domingo, fevereiro 17, 2008


Não é de se estranhar que isto ocorra numa republiqueta que tem nesse estado um representante do Ministério Público que declara esta pérola, e olha que não é nenhum recém investido na função que lhe confia a Constituição Federal de fiscalizar o cumprimento rigoroso das leis, e, até onde tenho conhecimento, a contravenção (exploração de jogos de azar) ainda não foi excluída do Código Penal por mais que tenham tentado, é um sub-procurador Geral do MP estadual, é de pasmar qualquer cidadão de bem, mas está aí de viva voz.
Aliás, até hoje não tive notícia de qualquer manifestação do tal Conselho Nacional do Ministério Público que inventaram, sobre a aberração desta declaração.

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