quinta-feira, agosto 07, 2008
AMENIDADES
Pela enésima vez, o cara insistiu com a loira gostosuda para fazer sexo. Então, finalmente, ela disse:
- Eu só faço se você fizer exame de sangue, e provar que não tem AIDS.
Com o resultado do teste provando que ele estava limpo, ela concordou, e foram para cama, no mesmo dia.
Mais tarde, depois de uma sessão de sexo maravilhoso e selvagem, ela disse:
- Me desculpe ter pedido para você fazer o teste, mas, é que eu morro de medo de pegar aquela doença de novo.
PENSAMENTO DO DIA
Não reunir condições morais para se candidatar não é punição é impedimento. De sacratíssimo direito fundamental a presunção de inocência em direito fundamental a presunção de inocência a republiqueta vai vivendo sem um arranhão e viva os cândidos do tráfico, das milícias, os candidatos corruptos e ladrões do dinheiro público. Como sempre afirma o nobre ministro Marco Aurélio, é o preço que se paga pela democracia.
Que democracia!
Que república!
OPINIÃO DO DIA
Mas a omissão da figura do juiz na divulgação das operações policiais é uma das causas de exageros e mistificações antes referidos. De fato, quando há ênfase sobre os supostos abusos da polícia (em tais operações), parece ser esquecido que há um juiz a quem os investidos podem apresentar suas reclamações e tribunais a quem recorrer. Já quando a ênfase está nas prisões efetuadas, transmite-se a idéia de que não há intervenção do Judiciário, quando é por ordem deste que as prisões acontecem ou deixam de acontecer.
Se essa é a causa das mistificações, piores são seus efeitos. À medida que a figura do juiz é omitida, surge a falsa impressão de que os investigados nas referidas operações estão sujeitos a toda sorte de arbítrio. E assim (a partir de uma premissa falta) nascem propostas como o controle ou restrição das interceptações telefônicas (que têm de ser autorizadas judicialmente), à restrição à diligências de busca a apreensão (que têm de ser autorizadas judicialmente) e, quem sabe, a revisão da legislação sobre abuso de autoridade.... Afinal, será possível uma justiça penal efetiva sem que as instituições sejam dotadas de mecanismos fortes para a investigação do crime globalizado? (Fernando César Baptista de Mattos e Marcelo Enes Figueira – juízes e dirigentes da Associação dos Juízes Federais do Brasil – O Globo – 05.08.2008)
- É até compreensível que advogados medalhões representantes processuais da bandidagem do andar de cima advoguem estes argumentos, o que não se concebe é que autoridades que deveriam zelar pelo interesse do Estado, de maneira sórdida e cínica, defendam estes pontos de vista que castram os meios de investigação e ainda tem jornalistazinho safado que também abraça estes teses, tentando jogar a opinião pública contra a Polícia Federal, o Ministério Público e os juízes de primeira instância.
Deu em O Globo
TARSO DEFENDE LEI CONTRA ABUSO DE AUTORIDADE
Objetivo é coibir exageros da PF. Gilmar Mendes e OAB apóiam ministro. Procuradoria é contra
De Ricardo Galhardo:
O ministro da Justiça, Tarso Genro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, defenderam ontem a criação de uma nova lei contra o abuso de autoridade. O objetivo seria coibir exageros em operações da Polícia Federal. Representantes da PF e o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, discordaram.
— A lei atual é genérica, e o sistema que previne o abuso de autoridade está muito fragmentado. Tem a norma constitucional, tem o Código Penal, tem essa lei de 1965. Quando essa lei de 1965 foi sancionada, não tínhamos este tipo de exposição que as pessoas sofrem hoje, às vezes de maneira deliberada, gerando um constrangimento e uma punição antecipada — disse Tarso, em evento promovido pelo Grupo Estado (que edita o jornal "O Estado de S.Paulo"). (blog do Noblat - O Globo – 05.08.2008)
- Deixa eu ver se entendi, a Polícia Federal investiga corruptos do andar de cima, colhe carradas de provas documentais, diálogos comprobatórios das patifarias, faz um relatório e encaminha para o Ministério Público que, por sua vez, analisa-o e conclui que há fortíssimos indícios de corrupção, formação de quadrilha, roubalheira do dinheiro público, evasão de divisas, exploração de prestígio, tráfico de influência, formula parecer e encaminha ao juiz competente, que, por sua vez, avalia e, por livre convencimento, determina a prisão temporária dos corruptos e ladrões do dinheiro público, algemados e presos, tudo, naturalmente, dentro da mais absoluta legalidade, próceres da republiqueta se aterrorizam, se chocam, se constrangem, se abespinham, como diria o jornalista Josias de Souza, imediatamente, a republiqueta entra em polvorosa e quer mudar a lei de abuso de autoridade, como se ela já não fosse suficiente para ser aplicada em casos de verdadeiro abuso de autoridade, como por exemplo, um cidadão da casta do andar de baixo levar uma porrada na cara de um policia, prática tão comum da na republiqueta, mas, quando alguém ousa, investigar e punir pessoas que, em nome do Estado, vestindo um uniforme militar, prendem, sem determinação judicial, espancam, matam e torturam barbaramente seus nacionais que pensam diferente do rei de plantão, prática universalmente consagrado como crime contra a humanidade, aí não vale, tem a anistia, estava tudo combinado? É isso???
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