quinta-feira, dezembro 08, 2011
OBTUÁRIO – VONTADE DE FAZER JUSTIÇA
Dona Vontade, como era conhecida entre os amigos, deixará saudades. Ágil, dinâmica, sempre entre as primeiras do grupo de idosos, sabia como ninguém aproveitar os bons momentos da vida. As viagens, o chá das senhoras, as caminhadas de manhã bem cedinho; tudo era feito com carinho. De uns tempos para cá, afirma o filho Justus, as dores estavam consumindo a alegria de viver. Nada do que Dona Vontade fazia dava resultado e a depressão foi tomando conta de seu dia-a-dia. Era como uma nuvem pela sua cabeça. As pessoas passaram a duvidar de sua lucidez. Criou a mania de prometer muito, mas não conseguia realizar nada. Morreu em Brasília, aos 94 anos. (http://doministeriopublico.blogspot.com/ - 30.08.2011)
E PARA COMEMORAR A DATA...
Pois é, eminente ministro, seria por isso:
Mas, tem gente que ama, diria até, venera a Justiça do país da Constituição “Cidadã”, por exemplo:
AOS 80 ANOS, MALUF COLECIONA PROCESSOS E SE BENEFICIA DA LEI
Acusado de desviar milhões de reais do dinheiro público, deputado pode ter 4 processos no STF prescritos nos próximos anos
Nara Alves, iG São Paulo
Neste sábado, dia 3 de setembro, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) entra para a turma dos “oitentões”. A idade avançada está longe de significar aposentadoria do político, que prepara uma festa de pompa na Sala São Paulo para comemorar a data. O criador do “malufismo”, sinônimo de populismo de direita para alguns e de “rouba, mas faz” para outros, continua na ativa e fazendo planos para o futuro. E o futuro lhe promete boas notícias.
Acusado de desviar milhões de reais dos cofres públicos, Maluf é beneficiado pela lei que prevê a redução pela metade do prazo de prescrição de crimes para réus acima de 70 anos. “Réus com menos de 21 anos ou mais de 70 anos têm o prazo de prescrição para que sejam condenados reduzidos pela metade. Ou seja, se a pena máxima de um crime for de quatro anos, a prescrição normal seria de oito. Para quem já passou dos 70, no entanto, esse prazo cai para quatro”, explica o advogado criminalista Sergei Cobra Arbex, diretor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Foi com base nessa lei que o Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu em 2010 a punibilidade do deputado em uma ação de 2002, quando foi acusado de participar de esquema de superfaturamento de obras à frente da Prefeitura de São Paulo, ao lado do ex-prefeito Celso Pitta e do ex-secretário de Finanças José Antônio de Freitas. Em sua decisão, o ministro do STF Joaquim Barbosa justificou a extinção. "Como a denúncia foi recebida em 12 de março de 2002, é imperioso reconhecer a extinção da punibilidade do réu Paulo Salim Maluf, pela prescrição, ocorrida em 2006 (crime de responsabilidade) e em 2008 (falsidade ideológica)", explicou o ministro.
Com patrimônio declarado à Justiça Eleitoral de R$ 40 milhões, Maluf ainda é réu em quatro processos no STF. Dois processos, abertos em 2007, podem prescrever ainda neste ano. Os outros dois processos, abertos em 2008, podem prescrever no ano que vem. Em todas as ações, Maluf responde por crime contra o sistema financeiro, como sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, peculato, além de formação de quadrilha. Ele nunca admitiu ter cometido qualquer crime e nega veementemente todas as acusações contidas nas 11.597 páginas das ações. (http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/aos+80+anos+maluf+coleciona+processos+e+se+beneficia+da+lei/n1597175140165.html - 03.09.2011)
- Tem ou não tem motivos para amar a Justiça do nosso país e, patrioticamente, querer sempre ser julgado aqui???
QUER MAIS MOTIVOS PRA COMEMORAR?
Então, vamos lá:
Não tem prisão semi-aberta, bota homicida na rua.
Não tem tornozeleiras, bota suspeitos de homicidas na rua.
Dirão alguns, bom, mas os “distintos” homicida e suspeitos de homicídio não podem pagar por desídia, negligência e irresponsabilidade do estado, então tá! Mas o cidadão de bem do país da Constituição “Cidadã” pode ficar a mercê de homicidas soltos, sem controle estatal?!
E NESTE GLORIOSO DIA NÃO PODERIA FALTAR OS BONS SERVIÇOS CÍVICO-PATRIÓTICOS PRESTADOS PELO RESPEITABILÍSSIMO STF
Não satisfeito em garantir aos criminosos o direito de não se submeter ao teste do bafômetro...
- Esqueceram de incluir aí aquele nobre deputado estadual do Paraná Fernando Ribas Carli Filho que, dirigindo bêbado, voou sobre o carro de dois estudantes universitários, tendo degolado as vítimas.
- Sinceramente, torcerei para que nenhum dos familiares dos nobres e eminentes ministros que votaram a favor desta decisão seja vítima fatal de um motorista bêbado irresponsável que provoque um acidente de trânsito para que não tenha que chorar, pelo resto da vida, pelo ente perdido e pelo voto que prolatou, caso contrário, se tiverem consciência e sensibilidade, vai faltar lágrima!
- Aliás, o nosso mavioso Poder Judiciário que, sem a menor cerimônia, tem a coragem de comemorar o Dia da Justiça é pródigo em desmoralizar as únicas e raras leis de iniciativa popular, esta da Lei Seca e a da Ficha Limpa. Por aí se vê com esta instituição está totalmente divorciada dos anseios do povo, aquele que lhe sustenta e para o qual foi instituído para lhe servir!
- Dele, temos todo o direito de reclamar como muito mais razão, já que não escolhemos seus membros, pois quem os escolhe é o rei de plantão!
- Se você quiser matar uma pessoa, dirija. Dirigir aqui é uma licença para matar. Não conheço ninguém que tenha sido condenado à prisão por matar no trânsito. Aqui o direito individual de beber e dirigir está acima do direito coletivo. Por isso é que, dia sim, dia não, morre neste país em acidentes de trânsito o equivalente a um Boeing. Caem 180 Boeings no Brasil por ano e ninguém é preso por isso. (arquiteto Gabriel Padilha – pai de uma menina de 17 anos morta em acidente de carro dirigido por motorista bêbado, no Rio em 2006 – O Globo – 11.09.2011)
- E olha que, quando fez tal declaração, ainda não conhecia esta barbaridade de decisão proferida pela Colenda, diria até Colendíssima, Corte de Justiça!
- A propósito:
DE 1.053 MOTORISTAS PRESOS EM DOIS ANOS E MEIO EM BLITZES DA LEI SECA POR CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA, APENAS SEIS FORAM CONDENADOS
RIO - Desde o início das fiscalizações diárias de combate à embriaguez no trânsito, há dois anos e meio, a Operação Lei Seca já parou mais de meio milhão de motoristas no estado. Até o dia 15 de agosto, foram 415.678 só na capital. Desse total, 1.211 foram presos em flagrante por beber acima do limite permitido por lei e processados na Justiça. Mas interpretações antagônicas da lei e da legalidade das operações estão criando um perigoso desvio para a impunidade. O GLOBO teve acesso ao andamento de 1.053 processos criminais abertos entre março de 2009 e junho deste ano, na maioria, contra pessoas flagradas em blitzes. Apesar da grande quantidade de ações, apenas seis delas acabaram em condenações por embriaguez ao volante.
Criada para tentar frear a epidemia de acidentes que, só em 2008, vitimou 43.193 pessoas no estado, a lei federal 11.705/2008 (que transformou em crime o ato de dirigir embriagado) e, consequentemente, a Operação Lei Seca conquistaram apoio popular ao reduzir os índices de morte no trânsito. Mas a unanimidade que se vê nas ruas se desfaz nos tribunais, no momento da responsabilização criminal.
A legislação brasileira garante ao réu primário o benefício da suspensão condicional do processo nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a um ano, - caso da Lei Seca. Em respeito a esse princípio, dos 1.053 processos pesquisados pelo GLOBO, 384 tratavam de suspensões condicionais de denúncias recebidas pela Justiça, contra outras 120 denúncias rejeitadas. Havia ainda 50 absolvições e 50 trancamentos de processos, em recursos às câmaras criminais. O restante dos processos ainda estava em fase de denúncia ou já tinha sido arquivado em definitivo, por cumprimento de suspensão condicional, por não localização do réu ou por inépcia da denúncia. (http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/09/10/de-1-053-motoristas-presos-em-dois-anos-meio-em-blitzes-da-lei-seca-por-consumo-de-bebida-alcoolica-apenas-seis-foram-condenados-925330503.asp - 10.09.2011)
- Quer dizer, para uma condecoração com a medalha do Mérito do Judiciário no Dia da Justiça do próximo ano aos motoristas bêbados assassinos irresponsáveis pelo Excelso Pretório, não falta mais nada!
Achou pouco, tem mais:
Coitada da senhora! Ficaria na prisão se estivesse num país sério e com um respeitado Poder Judiciário, onde as decisões de primeira instância são prestigiadas, mas na republiqueta consetitucionalíssima, torça pra este vagabundo, escória da Humanidade, não consiga de HC em HC do respeitabilíssimo STF levar a prescrição do crime.
24 ANOS PRA SEREM JULGADOS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA
E olha que não é nenhuma besterinha não, é matar pra extrair órgãos!
Agora, mais uns 20 anos percorrendo os quatro graus de instâncias do Poder Judiciário na republiqueta sabe quando serão condenados? NUNCA!!!
Aliás, um já morreu impune, os outros foram condenados em primeira instância a peninhas de 17 anos, ficaram em liberdade, aguardando felizes a tramitação dos diversos recursos nos diversos graus de jurisdição até a prescrição criminal e a republiqueta ainda tem a coragem de comemorar o Dia da Justiça.
OPINIÃO
É um absurdo. É como se não existisse justiça no Brasil. Este caso é mais um crime terrível que vai prescrever e ficar impune, pois ainda depende de recursos até o transitado em julgado. O Poder Judiciário brasileiro é muito caro para tanta inoperância. Culpa da constituição que centraliza o transitado em julgado no STF; culpa do sistema judiciário que é amarrado, burocrata, divergente, alternativo, deficiente, aristocrático, separado dos demais poderes, desarmônico, corporativo e outras mazelas que o deixam inoperante e incapaz de atender as demandas; e culpa da insegurança jurídica fomentada por um Congresso omisso, ausente, negligente, conivente e também corporativo.
Além de demorar 25 anos para julgar, a condenação proferida vai ser sobrestada pelos recursos que faltam, permitindo que estes "condenados" fiquem livres, leves e soltos, até a prescrição do crime. Exemplos como este é que desacreditam o Congresso e o Judiciário. (http://mazelasdojudiciario.blogspot.com/ - 21.10.2011)
- Comemorar o quê!
A propósito:
SUPREMO SUSPENDE METADE DAS PENAS IMPOSTAS PELO CNJ
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu quase metade das punições aplicadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a juízes acusados de cometer crimes desde a criação do organismo, informa reportagem de Flávio Ferreira, publicada na Folha desta sexta-feira.
Das 33 punições impostas pelo CNJ com fundamento no poder do órgão de abrir inquérito para examinar a conduta de juízes, 15 foram suspensas por liminares concedidas por ministros do Supremo.
O poder do órgão de fiscalizar e punir magistrados está no centro da controversa que provocou uma crise no Judiciário nesta semana.
Uma ação da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) no Supremo quer limitar essa atribuição do conselho. A associação alega que o CNJ interfere na independência dos tribunais. (http://www1.folha.uol.com.br/poder/983305-supremo-suspende-metade-das-penas-impostas-pelo-cnj.shtml - 30.09.2011)
SEM JULGAMENTO, AÇÕES CONTRA JUÍZES PRESCREVEM
BRASÍLIA - O processo administrativo aberto contra um magistrado do Maranhão por trabalho escravo está parado desde 2007. Em Minas, uma representação contra um juiz, suspeito de morosidade, arrasta-se desde 2005. No Tribunal de Justiça do Amazonas, 10% dos processos foram abertos há pelo menos quatro anos. Esses casos podem estar prescritos e mostram como funcionam as corregedorias de alguns tribunais. Órgãos que deveriam processar e punir juízes acusados de irregularidades retardam as investigações e contribuem para a impunidade.
Quando decidiu divulgar que as corregedorias locais têm 1.085 investigações contra magistrados em andamento, o presidente do Conselho Nacional de Justiça, Cezar Peluso, queria mostrar que os tribunais de Justiça fazem seu papel e que a Corregedoria Nacional de Justiça, comandada pela ministra Eliana Calmon, não precisaria intervir com frequência para coibir irregularidades.
Mas uma radiografia nos números mostrou que a intervenção da corregedoria nos tribunais, em muitos casos, tem razão de ser. Como são leves as punições administrativas para magistrados, o prazo de prescrição é curto - de seis meses a cinco anos. (http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,sem-julgamento-acoes-contra-juizes-prescrevem,801280,0.htm?p=2 – 22.11.2011)
UM PODER DE COSTAS PARA O PAÍS
MARCO ANTONIO VILLA
O Globo – 27.09.2011
Justiça no Brasil vai mal, muito mal. Porém, de acordo com o relatório de atividades do Supremo Tribunal Federal de 2010, tudo vai muito bem. Nas 80 páginas — parte delas em branco — recheadas de fotografias (como uma revista de consultório médico), gráficos coloridos e frases vazias, o leitor fica com a impressão que o STF é um exemplo de eficiência, presteza e defesa da cidadania. Neste terreno de enganos, ficamos sabendo que um dos gabinetes (que tem milhares de processos parados, aguardando encaminhamento) recebeu “pela excelência dos serviços prestados” o certificado ISO 9001. E há até informações futebolísticas: o relatório informa que o ministro Marco Aurélio é flamenguista.
A leitura do documento é chocante. Descreve até uma diplomacia judiciária para justificar os passeios dos ministros à Europa e aos Estados Unidos. Ou, como prefere o relatório, as viagens possibilitaram “uma proveitosa troca de opiniões sobre o trabalho cotidiano.” Custosas, muito custosas, estas trocas de opiniões. Pena que a diplomacia judiciária não é exercida internamente. Pena. Basta citar o assassinato da juíza Patrícia Acioli, de São Gonçalo. Nenhum ministro do STF, muito menos o seu presidente, foi ao velório ou ao enterro. Sequer foi feita uma declaração formal em nome da instituição. Nada.
Silêncio absoluto. Por que? E a triste ironia: a juíza foi assassinada em 11 de agosto, data comemorativa do nascimento dos cursos jurídicos no Brasil. Mas, se o STF se omitiu sobre o cruel assassinato da juíza, o mesmo não o fez quando o assunto foi o aumento salarial do Judiciário. Seu presidente, Cézar Peluso, ocupou seu tempo nas últimas semanas defendendo — como um líder sindical de toga — o abusivo aumento salarial para o Judiciário Federal. Considera ético e moral coagir o Executivo a aumentar as despesas em R$ 8,3 bilhões. A proposta do aumento salarial é um escárnio.
É um prêmio à paralisia do STF, onde processos chegam a permanecer décadas sem qualquer decisão. A lentidão decisória do Supremo não pode ser imputada à falta de funcionários. De acordo com os dados disponibilizados, o tribunal tem 1.096 cargos efetivos e mais 578 cargos comissionados. Portanto, são 1.674 funcionários, isto somente para um tribunal com 11 juízes. Mas, também de acordo com dados fornecidos pelo próprio STF, 1.148 postos de trabalho são terceirizados, perfazendo um total de 2.822 funcionários. Assim, o tribunal tem a incrível média de 256 funcionários por ministro.
Ficam no ar várias perguntas: como abrigar os quase 3 mil funcionários no prédio-sede e nos anexos? Cabe todo mundo? Ou será preciso aumentar os salários com algum adicional de insalubridade? Causa estupor o número de seguranças entre os funcionários terceirizados. São 435! O leitor não se enganou: são 435. Nem na Casa Branca tem tanto segurança. Será que o STF está sendo ameaçado e não sabemos? Parte destes abuso é que não falta naquela Corte. Só de assistência médica e odontológica o tribunal gastou em 2010, R$ 16 milhões.
O orçamento total do STF foi de R$ 518 milhões, dos quais R$ 315 milhões somente para o pagamento de salários. Falando em relatório, chama a atenção o número de fotografias onde está presente Cézar Peluso. No momento da leitura recordei o comentário de Nélson Rodrigues sobre Pedro Bloch. O motivo foi uma entrevista para a revista “Manchete”. O maior teatrólogo brasileiro ironizou o colega: “Ninguém ama tanto Pedro Bloch como o próprio Pedro Bloch.”
Peluso é o Bloch da vez. Deve gostar muito de si mesmo. São 12 fotos, parte delas de página inteira. Os outros ministros aparecem em uma ou duas fotos. Ele, não. Reservou para si uma dúzia de fotos, a última cercado por crianças. A egolatria chega ao ponto de, ao apresentar a página do STF na intranet, também ter reproduzida uma foto sua acompanhada de uma frase (irônica?) destacando que o “a experiência do Judiciário brasileiro tem importância mundial”. No relatório já citado, o ministro Peluso escreveu algumas linhas, logo na introdução, explicando a importância das atividades do tribunal.
E concluiu, numa linguagem confusa, que “a sociedade confia na Corte Suprema de seu País. Fazer melhor, a cada dia, ainda que em pequenos mas significativos passos, é nossa responsabilidade, nosso dever e nosso empenho permanente”. Se Bussunda estivesse vivo poderia retrucar com aquele bordão inesquecível: “Fala sério, ministro!” As mazelas do STF têm raízes na crise das instituições da jovem democracia brasileira. Se os três Poderes da República têm sérios problemas de funcionamento, é inegável que o Judiciário é o pior deles. E deveria ser o mais importante. Ninguém entende o seu funcionamento.
É lento e caro. Seus membros buscam privilégios, e não a austeridade. Confundem independência entre os poderes com autonomia para fazer o que bem entendem. Estão de costas para o país. No fundo, desprezam as insistentes cobranças por justiça. Consideram uma intromissão.
MARCO ANTONIO VILLA é historiador e professor da Universidade Federal de São Carlos.
OPINIÃO DO DIA
Os policiais não vêm de Marte, nem de Júpiter. Se vivemos numa sociedade em que a corrupção está disseminada, em que a ladroagem é aceita, como podemos querer que a polícia seja melhor? Se no Congresso Nacional cerca de 30% dos parlamentares são réus - fora os investigados - como ter legislação penal eficiente? Se os tribunais superiores adotam entendimentos jurídicos que alimentam a impunidade, como esperar respeito às instituições? O caso Patrícia marca uma encruzilhada na história brasileira: ou as pessoas de bem nos cargos públicos se unem para repensar o caminho que estamos seguindo, ou vamos afundar de vez na bandidagem e construir, ao invés de uma democracia, uma cleptocracia sem controle.
É preciso que haja instrumentos legais adequados. É preciso que haja mais responsabilidade, firmeza, consciência das instâncias superiores ao julgar. Por exemplo: é possível entender que um PM acusado de executar uma pessoa, fraudar ocorrência, ainda assim, responder ao processo em liberdade? Esse entendimento é razoável? Em São Gonçalo tivemos caso em que PMs presos por forjarem auto de resistência, foram soltos em hábeas corpus, e, logo depois, presos em flagrante sequestrando e extorquindo. O que dizer à sociedade?
O risco existe, é real. É preciso que a segurança de magistrados e promotores esteja preparada. Essas forças criminosas estão crescendo e se fortalecendo diante da inércia de quem deveria combatê-las, ao ponto de alguns débeis mentais se sentirem confortáveis o suficiente para assassinarem um juiz de Direito. (promotor de Justiça do MP do Rio Paulo Roberto Cunha Júnior em entrevista ao site terra.com.br - http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5329857-EI5030,00-Grupos+como+o+que+matou+juiza+crescem+e+se+fortalem+no+Rio.html – 04.09.2011)
- É o que venho dizendo sempre, os altos escalões escondidos em malabarismos jurídicos, tecnicismos e hipergarantismos é cúmplice com a criminalidade e a impunidade que reina na republiqueta constitucionalíssima, mas os “iluminados” dos três Poderes estão feliz da vida e acham que temos “as leis mais avançadas do mundo” e ainda têm a coragem de comemorar, sem a menor cerimônia, o Dia da Justiça!
PENSAMENTO DO DIA
"Ela (a Justiça) é justa comigo. Mesmo quando ela erra comigo eu tenho o direito de reclamar numa instância superior. Acho a Justiça justa, mesmo quando erra". (nobre deputado Paulo Maluf – 2007, falando sobre o respeitabilíssimo STF – fonte: O Globo – 28.08.2011)
NO RECIFE, EX-MECÂNICO MORRE DEPOIS DE SABER QUE GANHARIA INDENIZAÇÃO
Morreu no Recife, na noite desta terça-feira (22), o ex-mecânico Marcos Mariano da Silva, 63 anos. Ele foi, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), vítima do “maior e mais grave atentado à violação humana já visto na sociedade brasileira”. Preso por engano, Marcos passou 19 anos na cadeia, de onde saiu cego e tuberculoso. Faleceu apenas algumas horas depois de saber que havia ganhado na Justiça – por unanimidade – a causa que movia contra o Governo de Pernambuco. O valor inicial do processo estava avaliado em R$ 2 milhões, mas aproximadamente metade do valor foi pago em 2008. Hoje ele soube que receberia o restante.
“A vitória só não foi mais completa porque ele não chegou a receber o dinheiro. Ele sempre acreditou na justiça que só tornou-se concreta hoje”, afirma o advogado de Marcos, Afonso Bragança. O processo concluído nesta terça – um Agravo de Recurso Especial – dá ganho de causa a Marcos Mariano por danos morais e materiais. O valor definitivo da indenização ainda vai ser calculado. “Com a primeira parte, ele ajudou a família, comprou uma casa. Teve momentos nesses três últimos anos de ter uma vida digna, com condições de ter um mínimo de conforto”, conta o advogado.
O advogado afirma que deu a notícia ao cliente por volta das 15h. Em torno das 16h ele foi tirar o cochilo habitual e não acordou mais. Segundo Bragança, Marcos não estava doente. O corpo ainda está na residência dele, no bairro de Afogados, e ainda será liberado pelo Serviço de Verificação de Óbitos (SVO). “Já era esperada essa decisão, é a segunda. O estado recorreu de novo e ganhamos de novo”, explica o advogado. Segundo ele, a parcela de hoje vai requerer “outra guerra. O valor ainda vai ser calculado e deve ser revertido para a esposa dele”, afirma.
Entenda o caso
Marcos Mariano da Silva foi preso, em 1976, porque tinha o mesmo nome de um homem que cometeu um homicídio – o verdadeiro culpado só apareceu seis anos depois. Posto em liberdade, passou por um novo pesadelo três anos depois: foi parado por uma blitz, quando dirigia um caminhão, e detido pelo policial que o reconheceu. O juiz que analisou a causa o mandou, sem consultar o prontuário, de volta para a prisão por violação de liberdade condicional.
Nos 13 anos em que passou preso, além da tuberculose e cegueira, Marcos foi abandonado pela primeira mulher. A liberdade definitiva só veio durante um mutirão judiciário. O julgamento em primeiro grau demorou quase seis anos. O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou que o governo deveria pagar R$ 2 milhões. O governo recorreu da decisão, mas se propôs a pagar uma pensão vitalícia de R$ 1.200 ao homem. O caso chegou ao STJ em 2006.
(http://g1.globo.com/pernambuco/noticia/2011/11/no-recife-ex-mecanico-morre-depois-de-saber-que-ganharia-indenizacao.html - 23.11.2011)
- Um inocente fica preso por 19 anos, é libertado com seqüelas graves, leva TRINTA E CINCO ANOS para indenizarem, acaba morrendo sem ver a cor do dinheiro.
- Quer desmoralização e vergonha maior do que esta para o Poder Judiciário de uma republiqueta da Constituição “Cidadã”?!
- Agora, algeme um vagabundo corrupto ladrão do dinheiro público flagrado em vídeo levando propina pra ver se as “autoridades” dos três Poderes da republiqueta não saem por aí fazendo discursos indignados, pugnando pela “presunção de inocência, o devido processo legal, pelo Estado “Democrático” de Direito, pelo amplo, geral e irrestrito direito de defesa” e outras baboseiras que embrulham nosso estômago de nojo viver num pais de cínicos e cúmplices com amoralidade desta bosta que chamam de país!
- E eles ainda têm a coragem de comemorar o Dia da Justiça!
O JUDICIÁRIO DE CONFIANÇA ABALADA
Na sua história, o judiciário passou por momentos difíceis. Lembro da cassação, pela ditadura, dos íntegros ministros Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ambos tiveram recente mente a memória desrespeitada pelo ministro Eros Grau, que deu pela constitucionalidade da lei de autoanistia, esta elaborada pelo regime militar para encobrir arbitrariedades e garantir impunidade a autores e partícipes de assassinatos, torturas e terrorismo de Estado.
Na presente quadra, o Judiciário passa por outro tipo de dificuldade e decorre de um processo de perda de credibilidade pela população. Isso pela ausência de imparcialidade e pela falta de trato igualitário dos cidadãos perante a lei. De permeio, episódios desmoralizantes vieram a furo, como, por exemplo, a falsa comunicação de crime feita pelo ministro Gilmar Mendes: afirmava ser vítima de grampo e, com particular teatralidade, levantou suspeitas contra a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
O sentimento de descrédito teve início quando, em decisão monocrática a contrariar súmula do STF impeditiva de se pular o exame por instâncias inferiores, o ministro Mendes concedeu, sem consultar o Plenário e num diligenciar inusual, habeas corpus liberatório a Daniel Dantas. Pouco depois, tornava-se público o conteúdo de uma interceptação telefônica realizada com ordem judicial e a dar conta da preocupação de Dantas com os juízes de primeira instância, uma vez que, perante tribunais superiores, teria a impunidade garantida. Convém lembrar que a prisão cautelar de Dantas foi imposta por juiz federal de primeiro grau em face da Operação Satiagraha.
Por outro lado, não tardou para, em sede de habeas corpus, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por 3 votos contra 2, anular a Operação Satiagraha e a sentença condenatória de Daniel Dantas por consumada corrupção ativa. Para os ministros julgadores, exceção a Gilson Dipp e Laurita Vaz, a participação de agentes da Abin, órgão oficial e subordinado à Presidência da República, foi ilegal e contaminou toda a apuração. Em outras palavras, o acessório a caracterizar, no máximo, uma mera irregularidade, valeu mais do que a prova-provada da corrupção: Daniel Dantas, conforme uma enxurrada de provas e gravações feitas com o acompanhamento da equipe da Rede Globo, procurou, por interpostos agentes, corromper policiais em apurações na Satiagraha. Na casa de um dos enviados de Dantas, a Polícia Federal apreendeu 1,1 milhão de reais.
Outra decisão que abalou os pilares da credibilidade e da confiança popular no Judiciário consistiu na anulação da Castelo de Areia, a envolver dirigentes da construtora -Camargo Corrêa. Por 3 votos a favor dos acusados e 1 -contrário, o STJ anulou todas as provas da operação. A tese é que as provas tinham origem em denúncia anônima. O voto vencido explicitou que investigações, e não a denúncia anônima, tinham motivado as interceptações. No mesmo sentido e anteriormente manifestara-se de forma unânime o Tribunal Regional Federal de São Paulo.
Quando ainda mal absorvidos pela sociedade civil os episódios acima mencionados, veio a furo outro caso de estupor. Esse a envolver como figura principal Fernando Sarney, filho do presidente do Senado. A 6ª Turma do STJ, sem que ministros convocados pedissem vista dos autos após o voto do relator, anularam a chamada Operação Boi Barrica.
Para a Turma, a decisão judicial que havia autorizado a quebra de sigilos não tinha sido suficientemente motivada. Isso tudo com desprezo ao relatório do Conselho de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda: o relatório indicava suspeita de lavagem de dinheiro por membros do clã Sarney e durante campanha eleitoral de Roseane ao governo do Maranhão.
Nesse caso, a verdade real foi desprezada por um garantismo baseado no subjetivismo da suficiência, e o inquérito acabou reduzido a pó. Como num passe de mágica, não existe mais nenhuma prova dos crimes de lavagem de dinheiro, desvio de dinheiro público e tráfico de influência.
De lembrar, logo no início das apurações da Boi Barrica, a concessão de liminar que proibiu o jornal O Estado de -S. Paulo de noticiar fatos em apuração e relacionados a Fernando Sarney. O desembargador censor foi posteriormente reconhecido como suspeito de parcialidade por vínculos com o senador Sarney.
Num pano rápido, em nome de um falso garantismo poderemos ter anulações a beneficiar o ex-governador José Roberto Arruda (Operação Caixa de Pandora), os envolvidos em desvios de recursos do Ministério do Turismo (Operação Voucher) e em superfaturamentos de obras do Ministério de Minas e Energias (Operação Navalha). No imaginário popular, ao que parece, a deusa grega da Justiça, Têmis, cedeu lugar ao deus romano Janus bifronte. Das suas duas caras, uma garantiria a saída pela porta da impunidade a poderosos e potentes. (http://www.cartacapital.com.br/politica/o-judiciario-de-confianca-abalada - juiz aposentado Wálter Maierovitch – 24.09.2011)
- Esta é a mais completa tradução da vergonha que é as instâncias superiores do Poder Judiciário e, fizesse eu parte delas, no dia de hoje jamais sairia de casa, de constrangimento, quanto mais para salamaleques, convescotes e condecorações!
CONDENADO POR MORTE DE DOROTHY STANG TERÁ REGIME SEMIABERTO
Um dos condenados pela morte da missionária norte-americana Dorothy Stang, o fazendeiro Vitalmiro Bastos Moura, o Bida, obteve na Justiça o direito a cumprir pena em regime semiaberto.
Bida foi condenado, em 2005, a 30 anos de prisão sob acusação de ser um dos mandantes do assassinato de Dorothy. Ele está preso em uma penitenciária em Belém.
A progressão de regime foi obtida porque Bida já cumpriu cinco anos e quatro meses de reclusão, mais do que um sexto da pena (o mínimo exigido por lei).
O benefício foi concedido na última sexta-feira (21). Bida sairá da cela onde cumpre pena em regime fechado com outras 14 pessoas e irá para uma cela do regime semiaberto.
Terá direito a sair cinco vezes ao ano, para a comemoração de datas festivas, e também para trabalhar, caso obtenha um emprego.
O fazendeiro ainda tenta ser transferido para um presídio em Altamira (oeste do Pará), onde vive sua família, mas a Justiça até agora negou-lhe esse pedido. (http://www1.folha.uol.com.br/poder/995001-condenado-por-morte-de-dorothy-stang-tera-regime-semiaberto.shtml - 21.10.2011)
- Cinco aninhos, é quanto vale uma vida na republiqueta Paraíso da Impunidade, onde se comemora o Dia da Justiça.
QUEM MATOU A JUIZA PATRÍCIA ACIOLI? LUIZ FERNANDO ODERICH
Quem matou Patrícia é uma pessoa gentil, bem intencionada, politicamente correta, com os mais nobres propósitos da vida. É aquele tipo de pessoa que um dia achou que, no Brasil, os coitadinhos dos presos necessitavam um dia em sua homenagem. Lutaram por isso, e conseguiram que se criasse o “Dia do Detento”.
São aqueles que, levando as prerrogativas jurídicas às alturas, impedem que os bêbados soprem no bafômetro, são aqueles que fizeram essa legislação penal frouxa e aqueles que a querem afrouxar ainda mais.
O rei do Direito Penal Brasileiro é o criminoso. Ele é tudo! A ele devem ser dadas todas as regalias. Visita íntima e progressão da pena,sem levar em conta a periculosidade do infrator, instituída pelo Ministro Márcio Thomas Bastos, salário mínimo de R$ 862,00 para ficar sem fazer nada. Castigá-los? Não!
Dane-se o trabalho da Polícia Civil e Militar. Lixe-se o Ministério Público. Interesse social? Isso não existe. A sociedade gera esses excluídos sociais, portanto tem de aguentá-los no peito. Familiares enlutados clamam por Justiça, mas isso é um luxo pequeno-burguês que não cabe. Onde pensam que estão? Num país civilizado?
Não podemos magoar nem traumatizar o marginal. Portanto se a “cana” prendeu, solte imediatamente. E como fica a situação do policial militar que cumpriu a lei? De quem arriscou a vida para realizar a prisão? Não importa!
Choramos, e devemos chorar mesmo, a morte dessa brava juíza, pois não nos comove mais a morte de policiais e agentes penitenciários. Esses não dão mais notícia, tristemente já viraram rotina.
A juíza, pelo interesse maior da sociedade usava uma mão dura da lei para dar um fim à onda de impunidade. Lamentavelmente, a outra mão era obrigada a soltar presos, que, em qualquer outro lugar do mundo, apodreceriam para sempre na cadeia. Esses, por ódio e vingança, puxaram o gatilho.
À juíza Patrícia Acioli, o nosso respeito e a nossa homenagem em nome daqueles que querem um Brasil menos violento. (Fonte: http://bsgpresidencia.blogspot.com – 18.08.2011))
AÇÃO DE 1959 ENFIM DEVE ENTRAR NA PAUTA DO STF
Em meio século na Corte, processo, que tem o estado de Mato Grosso e seis empresas como réus, passou por 9 ministros
BRASÍLIA. Em 17 de junho de 1959, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, tinha 16 anos. Um de seus colegas de Corte, José Antonio Toffoli, nem era nascido. Nesse dia, o então procurador-geral da República, Carlos Medeiros Silva, entrou com uma ação no Supremo que até hoje não foi julgada. É a mais antiga em tramitação no tribunal, com mais de 52 anos de idade. O primeiro relator, ministro Candido Motta Filho, aposentou-se em 1967 e morreu dez anos depois. Depois dele, outros oito ministros estiveram à frente do processo - que sempre passou de mão em mão ao longo das gerações e nunca foi decidido. Neste mês, a ação deve entrar na pauta de julgamentos do plenário. Peluso, o atual relator, recebeu o caso em 26 de junho de 2003. O voto está pronto.
Quando a ação foi proposta, o STF não ficava na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e sim no número 241 da Avenida Rio Branco, no Rio de Janeiro. Com a mudança de endereço, em abril de 1960, a ação foi levada para a nova capital.
Os autos contabilizam 12 volumes e três apensos - ao todo, 2.449 páginas repletas de ácaro. As primeiras folhas estão amareladas e precisaram ser reconstituídas para não desintegrar. Outras páginas não resistiram ao tempo e ficam guardadas em sacos plásticos para não serem perdidas de vez. A grafia era outra, e o nome do país também: nas folhas timbradas, lê-se: República dos Estados Unidos do Brasil. Deu-se à causa o valor de Cr$100.000.
A petição inicial tem meras nove páginas. Nela, o procurador afirma que o estado do Mato Grosso e seis empresas desrespeitaram a Constituição vigente, de 1946. O governo do estado doou terras públicas (hoje localizadas no Mato Grosso do Sul) com áreas superiores a dez mil hectares às empresas - algo que não poderia ter sido feito sem a autorização do Senado. O procurador pediu a nulidade dos contratos.
Em sua defesa, o governo mato-grossense alegou que não houve cessão ou venda das terras. Explicou que havia no contrato cláusulas que obrigavam as empresas a colonizar a região, com o assentamento de famílias de pecuaristas e agricultores, além da execução das benfeitorias necessárias à comunidade que ali se instalaria - como estradas, escolas, hospitais, campos de aviação, olarias e serrarias. Os autos apresentam cópias dos contratos e notícias de jornais que nem estão mais em funcionamento.
Desde a instalação das empresas nos locais, já houve a revenda de terrenos, e cidades ergueram-se em consequência da colonização.
Técnicos do STF explicaram que, como é impraticável extinguir cidades do mapa por terem sido erguidas de forma ilegal, o resultado do julgamento da Corte deverá ser inócuo. A tendência é de que os ministros declarem a concessão dos terrenos inconstitucional. Mas a decisão não deve ter efeito prático algum - mesmo porque a União não teria condições de "limpar" os terrenos ocupados indevidamente e indenizar os ocupantes de boa-fé.
Os ministros do STF vão examinar o caso à luz da Constituição de 1946, e não da atual, de 1988. (O Globo – 04.09.2011)
- Conte isso pro amigo que mora num país sério, depois, diga que aqui se comemora o Dia da Justiça pra ver se você não perde a amizade, já que o amigo vai achar que você está tirando onde com a cara dele!
SAÍDA ESTRATÉGICA PELA DIREITA
O Leão da Montanha ficou no subconsciente de muitos dos que viveram na década de oitenta. Aquela frase, "saída estratégica pela direita", não era das mais brilhantes, mas, como bordão, colou.
Colou tanto que, mesmo da boca de quem não viveu na década de oitenta continuam saindo "saídas estratégicas" como as do Leão da Montanha. Só que as que eu vejo agora não são mais fugas do caçador. São fugas covardes.
Para fazer justiça não basta ser juiz, promotor, ter caneta na mão. Para fazer justiça é preciso ter coragem. Colocar alguém na cadeia, executar uma sentença, enfim, fazer valer uma decisão, por mais polêmica que seja. É muito fácil simplesmente declarar. E por isso não me chamam atenção as decisões dos tribunais de justiça recheadas de erudição, de palavreado contundente, como se fosse um discurso no palanque de uma universidade. Por trás de uma fundamentação contundente não é raro haver um dispositivo molenga.
Para fazer justiça mesmo basta uma página. Nem mesmo muito bem escrita precisa estar. Já vi inclusive justiça sendo feita com um despacho de uma linha só. O que importa não é o tamanho da sentença, mas sim a justiça que ela proporciona.
Num caso recente, um juiz corajoso bloqueou milhões de uma "dessas" operadoras de telefonia. Mandou restabelecerem um sinal de telefone e ela não cumpriu a ordem. Logo, usou o art. 461, §5º, do CPC e bloqueou uma dinheirama enquanto não fosse cumprida a ordem.
O TJSC, entretanto, encontrou uma "saída estratégica". Para dizer que sabia mais que o juiz, deu nos dedos. Erudição pra cá, verbos arcaicos para lá, e chegou à brilhante conclusão: não cabe o bloqueio de dinheiro (BacenJud). Cabe a prisão por desobediência.
Certo. Neste ponto você leitor precisa respirar fundo e dar uma pausa. Tome um gole de café, se necessário. Vá ao banheiro antes de seguir adiante.
A saída estratégica do Leão da Montanha é incrível! Ameaçar alguém que descumpre uma ordem judicial de crime de desobediência vale pouco menos do que ameaçar de "queimar no purgatório", vale menos que dizer "você vai se ver comigo". Talvez a ameaça extraterrena seja até mais grave. Mas, para quem ameaça, parece confortável. Imagino o sujeito, chegando na sessão de julgamento: "Colegas, acho que para este caso é pouco bloquear dinheiro; o certo mesmo é prender quem desobedece. Que apodreça na cadeia!!!".
Na prática, como você, que não é Leão da Montanha, já deve ter percebido, o crime de desobediência é muito menos coercitivo do que bloquear dinheiro.
O tipo penal prevê sanção de quinze dias a seis meses de detenção, que admite todas as medidas despenalizadoras do direito penal vigente, incluindo a inviabilidade de imposição de flagrante em caso de compromisso de comparecimento aos juizados especiais, a transação penal, a suspensão condicional do processo, a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, que no caso deve ser substituída por multa de no máximo 360 salários mínimos, e a suspensão condicional da pena.
Em resumo, portanto, se o agente for preso em flagrante por descumprir ordem judicial, será conduzido à Delegacia de Polícia e, se se comprometer (simplesmente se comprometer) a comparecer à audiência preliminar no juizado especial criminal, será imediatamente liberado. No juizado especial, poderá negar a proposta de transação e vir a ser denunciado. Antes do recebimento da denúncia, todavia, terá nova chance de aceitar a suspensão do processo.
Não aceitando, se efetivamente condenado poderá ter sua pena privativa de liberdade convertida numa simples e irrisória multa. Se não pagar a multa, opera-se a conversão da pena restritiva em privativa de liberdade e a aplicação da sanção será suspensa mediante as condições do art. 77 do Código Penal. Isso tudo se não ocorrer a prescrição no exíguo prazo do art. 109, VI, do Código Penal: dois anos. A ordem descumprida, no entanto, continuará solenemente ignorada pela parte, sem qualquer outra consequência.
Senhores, não optem por saídas estratégicas. Tenham coragem de fazer valer uma ordem judicial. Não sejam apenas "senhores da declaração"; sejam "senhores da efetividade". http://doministeriopublico.blogspot.com/ - 03.09.2011)
- Simples assim, embora um apedeuta jurídico, entendo que, quando se pretende fazer verdadeiramente Justiça (com J maiúsculo) não precisa demonstrar erudição citando Beccaria, Weber, Canutilho e tantos outros, incorporando o espírito de Rolando Lero para psicografar o voto, tão comum nos altos escalões do Poder Judiciário, na esmagadora maioria das vezes, para justificar a impunidade. Aliás, os iluminados do Paraíso da Impunidade, sejam eles “juristas”, “consultores jurídicos”, “pareceristas”, “palestrantes” e alguns ministros e desembargadores dos altos escalões do Poder Judiciário acham que os leigos, como eu, não têm noção de justiça e não sabemos distingui-la da leniência do Poder Judiciário em instâncias superiores, não raro, enchem a boca pra dizer que grandes advogados, bem preparados, encontram sempre “brechas” nas leis para absolverem seus afortunados clientes que, na verdade, não passa de falácia, até porque, se verdadeiro, acabariam passando atestado de incompetência em si mesmos, haja vista que, com a mesma perspicácia dos nobres causídicos “bem preparados”, também não encontram “brechas” na lei para condenar os verdadeiros culpados. O caso em tela dá bem a idéia de como procedem as instâncias superiores do Poder Judiciário do país, libertárias, hipergarantistas e apegadas a tecnicismos jurídicos como em nenhum outro país, optando sempre por alternativas à privação de liberdade, estão aí os HCs aos borbotões que não me deixam mentir, mas, neste caso e em muitos outros, encontram nela a via adequada para patrocinar a impunidade.
DEMORA DA JUSTIÇA LIVRA ACUSADO DE 6 MORTES
STJ manda soltar suspeito de assassinatos no Pará em 1985, porque prisão preventiva já durava mais de cinco anos
BRASÍLIA. Acusado de comandar o assassinato de seis trabalhadores rurais, que foram executados após sessões de tortura, em 1985, no Pará, o fazendeiro Marlon Lopes Pidde ainda não foi a julgamento. Ele passou 20 anos foragido da Justiça, usando documentos falsos, até ser detido pela Polícia Federal, em 2006. Após cinco anos e cinco meses de prisão preventiva, Pidde foi solto na semana passada, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — que considerou excessivo o tempo de detenção provisória, à espera da realização do júri.
Durante quatro anos e dois meses, o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) analisou o pedido de desaforamento (transferência de local) do caso, feito pelo Ministério Público (MP). O objetivo do MP era assegurar que o julgamento fosse realizado em Belém e não em Marabá (PA). O Tribunal de Justiça paraense, porém, levou inicialmente mais de três anos para aprovar a transferência. Depois, mais um ano para julgar — e negar — os recursos apresentados pelo fazendeiro.
STJ concedeu habeas corpus a fazendeiro em 23 de agosto. (O Globo – 02.09.2011)
- Veja bem, acusado de seis homicídios, ficou foragido durante vinte anos, o célere Poder Judiciário levou 4 anos e dois pra analisar um simples pedido de desaforamento mais três anos pra aprovar a transferência, é o não é cúmplice?
- Dá pra comemorar?
GRANDE INTERVALO DE TEMPO ENTRE CRIMES E SEUS JULGAMENTOS FAZ COM QUE PENAS PRESCREVAM
BELO HORIZONTE. Quando desconfiou que sua ex-mulher estava tendo um caso com o porteiro do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais, onde o filho era levado para consultas pediátricas, o motorista Raimundo Loredo dos Santos não pensou duas vezes: contratou duas pessoas e, com elas, planejou a morte do rapaz. Renato dos Reis Moreira chegou a conhecer o marido da moça, mas dizia não se preocupar com seus sinais de agressividade porque não tinha nada além de uma boa amizade com ela.
Quando largou o expediente, numa tarde de fevereiro de 1996, levou um tiro na nuca ao se aproximar do ponto de ônibus. Segundo os médicos, sobreviveu por pura sorte. Não foi difícil para a polícia chegar à autoria do crime. Decidiu-se que Raimundo seria submetido a júri popular quatro anos depois. Os advogados recorreram; o júri confirmou a condenação; um novo recurso protelou a sentença definitiva, e o processo ficou esquecido nas escrivaninhas da Justiça mineira.
A sentença final saiu apenas em 2010: finalmente Raimundo poderia ser preso, condenado a três anos e quatro meses de prisão, por ser o mandante do crime.
Mas, no mesmo dia em que se decidiu por sua prisão, o processo foi arquivado. Isso porque se passaram mais de oito anos entre o fato e a condenação. Nesses casos, penas de até quatro anos de prisão são prescritas. O processo virou pó. (O Globo – 06.09.2011)
- Comemorar o quê mesmo, hein!
O mesmo ocorreu com o processo contra Sebastião Alves Miranda, o Caxangá, que tinha 29 anos quando deu tiros na barriga e na perna do comerciante Marcelo Costa Barreiro, então com 41 anos. Dono de um bar, Barreiro tinha chamado a polícia porque Caxangá ameaçava a clientela com uma faca que levava na cintura.
Quando teve sua arma apreendida pelos militares, o rapaz prometeu vingança contra o dono do bar. E cumpriu. De acordo com a polícia, Barreiro só não morreu porque se escondeu atrás de uma mesa de ferro. Caxangá nunca apareceu para depor. A Justiça mineira decretou sua prisão. Passaram-se quase 20 anos, ele nunca foi procurado. Foi sentenciado a júri popular, mesmo sem comparecer ao Fórum, mas isso não fez qualquer diferença. Sem resposta da polícia ou da Justiça, o Ministério Público sugeriu a extinção da punibilidade do réu. A Justiça aceitou o pedido. Caxangá está livre para fazer o que bem entender. Nunca foi preso, nem respondeu ou responderá pelo crime que cometeu. (O Globo – 06.09.2011)
- Comemorar o quê mesmo, hein!
A ABSOLVIÇÃO DO EX-DEPUTADO ACAUSADO DE PEDOFILIA
A Justiça e o Judiciário
Hoje eu fiquei com vergonha alheia. O TJE-PA absolveu o médico, empresário e ex-deputado Luiz Afonso Sefer de ter estuprado uma criancinha de 9 anos, durante quatro anos seguidos, em sua própria casa. Pior: quem assistiu à sessão teve a sensação de que a menina é que foi culpada por todo o horror que sofreu, sozinha, sem amparo da família, de ninguém, muito menos do Estado e do Judiciário. A procuradora de Justiça que representou o MP foi meramente protocolar, sequer se deu ao trabalho de fazer sustentação oral, preferindo dizer que tudo já estava nos autos e entregou todo o tempo para o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos que, a peso de ouro – para ciúme dos defensores locais, correu à boca pequena no Fórum que Sefer pagou-lhe honorários de R$6 milhões – deitou e rolou para a plateia.
Sefer foi condenado pela juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, em 6 de junho de 2010, a 21 anos de prisão, mas hoje o algoz da menor S. B. G. foi absolvido. O relator da apelação penal, desembargador João Maroja, acolheu o argumento da defesa de – vejam só! - insuficiência de provas, apesar do farto material probante, com detalhes medonhos, atrozes, que levam às lágrimas qualquer ser humano com um mínimo de sensibilidade. O revisor, desembargador Raimundo Holanda, acompanhou seu voto. O juiz convocado Altemar da Silva Paes foi o único a divergir, votando pela manutenção da condenação. E fez questão de dizer que não violentaria sua consciência. Bravo, professor! O senhor foi voto vencido mas fez sua parte para a aplicação da Justiça, com “J” maiúsculo.
Segundo a denúncia do Ministério Público, confirmada pela sentença em 1º Grau, em meados de 2005 Sefer trouxe para Belém, do município de Mocajuba, para ser companhia de sua filha - que à época já era adolescente e nem morava com ele (!) - uma criança de 9 anos. E abusou sexualmente dela desde os primeiros dias, além de torturá-la física e psicologicamente.
Hoje, dois dos três membros da a 3ª Câmara Criminal Isolada adotaram a tese da defesa de que a palavra da ofendida seria prova insuficiente para a condenação, que o acusado não tinha perfil psicológico de abusador e que não havia precisão sobre o período e nem a quantidade de vezes em que o abuso teria sido praticado (!).
O relator acolheu todos os argumentos, e ainda destacou que o núcleo das acusações residia apenas no depoimento da vítima. Mais: invocando o princípio do “in dubio pro reo”, preferiu inocentar o acusado, sendo acompanhado pelo desembargador revisor.
(http://uruatapera.blogspot.com/2011/10/justica-e-o-judiciario.html - 06.10.2011)
- Comemorar o quê mesmo, hein!
PENSAMENTO DO DIA DO SEM PERDÃO:
“Quando uma instituição criada para atender aos anseios da sociedade que a mantém, através de impostos recolhidos, não cumpre o seu mister, esta instituição se torna inútil, desacreditada e sem valia!”
NOTA DO SEM PERDÃO
Hoje não tivemos “AMENIDADES” é dia de luto e pra se indignar com o Poder Judiciário que, cinicamente, comemora Dia da Justiça no país!
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Durval diz que Arruda foi “gestor financeiro da Codeplan” entre 2003 e 2006. Ora, somente um ingênuo poderia acreditar nessa afirmação: nesse período o governador era Joaquim Roriz, que nunca escondeu ser adversário de Arruda. Quem conhece Roriz sabe que jamais ele permitiria a qualquer outra pessoa - muito menos um adversário - gerir área tão importante como era a Codeplan. Fosse a acusação verdadeira, Roriz não teria lançado a candidatura de Abadia contra Arruda! Outra mentira, atrelada a essa, é que Jaqueline recebeu R$ 60 mil de suas mãos para trabalhar por Arruda. Como filha de Roriz, ela fazia tudo o que seu pai mandava – inclusive apoiar Abadia. Aliás, basta recorrer ao noticiário da época para confirmar que ela trabalhou, sim, pela candidatura de Abadia contra a do Arruda. De resto, é importante salientar que há duas semanas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, que não procede a acusação de Durval de que o dinheiro que Jaqueline recebeu das mãos de Durval foi a mando de Arruda.
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