quinta-feira, janeiro 22, 2009
AMENIDADES
Joaquim chega ao Brasil todo pimpão achando que com a reforma ortográfica tudo estaria resolvieo e resolve conhecer algumas mulheres, então ele enxerga uma loira de capa de revista sentada numa mesa de bar, se aproxima meio envergonhado, senta lado dela e pergunta:
- O que você faz da vida?
- E ela responde eu sou LÉSBICA.
O portuga fica em dúvida e pergunta:
- O que é ser lésbica?
e ela diz:
- Eu ACORDO pensando em mulher, PASSO O DIA pensando em mulher e DURMO pensando em mulher.
Então ficou um silêncio e a mulher pergunto pro gajo:
- E você o que faz da vida?
Ele olhou pra ela e disse:
- Olha, eu acho que eu também sou lésbica.
GENTE BOA (O Globo – 21.01.2009)
Informa que nos camarotes VIPs das celebridades no show de Elton John aqui no Rio corria a piadinha que seria encerrado com chave de ouro. Cantaria a versão em inglês de Beijinho doce, a Sweet little Kiss.
Publicado no DJ, páginas 1 e 2, do dia 18 de setembro de 2008)
CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL
(Aprovado na 68ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, do dia 06 de agosto de 2008, nos autos do Processo nº 200820000007337)
CAPÍTULO II
INDEPENDÊNCIA
Art. 4º Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.
Art. 5º Impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos.
CAPÍTULO III
IMPARCIALIDADE
Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.
TRANSPARÊNCIA
II - de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério.
Art. 13.O magistrado deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza.
CAPÍTULO VII
CORTESIA
Art. 22. O magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça.
CAPÍTULO VIII
PRUDÊNCIA
Art. 24. O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.
Art. 26. O magistrado deve manter atitude aberta e paciente para receber argumentos ou críticas lançados de forma cortês e respeitosa, podendo confirmar ou retificar posições anteriormente assumidas nos processos em que atua.
PERGUNTAS QUE NÃO QUEREM CALAR:
Alguém conhece ministro ou instância superior do Poder Judiciário que esteja incurso nos artigos destacados?
A propósito:
No final, o ministro Dipp merece elogio franco: “Os juízes devem ter compostura”. Passar o Natal na casa do advogado de Daniel Dantas, como fez o ministro Gilmar Mendes, é prova de “boa conduta?” (jornalista Hélio Fernandes – Tribuna da Imprensa – 06.01.2009)
Quem irá cobrar seu cumprimento?
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário