SUPERVIA: APESAR DAS PANES, LUCRO E BÔNUS PARA EXECUTIVOS
Após diversas panes, acidentes e falhas operacionais ao
longo do ano passado, a Supervia, concessionária de trens do Rio, pagou R$ 6,4
milhões em salários, bônus e participação nos lucros a executivos, diretores e
conselheiros da empresa, segundo demonstrativos financeiros publicados ontem.
A empresa, controlada pelo grupo Odebrecht
desde janeiro de 2011, justificou que a gestão "cumpriu todas as
metas do programa de investimentos previstas no Contrato de Concessão".
O valor gasto em honorários equivale a 23% do lucro líquido
contábil da empresa em 2011, que chegou a R$ 28,1 milhões. No acumulado de
2010, houve prejuízo de R$ 19,7 milhões. Mesmo assim, a remuneração dos executivos
somou R$ 6,8 milhões naquele ano.
A SuperVia informou também que os gastos de remuneração de
executivos, diretores e conselheiros da empresa atingiram esse montante em 2011
porque houve mudança de funcionários no ano passado, mas não esclareceu por que
o valor foi diferente ao desembolsado em 2010.
"Todos os seus integrantes são bonificados de acordo
com os resultados obtidos no ano, cumprindo os requisitos e as normas dispostas
em Acordo Coletivo, firmado com o sindicato da categoria", diz a empresa
em nota.
O gasto total com salários e encargos sociais de todos os
trabalhadores da empresa chegou a R$ 18,4 milhões no ano passado.
Indagada sobre o desempenho financeiro, a empresa se limitou
a destacar que fez em 2011 "o maior investimento do sistema ferroviário do
Rio de Janeiro desde o início da concessão, num total de R$ 121 milhões".
Acrescentou que deve investir neste ano R$ 230 milhões na operação dos trens. A
SuperVia terminou o ano passado com R$ 10,8 milhões em caixa.
- Enquanto isso...
- Nada como vivermos sob a égide da Constituição “Cidadã” e
no Estado “Democrático” de Direito e, segundo um nobre ministro da mais alta
Corte de Justiça do país, o preço que se paga é módico.
- Se quiser tem mais no primo YouTube, é dia sim e outro
também.
E NO PARAÍSO DA
IMPUNIDADE...
- Ah já ia me esquecendo, domingo passado no Rio, depois do
jogo de Botafogo e Vasco, entrou no ônibus uma bandidagem travestida de
torcedores do Vasco, reconheceram um jovem como torcedor do Flamengo que nem
estava uniformizado, arrebentaram o rapaz de pancadas, foi pro hospital em
coma, com afundamento de parte do crânio e parte da língua decepada, vindo a
falecer na sexta-feira passada.
MORRE TORCEDOR
ESPANCADO POR VASCAÍNOS; IRMÃO PEDE QUE ASSASSINOS SEJAM DENUNCIADOS
AMENIDADES
DIÁRIO DE UM PACIENTE
Ontem, fui a uma consulta com o urologista para fazer um
exame de próstata.
Claro que eu estava um pouco nervoso, porque alguns amigos tiveram que entrar na faca, ou tiveram as “pelotas implantadas”…
A sala de espera estava cheia de pacientes.
Quando me aproximei da mesa da recepcionista, reparei que ela era uma mulher grande, hostil, que parecia um lutador de sumô.
Dei-lhe meu nome. Em voz muito alta, a recepcionista disse:
- SIM, EU TENHO O SEU NOME AQUI! VOCÊ VEIO VER O MÉDICO SOBRE IMPOTÊNCIA, CERTO?
Todos os pacientes na sala de espera viraram a cabeça para me olhar, agora, um homem muito envergonhado…
Mas, como de costume, me recuperei rapidamente, e com uma voz igualmente alta, respondi:
- NÃO, EU VIM PARA SABER SOBRE OPERAÇÃO DE MUDANÇA DE SEXO. MAS NÃO QUERO O MESMO MÉDICO QUE FEZ A SUA, OK?
Claro que eu estava um pouco nervoso, porque alguns amigos tiveram que entrar na faca, ou tiveram as “pelotas implantadas”…
A sala de espera estava cheia de pacientes.
Quando me aproximei da mesa da recepcionista, reparei que ela era uma mulher grande, hostil, que parecia um lutador de sumô.
Dei-lhe meu nome. Em voz muito alta, a recepcionista disse:
- SIM, EU TENHO O SEU NOME AQUI! VOCÊ VEIO VER O MÉDICO SOBRE IMPOTÊNCIA, CERTO?
Todos os pacientes na sala de espera viraram a cabeça para me olhar, agora, um homem muito envergonhado…
Mas, como de costume, me recuperei rapidamente, e com uma voz igualmente alta, respondi:
- NÃO, EU VIM PARA SABER SOBRE OPERAÇÃO DE MUDANÇA DE SEXO. MAS NÃO QUERO O MESMO MÉDICO QUE FEZ A SUA, OK?
PENSAMENTO DO DIA
“Eu dou às normas que possibilitam segredo de justiça
uma interpretação muito restrita. Claro que, em se tratando de menores, ou de
casos de família, aí a regra é o sigilo. Fora dessas hipóteses, só casos excepcionalíssimos me levariam a imprimir segredo
de justiça à tramitação de um processo.” (presidente do STF ministro
Carlos Ayres de Britto)
EIS A ÍNTEGRA DA
NOTA, DIVULGADA NO SITE DO CNMP:
O Conselho Nacional do Ministério Público entendeu que o
Procurador da República Matheus Baraldi Magnani violou o segredo de justiça em
Ação Cautelar que tramitava perante a 6ª Vara da Justiça Federal de Guarulhos –
SP;
- O sigilo dos autos havia sido imposto pela Juíza Federal
de primeiro grau e também pelo Desembargador Federal do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, Relator da matéria.
- No dia 29 de maio de 2009, foram realizadas três
diligências de busca e apreensão: uma na sede da Prefeitura Municipal de Guarulhos,
outra na Secretaria Municipal de Obras daquele Município e uma terceira na sede
da Construtora OAS Ltda., em São Paulo.
- Em que pese o segredo de justiça decretado com base no
art. 155, I, do Código de Processo Civil, o Procurador da República Matheus
Baraldi Magnani promoveu entrevista coletiva no mesmo dia em que foram
realizadas as diligências de busca e apreensão, fazendo graves acusações aos
gestores municipais e da Construtora OAS Ltda., em relação às obras do Complexo
do Rio Baquirivu.
- Enquanto concedia entrevista coletiva, uma das três
diligências ainda estava em andamento, mais precisamente a diligência na sede
da Construtora OAS Ltda. A entrevista aconteceu por volta das 18 h. do dia 29
de maio de 2009, sendo que a diligência na sede da Construtora só foi concluída
por volta das às 6:00 h. da manhã do dia seguinte, conforme termo
circunstanciado e certidão expedida pelos Oficiais de Justiça responsáveis pelo
cumprimento da ordem judicial. O CNMP concluiu que esse comportamento pôs em risco
a própria eficácia da diligência e a dignidade da justiça, por quebra de sigilo
processual.
- O Conselho entendeu, ainda, que o Procurador da República
não se limitou a prestar informações sobre o relatório do TCU que apontava
indícios de irregularidades na obra do Complexo do Rio Baquirivu, indo além ao
emitir declarações sobre os resultados da diligências, uma delas ainda em
curso, e no contexto de um processo que tramitava sob sigilo em decorrência de
duas decisões judiciais, não revogadas.
- O Conselho ponderou que a conduta do Procurador da
República revelou-se ainda mais grave porque, passados quase três anos da
entrevista coletiva, nenhuma ação judicial foi ajuizada contra os investigados
aos quais se imputou a prática de corrupção naquela entrevista coletiva.
- A Lei Orgânica do Ministério Público da União prevê
expressamente a pena de demissão para o caso em que o membro do Ministério
Público revele assunto de caráter sigilo a que teve conhecimento em razão do
cargo. O Conselho, no entanto, por uma questão de proporcionalidade, decidiu
converter a pena de demissão em suspensão, em benefício do Procurador da
República.
- O Conselho é contrário a qualquer proposta de lei que
venha a amordaçar os membros do Ministério Público na sua relevante missão constitucional
e no dever de prestar contas à sociedade de sua atuação. Esta posição unânime
foi formalmente comunicada ao Presidente da Câmara dos Deputados, no início de
2010. Contudo, e inclusive para que não ganhem força iniciativas dessa
natureza, o Conselho não pode renunciar à sua competência disciplinar de coibir
os eventuais abusos, como se verificou no presente caso, tendo em vista a
comprovada violação do sigilo processual.
Almino Afonso Fernandes
Conselheiro Relator
PROCURADOR SUSPENSO
DIZ QUE CONSELHO NÃO APONTOU A FRASE QUE TERIA VIOLADO O SIGILO
A manifestação a seguir é de autoria de Matheus Baraldi
Magnani, que assina o texto como Procurador da República “amordaçado”.
Trata da decisão do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que o
suspendeu por 90 dias, sob a acusação de ter violado sigilo.
A decisão do CNMP de, a título de penalidade,
suspender-me por 90 dias em razão do fato de ter dado uma
entrevista à imprensa na qual a sociedade foi informada sobre uma fraude em
licitação de uma obra pública (com prejuízos à sociedade estimados pelo próprio
TCU em mais de vinte milhões de reais), constitui, sem dúvida, uma das
mais agressivas tentativas de amordaçamento da instituição até hoje assistida.
Mais do que isso, é também, sem dúvida, ato deliberado de limitação à liberdade
de imprensa no Brasil, opinião que tenho com base em meu direito constitucional
de livre convicção.
E é de se ressaltar
que a declaração de tentativa de amordaçamento do Ministério Público no
presente PAD [Processo Administrativo Disciplinar] partiu do próprio CNMP,
através do discurso lúcido e de intenções claras praticado pelo
conselheiro Lázaro [Guimarães], magistrado experiente e isento que votou contra
minha condenação.
O episódio é grave, uma afronta sem precedentes à liberdade
de informação.
Deve ser ainda mencionado o fato
de que eu já havia sido absolvido e elogiado por minha atuação (na investigação
da fraude acima mencionada) tanto pela Corregedoria Geral do Ministério Público
Federal quanto pela própria Corregedoria do CNMP.
Ambas as
Corregedorias confirmaram que minha entrevista foi um ato de informação à
sociedade e que nenhum tipo de sigilo havia sido violado.
Mas, de repente, tudo mudou. Apareceu a tese segundo a qual
“dar entrevista é ato indecoroso para um procurador, sujeitando-o à pena de
demissão”. Até hoje o CNMP não apontou ainda a frase por mim prolatada que
teria, em tese, violado algum tipo de sigilo.
O caso concreto, embora tratado de forma discreta até o
momento, talvez materialize o mais contundente passo rumo à limitação da
liberdade de informação nos dias modernos. Com a presente decisão, o CNMP
aparenta deixar claro que, na sua visão, o Ministério Público não deve ser
instrumento de informação da sociedade. E a cada dia mais aumenta a
impressão, comum a muitos, de que o CNMP vem seguindo um trajeto bem diferente
(e bem menos feliz) do que aquele escolhido pelo CNJ; os órgãos
nasceram juntos mas trilharam caminhos absolutamente distintos, até mesmo
porque existem diferenças estruturais imensas entre ambos que, hoje,
assemelham-se somente no nome de batismo.
O CNJ vai à imprensa
e dá informações à sociedade. O CNMP amordaça o Ministério Público. O CNJ corta
na própria carne e provoca o avanço. O CNMP põe seus carros oficiais à
disposição de deputados, mostrando disposição para o salamaleque com viés
político.
- Agora, como se não bastassem as que tínhamos, mais uma
instituição a nos envergonhar, o CNMP que além de ter em sua composição um
nobre conselheiro, ligadíssimo ao não menos nobre senador, empregado de
bicheiro mafioso encarregado de fazer o trabalho sujo, cívico-patriótico defensor
da “pena de morte” para os que cometem o “gravíssimo” crime de, supostamente,
vazar informações, como se o cidadão que vem pagando toda a conta desta
roubalheira não tivesse o direito de saber do lamaçal que rola nos altos
escalões da República e que querem varrer pra baixo do tapete sob o manto do
“segredo de justiça”, tenta intimidar os promotores e procuradores do
Ministério Público, uma das poucas ainda digna de respeito e confiança da
sociedade.
MULTA A FAZENDEIRO
QUE SUBMETIA CRIANÇAS A TRABALHO ESCRAVO É FIXADA EM R$ 776 MIL
O Ministério Público do Trabalho fixou em R$ 776 mil a multa
que será cobrada de um fazendeiro de São Carlos (232 km de São Paulo) por
submeter crianças a trabalho análogo à escravidão em uma plantação de tomate.
Em outubro do ano passado, a Procuradoria afirmou ter
flagrado sete crianças, entre 7 e 15 anos, trabalhando no local. Segundo o
órgão, também foram encontrados trabalhadores sem registro em carteira e com
alojamentos em condições inadequadas.
As crianças não recebiam nenhum salário e muitas trabalhavam
por quase dez horas ininterruptas. Pelas informações da Procuradoria, elas eram
expostas diretamente aos agrotóxicos, uma vez que não recebiam equipamentos de
proteção individual. Uma das crianças admitiu aos fiscais ter passado mal ao
inalar o veneno.
Os colhedores recebiam cerca de R$ 600 por mês em cheque
pré-datado e eram obrigados a comprar em um supermercado indicado pelo
fazendeiro.
O procurador Rafael de Araújo Gomes pediu ainda que seja
determinada a quebra do sigilo fiscal do fazendeiro. Isso porque, segundo
Gomes, o empresário já teria tomado providências para "ocultar todo o seu
patrimônio".
...
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/ribeiraopreto/1083658-multa-a-fazendeiro-que-submetia-criancas-a-trabalho-escravo-e-fixada-em-r-776-mil.shtml
- A propósito, será que o respeitabilíssimo
CNMP também pedirá punição pelo vazamento de informação?!
NOTA DE APOIO AO
PROCURADOR DA REPÚBLICA CONDENADO POR VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS
A Associação Nacional dos Procuradores da República vem a
público manifestar seu apoio ao procurador da República Matheus Baraldi Magnani
(PR/SP), condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público à pena de
demissão - convertida em suspensão por 90 dias - na semana passada, por suposto
vazamento de informações sigilosas à imprensa. Para a ANPR, a decisão
constitui, inegavelmente, uma agressiva e exagerada tentativa de amordaçamento
da instituição e uma afronta sem precedentes à liberdade de informação.
Causa preocupação que o CNMP tenha decidido punir severamente um procurador da República que atuava numa investigação pública, na defesa do erário público, a partir de informações constantes de acórdão do Tribunal de Contas do União (que apontava desvios de mais de R$ 20 milhões), relacionados a uma obra pública e envolvendo agentes públicos. É notório - e o Supremo Tribunal Federal já consolidou este entendimento - que difundir informações sobre a gestão dos interesses coletivos, tornadas públicas por outra instituição republicana (nesse caso o TCU) nada mais é do que cumprir um papel constitucional e prestar contas ao titular último de todo poder estatal: o povo.
A decisão do CNMP abstrai o direito da sociedade à informação e à transparência, indo na contramão de convenções internacionais, como o artigo 10 da Convenção de Mérida, segundo o qual “a publicação de informação (...) sobre os riscos de corrupção na administração pública” é medida necessária para combater corrupção. A Regra 4 dos Parâmetros para a atuação dos Procuradores (traduzido do inglês "Guidelines on the Role of Prosecutors" - adotados pelo 8º Congresso da ONU sobre a Prevenção do Crime (Havana, 1990) – também determina que os estados garantam que os procuradores sejam aptos a desempenhar suas atribuições funcionais sem sofrer intimidações, assédios, embaraços, interferências impróprias ou exposição injustificada a obrigações civis ou penais.
De acordo com o relator do processo - conselheiro Almino Afonso -, o procurador cometeu infração funcional ao conceder uma coletiva de imprensa sobre a investigação de suposto superfaturamento em obras do Complexo Viário do Rio Baquirivu, na Grande São Paulo. A entrevista ocorreu no dia 29 de maio de 2009, após cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede da prefeitura de Guarulhos e na construtora OAS.
Em decisão claramente desproporcional, o CNMP furtou-se a declinar qual frase específica, no contexto da entrevista, teria caracterizado a quebra do sigilo. A condenação também contradisse, estranhamente, o entendimento das Corregedoria do MPF e do próprio CNMP, que arquivaram representação por ficar absolutamente comprovado e reconhecido que não havia nenhuma frase que pudesse caracterizar a violação de sigilo. Vale ressaltar que o sigilo - requerido pelo próprio MPF - não recaía sobre a investigação como um todo, mas apenas sobre a busca e apreensão feita com sucesso na sede da prefeitura de Guarulhos e na construtora OAS.
No momento em que se discute a aplicação da Lei de Acesso à Informação, o Brasil, como Estado Democrático de Direito, e o CNMP de forma especial devem considerar a liberdade de expressão como um direito fundamental. É ela quem assegura ao povo o acesso a informações na hora de exercer sua cidadania e de fazer as escolhas necessárias.
Ao tempo em que apoia o membro do MPF, a Associação pede que o CNMP julgue de forma isenta e serena tudo quanto aquele apresentou nos embargos interpostos nesta segunda-feira 23, desta vez observando a inafastável proporcionalidade e considerando que a cassação do direito à informação atenta contra a Democracia e a República, que se louvam na permanente busca pelo aprimoramento da transparência das instituições ao serviço do povo.
Alexandre Camanho de Assis
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR
Causa preocupação que o CNMP tenha decidido punir severamente um procurador da República que atuava numa investigação pública, na defesa do erário público, a partir de informações constantes de acórdão do Tribunal de Contas do União (que apontava desvios de mais de R$ 20 milhões), relacionados a uma obra pública e envolvendo agentes públicos. É notório - e o Supremo Tribunal Federal já consolidou este entendimento - que difundir informações sobre a gestão dos interesses coletivos, tornadas públicas por outra instituição republicana (nesse caso o TCU) nada mais é do que cumprir um papel constitucional e prestar contas ao titular último de todo poder estatal: o povo.
A decisão do CNMP abstrai o direito da sociedade à informação e à transparência, indo na contramão de convenções internacionais, como o artigo 10 da Convenção de Mérida, segundo o qual “a publicação de informação (...) sobre os riscos de corrupção na administração pública” é medida necessária para combater corrupção. A Regra 4 dos Parâmetros para a atuação dos Procuradores (traduzido do inglês "Guidelines on the Role of Prosecutors" - adotados pelo 8º Congresso da ONU sobre a Prevenção do Crime (Havana, 1990) – também determina que os estados garantam que os procuradores sejam aptos a desempenhar suas atribuições funcionais sem sofrer intimidações, assédios, embaraços, interferências impróprias ou exposição injustificada a obrigações civis ou penais.
De acordo com o relator do processo - conselheiro Almino Afonso -, o procurador cometeu infração funcional ao conceder uma coletiva de imprensa sobre a investigação de suposto superfaturamento em obras do Complexo Viário do Rio Baquirivu, na Grande São Paulo. A entrevista ocorreu no dia 29 de maio de 2009, após cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede da prefeitura de Guarulhos e na construtora OAS.
Em decisão claramente desproporcional, o CNMP furtou-se a declinar qual frase específica, no contexto da entrevista, teria caracterizado a quebra do sigilo. A condenação também contradisse, estranhamente, o entendimento das Corregedoria do MPF e do próprio CNMP, que arquivaram representação por ficar absolutamente comprovado e reconhecido que não havia nenhuma frase que pudesse caracterizar a violação de sigilo. Vale ressaltar que o sigilo - requerido pelo próprio MPF - não recaía sobre a investigação como um todo, mas apenas sobre a busca e apreensão feita com sucesso na sede da prefeitura de Guarulhos e na construtora OAS.
No momento em que se discute a aplicação da Lei de Acesso à Informação, o Brasil, como Estado Democrático de Direito, e o CNMP de forma especial devem considerar a liberdade de expressão como um direito fundamental. É ela quem assegura ao povo o acesso a informações na hora de exercer sua cidadania e de fazer as escolhas necessárias.
Ao tempo em que apoia o membro do MPF, a Associação pede que o CNMP julgue de forma isenta e serena tudo quanto aquele apresentou nos embargos interpostos nesta segunda-feira 23, desta vez observando a inafastável proporcionalidade e considerando que a cassação do direito à informação atenta contra a Democracia e a República, que se louvam na permanente busca pelo aprimoramento da transparência das instituições ao serviço do povo.
Alexandre Camanho de Assis
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR
O TÁXI DE SARNEY
De um motorista de táxi para a coleguinha Leda Nagle:
— Se táxi fosse bom, o Sarney tinha um...
Faz sentido. (coluna Ancelmo Góis – O Globo – 01.05.2012)
De um motorista de táxi para a coleguinha Leda Nagle:
— Se táxi fosse bom, o Sarney tinha um...
Faz sentido. (coluna Ancelmo Góis – O Globo – 01.05.2012)
- Pois é, mas o nobre companheiro senador é mais chegado ao
monopólio da concessão das autonomias!
Entre os beneficiados pela decisão estão Anísio, Capitão
Guimarães e Turcão, presos na operação Hurricane
RIO - Apontados como chefes de um esquema de exploração de
jogos ilegais no Rio, os contraventores Aniz Abrahão David, o Anísio, patrono
da Beija Flor; Ailton Guimarães Jorge, o Capitão Guimarães; e Antônio Petrus
Kalil, o Turcão, foram beneficiados por alvarás de soltura expedidos pelo
Superior Tribunal Federal (STF), no último dia 1º. Eles
haviam sido presos no dia 13 de março, com outras sete pessoas, na Operação
Hurricane, desencadeada pela Polícia Federal.
A sentença, com penas que somadas ultrapassam 144 anos de reclusão,
havia sido proferida pela juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara
Criminal Federal. A defesa dos bicheiros, no entanto, entrou com uma reclamação
no STF devido uma decisão da própria corte, em 2007, que garantia aos réus o
direito de permanecerem em liberdade até o trânsito em julgado. O ministro Marco Aurélio manteve a decisão proferida pelo STF, há cinco
anos.
Também foram beneficiados pela decisão Júlio César Guimarães
Sobreira, sobrinho do Capitão Guimarães; José Renato de Ferreira; Jaime Garcia
Dias; Marcos Antônio dos Santos Bretas; Nagib Teixeira Suaid; João Oliveira de
Farias e Marcelo Calil Petrus. Os acusados devem apenas permanecer na cidade do
Rio, salvo autorizações da Justiça para viajar.
Nelio Machado, advogado do Capitão Guimarães e de seu
sobrinho, criticou a decisão da 6ª Vara Criminal Federal, por ter, segundo ele,
violado a decisão do STF.
— Desde que houve a prisão,
considerei a decisão da juíza ilegal. Tratava-se de assunto já decidido pelo
STF e não havia nenhum fato novo para a prisão. Aílton Guimarães Jorge havia
recebido, no dia 12 de março, uma autorização da Justiça para viajar ao Uruguai
e, no dia 13, foi preso — disse o advogado, que critica ainda a pena determinada. —
Condenar homens com mais de 70 anos a penas que chegam a 50 é como condená-los
à prisão perpétua.
Segundo Ubiratan Guedes, advogado de Anísio, o processo
está na fase de apelação e ainda
faltam cinco ou seis etapas para uma decisão final. O patrono da Beija-Flor estava em prisão domiciliar
desde o dia 3 de abril. Ele teve diagnosticada cardiopatia hipertensiva e
esteve internado no hospital Pró-Cardíaco.
Em abril, a Primeira Turma Especializada do Tribunal
Regional Federal, da 2ª Região, permitiu
que o presidente de honra da Beija-Flor cumprisse em prisão domiciliar a
condenação. No mesmo julgamento, foram negados os pedidos de habeas corpus
para quatro dos 19 condenados pela Justiça Federal em primeira instância. Em sua decisão, o desembargador federal
Abel Gomes explicava que as prisões preventivas, neste caso, visavam a garantir
a ordem pública, considerando os fortes indícios de que os réus viriam a
insistir nas práticas criminosas, estando fora da cadeia.
Os contraventores foram presos durante um desdobramento da
Operação Furacão, da Polícia Federal. A ação foi uma consequência da Operação
Hurricane, desencadeada pela PF no dia 13 de abril de 2007 e
realizada em três etapas, depois de uma investigação que durou um ano e três
meses. Entre escutas telefônicas e ambientais, foram registradas cerca de 40
mil horas de diálogos.
- Sabe quando é que eles vão cumprir a pena? No dia em que os
EUA propuserem um prêmio Nobel da Paz a Armadinejad!
- Eu se fosse o nobre advogado dos injustiçados bicheiros
representava contra a juíza no CNJ por ousar condená-los e cometer a ignomínia
de mandar prendê-los.
- Como costuma dizer o nobre e eminente ministro que,
reparando tamanha injustiça, concedeu os HCs, é o preço que se paga por
vivermos no Estado “Democrático” de Direito, e, segundo ele, sem
constrangimento, acrescenta que, o
preço é módico!
- E VIVA CARLINHOS CACHOEIRA DO BRASIL!
DIRETORA FAZ BARRACO
EM BLITZ E NATHALIA DILL PERDE CARTEIRA DE MOTORISTA APÓS FESTA DE ‘AVENIDA
BRASIL’
...
Na saída da festa, os atores foram surpreendidos com uma
blitz da Lei seca na autoestrada Lagoa-Barra. E a noite terminou ainda mais
animada com um showzinho a parte de Amora Mautner. A diretora se irritou com os
policiais quando eles liberaram a atriz Nathalia Dill, que foi parada depois
dela no local.
“Só porque ela é atriz conhecida de vocês, tem os olhos
azuis, vocês fizeram isso? Eu cheguei primeiro que ela e vocês estão me
prendendo aqui. Isso é um absurdo. Vou falar com o (governador)
Sergio Cabral. Ele é meu amigo”, gritava Amora, enquanto aguardava,
ao lado de Paula Burlamaqui, a chegada de um amigo para conduzir seu carro para
casa.
Nathália Dill também se recusou a fazer o teste do bafômetro
e teve a carteira de habilitação apreendida. A atriz terá que pagar multa de R$
957,70 e perdeu 7 pontos na carteira. Oi oi oi...
- Ah estes descendentes de Macunaíma!
- Deixa eu ver se entendi: a outrazinha reclama
de um privilégio da “celebridade”, não como cidadã, mas, exibindo a sua
“autoridade” de amiga do governador!
- Aliás, depois do bunga-bunga tupiniquim em
Paris e do Cavendish esta patente hierárquica de “autoridade” anda trazendo mais
constrangimentos do que prestígios e exibição de status!
PSDB ENQUADRADO
Foi assim. O presidente do PSDB, Sérgio Guerra (PE), e o
líder na Câmara, Bruno Araújo (PE), pediram ao deputado Carlos Leréia (GO) que
se licenciasse do partido devido às suas ligações com o contraventor Carlos
Cachoeira. Leréia reagiu: "Peraí. Deixa eu ver. Vocês querem se livrar de
mim porque sou amigo do Cachoeira há 30 anos. E o (deputado) Eduardo Azeredo
(MG), que é réu na Justiça? E o (senador) Cícero Lucena (PB), que foi preso? E
vocês querem expulsar a mim?" (coluna Panorama Político – O Globo –
05.05.2012)
- São nestas horas que gostaria de ser uma mosquinha pra olhar pra cara destes hipócritas e ver suas caras de bunda!
- São nestas horas que gostaria de ser uma mosquinha pra olhar pra cara destes hipócritas e ver suas caras de bunda!
POLÍCIA REGISTRA
MORTE POR OVERDOSE E DOIS BALEADOS NA VIRADA CULTURAL
Garota foi atendida em posto médico e levada para hospital,
onde morreu.
Confusão com agente da PF terminou com dois baleados no Centro de SP.
Confusão com agente da PF terminou com dois baleados no Centro de SP.
A Polícia Militar (PM) registrou, nas primeiras 13 horas da
8ª Virada Cultural em São Paulo,
uma morte por overdose de drogas e dois baleados. A PM informou ainda ter
contabilizado nove adultos presos por tráfico de entorpecentes, assaltos e
estelionato, além de outros 14 adolescentes apreendidos por roubos de bonés e
telefones celulares. Na Santa Casa de Misericórdia, 67 pessoas procuraram
atendimento médico.
...
- Fico imaginando se não fosse “cultural”!
AÍ NÃO
Caso ganhe corpo no Supremo Tribunal Federal a ideia de
suspender o recesso de julho para julgar o processo do mensalão, advogados dos
réus prometem reagir e apontar quebra do regimento interno da corte. (coluna
Painel – Folha – 07.05.2012)
- Pensando bem, este é o primeiro processo de quadrilha em
que seus membros mensaleiros dizem que não existiu e, portanto, são inocentes
em que seus nobres advogados com chicanas fazem tudo para que o julgamento não
se realize!
- Já viu algum inocente procrastinar o processo pra não ser
julgado pela justiça com a máxima rapidez?
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