quarta-feira, outubro 01, 2008





AMENIDADES
Um casal vinha por uma estrada do interior, sem dizer uma palavra.
Uma discussão anterior havia levado a uma briga, e nenhum dos dois queria dar o braço a torcer.
Ao passarem por uma fazenda em que havia mulas e porcos e uma vaca, o marido perguntou, sarcástico: - Parentes seus?
- Sim, respondeu ela. Cunhados e sogra...















PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR:

Por que a republiqueta criou uma lei permitindo que adolescentes a partir de 16 anos possam trabalhar, reconhecendo, portanto, o discernimento e responsabilidade deles, mas acha que vagabundo neném só tem discernimento para assumir responsabilidade penal a partir de 18 aninhos?
















JUSTIÇA ALIVIA CALOTE NO INSS
Empresário que desconta 11% de trabalhador e não repassa só é criminoso se dinheiro der lucro
Rio - O Supremo Tribunal Federal (STF) adotou entendimento que considera a apropriação dos 11% descontados do contracheque dos trabalhadores para custear a Previdência crime “formal”, e não material. A interpretação prevê que, para responder criminalmente pelo não repasse, é preciso comprovar que o empregador obteve lucro ou utilizou os recursos em proveito próprio. E agora só é possível julgar o caso após conclusão do processo administrativo da cobrança — que demora anos. Quem sai perdendo com isso é o trabalhador.
As empresas são as responsáveis pelo desconto e repasse à Previdência Social, da mesma forma que fazem o recolhimento do desconto do Imposto de Renda, que tem como destino a Receita Federal do Brasil. Para assegurar que esse dinheiro chegue ao cofre certo, a legislação considera crime a apropriação indébita desses valores, com pena de prisão.
Mas o entendimento recente do STF colocou um freio nessa punição, o que tem gerado protestos de sindicatos e associações de aposentados e pensionistas. Até então, a determinação do Judiciário era que, comprovado o crime de apropriação indébita, o infrator estaria sujeito a pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.
Na prática, juristas prevêem uma enxurrada de pedidos de habeas corpus por advogados para seus clientes que já respondem a inquéritos criminais, tendo por base os precedentes das cortes superiores. O mesmo deve ocorrer com milhares de inquéritos criminais abertos em conseqüência do não-repasse das contribuições, sem que já se tenha discutido e comprovado a apropriação do dinheiro para uso próprio pelo empresário. (O Dia Online – 21.09.2008)
- Ah bom!
- Durma-se com uma Justiça destas, quer dizer o canalha comete dois crimes, rouba o dinheiro do trabalhador e sonega o imposto, mas só pratica crime se o canalha aplicar na bolsa! No popular, na republiqueta, quanto mais o cara é bandido, mais benesses terá da nossa maravilhosa Justiça, em especial das instâncias superiores.
- Bem feito pro empregador decente que paga seus impostos em dia.
- Eu agüento?!











BOLA SETE
A abertura de uma nova casa de saliência NA Rua Sá Ferreira, em Copacabana, revoltou a vizinhança.
A turma chiou na prefeitura e soube que o alvará, na verdade, é de ... sinuca! No panfleto da casa, vem escrito: “Sinuca grátis”. Ah, bom! (Coluna Ancelmo Gois - O Globo – 24.09.2008)
- Ah bom, também!
- Pensando bem, faz sentido, é mão no taco e bola na caçapa.










RELAÇÕES EXTERIORES

Não sei porque, até agora, o nosso brioso e respeitabilíssimo Congresso Nacional ainda não designou uma delegação para ir aos EUA para acompanhar in loco a crise financeira, tudo pago, naturalmente, pelos contribuintes!

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