sexta-feira, janeiro 11, 2008



PENSAMENTO DO DIA:
Os constitucionalistas deveriam estar debruçados para mudar as decisões que afetam o cotidiano das pessoas. (governador do Rio Sergio Cabral – O Globo – 10.01.2008)
- Falou e disse, mas na republiqueta, os tais constitucionalistas estão mais preocupados com o sagrado direito constitucional individual do que com o reles e desprezível direito constitucional da coletividade, prevalece sempre o legalismo pra bandido.













AMENIDADES
Um cara chega para uma mulher e diz:
- Tá afim de uma transa mágica?
A mulher pergunta:
- Como é uma transa mágica?
Ele diz:
-É muito simples, a gente transa e depois você desaparece.












JUSTIÇA PROÍBE EXIBIÇÃO DE IMAGENS DE AGRESSORES
Dez veículos de comunicação do Rio de Janeiro estão impedidos pela Justiça de veicular imagens de três estudantes que agrediram um grupo de prostitutas num ponto de ônibus, na Barra da tijuca. Seis emissoras e quatro jornais, entre as quais O Globo, não podem sequer fazer qualquer referência aos nomes dos envolvidos no crime. Caso contrário, estão sujeitos a receber uma multa de R$ 10 mil. O responsável pela decisão é o juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto, do 9º Juizado Especial Criminal.
O magistrado aceitou o pedido do Ministério Público estadual, argumentando que a pensa aplicada aos jovens agressores nunca foi a humilhação. Eles foram condenados a cumprir uma pena alternativa, trabalhando como garis.
Escreve o magistrado “primeiramente, são condenáveis os rótulos utilizados em diversos comentários. Pouco interessa a origem ou classe social dos envolvidos, ou a profissão ou gênero a que pertence a vítima para ser isenta, a matéria deveria relatar um conflito entre dois jovens recém entrados na vida adulta (e por isso penalmente responsáveis) e um outro ser humano (pouco importa ser homem ou mulher) que foi agredido.”
Ainda, segundo a reportagem (página 15) “O ministério público estadual, argumentando que a pena aplicada aos jovens agressores nunca foi a humilhação”. Eles foram condenados a cumprir uma pena alternativa, trabalhando como garis”. (O Globo – 10.01.2008)
- Agora, é moda o Poder Judiciário assumir o lugar da ditadura e se arvorar de censor da informação e o mais lamentável, a requerimento do Ministério Público estadual.
- Oh coitados, quer dizer que uns vagabundos atacam uma mulher indefesa, por ser prostituta e foi esta a razão, diga-se de passagem esporte preferido de 9 entre dez bem-nascidos da Barra, que o diga a doméstica dona Sirlei que saiu cheia de hematomas depois da “bricadeirinha”, e Sua Excelência acha que “são dois jovens recentemente entrados na vida adulta” e pouco importa ser homem ou mulher a vítima???
- Num país sério, uns vagabundos que atacassem, gratuitamente pessoa indefesa não pegaria peninha alternativa não, pegariam era uma boa cadeia pra aprenderem a ser civilizados.
- São por estas e outras que, os que defendem a excrescência do estatuto dos nenéns vagabundos não se cansam de dizer que leis mais duras atingiriam somente aos pobres e pretos, pois conhecem o Judiciário que têm.
- Fosse o inverso, dois pobretões que tivessem enchido a cara de cachaça num boteco “cospe em pé” qualquer e dessem umas porradas numa madame da Zona Sul queria ver se o Poder Judiciário teria a mesma complacência em chamá-los de “dois jovens recentemente entrados na vida adulta”! A meu juízo, nas duas situações não passam de vagabundos mesmo.
- Durma-se com um Poder Judiciário destes!
- Não por acaso que, na republiqueta, se ateia fogo em índio vivo, em praça pública, e se mata homossexual como se abate um animal, tudo, naturalmente, brincadeirinhas de “jovens recentemente entrados na vida adulta”!
- Quanto ao fato de serem condenados a trabalhar como garis, quem considera humilhação é o próprio Poder Judiciário, tanto é verdade que, chama de “pena alternativa” o ato de trabalharem como garis.








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