domingo, junho 17, 2007



PENSAMENTO DO DIA
Não sei o que é pior: as vaquinhas fantasmas do Renan ou as vaquinhas de presépio do Conselho de Ética do Senado! (Zé Catimba, leitor do blog do Noblat – 16.06.2007)


AMENIDADES
(Recebido por e-mail)
Tive acesso a um despacho, proferido em processo que tramita numa das Varas
de Fazenda Pública da Capital, cujo teor é literalmente o seguinte:
Abre aspas:
DESPACHO
Chamo o feito à ordem para regularização da sua itinerância.
Inicialmente, a afronta acionária foi lançada contra, tão só, o varão. Empós,
veio o chamamento da esposa, ambos ofertando contestação, um e outro (fls.
26/27 e 80/81).
O presente feito acha-se atrelado a ação publiciana entre as mesmas partes,
ajuizada pelo demandado em face da autora, a ser deslindadas em decisão unitária.
Todavia, deu-se a defunção do varão-demandado, denunciado pelo seu cônjuge
(fls. 89/90), operando-se a metamorfose da polaridade passiva pelo Espólio,
com representação já formalizada, com inventário em curso na 10ª Vara de
Órfãos e Sucessões da Capital.
Promova-se, pois, retificação na distribuição, corrigindo-se a autuação e
registro cartorário, figurando como mandado o Espólio de José Natividade
Ramos.
Perdurem-se acoplados os autos.
Fecha aspas.
COMENTÁRIO DO REMETENTE:
Como diria Elio Gaspari, acho que o douto magistrado quis dizer o seguinte:
"Anote-se a retificação do pólo passivo para Espólio de José Natividade Ramos."
Aqui para nós, fico imaginando como seria a conversa desse sujeito, na cama,
com a mulher:
" Querida, procedamos a uns ósculos a título de prolegômenos, para, empós,
adentrarmos no coito propriamente dito... "
COMENTÁRIO MEU:
Lembra-me o caso de um ínclito causídico que estava lendo um despacho simples do juiz, levou meia hora lendo, na frente de uma grande amiga minha, ao final comentou com ela: “eu já não entendo direito e a juíza ainda me atrapalha!”
- Deus permita que o ilustre advogado não tenha uma demanda distribuída ao juízo do cartório onde Sua Excelência presida os trabalhos, pois se assim for, terá que recorrer ao Conselho Nacional da OAB, para assuntos de hermenêutica, a fim de traduzir o decisum.

















FAZ-ME RIR
Durante o teatrinho armado na Comissão de Ética (???) do respeitabilíssimo Senado Federal para apreciar o pífio relatório do nobre senador Epitáfio, ops. Epitácio Cafeteira, pedindo arquivamento do processo contra o nobre senador Renan Calheiros, o não menos nobre senador Almeida Lima, um dos baluartes na defesa do presidente daquela Excelsa Casa Revisora, deu uma aula de Direito Constitucional e Penal, defendendo a impugnação do aditamento à representação contra o senador acusado, invocando princípios fundamentais de direito em que é impossível, e realmente é, aditar-se o pedido inicial, inclusive, arrolando-se testemunha para oitiva, após a feitura do relatório.
Pena que o nobre senador, somente agora, venha demonstrar seu notório saber jurídico, eis que, pelos princípios fundamentais do Direito, num país minimamente sério, o nobre senador Renan Calheiros, estaria afastado de suas funções, até a decisão final, não só do Conselho de Ética, como também de possíveis ações penais.
E por falar nisso, faço minhas as palavras do juiz Walter Maierovitch, no último programa Observatório da Imprensa (tenho gravado).
Por que, até agora, diante das denúncias, fartamente divulgas na imprensa, o Excelentíssimo Senhor procurador-Geral do Ministério Público Federal ainda não promoveu investigação sobre o nobre senador???














MUNDO ENCANTADO
Teve festa na prisão do Ponto Zero, no Rio, no fim de semana, com direito até a personagens da Disney.
É que foi comemorado ali, em família, o aniversário da neta do Capitão Guimarães, hóspede involuntário do lugar. (Coluna Ancelmo Gois - O Globo – 13.06.2007)
- Não sei como o Beto Carreiro com suas atrações não foi contratado, deve ter tido até discurso do diretor da carceragem, com a presença de autoridade civis, militares e eclesiásticas.
- Aliás, esta nota deveria ser encaminhada ao nobre meritíssimo juiz de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, que indeferiu a ida dos nobres acautelados pela PF, quando a honrada juíza federal determinou suas transferências para o presídio federal de lá.

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