segunda-feira, junho 16, 2008

DA SÉRIE: CADA POVO TEM O ÁLVARO LINS QUE MERECE

Deu na folha de s. paulo
PROCURADOR PODERÁ VETAR INVESTIGAÇÕES DE PROMOTORES
De André Caramante e Rogério Pagnan:
Em meio a uma série de suspeitas de corrupção envolvendo membros da polícia estadual, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, publicou norma pela qual assume poderes para barrar ou não o início de investigações do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).
O Ato Normativo nº 539, que estabelece o "Plano Geral de Atuação do Ministério Público" para 2008, publicado no dia 7, prevê que todas as investigações do Gaeco precisam de "autorização expressa" do procurador-geral para serem feitas.
"Respeitados os princípios da oportunidade e conveniência e após autorização expressa da PGJ [Procuradoria Geral de Justiça], os integrantes do Gaeco poderão atuar em procedimentos de qualquer natureza que apurem infrações cometidas por organizações criminosas", diz trecho do documento. (Blog do Noblat - O Globo – 13.06.2008)
- Muito estranho que esta norma tenha sido baixada logo agora, principalmente, se considerarmos o que diz a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo, de 28.12.1982, no seu Art. 116 do Capítulo III – Das Garantias e Prerrogativas “Os membros do Ministério Público sujeitam-se ao regime jurídico especial e gozam de independência no exercício de suas funções”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário