DA SÉRIE: DIA DA CAÇA
- Mas, ainda estamos em grade desvantagem!
- Se ficou com peninha...
PORTA DOS FUNDOS
AMENIDADES
Jacó parou no sinal, então veio logo aquele moleque pensando que ia arrumar um trocado em cima dele, e disse:
- Moço, me dá um dinheirinho para eu comprar um pão?
Ao que replicou imediatamente o judeu:
- Não porque já são sete da noite, e aí depois você não janta!
POR BARRAR ARRUDA, GILMAR MENDES COMPARA CORTE A ‘TRIBUNAL NAZISTA’
Para ministro, mudança da jurisprudência para condenar o ex-governador não teve justificativa plausível
BRASÍLIA - Único ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a votar a favor da concessão do registro de candidatura a José Roberto Arruda, Gilmar Mendes criticou duramente nesta quarta-feira a decisão tomada pela maioria de seus colegas. Para ele, o tribunal fez “brincadeira de menino” e agiu como um “tribunal nazista” ao mudar a jurisprudência, para ele, sem justificativa plausível. Na terça-feira, o TSE barrou a candidatura de Arruda ao governo do Distrito Federal com base na Lei da Ficha Limpa.
— Todo tribunal tem escrúpulo em mudar jurisprudência. E justifica. Quem tem responsabilidade institucional justifica, ‘estou mudando por causa disso’, e não faz de conta que, ‘ontem eu estava votando assim, e hoje é assado’. Isso é brincadeira de menino. A gente não cria jurisprudência ‘ad hoc’ (para finalidade específica). Quem faz isso é tribunal nazista, né? — reclamou o ministro, que é vice-presidente do TSE e também integra o Supremo Tribunal Federal (STF).
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Ele criticou alguns pontos da Lei da Ficha Limpa – em especial o prazo de oito anos de inelegibilidade imposto aos políticos são condenados.
— A gente vai continuar discutindo isso por muito tempo. Apontei os problemas que têm. O prazo que não termina. O prazo é de oito anos depois do trânsito em julgado, mas como começa antes, começa com a condenação em segundo grau, esse prazo vai se alargando, como uma escala móvel. A lei é cheia de problemas. A inspiração, é obvio que é boa, mas o resultado do ponto de vista do estado de direito é vergonhoso — analisou.
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- E por falar em nazismo, o nobre e eminente, diria até eminentíssimo, rigoroso guardião da Constituição “Cidadã”, rigoroso “legalista e garantista”, autor da decisão que pôs na rua o Mengele tupiniquim Roger Abdelmassih, sempre em defesa de causas nobres!
- Em verdade vos digo se o tribunal nazista impedisse que um corrupto escancaradamente comprovado, flagrado em vídeo recebendo propina, condenado em primeira instância, posteriormente confirmado por um colegiado fosse impedido de voltar ao governo para roubar o dinheiro público, então, este blogueiro apedeuta seria simpático da decisão daquele tribunal, por outro lado, se o entendimento dos “brilhantes e iluminados” juristas do país dos bacharéis for que a Lei da Ficha-Limpa impeça ad eterno que um corrupto volte ao poder publico, que bom, pois vergonhosa é esta leniência, pra não dizer cumplicidade, do inacreditável Poder Judiciário com os corruptos que saqueiam os cofres públicos no país onde os verdadeiros cidadãos não têm o retorno devido dos impostos que arrecadam, porque o dinheiro vai pro bolso destes bandidos de colarinho branco, em nome de um “garantismo e um legalismo” estúpido que só serve para que a republiqueta tenha a pior imagem da Justiça, nacional e internacionalmente e, omo diria o magistrado Renato Soares de Melo Filho, TJSP (http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2013/05/29/brasil-o-lugar-para-onde-vale-a-pena-fugir/), “Não é à toa que, do ponto de vista de persecução criminal, nosso país é uma piada no mundo todo. Afinal, esse é – como nos filmes – o lugar pra onde vale a pena fugir.”
- A propósito:
OUTRO JUIZ AFASTADO VOLTA AO TRIBUNAL
O ministro Gilmar Mendes reconsiderou uma decisão liminar e suspendeu determinação do Conselho Nacional de Justiça que afastava do cargo o desembargador do Tribunal de Justiça do Pará João José da Silva Maroja.
Em abril, o ministro negara a liminar por considerar que o afastamento “se baseou em um conjunto de elementos de convicção: indícios que foram explicitados, documentos colhidos pelo CNJ e, também, dados oriundos do compartilhamento de provas constantes de inquérito em trâmite no STJ”.
Agora, Gilmar Mendes entendeu que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pelo CNJ já conta com mais de 140 dias sem conclusão e sem ter ao menos citado o investigado para que pudesse apresentar defesa.
Maroja é o terceiro magistrado afastado durante a gestão do corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, a ser beneficiado por decisão liminar no STF com base em argumento semelhante.
Em julho, o presidente em exercício do STF, ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar aos desembargadores Mário Alberto Hirs e Telma Britto, afastados em 2013 pelo CNJ, determinando o retorno dos magistrados ao Tribunal de Justiça da Bahia.
Em decisão unânime, o CNJ abriu investigação em março deste ano, para apurar indícios de que Maroja teria recebido pelo menos R$ 1,3 milhão em troca de decisões judiciais favoráveis a políticos estaduais quando presidia o Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Há suspeitas de que o desembargador teria recebido o dinheiro com a intermediação de seu filho, o advogado Leonardo do Amaral Maroja.
Segundo o ministro Falcão, relator do caso, o procedimento do magistrado, por si só, já seria censurável, por ter atuado no processo em que o filho era advogado. O Superior Tribunal de Justiça instaurou inquérito para apurar a prática de crime de corrupção passiva.
O desembargador alegou no Mandado de Segurança impetrado no STF que não há indícios que justifiquem seu afastamento, uma vez que não teria atrapalhado as investigações no âmbito do processo administrativo e também do inquérito no STJ há quatro anos. (*)
Gilmar Mendes lembrou que o magistrado completa 70 anos no próximo mês, atingindo a aposentadoria compulsória.
“Com efeito, não mais se justifica, na atual fase do PAD, a providência cautelar de afastamento das funções jurisdicionais. Ao contrário, a manutenção desse afastamento cautelar é que se tornaria irreversível, dada a proximidade da aposentadoria compulsória”, afirmou o ministro.
- Bobagem, afinal o que são umas vendinhas de decisões, né?!
TRF-3 PROMOVE JUIZ SOB INVESTIGAÇÃO
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS) promoveu ao cargo de desembargador, pelo critério de antiguidade, o juiz federal Gilberto Rodrigues Jordan.
O magistrado está sendo investigado pelo Conselho Nacional de Justiça sob suspeita de “favorecimento de partes integrantes de relação processual; quebra do dever de imparcialidade e independência”.
Apenas três desembargadores do TRF-3 teriam sido contrários à promoção do juiz, tendo prevalecido o princípio da presunção de inocência.
O juiz Gilberto Jordan e o desembargador Nery da Costa Jr., do TRF-3, haviam sido afastados do cargo pelo CNJ em setembro de 2013. Liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, determinou o retorno do juiz e do desembargador às atividades judicantes.
O ministro entendeu que “o afastamento deve estar fundamentado em um motivo concreto que indique o objetivo de dificultar ou impedir a investigação”.
O plenário do CNJ aprovou, no último dia 5/8, a prorrogação por 90 dias do processo disciplinar instaurado contra os dois magistrados. A relatora do caso, conselheira Deborah Ciocci, sustentou que a defesa não havia fornecido corretamente o endereço de testemunhas e pedido o adiamento de interrogatório, sob a alegação de que não houve intimação.
Segundo informa o STF, ambos são investigados por desvio funcional e favorecimento a empresa do ramo frigorífico em processo que tramita em Ponta Porã (MS).
Reportagem de Leandro Colon, publicada na Folha em 16/6/2012, informou que a investigação do CNJ apontava “evidências” de que Nery Jr. e Gilberto Jordan usaram seus cargos para favorecer um frigorífico acusado de sonegação e crimes tributários estimados em R$ 184 milhões.
Nery Jr. afirmou à reportagem ser vítima de “jogada política” do Ministério Público Federal. Alegou que a corregedoria do CNJ usou provas emprestadas. Na época, Jordan anexou e-mail ao processo no CNJ, pedindo para apurar vazamento de sindicância contra ele, na qual nega irregularidade.
Reportagem de autoria do editor deste Blog, publicada na Folha em fevereiro de 2002, revelou que havia sido proposta uma ação popular contra a Caixa Econômica Federal por não ter recorrido a tempo em processo movido por Jordan. O magistrado movera ação ordinária pedindo a correção monetária dos saldos (expurgos inflacionários não creditados) da conta do FGTS de que é titular e das contas da mulher e do irmão.
Segundo a reportagem, a revelia da Caixa Econômica Federal permitiu ao juiz –que em fevereiro de 1998 tinha um saldo credor de apenas R$ 1,3 mil– quitar uma dívida de R$ 86 mil com a Caixa e pleitear na Justiça o recebimento de R$ 210,7 mil a título de atualização de multas impostas à instituição pelo não cumprimento da sentença.
A ação foi julgada em 90 dias pelo juiz Márcio Satalino Mesquita, sem a participação da CEF, porque a instituição, intimada, não respondeu no prazo.
“Não há nenhum irregularidade. A cessão de crédito é perfeita: está no Código Civil e existe desde 1914″, disse Jordan, na ocasião, em entrevista à Folha.
“Essas ações já são consagradas, merecem decisões bem mais rápidas”, disse o juiz Mesquita, na ocasião. “Mas a revelia não foi fator fundamental da sentença: com revelia ou não, eu não mudaria a decisão”, afirmou.
Na época, Jordan atuava como juiz federal convocado do TRF-3, participando de julgamentos de ações de interesse da Caixa Econômica Federal na Primeira Turma, junto com os desembargadores Roberto Haddad e Theotonio Costa. Posteriormente, ambos seriam afastados do tribunal [absolvido da acusação de uso de documento falso, Haddad retornaria ao cargo, chegando a presidir o tribunal; Costa perdeu o cargo de juiz, condenado por corrupção].
Com a publicação da reportagem sobre a operação imobiliária, Jordan retornou à Vara em que atuava, em São José dos Campos (SP). Voltaria, depois, a ser juiz convocado do tribunal.
Em junho de 2002, o Ministério Público Federal moveu ação rescisória no TRF-3, para tentar suspender a operação lesiva à Caixa Econômica Federal e ao FGTS, sendo réus o juiz Gilberto Jordan e a instituição financeira oficial (*).
O relator da ação, desembargador Johonsom Di Salvo, suscitou, sem sucesso, uma questão de ordem para extinguir o processo. Depois de muitas sessões, o julgamento dessa questão de ordem foi encerrado em dezembro de 2013. No último dia 8, a Caixa Econômica Federal entrou com recurso [embargos de declaração].
Ou seja, doze anos depois, o mérito da ação rescisória ainda não foi julgado.
- E lá vem a republiqueta constitucionalíssima descendo a ladeira!
CULPA NO CARTÓRIO?
A Prefeitura do Rio alugará o Riocentro, por 17 dias, para realizar a 22ª Conferência Nacional dos Advogados.
O mimo custa R$ 2,6 milhões.
A bélica vereadora Teresa Bergher (PSDB) quer saber qual o interesse municipal no evento.
Afinal, dizem os antigos que é sempre bom ter um médico e um advogado na família... (jornal Extra – coluna Extra, Extra! – 28.08.2014)
- A vereadora está sendo intransigente, afinal na republiqueta patrimonialista é natural que os soberanos disponham do direito público para custear eventos privados, ainda mais, tratando-se de categoria profissional paupérrima que arrecada uns bons milhões, não só com as anuidades de seus compulsórios filiados, como também com a taxa cobrada pelo Exame de Ordem que representa uma fortuna.
Enquanto isso...
NÃO FAZ FALTA?
A Justiça indeferiu ação impetrada pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren-RJ) contra o município, pedindo a contração de enfermeiros, técnico e auxiliares de enfermagem para cobrir o déficit de pessoal no Salgado Filho.
Para o Coren, o vilão pelo péssimo atendimento prestado pelos hospitais públicos é justamente a crítica falta de pessoa.
Como acontece no Souza Aguiar, que recentemente recusou um paciente que estava enfartando – ali, pessoal não capacitado vem assumindo o lugar de enfermeiros na realização das consultas para a classificação de risco, irregularidade apontada em todas as fiscalizações do Conselho.
A Justiça, porém, entende que não há ilegalidade na falta de pessoal habilitado.
E quem paga o pato é o povo. (jornal Extra – coluna Extra, Extra! – 28.08.2014)
- Nada como viver sob a égide da Constituição “Cidadã”, de um lado o Executivo municipal dispõe de verba pública para custear evento de entidade privada milionária, de outro o inacreditável Poder Judiciário estadual acha muito natural que os pigmeus do bulevar sejam atendidos precariamente nos hospitais por funcionários sem qualificação!
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