A MORALIDADE
(introdução da coluna de Merval Pereira – O Globo – 05.04.2008)
As eleições municipais que se aproximam podem representar uma nova era na política nacional, com os diversos indícios de que o princípio da moralidade que deve reger o serviço público, previsto na Constituição, prevalecerá, em detrimento da exigência do “transito em julgado” dos processos, previstos na lei complementar das inelegibilidades. O indício mais veemente é a decisão, saída de um encontro em Natal do colégio de presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país, de fazer prevalecer a interpretação de que não se pode deferir registro de candidatura quando existe prova de vida pregressa que atenda contra os princípios constitucionais.
- Pois eu, se fosse o ilustre jornalista, não apostaria um tostão furado nesta expectativa, senão vejamos o que diz o nobre presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do STF Marco Aurélio Mello:
- Viu, Sua Excelência que preside órgão superior da Justiça Eleitoral, lava as mãos e joga a responsabilidade para o povo muito culto, instruído, esclarecido, bem informado, que lê diariamente os jornais, que não vende seu voto, que escolhe seus candidatos com todo rigor e critério, de acordo com o princípio da moralidade, e, conseqüentemente, mesmo que os TREs impugnem candidaturas de bandidos, como fez o TRE aqui do Rio no pleito passado, de nada adiantará, pois ao recorrem à instância suprerior, encontrarão as portas abertas do respeitabilíssimo Tribunal Superior Eleitoral.
- Me poupe, caro jornalista Merval Pereira.
A propósito, veja o que diz a nobre ex-deputada Jane Cozzolino, é que ela é meio boçal, ou melhor, inteiramente, e não decorou a fala direito, pois queria dizer o seguinte: que iria correr atrás dos seus “direitos” e iria voltar, que não foi a Câmara que lhe deu o mandato, portanto, não poderia cassá-lo, somente o povo poderia fazê-lo, contando com a impunidade.
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