quinta-feira, outubro 24, 2013






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“o povo não sabe um décimo do que se passa contra ele e, se soubesse, ia faltar guilhotina para a Bastilha, para cortar a cabeça de tanta gente que explora esse sofrido povo brasileiro”.



- A propósito:
A NOVA CPMF VEM AÍ?
A Comissão Especial da Câmara sobre a Saúde debate a Contribuição Social para a Saúde (CSS). O proposta é do deputado Rogério Carvalho (PT-SE). A alíquota da sucessora da CPMF seria de 0,1% das transações bancárias, à exceção da poupança. Antes de a presidente Dilma assumir, o ex-presidente Lula defendeu a sua criação. A CPMF começou em 0,25% e terminou em 0,38%. (coluna Panorama Político – O Globo – 18.10.2013)


- Haja guilhotina, né nobilíssimo governador, haja guilhotina!



AMENIDADES
Ao terminar o serviço, o colocador de carpetes percebe que o seu maço de cigarros desapareceu. Procura, procura, procura e nada!
De repente, ele olha para o chão e vê uma elevação se sobressaindo no carpete recém-colocado.
Sem coragem para retirar o carpete e refazer o serviço e irritado com o próprio desleixo, martela a elevação até ela desaparecer.
No instante seguinte, a dona da casa entra na sala, entrega-lhe o maço de cigarros e diz:
- Acho que estes cigarros que estavam sobre a mesa da cozinha são seus.
A propósito, o senhor não viu o meu hamster por aí?

STF DECLARA EXTINTA PUNIBILIDADE DO DEPUTADO JAIRO ATAÍDE
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira, o deputado federal Jairo Ataíde Vieira (DEM-MG) à pena de dois anos de prisão pela veiculação, em redes de televisão de abrangências local e estadual, com verbas públicas, propagandas de sua administração com caráter de autopromoção, à época em que ocupou o cargo de prefeito do Município de Montes Claros (MG). O Plenário, porém, ao julgar a Ação Penal (AP) 432, declarou extinta a punibilidade pela ocorrência da prescrição.
A prática delituosa, segundo a denúncia, seria tipificada no artigo 1º, inciso II, do Decreto-Lei (DL) 201/1967. O dispositivo define como crime de responsabilidade de prefeito ou vereador o de “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”, e prevê pena de 2 a 12 anos para o delito.
Denúncia
Da denúncia constava que, em abril de 2000, seis meses antes do pleito em que foi reeleito prefeito, Jairo Ataíde mandou veicular, em duas emissoras de televisão locais e regionais, oito inserções, cada uma com três minutos de duração, divulgando obras de sua administração, citando seu nome, número de candidato embutido no número de telefone, bem como as cores de sua campanha eleitoral. Tal procedimento contraria, também, o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
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Votos
O relator, ministro Luiz Fux, votou pela condenação de Jairo Ataíde por todos os crimes narrados na denúncia, no que foi seguido pelo ministro Roberto Barroso.
A revisora da ação, ministra Rosa Weber, votou pela condenação do ex-prefeito pelos fatos relacionados a veiculação dos anúncios televisivos, mas o absolveu da acusação de autopromoção no caso dos boletins. Ela entendeu que as provas para caracterizar esse crime eram insuficientes. O ministro Ricardo Lewandowski seguiu o voto da revisora.
Já o ministro Dias Toffoli também pronunciou-se pela condenação somente em relação aos anúncios televisivos, contudo entendeu pela aplicação do artigo 383 do Código de Processo Penal para dar outra tipificação aos fatos, enquadrando-o no inciso I do artigo 1º do DL 201/1967. Prevê o dispositivo, entre os crimes de responsabilidade de prefeito e vereador, o de “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.
Absolvição
Primeiro a votar pela absolvição, o ministro Teori Zavascki disse não ver na divulgação de obras e programas da administração do ex-prefeito o crime tipificado no inciso II do artigo 1º do DL 201. Segundo ele, a publicidade dos seus atos não é diferente da que costuma ser veiculada pelas administrações públicas em todos os níveis do país. No seu entendimento, não há como enquadrar a conduta do deputado como penalmente típica, embora possa se tratar de ilicitude de cunho administrativo.
Ao também absolver o deputado, o ministro Marco Aurélio disse que o bem protegido pelo DL 201 não é a propaganda política. Portanto, considerou atípica a conduta atribuída ao ex-prefeito. O ministro Gilmar Mendes também votou pela absolvição.
Dosimetria
Formada maioria para condenar o ex-prefeito somente em relação ao crime referente à vinculação de propaganda com caráter pessoal na televisão, o relator propôs a pena de 4 anos e 4 meses de reclusão, no que foi seguido pela revisora. Por sua vez, o ministro Barroso fixou a pena em 2 anos e declarou-a prescrita de acordo com as regras previstas no artigo 109 do Código Penal. Esta proposta foi seguida pelos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
- Quase morri de rir com a pena rigorosíssima imposta ao nobre deputado por usar o dinheiro público em proveito pessoal, para fins eleitoral e por pouco Sua Excelência não é absolvida com louvor!
- Este Poder Judiciário realmente é inacreditável!

PRESO DENUNCIA 'FALTA DE HUMANIDADE' EM PENITENCIÁRIA DE UBERABA
O vereador de Uberaba, Tony Carlos, do PMDB, recebeu de um preso, que teve a identidade preservada, uma carta denunciando as condições em que ele os demais tem sido mantidos na Penitenciária Aluízio Ignácio de Oliveira. No documento, o preso falou sobre a superlotação nas celas, falta de água, qualidade da alimentação, dentre outras reclamações. O G1 entrou em contato, nesta quarta-feira (9), com o diretor da Penitenciária, Itamar da Silva Rodrigues Junior. Ele afirmou que teve conhecimento da denúncia pela reportagem e que não foi notificado por nenhum órgão à respeito do assunto. Ainda segundo o diretor, realmente existe superlotação nas celas, mas garantiu que todas as instalações do local passam por inspeções mensalmente.

Devido à carta, o vereador apresentou um requerimento solicitando que a Comissão Permanente de Direitos Humanos da Câmara Municipal realize uma visita à Penitenciária e providencie um relatório sobre as condições dos presos recolhidos. O objetivo, de acordo com o parlamentar, é verificar se as denúncias procedem ou não. “Mesmo que estejam cumprindo pena, os presos devem ter os direitos humanos respeitados”, afirmou.
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- Fazer o quê, se a republiqueta “humanitária” acha que “vingança da sociedade” seriam penas rigorosas e a respeitabilíssima Suprema Corte já firmou jurisprudência de que o cumprimento de pena integral é “desumano e cruel”  (HC 82959/SP)!

MULHER DO BICHEIRO CARLINHOS CACHOEIRA PODE SER CANDIDATA A DEPUTADA FEDERAL
BRASÍLIA – A mulher do bicheiro Carlinhos Cachoeira pode ser candidata a deputada estadual por Goiás no ano que vem. Andressa Mendonça se filiou ao PSL e é uma aposta do partido nas eleições do ano que vem. Segundo afirmou nesta segunda-feira o presidente do PSL estadual de Goiás, Dário Paiva, a empresária ainda não confirmou se aceitará o convite para ser candidata.
- Assim que ela se filiou, chamei ela para se candidatar a deputada federal. Aqui em Goiás ela é vista como uma mulher de fibra, que enfrenta seus problemas. Eu acho que se ela se for candidata vai ser um sucesso. Acredito que os pontos positivos dela são maiores que os negativos – disse Paiva, sem mencionar o casamento de Andressa com o bicheiro.
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- Ô, bota sucesso nisso, na terra de Macunaíma e de Carlinhos Cachoeira do Brasil com seus influentes amigos é bem capaz de que se transforme no novo fenômeno eleitora como puxadora de votos!

VÍTIMA DE ESTUPRO
A 17ª Câmara Cível do Rio condenou o espólio de um cirurgião plástico a indenizar em R$ 500 mil uma cliente, vítima de estupro, e seu marido.
Acusado de dopar e violentar a paciente dentro do consultório, em 1996, o médico foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto e teve o registro profissional cassado. O ex-doutor morreu em 2011. (coluna Ancemo Góis – O Globo – 15.10.2013)
- Agora, que o inacreditável e dinâmico Poder Judiciário do país dos bacharéis que mande algum representante do além junto a terra dos Embargos Infringentes cumprir o restante da decisão privativa de liberdade!


'DEIXEI SENADO POR TER FALADO DEMAIS', ADMITE JADER
O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) surpreendeu os colegas na noite desta quarta-feira, 16, e, pela primeira vez desde que voltou ao Senado, fez um discurso da tribuna da Casa. Na reestreia do local, de onde protagonizou bate-bocas antológicos com o ex-senador Antonio Magalhães, o parlamentar fez um mea culpa: "Acho que talvez por ter falado demais e talvez por ter atritado demais eu acabei tendo que deixar a Casa".
Jader disse que graças à "benevolência" do povo do Pará retornou e tem aprendido "muito" desde então. O senador jamais havia feito um pronunciamento na tribuna desde que retornou ao Senado, em dezembro de 2011. Dez anos atrás, ele renunciou primeiro ao cargo de presidente do Senado e em seguida ao mandato parlamentar 2001 na esteira de denúncias de corrupção.
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- Bem feito pro povo que continua votando neles!

CARROS DE ÓRGÃOS OFICIAIS IGNORAM AS LEIS DO TRÂNSITO
Faça o que digo, não faça o que faço. Vários flagrantes de infração de trânsito cometidos por veículos oficiais foram registrados por leitores nos últimos dias. Enviados pelo WhatsApp do Extra (21 9644-1263) mostram que esse parece ser o lema de alguns agentes que deveriam dar o exemplo, mas fazem o contrário. Entre as irregularidades, há carros sobre a calçada, obstruindo a passagem de pedestres e parados em local proibido.
- E os nobres e fidalgos ligam lá para as leis do Reino de Avilan!

RURALISTAS SE NEGAM A HOMENAGEAR CHICO MENDES NA CÂMARA
BRASÍLIA - A bancada ruralista se incomoda com os mínimos detalhes. Agora, o grupo se recusa a dar o nome de Chico Mendes ao pequeno plenário onde funciona a Comissão da Amazônia na Câmara dos Deputados. Os ruralistas, a partir desta legislatura, dominam e são maioria na comissão. O projeto que batiza aquele espaço de Chico Mendes, da deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), foi aprovado no plenário da Câmara há cinco meses, e, até agora, a homenagem não se consumou: não foram instalados placa e foto do líder seringueiro, nem houve qualquer celebração, como é de praxe nesse tipo de evento.
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- Seria até uma afronta a memória do seringalista e defensor da sobrevivência na terra, dar nome a alguma dependência daquela ilibada Câmara, principalmente, numa Comissão que tem maioria de gananciosos desmatadores e estupradores da Natureza!

TJDF CONDENA EX-GOVERNADOR RORIZ POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou nesta terça-feira (8) o ex-governador Joaquim Roriz e dois ex-integrantes do GDF por improbidade administrativa. Cabe recurso à decisão.
De acordo com a sentença, Roriz, o ex-secretário de Comunicação Weligton Luiz Moraes e o ex-consultor jurídico do DF Paulo César Ávila e Silva foram responsáveis pelo encerramento de 50 contratos de publicidade que estavam vigentes desde a gestão anterior à de Roriz.
Após o encerramento, o governo Roriz fechou, sem licitação, um contrato milionário com outra empresa de publicidade, alegando a necessidade de urgência na realização dos serviços.
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- Até parece que acontecerá alguma coisa no país dos Embargos Infringentes e da Constituição “Cidadã”!

MENSALÃO: JEFFERSON QUER PERDÃO PARA NÃO SER PRESO
Defesa sustenta que saúde de ex-deputado está debilitada e, por isso, ele poderia morrer na prisão
-BRASÍLIA- Os advogados do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), condenado a sete anos e 14 dias de reclusão em regime semiaberto no julgamento do mensalão, apresentaram ontem novo recurso para tentar livrá-lo da punição ou, ao menos, diminuir a pena. Eles chegam a dizer que a saúde de Jefferson é tão frágil que, caso seja preso, corre o risco de morrer.
A defesa de Jefferson foi a primeira a entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com os segundos embargos de declaração, um tipo de recurso usado para esclarecer contradições, omissões e obscuridades. No julgamento dos primeiros embargos de declaração, em agosto deste ano, os ministros do STF rejeitaram os argumentos de Jefferson e mantiveram inalterada sua pena. O prazo para apresentar os segundos embargos termina hoje.
No recurso, a defesa ainda diz que a contribuição dele para desvendar o caso foi tão grande que ele merece o perdão judicial, e não a redução em apenas um terço. Os advogados pedem ainda que, caso não haja perdão judicial, a pena seja convertida em restritiva de direito. Alguns réus do mensalão tiveram esse benefício e, em vez da prisão, vão prestar serviços comunitários. (O Globo – 15.10.2013)
ROBERTO JEFFERSON PODERÁ MORRER SE FOR PRESO, DIZ DEFESA
Réu que denunciou o esquema foi o primeiro a apresentar recurso nesta leva de embargos; defesa pede que ele seja perdoado devido ao seu estado de saúde
Na primeira leva de mensaleiros que devem ir para a cadeia, o ex-deputado Roberto Jefferson pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o perdão judicial ou ao menos para não ser preso e cumprir uma pena alternativa. Se for preso, argumentam os advogados, Jefferson poderá morrer.
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- Calma nobre X-9, na verdade o bico foi aberto por ter seus interesses contrariados, mas, pelo andar da carruagem de Vossa Senhora ser condecorado com a medalha do Mérito Judiciário e absolvido com louvor!

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