “Caso TRT-SP” alegaram ter exercido o direito de defesa de seus clientes.
Ricardo Sayeg, então advogado de “Lalau”, afirmou em 2006 que “o Ministério Público deveria apoiar o exercício do direito de defesa, que é uma garantia constitucional”. Para ele, “o direito de se defender, principalmente da prisão, é sagrado”.
Sepúlveda Pertence, advogado de José Eduardo Ferraz, afirmou que, “ao lidar com penas de mais de 20 anos de prisão, é dever mais que sagrado se defender enquanto puder”.
Marcelo Luiz Ávila de Bessa, advogado de Luiz Estevão, afirmou que “todos os recursos interpostos estão previstos em lei”.
- Estancou ma non troppo, já que ele continua solto e nossos brilhantes e eminentes juristas acham isso tudo muito natural, aliás, não por acaso o parlamentar italiano Ettore Pirovano, certa vez afirmou: “Não me parece que o Brasil seja conhecido por seus juristas, mas sim por suas dançarinas” (http://noticias.uol.com.br/ultnot/ansa/2009/01/30/ult6817u1533.htm)
- Pra agüentar o bizarro ordenamento jurídico e o inacreditável Poder Judiciário desta republiqueta só cheirando muita cocaína ou na sacanagem, opção que mais me agrada já que não sou chegado a uma cafungada!
CHARGES.COM.BR

NOSSO QUERIDO CATILINA
Diga lá Boechat
- O que Boechat chama de ardiloso eu diria sociopata!
- Ah, já ia me esquecendo, os amantes do impeachment da presidente Dilma não devem esquecer que Sua Excelência é o terceiro na linha sucessora da presidência da República e que, caso derrubem a presidente, o idôneo e probo partido fará barba, cabelo e bigode, presidindo a Republiqueta, o Senado e a Câmara, melhor do que isso só se inscrevendo como jihadista no Estado Islâmico!

CADA POVO TEM OS DIRIGENTES QUE MERECE
Diga Lá Josias de Souza

DA SÉRIE: TUDO FARINHA DO MESMO SACO
Diga lá Bob Fernandes

SPOILER: NOVO GUERRA NAS ESTRELAS REVELA QUE DARTH VADER É PAU MANDADO DE EDUARDO CUNHA
LADO OBSCURO – Com mandado autorizando a invasão da primeira sessão de “Star Wars: O Despertar da Força”, agentes da Polícia Federal descobriram, estupefatos, que Darth Vader não passa de um pau mandado de Eduardo Cunha. “O filme mostra que o presidente da Câmara assinou a ata de fundação do lado obscuro da Força. Foi ele quem treinou Darth Vader, o Imperador Palpatine e Paulinho da Força”, explicou o Obi Wan Ishii da Polícia Federal.
Em seguida, a PF fez novas batidas nas residências de Cunha – incluindo a Estrela da Morte. “Encontramos um sabre de luz vermelho embaixo da cama, dois deputados congelados em placas de carbono no porão e cinco Ewoks em condições de trabalho escravo.” Também foi encontrada uma Millennium Falcon, no estacionamento, que estava no mome de um Stormtrooper acusado de receber propinas.
No final da tarde, o ministro Luiz Edson Fachin suspendeu a exibição de “Star Wars: O Despertar da Força”. “Vamos realizar uma votação fechada para saber se proibimos ou liberamos spoilers”, declarou.

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