OPINIÃO DO DIA
EX-JUIZ WALTER MAIEROVITICH SOBRE O HC CONCEDIDO A DANIEL DANTAS
O ex-juiz é presidente do Instituto Falcone, de combate ao crime organizado, como poucos na republiqueta, é respeitadíssimo internacionalmente.
SATIAGRAHA, GANDHI & GEORGE ORWELL
O artigo abaixo, de autoria de Douglas Fischer, Procurador Regional da República na 4ª Região (Porto Alegre), sob o título "George Orwell salvou Dantas?", trata da decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a soltura do banqueiro Daniel Dantas:
Manhã do dia 10 de julho de 2008. Manchete do jornal: “Supremo manda polícia soltar banqueiro Dantas”. Voltarei ao tema. Preciso antes compartilhar outros fatos com o leitor.
Atuando num processo ano passado, com réu condenado, vi uma colega Procuradora da República recorrendo para absolver um réu acusado de pequeno tráfico de entorpecentes (ela o havia denunciado, mas concluiu não haver provas para a condenação no curso da ação). Sim, leitor, o MP deve atuar em favor do réu também se assim entender. É o que determina a Constituição. Dei parecer favorável. A condenação foi mantida.
Eu entendia que sua prisão (já há quase 2 anos) não tinha fundamento jurídico (até porque o MP recorrera pedindo sua absolvição). A liminar foi indeferida. Passaram-se mais alguns meses.
No interregno, Natal, final de ano, férias, praia para alguns. Para outros, sol – quando muito – “quadrado”. Invocando precedente do próprio STF (aquele que serviu para a soltura de Flávio Maluf e, depois, de seu pai, Paulo), “ousei” impetrar um novo habeas corpus, agora no STF. Isso já era março de 2008. Havia pedido liminar para a soltura do réu. Nada. Pedi novamente a concessão da liminar. Nada. Em 20 de junho (mais de três meses depois) sai finalmente a decisão do relator: o habeas corpus é indeferido de plano. O argumento: não haveria a flagrante ilegalidade e o outro hábeas, aquele perante o STJ, estaria para ser julgado em breve. Ah, bom!
- Ah bom, também! Pois é, e o nobre ministro, diria até nobilíssimo, ainda foi pra telinha dizer que o STF não faz “justiça de classes”!
- A íntegra do artigo, incluindo a fonte, está aqui
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