sexta-feira, agosto 08, 2008
AMENIDADES
O Padre novato e bonitão chega à Paróquia, em substituição ao velho que se aposentou. Em seu primeiro dia de trabalho, recebe uma paroquiana que quer se confessar.
No escurinho do confessionário:
- Padre, perdoe-me porque pequei, diz a voz feminina.
- Diga-me, filha, quais são teus pecados?
- Padre, o demônio da tentação se apoderou de mim, pobre pecadora!
- Como é isso, filha?
- É que quando falo com um homem, tenho sensações no meu corpo que nem sei como descrevê-las!
- Filha, eu também sou um homem!
- Sim, Padre, por isso eu vim confessar com o senhor!
- Bem, filha, como são essas sensações?
- Não sei como explicá-las, por exemplo, agora meu corpo se rebela em ficar ajoelhada e necessito ficar mais a vontade!
- Sério?
- Sim, quero relaxar e ficar estendida.
- Filha, estendida como?
- De costas para o piso, até que me passe a tensão.
- E o que mais?
- É como um sofrimento que não encontra conforto.
- E o que mais?
- É como esperar um pouco de calor que me alivie.
- Calor?
- Calor, Padre, calor humano que alivie meu padecer.
- É tão freqüente essa tentação?
- Permanente, Padre.
Por exemplo, agora, eu imagino que suas mãos estão sobre a minha pele e me sinto aliviada.
- Filha!!!
- Sim, Padre; tenho urgência de que alguém me pegue em seus braços, me acaricie e dê o alívio que preciso!
- Por exemplo … eu?
- Por exemplo … você é o homem que imagino poder me aliviar!
- Perdoe-me, filha, mas preciso saber: qual é a sua idade?
- Setenta e quatro!
- Filha, reze 3 Padres-Nossos, 3 Ave-Marias e vá em paz. O seu caso é menopausa e reumatismo!
DATÍSSIMA VÊNIA
Anteontem, quando o respeitabilíssimo Egrégio STF liberou a candidatura a cargo eletivo dos que têm um extenso prontuário que nada devem a Fernandinho Beira-Mar, o nobre e excelso ministro Eros Grau, que por várias ocasiões já demonstrou seu desprezo pela opinião pública, fez questão de registrar no seu voto que a opinião pública não é fonte de direito.
Também acho, como também acho que nenhum ministro ou pessoa é dono da verdade.
Aguardemos logo mais, nas cartas aos leitores publicadas nos jornais, o que pensa a opinião pública, tão desprezada por Sua Excelência, como se ela não fosse o sentimento de um povo, sobre a respeitabilíssima decisão da Insigne Corte de Justiça que deve ser cumprida, porém, sem essa de que não se discute, discute-se sim e diverge-se sim, pois, como dizia um filósofo, PENSO, LOGO EXISTO, até porque se os nobres ministros fossem os donos da verdade as decisões seriam todas por unanimidade, coisa que raramente ocorre, felizmente, pois nunca fui adepto do pensamento único, para tristeza de alguns.
QUESTIONAR NÃO OFENDE
Já que não se fala em outra coisa que não os tais “direitos fundamentais” previsto na maravilhosa Constituição da republiqueta, em especial a tal da “presunção de inocência”, tantas vezes enaltecido, idolatrado, santificado para justificar o direito de vigaristas, ladrões do dinheiro público, indicados por traficantes e milicianos, corruptos a candidatarem-se a cargos eletivos, vejamos se a republiqueta segue a risca alguns deles no mesmo patamar da sacratíssima presunção de inocência:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
- Vale mesmo pra todo mundo?
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
- Vale também pra cadeias e delegacias ou estes territórios estão excluídos?
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
- Nos barracos das favelas é respeito este preceito ou só vale pra duplex no Leblon?
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
- Alguém pode ir a alguma favela sem a autorização de seu “dono” ou pode chegar lá e mostra este dispositivo?
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
- Promove mesmo ou, por exemplo, durante dois anos tomamos leite com soda cáustica, ou somos submetidos às ditaduras dos pacotes de TV a cabo, das mensalidades dos planos de saúde e de outros prestadores de serviços?
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
- Será mesmo?
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
- E quando bitributaram os benefícios dos aposentados que recolheram a vida toda e depois continuam descontar para Previdência?
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
- O que me diz dos tribunais do tráfico, com direito a “microondas”?
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
- Estaria incluído o de ir e vir sem ser atingido por balas perdidas ou ameaça de traficantes e milicianos?
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
- É mesmo???
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
- Será que vale pra áreas carentes do Rio, divididas entre traficantes e milicianos, ou não são território nacional?
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
- É mesmo?
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
- Que um detido numa favela faça este questionamento, pra ver a porrada que leva na cara!
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
- É mesmo e quantos ainda estão em cana que já cumpriram suas penas por falta de assistência jurídica?
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
- Vá a um cartório privado e peça isenção de custas por hipossuficiência financeira pra ver se o funcionário não vai rir da sua cara!
Será que o único preceito constitucional que está valendo com rigor é o da presunção de inocência ou os outros foram revogados e os constitucionalistas esqueceram de avisar ao povo que, segundo entendimento de uns, não é fonte de direito?
Quem se diz guardião do cumprimento de regras e não cobra o cumprimento de, ao menos uma, não reúne condições de cobrar com rigor o cumprimento qualquer uma das demais!
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