EM NOME DO PAI
- Aliás, a mestra fala em tese e disse o óbvio, entretanto, o Judiciário apreciará ou não se a tal “qualquer pessoa” tem legitimidade para ingressar em juízo com a ação pretendida.
“Não há nenhum dispositivo legal que impeça pessoas físicas e jurídicas de entrar com ações no Judiciário. Mas o juiz precisa ter discernimento de saber se o Judiciário está sendo usado para fins escusos, ou para tentar impedir a liberdade de expressão. As características e a quantidade das ações (propostas pela Universal) me fazem crer que há uma tentativa de intimidar a plena atividade jornalística. O Judiciário não será instrumento para coibir a atuação da imprensa brasileira, até porque ela é garantida pela Constituição. (juiz Mozart Valadares”, presidente da Associação dos Magistrados do Brasil – O Globo – 22.02.2008)
“A busca de reparação judicial é recurso legítimo do estado democrático de direito. Não pode, no entanto, esse direito transformar-se em instrumento de perseguição política, exercendo papel de censura e de intimidação à liberdade de expressão”. (advogado Cezar Britto, presidente da OAB/Nacional – O Globo – 22.02.2008)
“A utilização de ações judiciais em massa pode constituir abuso e tentativa de inibir a imprensa. E não há democracia sem imprensa. O Judiciário tem que estar atento a esse elemento básico do estado democrático de direito”. (ministro do STF Gilmar Mendes – O Globo – 22.02.2008)
- Sei não, mas se isso acabar no Supremo, a seita não vai se dar bem!
Nenhum comentário:
Postar um comentário