domingo, outubro 12, 2008



Vamos combinar, me associando a tese de uma grande amiga minha de que promotor de Justiça, como o próprio nome está dizendo, é pra fazer justiça e não somente acusar, mas, convenhamos, não precisa, como titular da ação penal sustentar enfaticamente a defesa do réu, como se não bastasse o próprio já possuir um defensor dos mais renomados e caros do Rio.
Ao final Sua Excelência diz que a decisão foi soberana do Júri. Ora, vendo a maneira como se manifestou o titular da ação penal, que jurado não absolveria o réu, naquele momento?
Aliás, quando notórios criminalistas que têm procedimentos, digamos, não ortodoxos, se posicionam ao lado do promotor, como li na imprensa, imediatamente me coloco em lado diametralmente oposto.
Vale registrar ainda, a celeridade suíça com que este processo foi a julgamento, em seis meses todos os ritos processuais tiveram se curso, com oitivas de réu, testemunhas, razões, contra-razões, libelo (???) e veredicto. Ainda bem que estamos num país em que não existem custodiados há anos na cadeia aguardando julgamento.
DESABAFA MÃE

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Depois não entendem porque isto acontece...

Nada mais é do que a descrença do povo nas leis e na Justiça da republiqueta.

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