quarta-feira, abril 08, 2009




AMENIDADES
Naquele circo de horrores, o Gigante anuncia para o proprietário que vai se casar com a anã. E não eram um gigante e uma anã quaisquer: eram o maior homem e a menor mulher do mundo!
O patrão bem que tenta fazê-lo mudar de idéia:
- Vocês estão loucos? Isso nunca dará certo!
- Por que não? - Pergunta o gigante - o senhor está sendo preconceituoso!
- Não é isso! - explica o dono do circo - É que ela é do tamanho da sua mão!
- Sim, é do tamanho... - concorda o gigante - mas ela é beeeeem melhor do que a minha mão!









OS DONOS DO PODER E SUA MÍDA
Com este apropriado título Mino Carta escreve na revista Carta Capital desta semana um artigo muito interessante sobre a nossa grande imprensa safada, ordinária e pusilânime, começa assim:
“Os indivíduos têm direito de revisar suas crenças e opiniões. A mídia também. Por exemplo. A revista Exame, da Editora Abril, escrevia quando a Operação Narciso da Polícia Federal, dia 13 de julho de 2005, invadiu a Daslu e prendeu dona Eliana Tranchesi pela primeira vez: “A Daslu virou vidraça, o templo paulistano do luxo se tornou o grande alvo da histeria anticapitalista no Brasil”. Era a véspera do aniversário da Queda da Bastilha.
Apanho a edição desta semana de Veja, nau capitânia da mesma Abril. Depois de admirar na capa o fantasma de dona Eliana a exalar ectoplasmaticamente da maquete da célebre loja, leio que a nova prisão da senhora em questão “pode marcar o fim de uma era de permissividade”. Na qual chafurdaram, como diriam cronistas de antanho, os barões midiáticos, entre outros senhores do poder. Não esqueçamos que à inauguração da “loja dos ricos”, como sublinha Veja, esteve presente para cortar a fita o próprio governador de São Paulo, então Geraldo Alckmin. Se fosse hoje, estaria José Serra? Aposto que sim”.
A íntegra: aqui











STF DÁ A ABDELMASSIH DIREITO DE SABER NOMES DE ACUSADORAS
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o médico Roger Abdelmassih tenha acesso aos nomes das mulheres que o acusam de abuso sexual em inquérito na 1ª Delegacia da Mulher de São Paulo. O especialista em reprodução assistida é um dos primeiros beneficiados pelos efeitos da súmula vinculante número 14, aprovada no mês passado pelo STF, e que garantiu aos defensores amplo acesso às provas colhidas em inquéritos policiais sigilosos. A aprovação da súmula ocorreu, à época, sob protestos de procuradores, juízes e delegados.
Em despacho proferido terça-feira, a ministra Ellen Gracie decidiu que, por força do disposto na súmula, o especialista em fertilização assistida só deve ser ouvido pela polícia depois de conhecer a identidade das mulheres, mas não poderá divulgá-las. A própria ministra foi contra a súmula durante sua discussão e chegou a afirmar que ela só interessaria a investigados de alto poder aquisitivo. (Tribuna da Imprensa – 12.03.2009)
- Fala sério, isto aqui é o não é um paraíso criminal, quer dizer, o cara com alto poder aquisitivo ou mesmo um vagabundo pé de chinelo, conhecendo seus denunciantes, antes mesmo de chegar à Justiça, pode muito bem intimidar, ameaçar ou até mesmo matá-los, quando o inquérito chegar ao Poder Judiciário não tem mais ninguém pra contar a história. Além do mais, quem terá mais coragem de denunciar um crime contra figurões ou mesmo traficantes e afins?
- Durma-se com um Supremo destes!
- É de envergonhar qualquer brasileiro sensato e do bem!
















CNMP PUBLICA NOTA SOBRE EXERCÍCIO DO CONTROLE POLICIAL PELO MP
Leia a seguir a íntegra da Nota aprovada pelo Plenário do CNMP.
NOTA
A propósito das recentes declarações do Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes, no sentido de que o controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público seria, em muitos casos, algo “lítero-poético-recreativo”, o Conselho Nacional do Ministério Público, em sessão plenária do dia 06.04.2009, vem a público refutar tal qualificação e defender a atribuição dessa atividade conferida ao Ministério Público.
É o Ministério Público, na qualidade de titular da ação penal, o Órgão constitucionalmente legitimado a exercer o controle externo da atividade policial e o faz com responsabilidade, compromisso e seriedade. O Conselho Nacional do Ministério Público está ciente das dificuldades enfrentadas no dia-a-dia, ante as resistências que ainda se fazem presentes, mas tem buscado superá-las, instituindo regras balizadoras do exercício da atividade de controle externo, por meio da Resolução n° 20, de maio de 2007. Há, inclusive, no momento, Comissão do CNMP desenvolvendo amplo levantamento dos resultados do trabalho do Ministério Público nesse campo, ora em fase de conclusão.
Finalmente, reafirma o Conselho Nacional do Ministério Público a certeza de que o Judiciário já desempenha importante função resolutiva de conflitos sociais, não sendo positivo para a estabilidade do sistema jurídico-constitucional do Estado que aquele Poder chame para si o cumprimento de tarefas outras, para as quais já existem instituições habilitadas e legitimadas pela Constituição da República, além de permanentemente empenhadas e dispostas a prestar bons resultados à sociedade brasileira.
Brasília, 06 de abril de 2009
Conselho Nacional do Ministério Público
Fonte: http://www.cnmp.gov.br/noticias_cnmp/cnmp-publica-nota-sobre-exercicio-do-controle-policial-pelo-mp
- Já dizia a vovó: quem diz o que quer, ouve o que não quer!
- Pobre do pais em que, o Conselho de uma instituição independente e respeitada tem que advertir um ministro-presidente da mais alta Corte de Justiça de preceito constitucional, que, a princípio, seria seu guardião!














DURMA-SE COM UMA POLÍCIA DESTAS E COM UM LEGISLATIVO DESTES

O Globo – 23.03.2009
UM TIRA DA PESADA
PM receptador seria miliciano
O Oficial da PM investigado por vender um CARRO FURTADO para um cabo, como revelou ontem a coluna Extra, Extra, estaria preso desde setembro num presídio de segurança máxima federal fora do Rio. O tenente-coronel é acusado pelo MP de envolvimento com a milícia supostamente comandada pelo deputado estadual Jorge Babu (sem partido).

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