DURMA-SE COM UMA REPUBLIQUETA DESTA
No entendimento do respeitabilíssimo STF este vagabundo aí goza da presunção de inocência, já que não há ainda não há processo e levará uns dez anos mais ou menos, até que o último recurso de sentença condenatória seja julgado, logo, o distinto poderá concorrer a cargos eletivos.
Que República!
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