A MORALIDADE(introdução da coluna de Merval Pereira – O Globo – 05.04.2008)
As eleições municipais que se aproximam podem representar uma nova era na política nacional, com os diversos indícios de que o princípio da moralidade que deve reger o serviço público, previsto na Constituição, prevalecerá, em detrimento da exigência do “transito em julgado” dos processos, previstos na lei complementar das inelegibilidades. O indício mais veemente é a decisão, saída de um encontro em Natal do colégio de presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país, de fazer prevalecer a interpretação de que não se pode deferir registro de candidatura quando existe prova de vida pregressa que atenda contra os princípios constitucionais.
- Pois eu, se fosse o ilustre jornalista, não apostaria um tostão furado nesta expectativa, senão vejamos o que diz o nobre presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do STF Marco Aurélio Mello:
Nenhum comentário:
Postar um comentário