INDEFERIDA LIMINAR PEDIDA PELO PPS CONTRA SIGILO DE MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DO GOVERNO
O ministro Lewandowski entendeu que não se justifica a concessão da liminar “porque o sigilo dos dados e informações da administração pública, ao menos numa primeira análise da questão, encontra guarida na própria Carta Magna, seja porque ele não é decretado arbitrariamente, mas determinado segundo regras legais pré-estabelecidas”.
(fonte: http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=82980)
- Já o decano do Supremo Tribunal Federal ministro Celso de Mello tem posição diametralmente oposta, também fundamentada na Constituição Federal, com a qual me associo, se bem que Sua Excelência não indicado pelo atual governo.
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