domingo, setembro 09, 2007



AMENIDADES
O tempo passa

Depois de vários anos, as duas bichas se encontram numa estação de metrô.
- Clotilde! Quanto tempo! Você sumiu, querida? Onde você esteve este tempo todo?
- Você nem imagina, menina! Mudei de vida completamente, até me casei!
- Não diga!
- Digo sim! Sabe aquela loira magrela e peituda que morava no apartamento em frente ao nosso?
- A Marcinha?
- Esta mesma! Pois me casei com ela e estou muito feliz! E você? O que tem feito da vida?
- Eu também me casei!
- É mesmo? Com quem?
- Sabe aquela morena que trabalhava na padaria e tinha uma bundona enorme?
- Aquela de olhos verdes?
- Esta mesma! Pois me casei com o irmão dela!





























JUIZ LIVRA PT DE AÇÃO MILIONÁRIA
O juiz substituto da 11ª Vara Cível de Brasília Paulo Cerqueira Campos negou ontem pedido de ação milionária contra o Partido dos Trabalhadores. As empresas SMP&B (do publicitário Marcos Valério), Graffiti Participações e Rogério Lanza Tolentino & Associados entraram na Justiça para cobrar do PT uma dívida que ultrapassa o valor de R$ 100 milhões – fruto de supostos empréstimos feitos entre fevereiro de 2003 e novembro de 2004 com recursos obtidos junto ao Banco Rural e ao Banco BMG.
O magistrado julgou o pedido improcedente e ainda condenou as empresas ao pagamento das custas processuais no valor de R$ 5,6 milhões. Para Cerqueira Campos, o acordo entre as empresas e o PT não caracterizou um empréstimo. Na sentença, ele cita trechos da sustentação oral da denúncia do procurador-geral da República durante julgamento do mensalão no STF e do voto do ministro relator Joaquim Barbosa. Veja o que sustenta o juiz:
"Contrato típico de empréstimo (mútuo feneratício) entre as partes, certamente não houve. Tal negócio jurídico deve guardar, no mínimo, os três elementos gerais essenciais, comuns a todos os atos jurídicos: agente capaz, livre consentimento dos celebrantes, objeto lícito e possível. Ora, sob a análise do objeto, vê-se, estreme de dúvidas, que os atos havidos entre o PT e as Autoras não podem ser considerados promanados de negócio jurídico lídimo".
Cerqueira Campos conclui a sentença com um "desabafo":
"No afã de galgar o Poder político, o PT traiu seus ideais e seus afiliados. Seria pueril afirmar-se que o PT foi o "inventor" da prática obscura e ilícita conhecida por "caixa dois". Não, tal originalidade não se lhe poderia imputar. Mas os fatos - públicos e notórios, como afirmei - nos mostram que o "eficiente esquema de repasse ilícito recursos" (vulgarmente apelidado de "Mensalão"), foi - e certamente ainda é - o mais repugnante de que nossa triste História política já ouviu falar..."
As empresas ainda podem recorrer da decisão. (blog do Noblat – 04.09.2007)
- Tudo muito bem, tá tudo muito bom, palmas para a companheirada que ela merece, mas, sei não, se esta sentença for confirmada em instâncias superiores, tenho pra mim que vai ser uma vitória de Pirro, pois, reforçará os argumentos do procurador-Geral do MPF e do relator Joaquim Barbosa sobre a quadrilha e o Mensalão.
- Quer dizer, se correr Valério pega, se ficar Valério come!

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