segunda-feira, julho 14, 2008



OPINIÃO
“a decisão, a meu ver, é ilegal e inconstitucional porque criou um foro privilegiado não previsto na Constituição da República. Daniel Dantas não tem foro privilegiado. A decisão do STF, na minha perspectiva, ofendeu juízes naturais de instância inferiores.” (procurador do Ministério Público Federal Rodrigo De Grandis, quando da primeira concessão de hábeas corpus ao quadrilheiro Daniel Dantas, pelo nobilíssimo ministro-presidente do respeitabilíssimo Supremo Tribunal Federal – O Globo – Caderno de Economia – 11.07.2008)
- Aliás, pra acabar logo com esta hipocrisia, vou arrumar um nobre deputado federal que queira apresentar uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional) bem abrangente, propondo que, aqueles que tenham mais de um milhão de dólares, a Polícia Federal fica terminantemente proibida de investigá-los, o Ministério Público de denunciá-los e os juízes de primeira instância de decretar suas prisões, ficando isentos de tipificação em qualquer artigo do Código Penal, revogando-se as disposições em contrário.
- A PEC teria, entre outras, duas grandes vantagens, a primeira é que incentivaria os brasileiros à poupança nestes tempos em que a inflação ameaça a econômica, com a poupança eles alcançariam a cifra de 1 milhão de reais, ficando isento de penalidades, e a segunda, pouparia, coitados, os nobres ministros da mais alta Corte de Justiça de serem incomodados toda hora com esta besteira de habeas corpus, obrigando-os a perderem horas de seu precioso sono, redigindo a decisão para que os aquinhoados sejam postos de liberdade
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MENDES AFRONTOU AS INSTITUIÇÕES, ACUSAM PROCURADORES
(O documento abaixo reúne as assinaturas de 45 Procuradores da República de vários Estados e foi divulgado pouco antes da decisão tomada por Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, de mandar soltar pela segunda vez o banqueiro Daniel Dantas.)
Carta aberta à sociedade brasileira sobre a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4.
Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras
1.Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar com a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas e outros. As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de São Paulo.
2.As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
3.Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não sirva de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamente não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação de órgãos estatais.
Integra: aqui
- Pois, e a republiqueta tá tão de cabeça pra baixo, mas tão de cabeça pra baixo, que não dá nem pra recorrer ao Conselho Nacional de Justiça que inventaram, pois quem preside aquela excelsa instituição é ninguém menos que o nobilíssimo ministro.
O ACINTE, O DEBOCHE E O DESPREZO PELA JUSTIÇA DA REPUBLIQUETA
É tão grande que ele ainda sai da cadeia rindo, fingindo que não sabe que está sendo filmado.

DA-LHE JABOR

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