quarta-feira, maio 09, 2012








































SUPERVIA: APESAR DAS PANES, LUCRO E BÔNUS PARA EXECUTIVOS
Após diversas panes, acidentes e falhas operacionais ao longo do ano passado, a Supervia, concessionária de trens do Rio, pagou R$ 6,4 milhões em salários, bônus e participação nos lucros a executivos, diretores e conselheiros da empresa, segundo demonstrativos financeiros publicados ontem.
A empresa, controlada pelo grupo Odebrecht desde janeiro de 2011, justificou que a gestão "cumpriu todas as metas do programa de investimentos previstas no Contrato de Concessão".
O valor gasto em honorários equivale a 23% do lucro líquido contábil da empresa em 2011, que chegou a R$ 28,1 milhões. No acumulado de 2010, houve prejuízo de R$ 19,7 milhões. Mesmo assim, a remuneração dos executivos somou R$ 6,8 milhões naquele ano.
A SuperVia informou também que os gastos de remuneração de executivos, diretores e conselheiros da empresa atingiram esse montante em 2011 porque houve mudança de funcionários no ano passado, mas não esclareceu por que o valor foi diferente ao desembolsado em 2010.
"Todos os seus integrantes são bonificados de acordo com os resultados obtidos no ano, cumprindo os requisitos e as normas dispostas em Acordo Coletivo, firmado com o sindicato da categoria", diz a empresa em nota.
O gasto total com salários e encargos sociais de todos os trabalhadores da empresa chegou a R$ 18,4 milhões no ano passado.
Indagada sobre o desempenho financeiro, a empresa se limitou a destacar que fez em 2011 "o maior investimento do sistema ferroviário do Rio de Janeiro desde o início da concessão, num total de R$ 121 milhões". Acrescentou que deve investir neste ano R$ 230 milhões na operação dos trens. A SuperVia terminou o ano passado com R$ 10,8 milhões em caixa.
- Enquanto isso...
- Nada como vivermos sob a égide da Constituição “Cidadã” e no Estado “Democrático” de Direito e, segundo um nobre ministro da mais alta Corte de Justiça do país, o preço que se paga é módico.
- Se quiser tem mais no primo YouTube, é dia sim e outro também.

E NO PARAÍSO DA IMPUNIDADE...
- Ah já ia me esquecendo, domingo passado no Rio, depois do jogo de Botafogo e Vasco, entrou no ônibus uma bandidagem travestida de torcedores do Vasco, reconheceram um jovem como torcedor do Flamengo que nem estava uniformizado, arrebentaram o rapaz de pancadas, foi pro hospital em coma, com afundamento de parte do crânio e parte da língua decepada, vindo a falecer na sexta-feira passada.
MORRE TORCEDOR ESPANCADO POR VASCAÍNOS; IRMÃO PEDE QUE ASSASSINOS SEJAM DENUNCIADOS

AMENIDADES
DIÁRIO DE UM PACIENTE
Ontem, fui a uma consulta com o urologista para fazer um exame de próstata.
Claro que eu estava um pouco nervoso, porque alguns amigos tiveram que entrar na faca, ou tiveram as “pelotas implantadas”…
A sala de espera estava cheia de pacientes.
Quando me aproximei da mesa da recepcionista, reparei que ela era uma mulher grande, hostil, que parecia um lutador de sumô.
Dei-lhe meu nome. Em voz muito alta, a recepcionista disse:
- SIM, EU TENHO O SEU NOME AQUI! VOCÊ VEIO VER O MÉDICO SOBRE IMPOTÊNCIA, CERTO?
Todos os pacientes na sala de espera viraram a cabeça para me olhar, agora, um homem muito envergonhado…
Mas, como de costume, me recuperei rapidamente, e com uma voz igualmente alta, respondi:
- NÃO, EU VIM PARA SABER SOBRE OPERAÇÃO DE MUDANÇA DE SEXO. MAS NÃO QUERO O MESMO MÉDICO QUE FEZ A SUA, OK?

PENSAMENTO DO DIA
“Eu dou às normas que possibilitam segredo de justiça uma interpretação muito restrita. Claro que, em se tratando de menores, ou de casos de família, aí a regra é o sigilo. Fora dessas hipóteses, só casos excepcionalíssimos me levariam a imprimir segredo de justiça à tramitação de um processo.” (presidente do STF ministro Carlos Ayres de Britto)

EIS A ÍNTEGRA DA NOTA, DIVULGADA NO SITE DO CNMP:
O Conselho Nacional do Ministério Público entendeu que o Procurador da República Matheus Baraldi Magnani violou o segredo de justiça em Ação Cautelar que tramitava perante a 6ª Vara da Justiça Federal de Guarulhos – SP;
- O sigilo dos autos havia sido imposto pela Juíza Federal de primeiro grau e também pelo Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Relator da matéria.
- No dia 29 de maio de 2009, foram realizadas três diligências de busca e apreensão: uma na sede da Prefeitura Municipal de Guarulhos, outra na Secretaria Municipal de Obras daquele Município e uma terceira na sede da Construtora OAS Ltda., em São Paulo.
- Em que pese o segredo de justiça decretado com base no art. 155, I, do Código de Processo Civil, o Procurador da República Matheus Baraldi Magnani promoveu entrevista coletiva no mesmo dia em que foram realizadas as diligências de busca e apreensão, fazendo graves acusações aos gestores municipais e da Construtora OAS Ltda., em relação às obras do Complexo do Rio Baquirivu.
- Enquanto concedia entrevista coletiva, uma das três diligências ainda estava em andamento, mais precisamente a diligência na sede da Construtora OAS Ltda. A entrevista aconteceu por volta das 18 h. do dia 29 de maio de 2009, sendo que a diligência na sede da Construtora só foi concluída por volta das às 6:00 h. da manhã do dia seguinte, conforme termo circunstanciado e certidão expedida pelos Oficiais de Justiça responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial. O CNMP concluiu que esse comportamento pôs em risco a própria eficácia da diligência e a dignidade da justiça, por quebra de sigilo processual.
- O Conselho entendeu, ainda, que o Procurador da República não se limitou a prestar informações sobre o relatório do TCU que apontava indícios de irregularidades na obra do Complexo do Rio Baquirivu, indo além ao emitir declarações sobre os resultados da diligências, uma delas ainda em curso, e no contexto de um processo que tramitava sob sigilo em decorrência de duas decisões judiciais, não revogadas.
- O Conselho ponderou que a conduta do Procurador da República revelou-se ainda mais grave porque, passados quase três anos da entrevista coletiva, nenhuma ação judicial foi ajuizada contra os investigados aos quais se imputou a prática de corrupção naquela entrevista coletiva.
- A Lei Orgânica do Ministério Público da União prevê expressamente a pena de demissão para o caso em que o membro do Ministério Público revele assunto de caráter sigilo a que teve conhecimento em razão do cargo. O Conselho, no entanto, por uma questão de proporcionalidade, decidiu converter a pena de demissão em suspensão, em benefício do Procurador da República.
- O Conselho é contrário a qualquer proposta de lei que venha a amordaçar os membros do Ministério Público na sua relevante missão constitucional e no dever de prestar contas à sociedade de sua atuação. Esta posição unânime foi formalmente comunicada ao Presidente da Câmara dos Deputados, no início de 2010. Contudo, e inclusive para que não ganhem força iniciativas dessa natureza, o Conselho não pode renunciar à sua competência disciplinar de coibir os eventuais abusos, como se verificou no presente caso, tendo em vista a comprovada violação do sigilo processual.
Almino Afonso Fernandes
Conselheiro Relator
PROCURADOR SUSPENSO DIZ QUE CONSELHO NÃO APONTOU A FRASE QUE TERIA VIOLADO O SIGILO
A manifestação a seguir é de autoria de Matheus Baraldi Magnani, que assina o texto como Procurador da República “amordaçado”. Trata da decisão do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que o suspendeu por 90 dias, sob a acusação de ter violado sigilo.
A decisão do CNMP de, a título de penalidade,  suspender-me  por 90 dias em razão do fato de ter dado  uma entrevista à imprensa na qual a sociedade foi informada sobre uma fraude em licitação de uma obra pública (com prejuízos à sociedade estimados pelo próprio TCU em mais de vinte milhões de reais),  constitui, sem dúvida, uma das mais agressivas tentativas de amordaçamento da instituição até hoje assistida. Mais do que isso, é também, sem dúvida, ato deliberado de limitação à liberdade de imprensa no Brasil, opinião que tenho com base em meu direito constitucional de livre convicção.
E é de se ressaltar que a declaração de tentativa de amordaçamento do Ministério Público no presente PAD [Processo Administrativo Disciplinar] partiu do próprio CNMP, através do discurso lúcido e de intenções claras  praticado pelo conselheiro Lázaro [Guimarães], magistrado experiente e isento que votou contra minha condenação.
O episódio é grave, uma afronta sem precedentes à liberdade de informação.
Deve ser ainda mencionado o fato de que eu já havia sido absolvido e elogiado por minha atuação (na investigação da fraude acima mencionada) tanto pela Corregedoria Geral do Ministério Público Federal quanto pela própria Corregedoria do CNMP.
Ambas as Corregedorias confirmaram que minha entrevista foi um ato de informação à sociedade e que nenhum tipo de sigilo havia sido violado.
Mas, de repente, tudo mudou. Apareceu a tese segundo a qual “dar entrevista é ato indecoroso para um procurador, sujeitando-o à pena de demissão”. Até hoje o CNMP não apontou ainda a frase por mim prolatada que teria, em tese, violado algum tipo de sigilo.
O caso concreto, embora tratado de forma discreta até o momento, talvez materialize o mais contundente passo rumo à limitação da liberdade de informação nos  dias modernos. Com a presente decisão, o CNMP aparenta deixar claro que, na sua visão, o Ministério Público não deve ser instrumento de informação da sociedade. E a cada dia mais aumenta a impressão, comum a muitos, de que o CNMP vem seguindo um trajeto bem diferente (e bem menos feliz) do que aquele escolhido pelo CNJ; os órgãos nasceram juntos mas trilharam caminhos absolutamente distintos, até mesmo porque existem diferenças estruturais imensas entre ambos que, hoje, assemelham-se somente no nome de batismo.
O CNJ vai à imprensa e dá informações à sociedade. O CNMP amordaça o Ministério Público. O CNJ corta na própria carne e provoca o avanço. O CNMP põe seus carros oficiais à disposição de deputados, mostrando disposição para o salamaleque com viés político.
- Agora, como se não bastassem as que tínhamos, mais uma instituição a nos envergonhar, o CNMP que além de ter em sua composição um nobre conselheiro, ligadíssimo ao não menos nobre senador, empregado de bicheiro mafioso encarregado de fazer o trabalho sujo, cívico-patriótico defensor da “pena de morte” para os que cometem o “gravíssimo” crime de, supostamente, vazar informações, como se o cidadão que vem pagando toda a conta desta roubalheira não tivesse o direito de saber do lamaçal que rola nos altos escalões da República e que querem varrer pra baixo do tapete sob o manto do “segredo de justiça”, tenta intimidar os promotores e procuradores do Ministério Público, uma das poucas ainda digna de respeito e confiança da sociedade.
MULTA A FAZENDEIRO QUE SUBMETIA CRIANÇAS A TRABALHO ESCRAVO É FIXADA EM R$ 776 MIL
O Ministério Público do Trabalho fixou em R$ 776 mil a multa que será cobrada de um fazendeiro de São Carlos (232 km de São Paulo) por submeter crianças a trabalho análogo à escravidão em uma plantação de tomate.
Em outubro do ano passado, a Procuradoria afirmou ter flagrado sete crianças, entre 7 e 15 anos, trabalhando no local. Segundo o órgão, também foram encontrados trabalhadores sem registro em carteira e com alojamentos em condições inadequadas.
As crianças não recebiam nenhum salário e muitas trabalhavam por quase dez horas ininterruptas. Pelas informações da Procuradoria, elas eram expostas diretamente aos agrotóxicos, uma vez que não recebiam equipamentos de proteção individual. Uma das crianças admitiu aos fiscais ter passado mal ao inalar o veneno.
Os colhedores recebiam cerca de R$ 600 por mês em cheque pré-datado e eram obrigados a comprar em um supermercado indicado pelo fazendeiro.
O procurador Rafael de Araújo Gomes pediu ainda que seja determinada a quebra do sigilo fiscal do fazendeiro. Isso porque, segundo Gomes, o empresário já teria tomado providências para "ocultar todo o seu patrimônio".
...
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/ribeiraopreto/1083658-multa-a-fazendeiro-que-submetia-criancas-a-trabalho-escravo-e-fixada-em-r-776-mil.shtml
- A propósito, será que o respeitabilíssimo CNMP também pedirá punição pelo vazamento de informação?!

NOTA DE APOIO AO PROCURADOR DA REPÚBLICA CONDENADO POR VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS
A Associação Nacional dos Procuradores da República vem a público manifestar seu apoio ao procurador da República Matheus Baraldi Magnani (PR/SP), condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público à pena de demissão - convertida em suspensão por 90 dias - na semana passada, por suposto vazamento de informações sigilosas à imprensa. Para a ANPR, a decisão constitui, inegavelmente, uma agressiva e exagerada tentativa de amordaçamento da instituição e uma afronta sem precedentes à liberdade de informação.
Causa preocupação que o CNMP tenha decidido punir severamente um procurador da República que atuava numa investigação pública, na defesa do erário público, a partir de informações constantes de acórdão do Tribunal de Contas do União (que apontava desvios de mais de R$ 20 milhões), relacionados a uma obra pública e envolvendo agentes públicos. É notório - e o Supremo Tribunal Federal já consolidou este entendimento - que difundir informações sobre a gestão dos interesses coletivos, tornadas públicas por outra instituição republicana (nesse caso o TCU) nada mais é do que cumprir um papel constitucional e prestar contas ao titular último de todo poder estatal: o povo.
A decisão do CNMP abstrai o direito da sociedade à informação e à transparência, indo na contramão de convenções internacionais, como o artigo 10 da Convenção de Mérida, segundo o qual “a publicação de informação (...) sobre os riscos de corrupção na administração pública” é medida necessária para combater corrupção. A Regra 4 dos Parâmetros para a atuação dos Procuradores (traduzido do inglês "Guidelines on the Role of Prosecutors" - adotados pelo 8º Congresso da ONU sobre a Prevenção do Crime (Havana, 1990) – também determina que os estados garantam que os procuradores sejam aptos a desempenhar suas atribuições funcionais sem sofrer intimidações, assédios, embaraços, interferências impróprias ou exposição injustificada a obrigações civis ou penais.
De acordo com o relator do processo - conselheiro Almino Afonso -, o procurador cometeu infração funcional ao conceder uma coletiva de imprensa sobre a investigação de suposto superfaturamento em obras do Complexo Viário do Rio Baquirivu, na Grande São Paulo. A entrevista ocorreu no dia 29 de maio de 2009, após cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede da prefeitura de Guarulhos e na construtora OAS.
Em decisão claramente desproporcional, o CNMP furtou-se a declinar qual frase específica, no contexto da entrevista, teria caracterizado a quebra do sigilo. A condenação também contradisse, estranhamente, o entendimento das Corregedoria do MPF e do próprio CNMP, que arquivaram representação por ficar absolutamente comprovado e reconhecido que não havia nenhuma frase que pudesse caracterizar a violação de sigilo. Vale ressaltar que o sigilo - requerido pelo próprio MPF - não recaía sobre a investigação como um todo, mas apenas sobre a busca e apreensão feita com sucesso na sede da prefeitura de Guarulhos e na construtora OAS.
No momento em que se discute a aplicação da Lei de Acesso à Informação, o Brasil, como Estado Democrático de Direito, e o CNMP de forma especial devem considerar a liberdade de expressão como um direito fundamental. É ela quem assegura ao povo o acesso a informações na hora de exercer sua cidadania e de fazer as escolhas necessárias.
Ao tempo em que apoia o membro do MPF, a Associação pede que o CNMP julgue de forma isenta e serena tudo quanto aquele apresentou nos embargos interpostos nesta segunda-feira 23, desta vez observando a inafastável proporcionalidade e considerando que a cassação do direito à informação atenta contra a Democracia e a República, que se louvam na permanente busca pelo aprimoramento da transparência das instituições ao serviço do povo.
Alexandre Camanho de Assis
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR

O TÁXI DE SARNEY
De um motorista de táxi para a coleguinha Leda Nagle:
— Se táxi fosse bom, o Sarney tinha um...
Faz sentido. (coluna Ancelmo Góis – O Globo – 01.05.2012)
- Pois é, mas o nobre companheiro senador é mais chegado ao monopólio da concessão das autonomias!


STF MANDA SOLTAR BICHEIROS PRESOS NO RIO
Entre os beneficiados pela decisão estão Anísio, Capitão Guimarães e Turcão, presos na operação Hurricane
RIO - Apontados como chefes de um esquema de exploração de jogos ilegais no Rio, os contraventores Aniz Abrahão David, o Anísio, patrono da Beija Flor; Ailton Guimarães Jorge, o Capitão Guimarães; e Antônio Petrus Kalil, o Turcão, foram beneficiados por alvarás de soltura expedidos pelo Superior Tribunal Federal (STF), no último dia 1º. Eles haviam sido presos no dia 13 de março, com outras sete pessoas, na Operação Hurricane, desencadeada pela Polícia Federal.
A sentença, com penas que somadas ultrapassam 144 anos de reclusão, havia sido proferida pela juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Criminal Federal. A defesa dos bicheiros, no entanto, entrou com uma reclamação no STF devido uma decisão da própria corte, em 2007, que garantia aos réus o direito de permanecerem em liberdade até o trânsito em julgado. O ministro Marco Aurélio manteve a decisão proferida pelo STF, há cinco anos.
Também foram beneficiados pela decisão Júlio César Guimarães Sobreira, sobrinho do Capitão Guimarães; José Renato de Ferreira; Jaime Garcia Dias; Marcos Antônio dos Santos Bretas; Nagib Teixeira Suaid; João Oliveira de Farias e Marcelo Calil Petrus. Os acusados devem apenas permanecer na cidade do Rio, salvo autorizações da Justiça para viajar.
Nelio Machado, advogado do Capitão Guimarães e de seu sobrinho, criticou a decisão da 6ª Vara Criminal Federal, por ter, segundo ele, violado a decisão do STF.
Desde que houve a prisão, considerei a decisão da juíza ilegal. Tratava-se de assunto já decidido pelo STF e não havia nenhum fato novo para a prisão. Aílton Guimarães Jorge havia recebido, no dia 12 de março, uma autorização da Justiça para viajar ao Uruguai e, no dia 13, foi preso — disse o advogado, que critica ainda a pena determinada. — Condenar homens com mais de 70 anos a penas que chegam a 50 é como condená-los à prisão perpétua.
Segundo Ubiratan Guedes, advogado de Anísio, o processo está na fase de apelação e ainda faltam cinco ou seis etapas para uma decisão final. O patrono da Beija-Flor estava em prisão domiciliar desde o dia 3 de abril. Ele teve diagnosticada cardiopatia hipertensiva e esteve internado no hospital Pró-Cardíaco.
Em abril, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal, da 2ª Região, permitiu que o presidente de honra da Beija-Flor cumprisse em prisão domiciliar a condenação. No mesmo julgamento, foram negados os pedidos de habeas corpus para quatro dos 19 condenados pela Justiça Federal em primeira instância. Em sua decisão, o desembargador federal Abel Gomes explicava que as prisões preventivas, neste caso, visavam a garantir a ordem pública, considerando os fortes indícios de que os réus viriam a insistir nas práticas criminosas, estando fora da cadeia.
Os contraventores foram presos durante um desdobramento da Operação Furacão, da Polícia Federal. A ação foi uma consequência da Operação Hurricane, desencadeada pela PF no dia 13 de abril de 2007 e realizada em três etapas, depois de uma investigação que durou um ano e três meses. Entre escutas telefônicas e ambientais, foram registradas cerca de 40 mil horas de diálogos.
- Sabe quando é que eles vão cumprir a pena? No dia em que os EUA propuserem um prêmio Nobel da Paz a Armadinejad!
- Eu se fosse o nobre advogado dos injustiçados bicheiros representava contra a juíza no CNJ por ousar condená-los e cometer a ignomínia de mandar prendê-los.
- Como costuma dizer o nobre e eminente ministro que, reparando tamanha injustiça, concedeu os HCs, é o preço que se paga por vivermos no Estado “Democrático” de Direito, e, segundo ele, sem constrangimento, acrescenta que, o preço é módico!
- E VIVA CARLINHOS CACHOEIRA DO BRASIL!

DIRETORA FAZ BARRACO EM BLITZ E NATHALIA DILL PERDE CARTEIRA DE MOTORISTA APÓS FESTA DE ‘AVENIDA BRASIL’
...
Na saída da festa, os atores foram surpreendidos com uma blitz da Lei seca na autoestrada Lagoa-Barra. E a noite terminou ainda mais animada com um showzinho a parte de Amora Mautner. A diretora se irritou com os policiais quando eles liberaram a atriz Nathalia Dill, que foi parada depois dela no local.
“Só porque ela é atriz conhecida de vocês, tem os olhos azuis, vocês fizeram isso? Eu cheguei primeiro que ela e vocês estão me prendendo aqui. Isso é um absurdo. Vou falar com o (governador) Sergio Cabral. Ele é meu amigo”, gritava Amora, enquanto aguardava, ao lado de Paula Burlamaqui, a chegada de um amigo para conduzir seu carro para casa.
Nathália Dill também se recusou a fazer o teste do bafômetro e teve a carteira de habilitação apreendida. A atriz terá que pagar multa de R$ 957,70 e perdeu 7 pontos na carteira. Oi oi oi...
- Ah estes descendentes de Macunaíma!
- Deixa eu ver se entendi: a outrazinha reclama de um privilégio da “celebridade”, não como cidadã, mas, exibindo a sua “autoridade” de amiga do governador!
- Aliás, depois do bunga-bunga tupiniquim em Paris e do Cavendish esta patente hierárquica de “autoridade” anda trazendo mais constrangimentos do que prestígios e exibição de status!

PSDB ENQUADRADO
Foi assim. O presidente do PSDB, Sérgio Guerra (PE), e o líder na Câmara, Bruno Araújo (PE), pediram ao deputado Carlos Leréia (GO) que se licenciasse do partido devido às suas ligações com o contraventor Carlos Cachoeira. Leréia reagiu: "Peraí. Deixa eu ver. Vocês querem se livrar de mim porque sou amigo do Cachoeira há 30 anos. E o (deputado) Eduardo Azeredo (MG), que é réu na Justiça? E o (senador) Cícero Lucena (PB), que foi preso? E vocês querem expulsar a mim?" (coluna Panorama Político – O Globo – 05.05.2012)
- São nestas horas que gostaria de ser uma mosquinha pra olhar pra cara destes hipócritas e ver suas caras de bunda!

POLÍCIA REGISTRA MORTE POR OVERDOSE E DOIS BALEADOS NA VIRADA CULTURAL
Garota foi atendida em posto médico e levada para hospital, onde morreu.
Confusão com agente da PF terminou com dois baleados no Centro de SP.
A Polícia Militar (PM) registrou, nas primeiras 13 horas da 8ª Virada Cultural em São Paulo, uma morte por overdose de drogas e dois baleados. A PM informou ainda ter contabilizado nove adultos presos por tráfico de entorpecentes, assaltos e estelionato, além de outros 14 adolescentes apreendidos por roubos de bonés e telefones celulares. Na Santa Casa de Misericórdia, 67 pessoas procuraram atendimento médico.
...
- Fico imaginando se não fosse “cultural”!

AÍ NÃO
Caso ganhe corpo no Supremo Tribunal Federal a ideia de suspender o recesso de julho para julgar o processo do mensalão, advogados dos réus prometem reagir e apontar quebra do regimento interno da corte. (coluna Painel – Folha – 07.05.2012)
- Pensando bem, este é o primeiro processo de quadrilha em que seus membros mensaleiros dizem que não existiu e, portanto, são inocentes em que seus nobres advogados com chicanas fazem tudo para que o julgamento não se realize!
- Já viu algum inocente procrastinar o processo pra não ser julgado pela justiça com a máxima rapidez?

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