sexta-feira, dezembro 09, 2011
















AMENIDADES
A Professora pergunta:
- Joãozinho, o que você quer ser quando crescer?
- Eu quero ser bilionário. Quero ir na boate mais cara, pegar a puta mais cara, dá um carro de $500.000 pra ela e uma mansão em Londres.
E você, Mariazinha?
- Porra, eu quero ser a puta!





COMISSÃO DA VERDADE É CORTINA DE FUMAÇA PARA CONTORNAR DECISÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
A Comissão da Verdade, ou da meia verdade como já está sendo chamada, representou uma saída à brasileira para criar uma cortina de fumaça voltada a não enfrentar a decisão da Corte Interamericano de Direitos Humanos. A respeito, escrevi o artigo abaixo e que está publicado na revista Carta Capital.
Os fantasmas continuam atentos
Uma ativista espanhola da área de direitos humanos disse, certa vez e numa manifestação na madrilenha Porta do Sol, que fantasmas sempre aparecem quando os órgão do poder e agentes da autoridade pública buscam soluções incompletas ou paliativos para colocar uma pá de cal sobre os mortos e os desaparecidos das ditaduras.
Todos lembram, em maio passado, do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental de registro 153. Uma argüição ajuizada pelo Conselho Federal da OAB e com petição inicial subscrita pelo jurista e professor emérito Fábio Konder Comparato. Por sete votos contra dois, a maioria dos ministros seguiu o voto de Eros Grau, este com o entendimento de a Lei de Anistia não afrontar a Constituição da República.
O então ministro Grau decidiu ter a anistia alcançado os crimes de lesa-humanidade num momento em que a sociedade desejava esquecer o passado e reconquistar a democracia. Grau ressaltou tratar-se de anistia bilateral e que a Emenda 26, de convocação da Assembléia Nacional, balizou os constituintes ao admitir a anistia ampla, geral e irrestrita. Para rematar, Grau concluiu que a Emenda 26 “constitucionalizou a anistia”.
Pena ter faltado a Grau, de triste passagem pelo STF, uma leitura mais atenta da Constituição da República, já que a história deturpou e mostrou desconhecer. Os constituintes, sem engessamento, deixaram escrito não poder a anistia premiar os autores de crimes de lesa-humanidade.
Pouco tempo depois dessa maçada suprema, mais especificamente em dezembro de 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos tornou pública a sua decisão no caso Gomes Lund e sobre violações aos direitos humanos durante a chamada Guerrilha do Araguaia. Essa Corte, é bom recordar, não admite a autoanistia, caso típico da lei brasileira de 1979, concebida em plena ditadura militar e com um Legislativo biônico. No caso Gomes Lund, a Corte condenou o Estado brasileiro pela impunidade conferida a violadores de direitos imanentes ao ser humano.
Para a ativista espanhola mencionada, os fantasmas sempre aparecem de surpresa e para desmontar injustiças em cima de corpos insepultos. O então ministro Jobim, da pasta da Defesa e talvez em razão do peso de uniformes militares que passou a trajar, esqueceu os regramentos legais e os livros. Jobim soltou a sua ordem do dia e no sentido de a decisão do STF, sobre a legitimidade da Lei de Anistia, ser soberana e prevalecer sobre a da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Por evidente, Jobim não espantou os fantasmas que lembraram que a Constituição do Brasil aceita a jurisdição da Corte interamericana de direitos Humanos: “O Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos” (art.7º. dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias).
Jobim errou o tiro. O único caminho para o Brasil não cumprir a decisão da Corte Interamericana seria deixar, por formal denúncia, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, embora a tenho subscrito e com aprovação pelo Congresso. A Convenção tem clareza solar ao estabelecer que “Os Estados-partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes”.
Com a desvinculação por meio de denúncia, frise-se, o Brasil poderia ficar fora do alcance da jurisdição da Corte Interamericana e, assim, fazer valer, com relação às graves violações a direitos humanos havidas no período da ditadura militar (144 assassinatos sob tortura e 125 desaparecidos de repartições do Estado), a decisão do STF que foi capitaneada pelo ministro Eros Grau.
Na semana passada, uma cortina de fumaça procurou esconder a condenação do Brasil pela Corte Interamericana. Isto ocorreu por meio de uma concorrida cerimônia de promulgação da lei instituidora da Comissão da Verdade, tudo com choros de familiares de antigos presos políticos e leve ranger de dentes dos chefes militares presentes e assessorados pelo ex-deputado José Genuíno, um ex-guerrilheiro do Araguaia, em novos e poucos solidários panos. Essa Comissão, a ser integrada por sete membros escolhidos pela presidenta Dilma a vencer R$11.100,00 mensais, terá dois anos para investigar e identificar violadores de direitos humanos, num arco temporal de 1946 a 1988.
Na verdade, a cerimônia mostrou um Brasil pusilânime, que teme desagradar os militares e é incapaz de impor um projeto a revogar a lei de anistia ou reconhecer, para propositura de ações criminais, a força da jurisdição internacional em casos de graves violações a direitos naturais da pessoa humana. Uma jurisdição, com relação às graves violações, hierarquicamente superior ao do STF.
No mesmo dia da solenidade, ecoou a advertência de Navi Pillay, alta comissária de defesa dos direitos humanos das Nações Unidas. Navy recomendou a revogação da lei de autoanistia por inaceitável nesta quadra evolutiva. Pelo jeito, um fantasma soprou ao ouvido da alta comissária.
(juiz aposentado Wálter Fanganiello Maierovitch - http://maierovitch.blog.terra.com.br/2011/11/26/comissao-da-verdade-e-cortina-de-fumaca-para-contornar-decisao-da-corte-interamericana-de-direitos-humanos/ - 27.11.2011)
- Pois é, quero ver a republiqueta, único lugar do mundo em que torturadores e assassinos cruéis em nome do Estado são anistiados, sair de mais uma desmoralização internacional do país com “as leis mais avançadas do mundo” e seus sábios membros dos altos escalões do Poder Judiciário!
A propósito:

JUSTIÇA FEDERAL LIVRA MILITARES DE AÇÃO POR TORTURA NA DITADURA
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo) decidiu que os militares acusados de torturar presos políticos na Oban (Operação Bandeirante) durante a ditadura não podem mais ser condenados porque seus supostos crimes já prescreveram, informa reportagem de Bernardo Mello Franco, publicada na Folha desta quarta-feira.
A decisão beneficia quatro ex-agentes do regime. Entre eles está o tenente-coronel reformado Maurício Lopes Lima, que foi apontado como torturador pela presidente Dilma Rousseff em depoimento à Justiça Militar, em 1970. (http://www1.folha.uol.com.br/poder/1014136-justica-federal-livra-militares-de-acao-por-tortura-na-ditadura.shtml - 30.11.2011)
- É ou não é motivo para se orgulhar de ter nascido num país (País? Hahahahaha...) em que crime contra a Humanidade prescreve???
- É mais caso para os tribunais internacionais deitarem e rolarem na imagem (ou retrato falado?) da republiqueta paraíso da impunidade!




JUSTIÇA DETERMINA QUE MILICIANOS VOLTEM A SALÃO DE FESTAS DO BEP
Mesmo sabendo da fuga de três milicianos e da realização da festa de aniversário do filho de um deles no Batalhão Especial Prisional, o desembargador Valmir dos Santos Ribeiro, da 8ª Câmara Criminal, devolveu à unidade sete policiais militares que haviam sido retirados de lá a pedido do Ministério Público. Todos são investigado por envolvimento com milícias na Zona Oeste.
André Jorge Hasenohrl, Clayton Meireles, Fausto Loureiro Alves, Genoval Nascimento Cruz, Ivan Luiz Bayer, João Batista de Souza e Marcelo Lourenço Rocha foram transferidos para a penitenciária Bangu 8 no dia 18 de novembro por ordem do juiz Murilo Kieling, da 3ª Vara Criminal. No despacho, o magistrado lembra as fugas dos ex-PMs Wellington Vaz de Oliveira, José Carlos da Silva e Carlos Ari Ribeiro, o Carlão.
O juiz relata o que considera "promiscuidade reinante" no BEP, classificando-o como "uma espécie de arremedo prisional, um verdadeiro escárnio". Uma semana depois, no dia 25, o desembargador ordenou a volta de todos para o BEP. Os presos alegaram que "o cumprimento da ordem de transferência acarretaria risco à vida".
O desembargador se baseia no artigo 295 do Código Penal, pelo qual PMs devem aguardar pela condenação definitiva em quartéis ou prisões especiais. Para a promotora Carmen Eliza Bastos de Carvalho, do III Tribunal do Júri, a decisão é um retrocesso.
— Essa decisão acabou por fortalecer as regalias de presos e falta de segurança existentes lá, em detrimento da sociedade — disse ela, citando a fuga e a festa de Carlão: (http://extra.globo.com/casos-de-policia/justica-determina-que-milicianos-voltem-salao-de-festas-do-bep-3396328.html - 07.12.2011)
- Retrocesso não, cumplicidade né digna promotora!
- Ah, já ia me esquecendo:
JUIZ LIBERA MILICIANO PARA EMPREGO EM REGIME SEMIABERTO EM PENSÃO SEM ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

Suspeito de tramar a morte da chefe de Polícia, Martha Rocha, e do deputado estadual Marcelo Freixo, um miliciano ganhou da Vara de Execuções Penais o direito de trabalhar em regime semiaberto em um estabelecimento sem alvará de licenciamento. O miliciano Ocimar da Silva, o Hamburgão, pleiteava o benefício desde fevereiro e poderá agora ser motorista para a Pensão Coração de São Geraldo, em Campo Grande, bairro dominado por milícias . Em abril, o juiz Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo concordou com a autorização para que o preso trabalhasse.
No dia 20 de julho, o juiz havia negado o pedido de Ocimar porque o trabalho requerido não lhe garantia vínculo empregatício, contrariando as normas trabalhistas. Em nova tentativa, no dia 9 de setembro, nova negativa. Desta vez, porque o empregador lhe exigia uma jornada superior a 44 horas semanais. No despacho, o magistrado lembrou que, caso Ocimar apresentasse uma nova proposta de trabalho, teria de "comprovar sua idoneidade", devendo estar "acompanhada de alvará de funcionamento da prefeitura".
Finalmente, no último dia 28, o juiz o liberou para trabalhar, mesmo sem a apresentação do documento exigido antes, como o magistrado mesmo relatou: "A despeito de ainda não constar dos autos o alvará de funcionamento da empresa empregadora, entendo que a prosta de emprego oferecida ao apenado já se encontra devidamente formalizada e legalizada, conforme fiscalização". (http://extra.globo.com/casos-de-policia/juiz-libera-miliciano-para-emprego-em-regime-semiaberto-em-pensao-sem-alvara-de-funcionamento-3396324.html - 07.12.2011)
- Dá pra levar a sério um Poder Judiciário!
- Agora, se o deputado ou a delegada forem sofrerem algum atentado, viram os discursos hipócritas de “indignação” que a gente já está acostumado a ouvir!
- E ontem, ainda tiveram a coragem de comemorar o “Dia da Justiça”(????)!

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