quinta-feira, janeiro 29, 2009
JUSTIÇA ABSOLVE OSCAR MARONI DA ACUSAÇÃO DE MANTER CASA DE PROSTITUIÇÃO
O empresário Oscar Maroni Filho foi absolvido pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo da acusação de manter uma casa de prostituição, neste caso, a boate Bahamas, localizada na Zona Sul de São Paulo e que foi interditada pela prefeitura em 2007 por, entre outros motivos, falta de licença de funcionamento. Menos de um mês depois, o hotel que ficava ao lado da boate e pertencia ao empresário também foi fechado.
Segundo Mauro Nacif, advogado de defesa do empresário, o TJ reconheceu que o Bahamas “não é um convento, mas também não era uma casa de prostituição”. Um dos motivos, afirma o advogado, é que as mulheres que frenqüentavam o Bahamas tinham livre arbítrio para fazer o que quisessem, "pois não eram obrigadas a nada".
- AH BOM!
Código Penal Brasileiro
Art. 229 - Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
- Durma-se com uma Justiça destas!
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